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16/06/2015 - EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se hoje – Competência abril/2015
16/06/2015 - EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se hoje – Competência abril/2015
16 de junho de 2015

O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.

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A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

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Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

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Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31306

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Fonte: Netcpa

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16/06/2015 - Turma nega pagamento de valores relativos ao FGTS diretamente ao empregado
16/06/2015 - Turma nega pagamento de valores relativos ao FGTS diretamente ao empregado
16 de junho de 2015

Lourdes Tavares

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um eletricista que queria receber diretamente da empregadora o valor das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele alegou que, como foi despedido imotivadamente em janeiro de 1999 e os créditos do FGTS não foram pagos naquele momento, teria direito ao pagamento direto.

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O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada. O assunto fez parte da ação de reconhecimento de vínculo de emprego com a Rio Grande Energia S.A., concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica em vários municípios do Rio Grande do Sul.

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No recurso ao TST, o eletricista usou como argumento decisão do TRT da 21ª Região (RN), que adotou a tese de que, não existindo controvérsia sobre a despedida sem justa causa, não há obstáculo para que o FGTS seja pago diretamente ao trabalhador.

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Na avaliação do ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso no TST, o artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, que trata sobre o FGTS, não deixa margem para a pretensão do trabalhador, \"na medida em que é taxativo em utilizar a expressão ‘recolhimento\', que se encontra intimamente ligada a compromisso de contribuinte perante o Poder Público, que, na hipótese, materializa-se exclusivamente por meio de depósito em conta vinculada\".

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Em sua fundamentação, o ministro citou precedentes de diversas Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no mesmo sentido. A decisão foi unânime.

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Processo: RR-97400-57.2001.5.04.0029

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Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/14184219Fonte: TST

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16/06/2015 - eSocial: chegou a hora e não tem volta
16/06/2015 - eSocial: chegou a hora e não tem volta
16 de junho de 2015

Emanuele Caroline

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O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.

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O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.

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O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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Ao mesmo tempo em que simplifica o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.

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A tabela a seguir mostra a cronologia do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.

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  • 17/07/2013 - Publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, que aprovou e divulgou, em versão inicial, o leiaute do eSocial
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  • 11/12/2014 - Publicação do Decreto nº 8.373 que instituiu o eSocial, em operação com acesso restrito aos empregadores domésticos.
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  • 24/02/2015 - Aprovação da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial pela Resolução nº 1 do Comitê Gestor do eSocial
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  • 29/04/2015 - Publicação do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.0 para envio em lote dos eventos do eSocial
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  • 01/01/2016 a 30/04/2016 - Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as empresas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014)
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  • Até 31/05/2016 - Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as empresas de médio e grande porte
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  • 01/05/2016 a 30/06/2016 - Substituição da GFIP pelo eSocial para as empresas de médio e grande porte
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  • Até 30/09/2016 - Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as demais empresas
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  • Até 31/10/2016 - Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as demais empresas
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  • Janeiro de 2017 - Substituição da GFIP para as demais empresas e exclusão definitiva da DIRF
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As informações prestadas pelas empresas para o eSocial serão organizadas nos seguintes grupos de eventos: iniciais e de tabelas, não periódicos e periódicos, e deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 7 do mês seguinte.

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  • Eventos Iniciais e Tabelas{nl}
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    • Tabelas de rubricas, cargos, horários e turnos, estabelecimentos e obras, processos , entre outros.
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    • Informações do empregador e vínculos empregatícios.
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  • Eventos não Periódicos{nl}
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    • Registro de ações ou situações da relação entre empresa e empregado como Admissão, Alteração Contratual, CAT, Afastamentos, Reintegração, Exposição a agentes nocivos, entre outros.
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  • Eventos Periódicos{nl}
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    • Registro de dados como remuneração dos empregados, aquisição de produção rural, informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
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Para o Fisco haverá um avanço na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior celeridade na identificação de erros e problemas tributários e consequente autuação. Vale ressaltar que diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos empregadores, mas vai facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e previdenciária.

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Para as empresas, fica a lição de casa de irem se adaptando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, leiautes e outros em tempo hábil porque está chegando a hora e não tem mais volta.

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Link: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/esocial-chegou-a-hora-e-nao-tem-volta/88019/Fonte: Administradores

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16/06/2015 - Fatores que impedem uma pessoa de ser administradora de uma sociedade limitada
16/06/2015 - Fatores que impedem uma pessoa de ser administradora de uma sociedade limitada
16 de junho de 2015

Para quem não é muito familiarizado com o mundo corporativo, e até mesmo para alguns empreendedores, os critérios que um postulante a administrador de uma sociedade limitada precisa preencher são restritos, simplesmente, às sua habilidades gerenciais e administrativas. Mas isso é um equívoco. Não é apenas às demandas da empresa que o profissional precisa atender. A lei brasileira estabelece uma série de fatores que precisam ser levados em conta e impõe uma série de impedimentos ao exercício dessa função.

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Conforme consta no Manual de Registro da Sociedade Limitada, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, há pelo menos 15 configurações que impedem um profissional de ser nomeado administrador de uma empresa desse tipo. Cada situação dessas tem ainda outros pontos específicos.

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Pessoas condenadas a penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ficam proibidas de administrar sociedades limitadas. Os condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão e peculato também ficam impedidos. A regra vale também para os responsáveis por crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

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Estrangeiros

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Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros há menos de 10 anos também não podem ser administradores de sociedades limitadas, no caso de a empresa em questão ser do segmento jornalístico ou radiodifusão. O mesmo vale para estrangeiros sem visto permanente. No caso das companhias de comunicação, a restrição é válida para estrangeiros em qualquer hipótese.

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As pessoas jurídicas estrangeiras que possuem terras dentro da chamada Faixa de Fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres) também não podem administrar sociedades limitadas no Brasil.

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Servidores públicos

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Chefes do executivo, legislativo e judiciário, em qualquer instância, também não podem administrar sociedades limitadas. O mesmo vale para os membros do Ministério Público e magistrados. Servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares, também são impedidos. No caso dos funcionários estaduais e municipais, as leis locais é que regem essa questão.

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Outros casos

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Empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados e cônsules remunerados (nesse caso, a restrição é válida para a região abrangida por sua atuação diplomática) também não podem ser administradores de sociedades limitadas.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/fatores-que-impedem-uma-pessoa-de-ser-administradora-de-uma-sociedade-limitada/102110/Fonte: Administradores

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16/06/2015 - A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas individualizadas sobre classificação de serviços
16/06/2015 - A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas individualizadas sobre classificação de serviços
16 de junho de 2015

A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas individualizadas sobre classificação de serviços, bens intangíveis (marca, por exemplo) ou outras operações que produzam variações no patrimônio, usadas no preenchimento do Siscoserv. Em nova norma, ficou definido que, quando os serviços ou intangíveis forem conexos, os contribuintes poderão incluir vários deles em uma só solicitação.

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Essa classificação é a chamada NBS, usada para o cadastro de operações de importação ou exportação no Siscoserv. Por meio desse sistema, os contribuintes comunicam, em tempo real, todas as transações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços e intangíveis.

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Segundo a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, pode ser aplicada multa de R$ 1,5 mil à pessoa jurídica que prestar informações incompletas ou erradas ao sistema. Porém, o risco agora deve ser reduzido com a flexibilização no processo de consultas.

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Publicada no Diário Oficial da União na semana passada, a Instrução Normativa nº 1.567 altera a IN nº 1.396, de 2013, que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e exige a individualização das consultas.

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O propósito da IN é desburocratizar, o que acabará diminuindo o volume de pedidos direcionados à Receita, levando à celeridade no processo de consulta.

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Link: http://news.netspeed.com.br/a-receita-federal-nao-exigira-mais-que-empresas-facam-consultas-individualizadas-sobre-classificacao-de-servicos/#more-8603Fonte: SESCON-RJ, Netspeed News

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16/06/2015 - Empresas têm ate 30 de junho para entregar escrituração contábil digital
16/06/2015 - Empresas têm ate 30 de junho para entregar escrituração contábil digital
16 de junho de 2015

O último dia útil do mês é a data-limite para que todas as pessoas jurídicas sujeitas a  tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, bem como as  pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido  que distribuíram lucros acima da presunção, estão obrigadas a entrega da  Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED).

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Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e/ou relatórios auxiliares.

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A obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do Terceiro Setor (imunes e isentas) se estende aquelas que no ano calendário de 2014 apresentaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD/Contribuições), ou seja, aquelas que tiveram a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS e COFINS) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

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“ A não apresentação da ECD pode gerar multas, que dependendo da tributação poderá   variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração”, comenta Elvira de Carvalho , consultora tributária da King Contabilidade.

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Link: http://news.netspeed.com.br/empresas-tem-ate-30-de-junho-para-entregar-escrituracao-contabil-digital/#more-8613Fonte: Netspeed News, Sempre Comunicação

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16/06/2015 - Exclusivo: Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo
16/06/2015 - Exclusivo: Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo
16 de junho de 2015

Sylvio Costa

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A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

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O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

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Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

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Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

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Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

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Fim de declarações

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Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

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Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

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Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

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Levy e sua inglória cruzada

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Condenar várias das tais obrigações acessórias à lata de lixo, acredita o Ministério da Fazenda, pode contribuir para criar um cenário mais propício à retomada dos investimentos, num momento especialmente complicado.

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Joaquim Levy, o ministro da Fazenda já comparado a Cristo pelo vice Michel Temer, segue numa inglória cruzada para ajustar as contas públicas, respaldado quase exclusivamente pelo apoio da presidente Dilma Rousseff. A conjuntura econômica, como se sabe, é de encrenca de A a Z.

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No A de arrecadação, a Fazenda vê a recessão reduzir o dinheiro dos impostos recolhidos pela população, tornando mais difícil para o Brasil alcançar suas metas fiscais (1,2% do PIB neste ano). Na letra Z, multiplicam-se os zangões interessados em avançar sobre o dinheiro público. Zangões, no mundo animal, são os machos parasitas que não fabricam mel, mas comem aquele produzido pelas outras abelhas. No Brasil de hoje, aproveitam o momento de fraqueza de um governo que errou feio na condução da economia nos últimos quatro anos para investir furiosamente contra o Tesouro Nacional. Integram essa vasta galeria políticos chantagistas, empresários incapazes de sobreviver sem acesso às generosas tetas oficiais e ministros convertidos à lógica do salve-se quem puder.

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Hostilizado pelo PT, Levy representa a única chance que se consegue visualizar no horizonte atual de o partido e Dilma superarem os desafios do presente. Apesar disso, é boicotado noite e dia. Ora por petistas, que resistem a engolir a receita econômica ortodoxa que lhes foi enfiada pela goela. Ora por ministros ou funcionários federais de segundo e de até terceiro escalão, que se veem no direito de falar como se fossem ministros da Fazenda, sem que esse comportamento tenha aqui merecido a resposta adequada do Planalto. Ora pelo oportunismo da dupla Renan/Cunha, que tem obtido indiscutível sucesso na estratégia de produzir cascas de banana para o governo com o objetivo de esconder do distinto público o fato de que sua condição de suspeitos na Lava Jato (afora as suspeitas acumuladas ao longo de suas trajetórias políticas) lhes tira qualquer condição moral de presidir Senado e Câmara.

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Por isso, a Fazenda vê uma vantagem a mais na alternativa oferecida pela revisão das obrigações acessórias. É possível acabar com elas sem autorização do Congresso, já que podem ser extintas por instrumentos legais como portaria ministerial, instrução normativa da Receita ou – no caso da Rais – decreto presidencial.

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Quanto a Levy, segue sob questionamento à esquerda e à direita. No primeiro caso, por causa dos custos sociais do ajuste econômico e pela condenação à política de juros altos, que fará o Brasil gastar neste ano mais de R$ 400 bilhões apenas para pagar os encargos de uma dívida pública que passa de R$ 3,5 trilhões. E à direita, apesar do apoio que o ministro recebe do setor financeiro e do grande empresariado, é crescente a desconfiança de que lhe faltará apoio político para promover um ajuste do tamanho que o descontrole das contas governamentais exige. Num caso e no outro, o que ninguém apresentou até agora – nem mesmo a oposição, que não se cansa de bater nele – é uma proposta concreta para enfrentar a crise de outra maneira.

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Link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/exclusivo-receita-quer-substituir-piscofins-por-novo-tributo-2/Fonte: Congresso em Foco

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15/06/2015 - Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos
15/06/2015 - Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos
15 de junho de 2015

Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.

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A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

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O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. \"Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor\", afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.

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Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.

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Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: \"É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil\".

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Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. \"É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.\"

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A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.

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Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.

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A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

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Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

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Crescer Sem Medo

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O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa \"Crescer Sem Medo\", idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses - hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.

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Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,

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Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.

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Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.

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\"Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos\", acrescentou.

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O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Renúncia fiscal

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O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. \"Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos\", projetou. \"Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.\"

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Regime terá faixa de transição

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A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.

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Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.

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Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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