O Conselho Federal de Contabilidade – CFC negou no início desta semana as informações veiculadas recentemente em alguns jornais que o Exame de Suficiência não seria mais obrigatório para a categoria de Técnico em Contabilidade.
Por meio de nota, o Conselho afirmou que decisões de tribunais federais distintos têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.
“É importante esclarecer que decisões proferidas em processos judiciais nos quais os demais Conselhos Regionais não figuram como parte, não produzem efeitos diretos sobre os seus registrados.”
O SINESCONTÁBIL/MG discorda inteiramente do Conselho Federal de Contabilidade, através do advogado Dr. Renato Aurélio Fonseca, caso neguem o registro iremos entrar com ação declaratória para obtenção do mesmo.
Maiores informações com Dr. Renato Aurélio Fonseca através do e-mail: judicial64@gmail.com
Atenciosamente,
A Diretoria do SINESCONTÁBIL/MG.
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