A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.
A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras de convivência do Simples Nacional com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo com a solicitação realizada em setembro, o enquadramento no Simples só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até 2026, as empresas em atividade que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.
Para o ano-calendário de 2027, porém, esse calendário foi antecipado. Quem não estiver no Simples Nacional e quiser ingressar no regime a partir do próximo ano deverá fazer o pedido durante todo o mês de setembro de 2026.
A solicitação será feita pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança dá às empresas mais tempo para resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.
A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro terá uma janela para rever sua decisão.
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Após esse período, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.
Essa possibilidade permite que empresários e contadores antecipem a solicitação sem que a decisão tomada em setembro seja imediatamente definitiva.
A existência de pendências fiscais ou cadastrais pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa deverá regularizar sua situação para que a solicitação possa ser aprovada.
As orientações oficiais preveem a possibilidade de regularização das pendências até o encerramento do período de opção ou em até 30 dias contados do indeferimento da solicitação, conforme a situação apresentada pelo contribuinte.
Por isso, a recomendação é que empresários e escritórios contábeis façam uma verificação antecipada da situação da empresa perante a Receita Federal, estados e municípios.
A antecipação da opção pelo Simples não será a única decisão tributária a ser tomada em setembro.
As empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples.
Essa escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça essa opção, os dois tributos permanecerão incluídos na sistemática do Simples Nacional e serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita também informa que haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
A opção realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nessa situação, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. Se não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
A principal mudança é a antecipação do planejamento tributário. Empresas que antes concentravam a análise sobre a adesão ao Simples Nacional em janeiro agora precisarão avaliar sua situação ainda em setembro.
Na prática, será importante verificar:
A decisão sobre CBS e IBS pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam avaliar os efeitos da geração e do aproveitamento de créditos tributários.
As alterações no calendário de opção não mudam as regras específicas do Microempreendedor Individual (MEI). A categoria permanece sujeita às normas próprias do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Com setembro se tornando um mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, a orientação é antecipar a análise da situação fiscal e cadastral da empresa. Para os escritórios contábeis, a mudança também concentra em um período anterior ao fim do ano a revisão de pendências e o planejamento tributário dos clientes.
Publicado por Sâmara Azevedo
Jornalista Portal Contabeis
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