Os contribuintes que ainda não regularizaram a sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm agora uma nova chance. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, lançado em maio de 2025. Agora, as dívidas podem ser regularizadas até 29 de maio deste ano. Há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI).
De acordo com o documento, a negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento, sendo uma delas para débitos de pequeno valor.
Negociação MEI
A prorrogação ocorre em meio ao sucesso do Edital nº 11/2025, especialmente entre os MEIs. Quase meio milhão de reais foram regularizados por Microempreendedores Individuais entre maio/2025 e janeiro/2026. Em balanço divulgado pela instituição, o edital resultou em 154 mil acordos referentes a quase 181 mil inscrições. As transações somam R$ 473,2 milhões, que, após os descontos, totalizam mais de R$ 281,4 milhões.
Na avaliação de Eduardo Bucci, procurador da Fazenda Nacional e assessor da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), o resultado “tem sido positivo, pois os acordos realizados mostram que as propostas são aderentes à realidade dos nossos contribuintes, especialmente dos MEIs”, enfatizou .
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Até 20 de janeiro deste ano, do total de R$ 473,2 milhões, a União recuperou mais de R$ 31 milhões. O procurador explicou que boa parte dos valores obtidos nas negociações foram referentes à Previdência Social, o que permite que os microempreendedores individuais tenham essa proteção.
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Entre as condições de negociação para Microempreendedores Individuais, estão descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano.
Modalidades de negociação
O MEI pode transacionar de três modos diferentes:
Edital
Além dos MEIs, o edital da PGFN também contempla os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.
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Por Vanessa Marques
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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