A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo oportunidade para empregadores regularizarem débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 poderá ser feita até o dia 29 de janeiro de 2027 diretamente no Portal Regularize. A novidade é que agora os débitos rescisórios poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais. Até então, esses débitos precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação.
Conforme o artigo 2º do edital, estão abrangidos os débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. Além disso, o edital prevê que pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas.
Elas poderão ter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de pagamento de até 133 vezes, exceto para a parcela destinada a trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho, que deverá ser quitada em até 12 meses sem descontos.
Para os demais devedores, aplicam-se as regras gerais, assim especificadas:
Descontos limitados a 65% sobre o valor total da dívida
Prazo
Nos casos em que o sujeito passivo tiver a capacidade de pagamento considerada suficiente, não haverá a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos. Os prazos totais de pagamento seguirão a regra padrão estipulada na Portaria PGFN nº 2.093/2026.
Valores mínimos das prestações e vencimento:
A prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. Mas, atenção! Para manter as condições especiais de desconto e parcelamento da transação, o devedor deverá fazer a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores no prazo de até 30 dias contados do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo.
Outras situações que podem levar à rescisão da transação são:
Consequências da rescisão:
Fonte: Ministério da Fazenda
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