A Resolução 4.667 SF, de 03-06-2014 (DO-MG de 04-06-2014) fixou o montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização. O montante máximo global de crédito acumulado no mês de junho/2014 é de R$ 10.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.Publicado por COAD
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