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11/05/2015 - Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão
11/05/2015 - Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão
11 de maio de 2015

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A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão. Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015. O aplicativo vai auxiliar também profissionais liberais a identificar, por meio do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada usuário de seus serviços.

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A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, indica que o programa poderá ser usado ainda pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

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O programa ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones, com sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que usem o sistema operacional iOS da Apple.

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O aplicativo registra fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.

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Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

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“[A finalidade é] evitar a retenção em malha [fina] de milhares de pessoas que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, informa a Receita.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-05-06/receita-anuncia-nova-versao-de-aplicativo-do-carne-leao.htmlFonte: Brasil Econômico, Agência Brasil

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08/05/2015 - Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004
08/05/2015 - Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004
08 de maio de 2015

Valdir Maichak

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Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.

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Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.

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O mais incrivel é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o \"rolo\"que vai resultar. 

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Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.

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Porém, a realidade não é bem esta à luz da experiência que obtive atuando, como disse acima, em uma Multinacional durante 32 anos, sendo, pelo menos 15 deles em Recursos Humanos.      Minha empregadora, extremamente responsável pelo bem-estar de seus colaboradores, sempre seguiu o que determina a lei, subcontratando somente nas atividades meio, tais como, segurança, telefonia e conservação.      O pior é que mesmo nestas poucas atividades, minha área de RH tinha muita dificuldade para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, resultando um passivo trabalhista em não raras reclamatórias na Justiça do Trabalho. Imaginem o que acontecerá com a Justiça do Trabalho se entrarem na terceirização as atividades meio. Será um caos!

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Além disso, na prática, acontecerão outras consequências igualmente sérias:

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O trabalhador \"alugado\", sim alugado, não terá os benefícios (não previstos em lei) que são hoje oferecidos pelas bem estruturadas empresas que fazem suas contratações diretamente, tais como bons Planos de Saude, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada subsidiada, Ajuda Escolar, Boa Alimentação nos Refeitórios, Transporte Subsidiado, vantagens diversas obtidas por bons e fortes sindicatos e outros muitos benefícios que cada empresa tem em seus Regulamentos Internos.

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Toda empresa bem estruturada, tem em seus colaboradores, um dos seus principais e valiosos \"ativos\", propiciando, por isso mesmo, um quadro de carreira que permita ao emregado evoluir segundo sua capacidade, sua dedicação às oportunidades de treinamento e, também, segundo sua busca pela formação escolar ou acadêmica, ao longo do tempo e, com isso, permanecer e progredir dentro da empresa, sendo, por vezes frequentes, até a única empresa de sua carreira. Porém, como o objetivo das empresas contratantes, ao terceirizar atividades, é reduzir custos, irão pagar às contratadas um valor mínimo possivel (caso contrário não haverá redução dos custos). Com isso, a contratada irá restringir tudo em relação aos funcionários, tratando-os como \"mercadorias\"  (sobre os quais irão reduzir custos ao máximo) e, muitas vêzes, tornando-os \"quase escravos\".

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Estas empresas terceirizadas, em vista de sua fragilidade (muitas vezes é um ex-funcionário da contrante que cria a terceirizada), tenderão a uma rotatividade de contratos muito grande, refletindo nos empregados, que também teriam grande rotatividade nas empresas, até que, um dia, estarão com mais de 50 anos, sua produtividade irá diminuir e acabará, como uma \"mercadoria sucateada\", não encontrando mais emprego formal. A sua aposentadoria vai se tornando cada vez mais distante e, muitas vezes inacessivel. Passaremos a ter um contingente enorme de indigentes, sem recursos para custear a sua velhice. O governo irá custear este passivo?

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De outro lado, é sobejamente sabido que a Fiscalização do Trabalho não conseguirá coibir todos os crimes que ocorrerão nesta área trabalhista, seja no ponto de vista financeiro ou no ponto de vista da segurança e higiene do trabalho.  Vejam, como exemplo os casos de empresas de terceirização nas confecções que, já hoje, de forma ilegal contratam trabalhadores, quase em regime escravo e prestam serviço às grandes grifes, sem que a fiscalização consiga coibir. Com estes casos se proliferando com a nova lei, a Justiça do Trabalho se tornará um caos!

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Portanto, caso o projeto de lei passe no congresso, a presidente Dilma (e não a \"presidenta\" como quer) terá a obrigação de vetar tudo, até para zelar pela Constituição Federal, que estão pretendendo rasgar.  Caso não o faça, ela mesma terá colocado sobre a sua sepultura política, a última pá de terra.

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Finalmente, cada um de nós deveria saber avaliar o seu limite de competência e não assumir posições para as quais não está preparado, em termos de experiência e liderança. Mas enfim, temos um povo extremamente desinformado (por culpa do próprio governo que diz que investe mas que, ao final, acaba cortando a verba para a educação, como fez nestas últimas semanas) e acaba, o povo, elegendo incompetentes e incapazes para estas responsabilidades.

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Pobre Brasil, que descoberto em 1500, só conseguiu ser isso que se vê, um povo, em sua maioria miserável. Já os EUA, descoberto em 1492 (só 8 anos antes) é o que se vê, o país mais rico do mundo. O que aconteceu com o Brasil? Alguém pode explicar o que houve?

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Link: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/gestao-de-empresas-terceirizacao-de-contratacoes-pl-43302004/86983/Fonte: Administradores

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08/05/2015 - Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?
08/05/2015 - Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?
08 de maio de 2015

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.

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No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!

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Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 

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O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.

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Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.

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A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:

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O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;

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A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.

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O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 

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Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:

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Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.

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Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

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Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 

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O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.

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O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

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Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 

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Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:

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oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;

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promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.

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Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

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08/05/2015 - Receita abre dia (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015
08/05/2015 - Receita abre dia (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015
08 de maio de 2015

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

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O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 

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Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
201458.824104.809.121,6811,92% (maio de 2014 a maio de 2015)
201315.25321.595.680,6120,82% (maio de 2013 a maio de 2015)
20127.22611.741.125,1028,07% (maio de 2012 a maio de 2015)
20114.8779.698.448,5338,82% (maio de 2011 a maio de 2015)
20102.2061.599.690,8948,97% (maio de 2010 a maio de 2015)
2009177343.482,2057,43% (maio de 2009 a maio de 2015)
200860212.450,9969,50% (maio de 2008 a maio de 2015)
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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/receita-abre-amanha-sexta-feira-08-05-a-consulta-ao-lote-de-restituicao-multiexercicio-do-irpf-do-mes-de-maio-2015-a-partir-das-9-horas-de-sexta-feira-08-de-maio-estara-disponivel-para-consulta-o-Fonte: Receita Federal

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08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08 de maio de 2015

Roberto Dumke

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A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.

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Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.

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\"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa\", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.

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Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.

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\"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha\", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.

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Garantia

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Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.

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Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.

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Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.

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Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.

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Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência \"gritante\". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.

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O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. \"Isso seria um sinal\", diz ele.

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Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.

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Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.

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Futuro

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Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.

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Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.

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Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.

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Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. \"Com isso diminuem as chances de corrupção\", afirma ele.

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No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. \"Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie\", afirma Rigo.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041538000000000Fonte: Fenacon, DCI

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08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08 de maio de 2015

Roberto Dumke

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A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.

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Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.

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\"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa\", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.

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Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.

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\"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha\", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.

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Garantia

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Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.

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Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.

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Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.

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Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.

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Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência \"gritante\". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.

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O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. \"Isso seria um sinal\", diz ele.

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Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.

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Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.

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Futuro

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Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.

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Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.

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Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.

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Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. \"Com isso diminuem as chances de corrupção\", afirma ele.

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No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. \"Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie\", afirma Rigo.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041538000000000Fonte: Fenacon, DCI

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08/05/2015 - eSocial Já é realidade para muitas empresas
08/05/2015 - eSocial Já é realidade para muitas empresas
08 de maio de 2015

Empresas cujo faturamento anual ultrapassa a R$ 78 milhões estão trabalhando para se adequar ao eSocial. O programa, que será implementado para todas as empresas, neste primeiro lote abrange apenas as de maior faturamento. O eSocial consiste na centralização de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único local denominado “Ambiente Nacional”.

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De acordo com o Governo, é uma maneira de melhor acompanhar as práticas de rotina e de gestão de uma empresa, como admissão de empregados, folha de pagamento, rescisões de contrato, segurança e medicina, processos internos e judiciais, impostos entre outras questões. Esse controle passa também a eliminar as obrigações acessórias como RAIS, Caged, SEFIP e DIRF.

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A implantação do eSocial unificará as informações e as deixará disponíveis aos órgãos competentes – Ministério do Trabalho, Previdência Social, Instituto Nacional de Seguros (INSS), Receita Federal e Caixa Econômica Federal, – trazendo mais transparência e agilidade aos processos, por outro lado o projeto aumentará a fiscalização sobre as empresas. “É preciso ficar atento ao menor detalhe, fazendo ajustes e revisões constantes em seus procedimentos trabalhistas, previdenciários e tributários, pois a partir de agora a fiscalização será rápida e ampla”, alerta o consultor do Portal HMarin e SDS Treinamentos, Nilton Oliveira Gonçalves.

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O consultor explica que muitas empresas acreditam que para se enquadrarem ao programa, basta convocar sua equipe de TI (Tecnologia da Informação), para o lançamento de dados passados pelo Departamento Pessoal e pelos Recursos Humanos. O especialista explica que essa será a etapa final dos trabalhos, primeiro, é preciso responder as seguintes perguntas: que informações serão encaminhadas ao TI? Terão DP e RH tempo para fazerem as análises das informações que serão encaminhadas para imputação? A etapa de análises, a qual chamamos de ‘saneamento das informações’, é a ponte que ligará com segurança a empresa ao programa. Resta saber que tipo de ponte será construída entre as partes, qual sua segurança, material utilizado, responsabilidades dos envolvidos. É um trabalho de arquitetura e de engenharia, com todos os riscos que envolvem uma obra de tamanha envergadura”, observa Gonçalves.

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O consultor Hamilton Marin, diretor do Portal HMarin, reitera que, aos poucos, todas as empresas terão que se enquadar no novo sistema. “Não importa o porte da empresa, seus usos e costumes, nem o discurso de que ‘estamos cientes do risco’. O fato é que até hoje as empresas correram riscos porque sabiam que, de certa forma, dificilmente iriam ser apurados seus problemas, visto que a fiscalização era eventual, quando não inexistente, o que dava esta tranquilidade”, avalia.

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As fraudes, que geravam redução no direito trabalhista dos empregados, e as perdas na arrecadação do governo foram as razões que consolidaram o eSocial, lembra a advogada Luciana Saldanha, diretora da SDS Treinamentos. “São números estarrecedores! De acordo com apuração realizada pela Receita Federal, a Previdência Social possui um déficit de mais de R$ 5 bilhões de reais (números de 2010). Quer seja pela natureza jurídica semelhante dos órgãos envolvidos, quer seja pelos interesses comuns, a Receita Federal, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal se uniram, permitindo a criação do programa eSocial, um projeto que em sua essência visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, permitindo assim melhor amarração dessas informações juntos aos órgãos envolvidos, gerando maior segurança trabalhista e arrecadatória”, afirma.

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2908Fonte: Jornal Contábil

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08/05/2015 - Impossibilidade de transmissão da EFD
08/05/2015 - Impossibilidade de transmissão da EFD
08 de maio de 2015

Após o recebimento de algumas mensagens com reclamações a respeito da impossibilidade na transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal – RFB - para obter maiores informações.

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Diante das reclamações, a Receita disse acreditar que o problema não esteja na transmissão da EFD, e sim na Certificação Digital. Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Public/Temp/146295cb-2faf-49b7-81bc-132a73d151a4.htmlFonte: Fenacon

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