Prezados Senhores,
A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, solicita o apoio dessa entidade na ampla divulgação de informação relevante aos profissionais da contabilidade e escritórios contábeis acerca da migração dos débitos do FGTS inscritos em Dívida Ativa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme material em anexo.
A partir de 1º de junho de 2026, será iniciada a migração dos débitos de FGTS e de Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001), inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para a gestão exclusiva da PGFN, conforme previsto no Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024.
A partir dessa data, os débitos migrados passam a ser tratados exclusivamente no âmbito da PGFN, e a consulta, o pagamento, a negociação (parcelamento, transação ou negócio jurídico processual), a oferta de garantias e os pedidos de revisão deverão ser realizados por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.
Destaca-se que:
· Não serão migrados, os débitos que possuam parcelamentos ativos na CAIXA, os quais permanecem sob sua gestão até eventual rescisão ou liquidação;
· Permanecem também na CAIXA os débitos administrativos de FGTS, ou seja, não inscritos em Dívida Ativa;
· A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) continua sendo realizada exclusivamente pela CAIXA, sem alteração dessa competência.
Após a migração, a individualização dos valores devidos aos trabalhadores pagos pelas guias emitidas pelo empregador no Portal Regularize deverá ser realizada diretamente no Portal Regularize, de forma digital. O prazo para essa regularização será de até 30 dias, sendo seu cumprimento condição para manutenção da regularidade junto ao FGTS.
Ressaltamos que a mudança tem como objetivo padronizar e concentrar a gestão da Dívida Ativa do FGTS na PGFN, conferindo maior eficiência na cobrança dos valores.
Para acessar o informativo com as principais perguntas e respostas sobre esse assunto, consulte o FAQ disponível em:
https://www.caixa.gov.br/
Para mais informações, orientamos o acesso aos canais oficiais:
· Portal Regularize – PGFN: https://www.regularize.pgfn.
· Canais de atendimento PGFN: https://www.gov.br/pgfn
· Portal FGTS: https://www.fgts.gov.br
· Conectividade Social ICP – V2
Novas orientações serão divulgadas oportunamente nos canais institucionais CAIXA e PGFN.
Atenciosamente,
Caixa Econômica Federal
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