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17/03/2015 - A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
17/03/2015 - A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
17/03/2015

A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.

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A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida. Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes.

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O que é e onde deve ser entregue

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A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.

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É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.

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Uma declaração para fins de controle

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Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.

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Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.

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A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos. Para este ano de 2015, o prazo foi aberto desde 2 de janeiro e a declaração deve ser efetivada até 31 de março de 2015.

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Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal

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É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.

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Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes

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As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.

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As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.

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É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/a-importancia-da-defis-para-as-empresas-de-contabilidade/Fonte: Sage

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17/03/2015 - Grávida receberá indenização de entidade após assédio moral
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17/03/2015

Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá indenização de R$ 15 mil por assédio moral após retorno de licença-maternidade.

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Além de ser transferida de sua unidade de trabalho após o fim da licença, a colaboradora foi rebaixada de função. A empresa, por sua vez, alegou que apesar da mudança, ela obteve ganho salarial.

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Mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento contra a cooperativa, após não conhecer recurso de revista do caso. A corte concluiu que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.

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Especialista em previdência privada, a assistente prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril do ano de 2008, soube da gravidez e, devido a complicações por descolamento da placenta, acabou por licenciar-se de julho até novembro, num intervalo de até cinco meses.

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Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência. Este, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema porque a funcionária era a única especializada em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse um aborto.

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Represália

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Após o final da licença-maternidade, a funcionária foi transferida para agência menor, na função de caixa. A determinação foi entendida como represália pela trabalhadora. Ela acrescentou também que sofreu pressão psicológica para pedir demissão.

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O juízo da primeira instância, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral. A decisão estabeleceu indenização em R$ 15 mil.

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Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.

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Mas o relator do caso no tribunal superior, o ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão proferida pelas duas instâncias de menor grau. Ele se fundamentou no argumento de que o tribunal Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, disse Pimenta, seria incabível qualquer modificação em função das alegações da Unicred no recurso de revista. A decisão do tribunal foi unânime.

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DCI-SP

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17/03/2015 - Empresas brasileiras devem ficar atentas à nova \'malha fina\'
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17/03/2015

Cerca de 26 mil empresas serão notificadas pela Receita Federal após o fisco ter criado uma espécie de malha fina, assim como já ocorre com a pessoa física em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda.

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Para o advogado Marcelo Risso, coordenador da área tributária da Saito Associados a malha fina para as empresas funcionará como uma \"colher de chá\" para o contribuinte, visto que será possível evitar autuações. \"É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes\", diz.

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O especialista alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na base de dados da Receita Federal podem resultar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Risso diz que um monitoramento realizado por um staff fiscal poderia evitar problemas com o fisco, porém, muitos empresários ainda não têm essa cultura.

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\"Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios\", explica o advogado.

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DCI- SP

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17/03/2015

Para emitir o documento, basta o microempresário informar o CNPJ de sua firma, com o mês em que pretende pagar o DAS   por Portal Brasil

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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme publicações feitas nesta segunda-feira (16).

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Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.

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A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.

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A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:

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a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

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b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;

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c) emissão nos totens do Sebrae.

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Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal

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Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.

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A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.

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A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:

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a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

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b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;

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c) emissão nos totens do Sebrae.

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Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal

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16/03/2015

Aquisição ou venda feita em 2014 deve ser informada à Receita. Dica de especialistas é conhecer detalhes para evitar a malha fina

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Bruno Dutra

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A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como por exemplo, se foi comprado à vista, financiado ou através de consórcio, precisam ser detalhados. 

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Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. “Tendo como base a escritura ou outro documento de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores a parte de “Bens e Direitos”. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura, contrato de promessa de compra ou até mesmo contratos de gaveta”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes. 

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Vale destacar que o contribuinte que se enquadra em alguma regra para declarar Imposto de Renda em 2015 precisa informar a posse de todos os imóveis. Contudo, quem possui imóveis com custo de aquisição superior a R$ 300 mil se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade. 

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Além disso, qualquer aquisição feita em 2014 deverá ser informada à Receita. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. “A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte”, alerta Fernandes. Essa dica também vale para os contribuintes que compraram imóvel na planta. Nessa situação, o contribuinte deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores à Recita Federal. 

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Veja os detalhes da declaração de imóveis no Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal
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Foto:  Fernando Alvarus

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Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha “Bens e Direitos” apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2014 e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. “Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário, o que leva para a malha fina”, aponta a consultora da IOB Sage Andreia Teixeira Nicolini.

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Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento ao valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento bancário, o banco ou a financeira fornece um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que, ao valor total do imóvel, pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura. 

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Todos os contribuintes que tenham vendido um imóvel em 2014 precisam preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, ainda que a operação se enquadre em uma das regras de isenção de Imposto de Renda ou tenha dado prejuízo. Dessa maneira, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual 2015, basta importar as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração. 

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Assim, ao vender o imóvel, o contribuinte precisa declarar apenas o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre esse valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas, de acordo com as regras do Fisco. Cabe ao contribuinte dar a baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, a coluna “Situação em 31/12/2014” deve ficar em branco. No campo “Discriminação”, deve ser informada a venda, com o nome e o CPF ou o CNPJ do comprador e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-03-13/saiba-como-fazer-a-declaracao-de-imoveis-no-imposto-de-renda-2015.htmlFonte: Brasil Econômico

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16/03/2015

Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR

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A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1, encaminhado em arquivo junto desta mensagem.

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Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.

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Percentuais de Reajustes

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A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.

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A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas indicadas no Quadro nº2.

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Vale lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.

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Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento, muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3 (arquivo enviado com esta mensagem).

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A alíquota efetiva é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2.000,00).

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Link:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,741057,Novas_regras_de_Imposto_de_Renda_favorecem_quem_ganha_menos,741057,4.htmFonte: Maxpress Net

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