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09/04/2015 - Escalada do dólar pressiona custos de importação das pequenas e médias
09/04/2015 - Escalada do dólar pressiona custos de importação das pequenas e médias
09 de abril de 2015

Empresas e representantes do setor voltaram a se organizar em uma Frente Parlamentar com o objetivo de aprimorar as políticas públicas, visando restabelecer a competitividade da cadeia

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Caio Zinet

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Pequenas e médias indústrias químicas já dão sinais de que a forte alta do dólar frente ao real nos últimos meses está pressionando o setor. Muito dependente de insumos importados, a cadeia vem sofrendo com a valorização cambial.

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O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, Evandro Ferreira Figueiredo, conta que pelo menos 10 empresas, na maioria pequenas, tentam negociar o parcelamento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que deveria ter sido depositado à vista aos trabalhadores até 31 do mês passado.

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\"As empresas tem dito para nós que o dólar aumentou o custo de importação de insumos e que também está havendo uma redução no número de pedidos. Nesse cenário, as pequenas empresas são as que mais sofrem.\"

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Mesmo sem registrar demissões, alguns outros sinais de enfraquecimento das pequenas começaram a surgir. Segundo Ferreira, a Auto Metal, que atende montadoras, colocou 80 dos cerca de 350 funcionários em férias coletivas no final de fevereiro.

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\"Ainda não estão acontecendo demissões em massa, mas não descarto esse cenário para os próximos meses, em especial entre as pequenas e médias\", prevê o sindicalista do ABC Paulista.

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Na Bahia, outras duas pequenas empresas procuraram o sindicato local por dificuldades na produção e a CiaPlástico propôs ao sindicato readequar seus turnos de produção para reduzir custos.

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\"Ainda não sentimos redução de demanda para as grandes empresas, mas as pequenas estão sentindo o peso do fraco crescimento e o impacto do aumento do dólar no custo de importação\", afirmou o diretor do Sindicato dos Químicos da Bahia, José Bonfim.

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Balança comercial

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De acordo com o sócio diretor da consultoria Maxiquim, João Luiz Zuñeda, metade do déficit da balança comercial da indústria química brasileira em 2014 estava relacionado a importação de insumos.

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\"No ano passado, a balança comercial foi deficitária em praticamente US$ 32 bilhões. Desse total, pelo menos US$ 16 bilhões está relacionado com a importação de insumos. Para muitas empresas, o custo de matéria-prima aumentou 30% de 2014 por conta da valorização do dólar. No curto prazo isso traz um impacto negativo para as contas das empresas\", afirmou Zuñeda.

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Por outro lado, o dólar valorizado frete ao real é positivo para as empresas que exportam e para algumas que ganham competitividade em relação ao produto importado, pondera o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Fernando Figueiredo.

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Ele explica, porém, que existem insumos que não são mais produzidos no Brasil o que obriga as empresas a comprar de fornecedores externos. \"Em 2005, 10% do mercado era suprido produtos importados. No ano passado esse índice chegou a 35%\", afirmou.

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Frente Parlamentar

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O presidente da Unigel, Henri Slezynger, defende medidas de estímulo ao setor como, por exemplo, a volta das regras antigas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

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O Reintegra foi criado em 2011 e devolve uma alíquota de até 3% do faturamento das empresas com exportação como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produção. Em fevereiro, entretanto, o ministro da Fazenda Joaquim Levy, diminuiu o teto dessa alíquota para 1% como parte da politica do ajuste fiscal que está sendo implementado pelo governo.

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\"Não podemos pensar só no curto prazo. O Reintegra gera custos, mas incentiva as exportações e o crescimento do país\", afirmou Slezynger.

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Para fazer frente as dificuldades da cadeia produtiva, uma Frente Parlamentar Mista pela Competitividade Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e de Plástico foi relançada ontem, em Brasília (DF).

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\"O setor tem sido negativamente impactado pelo aumento da carga tributaria, aumentos do preço da energia e redução do Reintegra\", destacou, em nota ao DCI, o presidente da Solvay Coatis, José Matias. O executivo participou do lançamento da Frente Parlamentar representando a Rhodia e o Grupo Solvay. 

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/040801000000000Fonte: Fenacon, DCI

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09/04/2015 - Para reduzir débitos tributários
09/04/2015 - Para reduzir débitos tributários
09 de abril de 2015

O prazo para a homologação desse lançamento é de cinco anos, podendo ser analisados todos os recolhimentos dentro desse limite temporal.

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Grande parte dos tributos existentes no Brasil está sujeita ao chamado “lançamento por homologação”. Isso significa que o fisco transfere ao contribuinte a obrigação de calcular e recolher o tributo nos prazos legais, cabendo ao ente tributante apenas a homologação – direta ou tácita – dos referidos valores.

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O prazo para a homologação desse lançamento é de cinco anos, podendo ser analisados todos os recolhimentos dentro desse limite temporal.

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Tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional e a grande quantidade de tributos e obrigações acessórias, muitas vezes são apuradas irregularidades que dão ensejo à aplicação de multa e de acréscimos legais, quais sejam, a multa (de mora ou de ofício) e os juros de mora.

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Geralmente, os acréscimos legais são superiores ao próprio valor do tributo exigido.

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Em âmbito federal, as multas podem chegar a 225% do valor do tributo devido. Se forem aplicadas pelo mero descumprimento de obrigação acessória, podem incidir sobre o faturamento da empresa, chegando a valores milionários.

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No Estado de São Paulo, além das altas multas impostas aos contribuintes, os juros de mora são sempre superiores à Selic, utilizada para os débitos federais – há casos em que chegam a triplicar.

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Ou seja, não são poucas as situações em que, não obstante o tributo ser realmente devido, os acréscimos legais merecem ser cancelados.

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A título de exemplo, por diversas vezes a fiscalização federal, ao analisar o recolhimento do IRPJ, aplica concomitantemente multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e multa de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.

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Ocorre que essa medida penaliza duplamente o contribuinte pelo mesmo fato. Por essa razão, o Carf (tribunal administrativo do Ministério da Fazenda) tem se posicionado pelo não cabimento da exigência cumulativa de ambas as multas, reformando autuações nesse sentido.

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Na esfera judicial, em outubro de 2014 o STF julgou inconstitucional multa aplicada em valor superior ao do tributo exigido. O Tribunal também analisará, sob o procedimento de Repercussão Geral, o caráter confiscatório de multa variável de 5% a 40% aplicada sobre o valor de operação que não gerou débito tributário.

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Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo decisão do STF, já decidiu que os percentuais dos juros de mora aplicados que superam a Selic são inconstitucionais, devendo ser cancelados.

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Diante desse cenário, mesmo em casos onde realmente houve a falta ou a insuficiência de recolhimento de tributo, ou que efetivamente houve o descumprimento de obrigação acessória, é cabível a discussão dos acréscimos legais quando se mostrarem excessivos.

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Com a redução dos acréscimos excessivos, pode-se chegar à exclusão de mais da metade do débito cobrado. Isso possibilitará, muitas vezes, sua quitação integral ou mesmo a opção por programa de parcelamento menos oneroso para a empresa, motivo pelo qual é sempre importante sua discussão.

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Link: http://news.netspeed.com.br/para-reduzir-debitos-tributarios/Fonte: Revista Dedução, Netspeed

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08/04/2015 - IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015
08/04/2015 - IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015
08 de abril de 2015

Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
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Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
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Código TIPI
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           3303.00.10
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3305.30.00
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           3304.10.00
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3305.90.00
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           3304.20
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3307.10.00
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           3304.30.00
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3307.30.00
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           3304.9
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3307.4
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           3305.20.00
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3307.90.00
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Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/04/ipi-comercio-atacadista-de-cosmeticos.htmlFonte: Siga o Fisco

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08/04/2015 - Alteração de limite do Supersimples fica para depois do ajuste fiscal
08/04/2015 - Alteração de limite do Supersimples fica para depois do ajuste fiscal
08 de abril de 2015

A mudança no limite do faturamento das empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal.

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Lucas Pordeus Leon

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A mudança no limite do faturamento das empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal. O Super Simples é o programa para que micros e pequenas empresas unifiquem o pagamento de impostos, diminuindo a carga tributária e ajudando na gestão da empresa.

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Hoje para uma empresa entrar no Super Simples ela precisa ter um faturamento anual de, no máximo, 3 milhões e 600 mil reais. A proposta é que esse valor duplique para 7 milhões e 200 mil reais para empresas de serviços e comércio e passe para 14 milhões e 400 mil reais para o setor industrial.

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O presidente do Sescon, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Sérgio Approbato, esperava que o projeto para ampliar o teto do Super Simples chegasse ao Congresso Nacional ainda no começo deste ano. Ele acredita que com o novo teto o número se empresas participantes do Super Simples se amplie em 2016.

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Existem mais de 500 mil empresas no SuperSimples. O Ministério da Micro e Pequena Empresa informou que a proposta para ampliar o teto de faturamento das empresas só deve ser lançada após a finalização do ajuste fiscal, sem data prevista por enquanto.

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Link: http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2015-04/alteracao-de-limite-do-supersimples-vai-ficar-para-depois-do-ajuste-fiscalFonte: Agência Brasil

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08/04/2015 - Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes
08/04/2015 - Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes
08 de abril de 2015

A contabilidade repousa sobre um pequeno conjunto de pressupostos e princípios fundamentais os quais muitas vezes são chamados de princípios contábeis. Estar atento a esses princípios é muito importante para a prática da contabilidade e a torna muito mais compreensível.

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Não é nenhum exagero dizer que os princípios contábeis permeiam quase tudo relacionado à contabilidade de uma empresa ou escritório de contabilidade, por isso a importância do profissional manter-se informado sobre esse assunto para cumprir com eficiência e qualidade os seus serviços. Os princípios contábeis mais importantes são:

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Princípio da continuidade

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O princípio da continuidade pressupõe que os sistemas e operações de uma empresa continuarão em funcionamento no futuro. Por isso, esse contexto deve ser levado em conta para a mensuração e a apresentação dos elementos que compõem o patrimônio da entidade.

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Se uma empresa deixa de existir, torna-se muito claro como se deve avaliar os ativos, e se os ativos têm ou não valor de revenda. Se uma empresa não vai continuar as operações, não existe nenhuma garantia de que qualquer parte do inventário pode ser vendida. E se o inventário não pode ser vendido, o que isso diz sobre valor patrimonial do proprietário mostrado no balanço?

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Princípio da entidade

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De acordo com a Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10), o princípio da entidade afirma que uma entidade empresarial é uma entidade separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários. Esse princípio, portanto, permite que se preparem demonstrações financeiras apenas para a entidade separada ou apenas para cada um dos sócios.

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Princípio da oportunidade

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O princípio da oportunidade refere-se ao reconhecimento de ativos e passivos nos registros contábeis da empresa, onde se torna possível, inclusive, a definição de estimativas técnicas e objetivas pelo contador.

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Princípio da competência

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Transações e eventos, bem como seus derivados, suscetíveis de terem efeitos quantificados, devem identificar o período em que ocorrem, portanto, qualquer informação contábil deve indicar claramente o período referido, independente do pagamento ou recebimento.

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Esse princípio torna possível a prática de confrontar as despesas e as receitas correlatas, ocorridas em um determinado período de tempo.

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Princípio do Registro pelo Valor Original

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Os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele. Esses valores devem ser expressos em moeda nacional.

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Princípio da atualização monetária

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O princípio da atualização monetária diz respeito à perda patrimonial decorrente da constante desvalorização da moeda nacional. Esse princípio visa, portanto, compensar nos balanços contábeis e patrimoniais da empresa essas frequentes distorções e, assim, ajustar o valor real ao valor expresso nas transações a que se referem.

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Princípio da prudência

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O princípio da prudência diz respeito ao fato que os contadores devem usar de prudência quando no julgamento de estimativas contábeis. Embora não haja nenhuma medida definitiva da materialidade, o julgamento do contador sobre essas questões deve ser são para que patrimônio da empresa seja apresentado de acordo com o seu valor real.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/fique-por-dentro-dos-principios-contabeis-mais-importantes/Fonte: Sage

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08/04/2015 - Lei da terceirização proporciona segurança jurídica às empresas
08/04/2015 - Lei da terceirização proporciona segurança jurídica às empresas
08 de abril de 2015

Projeto de Lei busca regular a prática da prestação de serviços definindo os critérios para as contratações de trabalhadores terceirizados e os responsáveis por eles

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Renato Carbonari Ibelli

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O Projeto de Lei (PL) 4330/04, que regula a prestação de serviço a terceiros, é sustentado por dois pilares principais: um é a previsão da contratação ser direcionada a um serviço específico. O outro é a instituição da responsabilidade subsidiária, o que, de certa maneira, cria uma hierarquia entre as responsabilidades da empresa contratante e aquela que terceiriza.

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Embora o projeto abra a terceirização para qualquer atividade de uma empresa, incluindo a chamada atividade-fim – o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, o texto garante que a contratação deve visar um serviço específico. Essa previsão, segundo o advogado Flávio Unes, especializado em direito administrativo, pretende evitar que se criem empresas unicamente voltadas à intermediação de mão de obra.

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Unes destaca que a lei pretende regular a prestação de serviços, “o que é bem diferente da simples locação de mão de obra”. Esta última situação encontra exemplo em empresas que contratam PJs (Pessoas Jurídicas), ou noteiros, indiscriminadamente, “algo irregular hoje e que continuará sendo irregular se o projeto de lei for aprovado”, diz o advogado.

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Outro ponto importante previsto no projeto é a atribuição de responsável subsidiário – e não solidário -, dada à empresa contratante. Esta previsão leva mais segurança jurídica às empresas que contratam prestadores de serviço, aponta Unes.

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De maneira simplificada, perante a justiça, o responsável solidário deve responder pelos atos de outro em igual intensidade. Já o responsável subsidiário responde de maneira secundária. 

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Assim, como responsável subsidiário, a empresa que contrata um trabalhador terceirizado não poderá ser acionada diretamente em ações trabalhistas. É a prestadora de serviço que deverá responder judicialmente em caso de eventuais cobranças de hora-extra, férias, salários, 13° salários, entre outros direitos não cumpridos.

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Porém, caso a prestadora de serviço, mesmo após ser acionada judicialmente, não cumpra com as obrigações trabalhistas, a empresa contratante terá de arcar com os direitos do trabalhador terceirizado por ser subsidiariamente responsável.

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O projeto permite à empresa contratante mover uma ação contra a prestadora de serviço devedora em situações como a descrita, mas antes deve arcar com o ônus de ser responsável subsidiário, ou seja, acertar as pendências com os terceirizados. Por outro lado, ao dividir as responsabilidades o projeto também obriga a contratante a fiscalizar a prestadoras com relação as suas obrigações junto dos trabalhadores que terceiriza.

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Quando o projeto começou a ser debatido, a empresa contratante era classificada como responsável solidária, o que gerou muita polêmica. Diferentemente da responsabilidade subsidiária, como solidária a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado no caso de cobrança de direitos.

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“É essa situação que ocorre hoje em dia, e que a lei pode mudar. Hoje o terceirizado prefere acionar a contratante, porque ela costuma ter mais recursos. É normal o terceirizado cobrar a equiparação de direitos e salários dos contratados diretos”, diz Unes.

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Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/lei_da_terceirizacao_proporciona_seguranca_juridica_as_empresasFonte: Diário do Comércio

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08/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil
08/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil
07 de abril de 2015

O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos  de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.

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Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo  egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail:sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.

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Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui

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 Atenciosamente

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 Eduardo Heleno Valadares Abreu

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08/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
08/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
07 de abril de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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