Migração dos Débitos Inscritos de FGTS para a PGFN

Notícias / geral - 28/05/26 71 Views
Migração dos Débitos Inscritos de FGTS para a PGFN

Prezados Senhores,

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, solicita o apoio dessa entidade na ampla divulgação de informação relevante aos profissionais da contabilidade e escritórios contábeis acerca da migração dos débitos do FGTS inscritos em Dívida Ativa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme material em anexo.

A partir de 1º de junho de 2026, será iniciada a migração dos débitos de FGTS e de Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001), inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para a gestão exclusiva da PGFN, conforme previsto no Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024.

 A partir dessa data, os débitos migrados passam a ser tratados exclusivamente no âmbito da PGFN, e a consulta, o pagamento, a negociação (parcelamento, transação ou negócio jurídico processual), a oferta de garantias e os pedidos de revisão deverão ser realizados por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br).

 Destaca-se que:

·       Não serão migrados, os débitos que possuam parcelamentos ativos na CAIXA, os quais permanecem sob sua gestão até eventual rescisão ou liquidação;

·       Permanecem também na CAIXA os débitos administrativos de FGTS, ou seja, não inscritos em Dívida Ativa;

·       A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) continua sendo realizada exclusivamente pela CAIXA, sem alteração dessa competência.

Após a migração, a individualização dos valores devidos aos trabalhadores pagos pelas guias emitidas pelo empregador no Portal Regularize deverá ser realizada diretamente no Portal Regularize, de forma digital. O prazo para essa regularização será de até 30 dias, sendo seu cumprimento condição para manutenção da regularidade junto ao FGTS.

 Ressaltamos que a mudança tem como objetivo padronizar e concentrar a gestão da Dívida Ativa do FGTS na PGFN, conferindo maior eficiência na cobrança dos valores.

 Para acessar o informativo com as principais perguntas e respostas sobre esse assunto, consulte o FAQ disponível em:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-parcelamento-debitos-contribuicoes/FAQ_Externa_Empregador_M…

 Para mais informações, orientamos o acesso aos canais oficiais:

·       Portal Regularize – PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br

·       Canais de atendimento PGFN: https://www.gov.br/pgfn

·       Portal FGTS: https://www.fgts.gov.br

·       Conectividade Social ICP – V2

Novas orientações serão divulgadas oportunamente nos canais institucionais CAIXA e PGFN.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal