Proposta prevê que sindicatos terão direito de fazer a cobrança extrajudicial antes de partir para a cobrança judicial.Viola Jr. / Câmara dos Deputados Laércio Oliveira: sindicatos enfrentam dificuldades para executar dívidas da contribuição sindical. O Projeto de Lei 5945/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43), prevê que as entidades sindicais terão direito de fazer a cobrança extrajudicial antes de partir para a cobrança judicial.A proposta também determina que as entidades sindicais, para poderem efetuar a cobrança judicial, serão obrigadas a mandar correspondência ao responsável pelo débito por três vezes. Hoje, a CLT estabelece que os sindicatos publiquem editais com informações sobre o recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local, até dez dias da data fixada para depósito bancário.DificuldadeA contribuição é devida às entidades que representam uma categoria ou profissão por todos os empregados e profissionais liberais que trabalhem nas áreas representadas pelos sindicatos. Ela é recolhida uma vez por ano, e equivale a um dia de salário, no caso dos empregados.O autor da proposta argumenta que as entidades sindicais enfrentam “grande dificuldade” para executar judicialmente os créditos relativos ao não pagamento da contribuição sindical. Segundo Laércio Oliveira, a cobrança extrajudicial é menos onerosa. “E, quando necessário, a execução judicial será iniciada com um processo mais simples de produção de provas”, explica.Para o deputado, esse procedimento facilitará o acesso das entidades sindicais aos meios jurídicos com vistas à regularidade do caixa de contribuições.TramitaçãoO texto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem – Sandra CrespoEdição – Marcos Rossi Agência Câmara
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