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16/04/2015 - Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura
16/04/2015 - Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura
16 de abril de 2015

De acordo com estudo feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), organizações acreditam que adoção da plataforma, prevista para 2016, exigirá uma série de alterações em relação à rotina de trabalho atual

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Fernando Soares

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A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.

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Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). \"Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista\", destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.

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A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). \"Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH\", afirma.

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Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.

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A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.

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Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. \"É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa\", aponta.

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O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

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O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.

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RH é a área mais impactada

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Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.

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O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. \"Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo\", analisa. \"A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto\", complementa.

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Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. \"Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores\", menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.

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A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. \"A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio\", salienta.

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A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.

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Qualidade das informações será alvo de fiscalização

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O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.

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Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. \"Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil\", destaca Ávila.

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Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. \"É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos\", aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.

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Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=193738Fonte: Jornal do Comércio

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16/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil
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15 de abril de 2015

O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos  de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.

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Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo  egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail:sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.

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Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui

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 Atenciosamente

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 Eduardo Heleno Valadares Abreu

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16/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
16/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
15 de abril de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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16/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
16/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
15 de abril de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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16/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
16/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
15 de abril de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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   Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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   “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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  Fonte:  Portal Administradores 

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   Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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15/04/2015 - Governo não consegue acordo sobre cobrança de tributo do INSS em terceirizadas
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15 de abril de 2015

O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Ministério da Fazenda não conseguiu chegar a um acordo sobre a cobrança da Contribuição Previdenciária do INSS no texto do projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados. A informação foi dada nesta terça-feira pelo relator da matéria na Câmara, o deputado Arthur Maia (SD-BA).

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Nesta terça-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pediu ao deputado que incluísse em seu relatório sobre o projeto da terceirização uma emenda estabelecendo obrigatoriedade de retenção de uma alíquota de 5,5% da contribuição previdenciária sobre o faturamento das terceirizadas não intensivas em mão de obra.

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O pedido ocorreu em reunião da qual participaram também o vice-presidente, Michel Temer, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha.

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\"Essa mudança eu não vou colocar no meu texto\", disse o relator. \"Me sinto pouco à vontade sobre um ponto que a meu ver representa aumento de tributos\", acrescentou. Segundo Maia, ao defender a medida, Levy alegou que a retenção do tributo previdenciário dos trabalhadores terceirizados em empresas não intensivas em mão de obra evitaria perda de arrecadação em momento de ajuste fiscal.

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O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Cobrança - Na forma atual, as empresas intensivas em mão de obra (segurança e limpeza, entre outros) recolhem 11% do tributo sobre o faturamento. Já as empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra recolhem 20% do tributo sobre a folha de pessoal.

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Na avaliação de Maia, a mudança desse último ponto para uma alíquota de 5,5% sobre o faturamento aumentaria a carga tributária do segmento de empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra.

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Sem o apoio do relator para a inclusão da retenção do tributo previdenciário no relatório da matéria, restará à equipe econômica articular para que uma emenda sobre esse teor apresentada anteriormente seja votada em plenário.

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O texto principal do projeto que regulamenta a terceirização foi aprovado na última quarta-feira e a previsão é que os destaques feitos à matéria sejam votados nesta terça-feira no plenário da Câmara.

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(Com agência Reuters)

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Link: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21866Fonte: APET, Reuters, Veja Economia

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15/04/2015 - Simples Nacional: Consolidação das normas
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15 de abril de 2015

Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015

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Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.

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Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:

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a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;

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b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;

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c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.

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Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13931Fonte: LegisWeb

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15 de abril de 2015

No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, valerá o entendimento atual da Justiça do Trabalho, que permite a terceirização apenas para atividades-meio. Demais temas polêmicos da proposta serão votados nesta quarta-feira.

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Carol Siqueira e Eduardo Piovesan

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O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.

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Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.

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A retirada das empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada por 360 votos a 47, a pedido do PSDB, mas com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) explicou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas. \"Temos de manter o concurso para as carreiras, para não dar espaço para apadrinhamento\", disse.

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A exclusão das empresas públicas foi apoiada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Ele explicou que a inclusão foi um pedido do governo, não dele. \"Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição\", disse.

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Adiamento

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Um acordo entre líderes partidários adiou para quarta-feira (15), às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos.

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“Como queremos terminar a votação do projeto e não atropelarmos a votação, vou acatar a sugestão e adiar para amanhã”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

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A proposta recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.

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Tipo de atividade

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As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.

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Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.

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O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que vê com muita preocupação a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa. “O empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada”, disse.

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Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), este é o cerne do projeto. O deputado disse ser contra o dispositivo, mas reconheceu que esta não é a posição de toda a base governista. “A base tem posições diferentes, a minha opinião é apenas de se limitar a terceirização a atividades-meio”, disse.

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O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu a ampliação do alcance da terceirização. Retirar este ponto, segundo ele, seria “ferir de morte” a proposta.

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O relator do projeto, Arthur Oliveira Maia, também defende a terceirização em todas as áreas. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal já declarado é de que esta distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Justiça do Trabalho é uma intromissão indevida na livre iniciativa e, para mim, esta é a interpretação jurídica mais correta”, argumentou.

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Responsabilidade

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Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.

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Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária).

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Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos. Os líderes do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ); e do PR, deputado Maurício Quintella Lessa (AL), já declararam voto favorável ao destaque. “Somos a favor da responsabilidade solidária porque não podemos deixar o trabalhador com o risco de não ter seus direitos trabalhistas pagos”, disse Quintella Lessa.

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Acordo

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Arthur Oliveira Maia disse que aceitou mudar alguns pontos do seu relatório depois de reunião com o governo na manhã desta terça-feira. O relator vai apoiar uma emenda que aceita algumas reivindicações do Executivo: impedir que cooperativas e entidades sem fins lucrativos terceirizem mão de obra; obrigar o recolhimento de alguns tributos pela empresa contratante; e alterar a regra sobre uso de créditos tributários.

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Não houve acordo sobre o pagamento de contribuição previdenciária, segundo Maia. O governo pretendia incluir todas as empresas na regra de contribuição sobre o faturamento, mas as discussões não avançaram.

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Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/485901-CAMARA-EXCLUI-EMPRESAS-PUBLICAS-DO-PROJETO-DA-TERCEIRIZACAO.htmlFonte: Agência Câmara

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