NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026

Notícias / geral - 10/08/26 24 Views
NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre a inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) durante a transição da reforma tributária.

O comunicado detalha os prazos previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e esclarece um ponto importante para contribuintes, municípios e desenvolvedores: a ausência dos dados de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.

Isso, porém, não significa que o preenchimento tenha se tornado facultativo. Depois da data de obrigatoriedade aplicável a cada operação, a ausência das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, ainda que a nota seja tecnicamente autorizada.

tualizar sistemas e testar as novas parametrizações, evitando deixar a adequação para o início da obrigatoriedade.