13/05/2014 - Mudanças aprovadas na Lei do Simples Nacional

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Mudanças aprovadas na Lei do Simples Nacional colocam restrições ao instituto da Substituição TributáriaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), por unanimidade, com 417 votos, o texto base do Projeto de Lei complementar 221/12, que altera o Simples Nacional. Os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na semana que vem, conforme acordo entre os partidos.O texto aprovado (Subemenda Substitutiva Global de Plenário), ressalvados os destaques, foi apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT/PA), que considera, como principais conquistas, a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e o fim da substituição tributária (ST). Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas empresas e o Confaz, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do DF.Confira o Substitutivo ao PL 221/12 aprovado em 7/5/14 no link http://www.sindifiscomg.org.br/comunicados/2014/LinkCom13.pdfST já não está mais ameaçada, embora limitada a produtos pré-definidos em leiConforme divulgado anteriormente (Comunicados 10 e 11), o projeto gerou polêmica porque previa o fim da ST para diversos produtos quando destinados a empresas optantes pelo Simples Nacional, o que poderia resultar, na prática, no fim do instituto da ST para todos os demais contribuintes, pois tornaria muito difícil os estados e o DF operacionalizarem a cobrança para os contribuintes de regime débito/crédito, havendo exceções para os do Simples Nacional.Um acordo entre o Confaz, o Senado e o relator Cláudio Puty permitiu pré-definir em lei uma série de produtos sujeitos à ST, o que afetará, segundo estudos, apenas 20% das empresas. Esses produtos estão descritos no artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea a, da subemenda substitutiva aprovada.Outras queixas dos governadores que foram atendidas são a não ampliação dos valores das faixas de tributação em 20% e a preservação de limites regionais diferenciados, protegendo, assim, as finanças dos estados de menor arrecadação. Para o Sindifisco-MG, a limitação de produtos em lei poderá colocar um freio no comportamento dos estados e do DF em introduzir novos produtos na ST, pois isso significará um mecanismo de controle diferenciado para empresas que apuram pelo lucro real e para aquelas optantes pelo Simples Nacional e, também, uma possível extinção da aplicação da ST aos produtos que não estão elencados na Lei do Simples Nacional. Vantagens introduzidasAs principais vantagens, no curto prazo, ficam por conta da desburocratização, uma vez que os novos setores incluídos no Simples Nacional poderão, caso a aprovação do texto seja concluída pelo Congresso, pagar oito impostos diferentes em uma única guia. Também será criado um mecanismo facilitador para a abertura e o fechamento de micro e pequenas empresas, via internet. A estimativa do Governo Federal é que a universalização do regime beneficiará cerca de 450 mil empresas. Fonte: Sindifisco-MG