Com a nova tabela:
- Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança;
- Já quem recebe até R$ 3.036 não terá nenhum desconto de IR na folha.
A mudança representa um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.
Declaração do IRPF 2025 continua em andamento
Até o momento, a Receita Federal já recebeu 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final de 30 de maio.
Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
- Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.
Declaração pré-preenchida e novidades em 2025
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata, garantindo mais segurança e agilidade.
Entre as novidades deste ano:
- Maior prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix.
- Fim da exigência de campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior, nas declarações online.
Projeto de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação
Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Calendário de restituições do IR 2025
As restituições referentes ao IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário abaixo:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de prioridade segue critérios legais:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores;
- Quem usou declaração pré-preenchida e Pix;
- Quem usou uma dessas opções.

