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17/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
17/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
17 de abril de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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17/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
17/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
17 de abril de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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17/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
17/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
17 de abril de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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   Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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   “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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  Fonte:  Portal Administradores 

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   Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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17/04/2015 - Brasil está avançado em padronização fiscal
17/04/2015 - Brasil está avançado em padronização fiscal
17 de abril de 2015

Contudo, atualmente, empresários e mesmo especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinacionais desses países \"ricos\".

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Fernanda Bompan

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Especialistas acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cruzamento avançado de informações tributárias no setor privado.

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Até dezembro, os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - o qual reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia - deverão estar adaptados ao Plano de Ação do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS).

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As medidas a serem adotadas visam impedir multinacionais de buscar países com impostos mais baixos para lançarem seus lucros (tributação), mesmo que boa parte desse ganho tenha sido conquistada em outro país. Isso porque essa prática - que é legal - estava reduzindo a receita desses países em meio à crise financeira internacional iniciada em 2008.

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Contudo, atualmente, empresários e mesmo especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinacionais desses países \"ricos\".

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Para Marcelo Lira, sócio da área de tributação internacional da EY, no caso do Brasil isso não será um problema. \"A União Europeia está tentando colocar mecanismos para viabilizar a troca de informações tributárias das empresas. Mas isso já acontece no Brasil com o Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] entre os estados\", disse ao DCI, durante o 7º Seminário Internacional de Impostos da consultoria, realizado ontem, em São Paulo.

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Segundo Lira, o governo brasileiro, os estados e as empresas, principalmente as grandes, vêm investindo desde 2009 para se adaptar ao universo do Sped, onde é possível o cruzamento de dados das companhias que estão dentro desse sistema, com nota fiscal eletrônica, por exemplo. \"No âmbito federal, com o ECF [Escrituração Contábil Fiscal, no qual as informações contábeis são lançadas no sistema virtual e não mais em papel], o fisco tem essa visibilidade também do que acontece no âmbito internacional\", acrescentou o sócio de área tributária da EY.

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A maioria das obrigações do Sped é exigida para os optantes do lucro real - grandes companhias. Contudo, no curto prazo os negócios de menor porte também deverão se preocupar em se adaptar às novas forma de declarar dados trabalhistas ao fisco e aos órgãos competentes, por meio do chamado eSocial.

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Mais informações

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O sócio da área de Global Compliance & Reporting (GCR) da EY, Fábio Ota comenta que não somente pelo Sped tem esse cruzamento de informações que coloca o Brasil em patamar mais avançado do que países que precisam se adequar ao BEPS. \"Com o Siscoserv isso também será possível, uma participação maior no controle externo\", disse o especialista, no evento.

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Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, ou Siscoserv, é uma ferramenta informatizada, criada para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior.

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Por outro lado, o sócio da GCR entende que a adequação às normas da ECF já fizeram com que o número de horas trabalhadas para atender as obrigações do fisco de forma geral deve se manter maior que a média (2.600 por ano, o pior resultado do mundo). E que isso não deve cair no curto ou médio prazo. \"Até que no longo prazo o cenário hipotético se concretize, como o próprio fisco enviar as informações da sua empresa para você e só pedir uma confirmação, não acredito em redução do tempo gasto para atender às normas da Receita\", alerta o especialista, ao lembrar que o processo de fiscalização, mesmo assim, hoje é intenso.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041035000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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17/04/2015 - Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015
17/04/2015 - Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015
17 de abril de 2015

Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

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Daniel Lima

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As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

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Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

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O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

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As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

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O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

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A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

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Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-04/receita-divulga-calendario-de-restituicoes-do-imposto-de-renda-2015Fonte: Agência Brasil

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17/04/2015 - Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR
17/04/2015 - Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR
17 de abril de 2015

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina.

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A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

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Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

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Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

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Link: http://news.netspeed.com.br/contribuinte-podera-receber-aviso-no-celular-se-cair-na-malha-fina-do-ir/Fonte: Netspeed News

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17/04/2015 - Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária
17/04/2015 - Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária
17 de abril de 2015

Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação.

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Volta dos debates da taxação de lucros e dividendos no congresso nacional coloca entidades e contribuintes em alerta
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Como parte do ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, uma proposta de emenda à Medida Provisória 665/2014, de autoria do senador Lindberg Farias, sugere a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
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Na última década, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, tem combatido a medida, que tem ressurgido em diversos formatos no Congresso Nacional.
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Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação. Dessa forma, os empresários classificam esta taxação como “bitributação”.
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“Este formato, criado nos anos 90, é mais que justo, pois o imposto de renda já é pago na pessoa jurídica”, argumenta o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que esta mudança, além de afetar a produção, geração e manutenção de empregos, ainda deve impactar forte e negativamente os investimentos no Brasil.
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“Certamente esta taxação de lucros e dividendos promoverá um movimento de inibição e fuga de investimentos do País”, acrescenta o líder setorial, ao afirmar que as entidades do segmento produtivo acompanharão de perto as questões sobre o tema e se posicionarão contra esta ou qualquer outra tentativa do governo de aumento de carga tributária.
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Link: http://www.segs.com.br/economia/37907-lucros-e-dividendos-mais-um-aceno-de-aumento-de-carga-tributaria.htmlFonte: SEGS, SESCON-SP

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16/04/2015 Complexidade de regras confunde o contribuinte
16/04/2015 Complexidade de regras confunde o contribuinte
16 de abril de 2015

por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1617156-votacao-do-projeto-de-terceirizacao-e-adiada-para-proxima-semana.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, Zulmira Felicio

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A evolução na forma de apresentação da declaração de Imposto de Renda tem um significado expressivo. \"Os números por si só mostram essa relevância\", constata o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.  Nos anos 1990, quando os microcomputadores começaram a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, apenas 3% dos declarantes enviavam a obrigação em disquete. Hoje a entrega é 100% via internet para os 27,5 milhões de declarantes.

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 Até para quem está habituado ao avanço tecnológico e facilidade no preenchimento da entrega da declaração, como o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, ainda se impressiona com a agilidade das informações transmitidas, cruzamento das mesmas e a identificação de erros que acarretam em retificações e  multas.

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E para cair na malha, é um passo. Pesquisa da multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft indicou que, entre duas mil empresas contábeis de 21 estados, 84,65% sempre fazem algum tipo de retificação após a entrega das declarações ao Fisco. Outras 15,35% disseram não registrar malha fina nas declarações de seus clientes.

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\"Somente em 2014 o Leão pegou 937 mil contribuintes por causa de inconsistências nas informações prestadas\", diz o coordenador da pesquisa, Danilo Lollio, gerente da Wolters Kluwer Prosoft.

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A pesquisa revela que 68,20% das empresas entrevistadas desconsideram o emprego de soluções que garantam - ou ao menos minimizem - a possibilidade de que seus clientes caiam na malha fina.

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Com 25 anos de atividade na prestação de serviços contábeis e financeiros, a NTW considera a modernização fator indispensável para atender às necessidades da Receita Federal. \"Hoje a Receita possui praticamente toda a movimentação do indivíduo (pessoa física), o que ele recebeu e pagou, de quem e para quem. Por isso, orientamos nossos clientes atentarem para a relação gastos x receitas e guardarem uma série de documentos.  Assim sendo, é mais fácil fazer a declaração com seus devidos lançamentos\", sintetiza o gerente da NTW de Belo Horizonte, André Jorge de Araújo.

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Segundo o executivo, as mudanças inseridas na declaração de IRPF 2015 desfavorecem as pessoas que receberam o 13º salário. \"Elas estão sendo prejudicadas, uma vez que o mesmo não está sendo contemplado na base de cálculo, interferindo no valor a restituir ou a pagar\", comenta.

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Link: http://www.dci.com.br/especial/complexidade-de-regras-confunde-o-contribuinte-id460245.htmlFonte: DCI

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