Com a aproximação do início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, em 6 de março, profissionais autônomos precisam ficar atentos. Estes contribuintes também devem entregar o formulário, mas é preciso atenção para não cometer erros que podem levar à malha fina. Especialistas e consultores alertam para a organização que os contribuintes nesta situação precisam ter para evitar dor de cabeça na hora do envio do formulário.O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo o profissional freelancer que não tem empresa aberta. Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar Serviços individuais ou que têm participação em empresas como sócios.De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. \"O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar escriturados no livro caixa\", explicou.Toffanin lembra que o livro caixa é de fundamental importância para profissionais autônomos. Segundo o consultor, \"os gastos para exercer a atividade deverão estar escriturados no livro, para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do imposto de renda\". Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de Custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.Para os profissionais autônomos, a Receita Federal disponibiliza ainda o carnê leão, que deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. Pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis de pessoa física. O carnê leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.Micro Empreendedor IndividualTodos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o Imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o Faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.De acordo com Toffanin, os contribuintes cadastrados no MEI costumam ter dúvidas simples que podem causar problemas na hora de preencher o formulário, por isso, é preciso ficar atento. \"Quem está cadastrado como MEI irá informar os rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.Vale lembrar que, o microempreendedor que não fizer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que pode chegar a R$ 50 se o mesmo for notificado pela Receita. Além disso, não poderá mais gerar a guia de recolhimento geral (DAS), documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.Para fim, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto ao Fisco.Fonte: Brasil Econômico
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