As hipóteses que levam o sócio ou administrador a responder pela dívida tributária da empresa será definida, em Recurso Repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, cuja Corte, embora já possuindo jurisprudência sobre a discussão da matéria, torna o julgamento importante, uma vez que servirá de orientação aos tribunais do País. É que, segundo o Relator, há uma \"multiplicidade de recursos\" sobre o redirecionamento de dívidas tributárias aos sócios das empresas, motivo por que a análise do caso está submetida ao recurso repetitivo, devendo a Corte definir-se, em caso de Inadimplência da empresa, se é apenas aplicável o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.736, de 1979, cuja norma diz que \"são solidariamente responsáveis com o sujeito Passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes pelos créditos decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Renda (ITR) descontado na fonte\".Entretanto, há jurisprudência do STJ de que a aplicação desse dispositivo não basta. É necessário provar que o sócio infringiu a lei, como é o caso em julgamento no STJ, de um sócio que foi excluído de uma execução fiscal por não ter agido com dolo ou participado de dissolução irregular da empresa.Gerson Lopes FONTELES
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