17/06/2014 - Financiamento coletivo com ações de pequenas empresas Abnor Gondim

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Uma alternativa de financiamento coletivo em expansão no Pais, o crowdfunding, que capta recursos com projetos oferecidos pela internet, ganhará um novo impulso, se for aprovado no Congresso projeto do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ). É que nele são previstos incentivos fiscais e a criação de site específico para estimular até a venda de fatias ou ações de micro e pequenas empresas, inclusive as inciativas jovens e inovadoras conhecidas por startups.Assim está assinalado na justificativa do autor do projeto 6590/13, que estabelece diretrizes para a atuação de empresas de organização de investimento coletivo (crowdfunding). \"Nesse sentido o projeto em tela pretende estabelecer diretrizes do investimento coletivo para Micro e Pequenas Empresas, por pessoa física ou pessoa jurídica, também por meio de dedução tributária\", aponta. \"Essa empresas poderão receber investidores em capital, seja de pessoas físicas ou jurídicas\", afirma.O que trava, até o momento, as plataformas de oferta societária na web é o texto atual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por ele, pessoas jurídicas não podem ser sócias. Essa alternativa societária será facilitada, no caso de o Senado concluir no esforço concentrado de primeiro de julho a votação da quinta revisão da Lei Geral.Outra novidade é a possibilidade de as empresas de menor porte passarem a se constituir como S.A. (sociedade anônima) no regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples. Uma S.A. tem mais potencial para ter vários sócios e ter alterações no seu contrato do que uma empresa limitada.Deduções e Lei RouanetA proposta divide projetos em duas categorias: aquelas que atuam na alavancagem de empreendimentos com fins lucrativos; e as que incentivam iniciativas com fins sociais. No primeiro caso, o contribuinte que adquirir cota de planos ou projetos disponibilizados fará jus a deduzir do seu Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou pessoa jurídica o equivalente a 10% do montante por ele investido. Se houver lucro, poderá deduzir do IR 50% do lucro líquido auferido.No segundo caso, o retorno ao investidor se dará por retribuição promocional ou simbólica. Nessa modalidade de financiamento social, a dedução no seu Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, será equivalente a 50% do montante investido. Será permitida, no caso de aporte em projetos de natureza cultural, a aplicação dos benefícios da Lei Rouanet, desde que as iniciativas sejam previamente aprovadas no Ministério da Cultura, ou chanceladas por mecanismo similar instituídos por lei estadual ou municipal.Ainda conforme o texto, toda e quaisquer responsabilidades imputáveis à qualidade dos planos ou projetos que venham a ser alavancados por intermédio de empresas de crowdfunding, assim como execução deles após a captação de recursos de investidores, serão unicamente dos respectivos empreendedores ou idealizadores desses projetos.De acordo com a proposta, as companhias informarão para a Comissão de Valores Mobiliários todos os detalhes pertinentes de cada projeto apresentado, além de todos os dados pertinentes ao seu domínio na internet.\"Acesso a fôlego financeiro (giro) e capital de crescimento são importantes para assegurar mais oportunidades às micro e pequenas empresas brasileiras e, consequentemente, redução da sua taxa de mortalidade\", diz Leite.Movimento e startupsA proposta coincide com movimento de empresários brasileiros interessados justamente em lançar plataformas de crowdfunding para vender fatias de pequenas empresas. Como fonte de inspiração, reina o site CrowdCube, da Inglaterra.Há sites com interesse nesse tipo de atividades, a exemplo de empreenda.vc, eusocio.com.br, brootabrasil.co e startmeup.com.br. Eles têm planos de permitir que investidores comprem participações nesse tipo de negócio, denominado por enquanto de equity crowdfunding.Uma das principais polêmicas é quanto à conscientização do investidor sobre o risco que ele assume ao se tornar sócio de uma empresa iniciante. Isso acontece tanto no Brasil, onde a maioria das experiências é para fins sociais, e em países em que o sistema lucrativo já funciona.Na cartilha sobre \"\"Como obter financiamento para a sua startup\", elaborada pelo Sebrae, o financiamento coletivo é apontado como uma alternativa: \"Crowdfunding é uma forma rápida e relativamente simples de captar valores para a execução de uma ideia ou projeto de apelo popular, com uma baixa contrapartida\".Na sua justificativa, Otávio Leite destaca que o número de empreendedores no Brasil cresceu 44% nos últimos 10 anos. É o que revela a pesquisa da Endeavor (2013), uma organização internacional sem fins lucrativos que promove o empreendedorismo de alto impacto. De acordo com o levantamento, três em cada grupo de quatro brasileiros querem ter o próprio negócio.\"O projeto de lei busca estimular investidores a participar desse movimento empreendedor brasileiro, por meio de plataforma na internet (encontro virtual) e do investimento coletivo\", afirma.Fonte: DCI – SP