Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2026 com principais obrigações e vencimentos

Notícias / geral - 03/08/26 12 Views
Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2026 com principais obrigações e vencimentos

Agosto de 2026 já começou e, com ele, chegam novos compromissos tributários para pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal disponibilizou a agenda tributária do mês, com os prazos de apresentação de declarações, escriturações e demonstrativos que exigem atenção dos contribuintes e dos profissionais da contabilidade.

Após um mês marcado pelo encerramento do prazo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), os escritórios contábeis devem organizar as próximas entregas, que incluem obrigações mensais como EFD-Reinf, PGDAS-D e DCTFWeb, além da EFD-Contribuições e da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O último dia útil do mês, 31 de agosto, concentra cinco compromissos: DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto, além das entregas aplicáveis tanto a pessoas jurídicas quanto, conforme cada obrigação e situação, a pessoas físicas.

Confira abaixo a agenda tributária de agosto de 2026, com as datas de vencimento, os contribuintes alcançados e os períodos de referência correspondentes.

Agenda tributária de agosto de 2026 para pessoas físicas

Algumas obrigações da agenda também alcançam pessoas físicas, desde que elas estejam enquadradas nas situações previstas nas respectivas normas.

Data de entrega Declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das pessoas físicas Período de referência
17 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Julho de 2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Julho de 2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho de 2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho de 2026
31 DeCripto – Declaração de Criptoativos Julho de 2026

A indicação de “pessoa física” na agenda não significa que todos os cidadãos precisem entregar essas obrigações. A exigência depende da ocorrência das operações ou dos fatos previstos na legislação de cada declaração.

Agenda tributária de agosto de 2026 para pessoas jurídicas

Data de entrega Declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das pessoas jurídicas Período de referência
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos Julho de 2026
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Junho de 2026
17 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Julho de 2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Junho de 2026
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Julho de 2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Julho de 2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho de 2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho de 2026
31 DeCripto – Declaração de Criptoativos Julho de 2026

A relação oficial foi publicada pela Receita Federal no anexo da Agenda Tributária de agosto, com indicação dos interessados e da base normativa de cada obrigação. A EFD-Reinf, por exemplo, vence no dia 17 e se refere aos fatos ocorridos em julho de 2026.

Dia 10: municípios devem entregar informações sobre obras

O primeiro compromisso acessório do mês vence em 10 de agosto. Por meio do SisObraPrefWeb, os municípios devem encaminhar à Receita Federal a relação dos alvarás de construção civil e dos documentos de habite-se concedidos em julho.

As informações são utilizadas na administração do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e na fiscalização das contribuições previdenciárias relacionadas à construção civil.

Dia 14: prazo da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições relativa a junho de 2026 deve ser transmitida até 14 de agosto.

A escrituração reúne informações relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável.

Dia 17: entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf referente a julho de 2026 vence no dia 17 de agosto, uma segunda-feira.

A obrigação reúne informações sobre retenções tributárias e outros eventos não abrangidos pelo eSocial. Após o fechamento, os dados são integrados à DCTFWeb, exigindo atenção à consistência das informações transmitidas.

Dia 20: vencem Dirbi e PGDAS-D

O dia 20 de agosto reúne duas entregas importantes para empresas.

Dirbi, referente a junho, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruíram dos benefícios tributários sujeitos à declaração, conforme a legislação aplicável.

Na mesma data, vence o PGDAS-D de julho de 2026, utilizado pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para declarar a receita mensal e calcular os tributos devidos no regime.

Desde 2026, o atraso no preenchimento do PGDAS-D pode gerar multa a partir do dia seguinte ao término do prazo, o que amplia a necessidade de acompanhamento da entrega.

Dia 31 concentra cinco obrigações

O encerramento do mês será o período mais movimentado da agenda. Até 31 de agosto, deverão ser apresentadas as seguintes obrigações relativas a julho:

  1. DCTFWeb;
  2. DME;
  3. DOI;
  4. DeCripto.

DCTFWeb consolida os débitos e créditos tributários provenientes de diferentes escriturações, incluindo eSocial e EFD-Reinf.

DME deve ser apresentada nas situações previstas para operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.

DOI reúne informações sobre operações imobiliárias e é entregue pelos responsáveis previstos na legislação, como cartórios e demais agentes obrigados.

Já a DeCripto concentra as informações relativas às operações com criptoativos abrangidas pela regulamentação da Receita Federal. Na agenda oficial, todas essas obrigações aparecem com prazo em 31 de agosto e período de referência de julho de 2026.

Organização evita multas e inconsistências

Os profissionais da contabilidade devem conferir quais obrigações se aplicam a cada contribuinte, organizar o recebimento dos documentos e conciliar os dados antes da transmissão.

A entrega no prazo, isoladamente, não elimina riscos: as informações declaradas na EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições, PGDAS-D e demais sistemas precisam estar coerentes com a escrituração fiscal, contábil e financeira da empresa.

Também é importante acompanhar possíveis atualizações na agenda, já que a Receita Federal pode revisar prazos e informações ao longo do mês. A página de agosto de 2026 foi atualizada em 29 de julho e disponibiliza, além do calendário, o ato declaratório e o anexo completo com as obrigações acessórias.