Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.fonte COAD
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