Notícias

06/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
06/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
02 de abril de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

{nl}

 

{nl}

Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

{nl}

 

{nl}

Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

{nl}

 

{nl}

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

{nl}

 

{nl}

 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

{nl}

 

{nl}

 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

{nl}

 

{nl}

Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

{nl}

 

{nl}

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

{nl}

 

{nl}

Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

{nl}

 

{nl}

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

{nl}

 

{nl}

O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

{nl}

 

{nl}

Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

{nl}

 

{nl}

 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

{nl}

 

{nl}

Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

{nl}

 

{nl}

Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

{nl}

 

{nl}

Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

{nl}

 

{nl}

Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

{nl}

 

{nl}

 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

{nl}

 

{nl}

De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

{nl}

 

{nl}

O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

{nl}

 

{nl}

Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

{nl}

 

{nl}

O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

{nl}

 

{nl}

Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

{nl}

 

{nl}

Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

{nl}

 

{nl}

 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

{nl}

 

{nl}

 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

{nl}

 

{nl}

Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

{nl}

 

{nl}

 Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

{nl}

 

{nl}

Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

{nl}

 

{nl}

 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

{nl}

 

{nl}

Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

{nl}

 

{nl}

Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

{nl}

 

{nl}

Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

{nl}

 

{nl}

Atenciosamente,

{nl}

 

{nl}

A Diretoria do Sinescontábil/MG

Leia Mais
06/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
06/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
02 de abril de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

{nl}

  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

{nl}

  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

{nl}

   Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

{nl}

  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

{nl}

   “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

{nl}

   Fonte:  Portal Administradores 

{nl}

   Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

{nl}

   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

Leia Mais
02/04/2015 - Dispensa da Escrituração Contábil
02/04/2015 - Dispensa da Escrituração Contábil
02 de abril de 2015

Muitos contabilistas têm dúvida sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as entidades ou empresas.

{nl}

 

{nl}

O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, especifica a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

{nl}

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

{nl}

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

{nl}

A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

{nl}

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

{nl}

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil, inclusive as empresas optantes pelo Simples, cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 por ano.

{nl}

Link: http://boletimcontabil.com/2015/04/01/dispensa-da-escrituracao-contabil/Fonte: Boletim Contábil

Leia Mais
02/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
02/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
02 de abril de 2015

O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT.

{nl}

 

{nl}

O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT. O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Você pode ouvir mais sobre o assunto com a repórter Cinthia Bispo, da Rádio Senado.

{nl}

Clique aqui para baixar o áudio.

{nl}

Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/audios/2015/04/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-pode-pagar-multaFonte: Senado Federal

Leia Mais
02/04/2015 - Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
02/04/2015 - Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
02 de abril de 2015

Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015

{nl}

 

{nl}

Desde 01.04.2015 já está em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:

{nl}

TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:

{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36
{nl}

 

{nl}

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

{nl}

TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:

{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}
Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a{nl}

 

{nl}

 

{nl}

deduzir do IR (R$)

{nl}
De         0,00 a   6.677,57--
De  6.677,58 a   9.922,277,5500,82
De  9.922,28 a 13.166,99151.244,99
De 13.167,00 a 16.380,3722,52.232,51
Acima de 16.380,3727,53.051,53
{nl}

 

{nl}

Link: http://direito-trabalhista.com/2015/04/01/novas-tabelas-do-irf-ja-estao-em-vigor/Fonte: Blog Guia Trabalhista

Leia Mais
02/04/2015 - Receita explica que não houve aumento com MP da PIS/Cofins
02/04/2015 - Receita explica que não houve aumento com MP da PIS/Cofins
02 de abril de 2015

A MP faz parte do ajuste fiscal implementado do governo

{nl}

 

{nl}

\"\"

{nl}

A comissão mista que analisa a medida provisória que aumenta alíquotas do PISe da Cofins sobre importação (MP668/15) começou nesta terça-feira uma série de audiências públicas para discutir com os setores afetados pelo texto a ser votado. 

{nl}

O relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), disse que vai estudar a proposta e colher sugestões, mas estará atento para que a MP não represente aumento real de impostos. “Nesse momento, a receita não pode cair, mas vamos buscar uma equalização, sem que a carga tributária aumente para os cidadãos”, disse.

{nl}

Os debates começaram com a explicação do governo. Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, a MP não aumentou nenhum imposto, apenas corrigiu as alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS (um imposto estadual) da base de cálculo do PIS e Cofins incidentes sobre a importação.

{nl}

Isonomia

{nl}
Luis Macedo / Câmara dos Deputados\"AudiênciaRech: a MP não aumentou imposto, só corrigiu alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS do cálculo dessas contribuições sobre a importação.
{nl}

 

{nl}

 

{nl}

A retirada foi feita após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2013 declarou inconstitucional a inclusão. Na média, a MP eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas somadas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. “Mas o ICMS faz parte da contribuição interna, então a ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem”, disse Rech.

{nl}

Os deputados queriam entender por que alguns produtos tiveram aumento maior de alíquota que outros, mas Rech garantiu que a mesma forma de cálculo foi usada para todos os setores. “Não foi uma decisão isolada para cada setor, apenas o cálculo que foi feito por setor. Há casos em que produtos já têm uma carga maior por serem de única cobrança, em outros o ICMS é maior na média”, disse.

{nl}

No caso do setor de pneus, por exemplo, as alíquotas somadas das duas contribuições ficaram em 16,56%, mas Rech explicou que nesse setor a cobrança do imposto de toda a cadeia, da fabricação ao produto final, passando por distribuidores, é cobrada do fabricante uma única vez, e por isso a alíquota maior.

{nl}

Quando a MP foi anunciada, alguns setores estranharam que itens de perfumaria tenham as maiores alíquotas, mas Rech explicou que nesse caso o problema é o ICMS, cuja média nesse setor é de 25% no Brasil. “Inclusive usamos a média do ICMS para o cálculo em 12%, que é bem baixa, há muitas diferenças do imposto entre os estados”, disse.

{nl}

Indústria

{nl}

O gerente-executivo de políticas econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, disse que o ideal seria retirar o ICMS da base de cálculo de todos os impostos, tornando o sistema de impostos mais fácil e transparente. “Mas a CNI concorda com a proposta, apesar de considerar que ela representa aumento de imposto, porque é preciso encontrar uma forma de igualar as condições”, disse.

{nl}

De fato, a PIS/Cofins sobre a importação gera créditos, e as empresas que compram insumos importados podem descontar o imposto pago de seus próprios impostos. Dessa forma, o aumento de alíquotas não gera maiores despesas para a indústria nacional.

{nl}

Mas isso não acontece para todas as empresas, o representante do Escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Amaral da Fonseca, lembrou que quem opta pelo regime de lucro presumido não pode se beneficiar dos créditos, e por isso vai ter prejuízos com o aumento de alíquotas.

{nl}

João Hamilton Rech lembrou que o regime é facultativo, e apesar da complexidade e custos, as empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real, e fazer uso dos créditos, se isso for mais econômico.

{nl}

OMC

{nl}

Outra preocupação é que o Brasil está sendo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as contribuições para importados. Mas Rech disse que a defesa do Brasil é sólida, e uma categoria de imposto de adequação ao mercado interno existe e é reconhecida pela OMC. “É como um imposto de adequação de fronteira, para igualar impostados e nacionais, e é isso que estamos fazendo também com a MP”, disse.

{nl}

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/484977-RECEITA-EXPLICA-QUE-NAO-HOUVE-AUMENTO-COM-MP-DA-PISCOFINS.htmlFonte: Câmara dos Deputados

Leia Mais
01/04/2015 - Mais da metade das empresas brasileiras não exige troca de senha dos funcionários
01/04/2015 - Mais da metade das empresas brasileiras não exige troca de senha dos funcionários
01 de abril de 2015

Luiz Queiroz

{nl}

 

{nl}

Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), divulgada nesta terça-feira, 31/03, apurou que ao menos 59% dos ataques cibernéticos registrados no estado atingem as finanças das empresas. E mais de 60% desses atentados acontecem em indústrias de pequeno e médio porte. O levantamento Segurança Cibernética foi feito pela entidade com objetivo de compreender como o setor produtivo enxerga as ameaças cibernéticas. A sondagem foi durante o Congresso Nacional de Segurança Cibernética, organizado pelo Departamento de Segurança (Deseg) da Fiesp.

{nl}

A pesquisa apurou ainda que 46,2% dos ataques a empresas de grande porte tem como alvo as informações sigilosas. “A grande indústria investe em sistemas de bloqueio na área financeira, por isso os alvos são as micro e pequenas, mais vulneráveis, e deixa mais expostas as informações sigilosas e valiosas”, explicou o diretor do Deseg, Rony Vainzof.

{nl}

Na avaliação do diretor, problemas e prejuízos podem diminuir se as empresas considerarem como prioridade no planejamento estratégico investimentos para a segurança cibernética.“Há ainda uma certa imaturidade das empresas, em relação à proteção e uso da rede mundial. Faltam práticas de políticas e de regras internas, além de treinamento de pessoal. A tecnologia não resolve o problema sozinha”, afirmou.

{nl}

Funcionários treinados

{nl}

Os dados da pesquisa indicaram que enquanto 96,4% apostam na instalação de antivírus para prevenir ameaças virtuais, 40,1% investem em aplicação de normas internas e apenas 21,2% oferecem treinamento aos funcionários diretamente ligados com o uso da internet. “Segurança cibernética mais eficaz combina pessoas, processos e tecnologias. Quando esta balança não está equilibrada, as organizações ficam expostas”, reforçou Vainzof.

{nl}

A falta de identificação das ameaças também é um desafio a ser vencido pelas empresas. Segundo a sondagem, 23,5% delas não sabem se houve ataques, sendo que 19,5% são de grande porte. O levantamento também mostra que mais de 53% não exigem que funcionários troquem a senha periodicamente e 47% não monitoram os e-mails transmitidos pelo pessoal, aumentando o risco de ataques e invasão a ambientes restritos.

{nl}

“A solução não é complexa, tampouco custosa. A sugestão é que empresas comecem a aderir a soluções de monitoramento por 24 horas, sempre de forma transparente, ou seja, com o conhecimento prévio dos usuários envolvidos”. O Deseg ouviu 435 indústrias do estão de São Paulo entre os dias 12 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano. Dos entrevistados, 54,7% corresponde a empresas de micro e pequeno porte, 35,9% a companhias de médio porte e 9,4% a organizações de grande porte.

{nl}

Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39286&sid=18#.VRvlCfnF9HWFonte: Convergência Digital

Leia Mais
01/04/2015 - Mais de 600 empresas passam por ‘pente fino’ da CPI da Sonegação e deputados projetam aumento na receita
01/04/2015 - Mais de 600 empresas passam por ‘pente fino’ da CPI da Sonegação e deputados projetam aumento na receita
01 de abril de 2015

Ronaldo Pacheco

{nl}

 

{nl}

O primeiro resultado prático das investigações da CPI da Sonegação e Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa deve ser o aumento paulatino na arrecadação estadual, principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O presidente da CPI, deputado Zé Carlos do Pátio (SD), não quis fazer projeções sobre o incremento da receita, mas a afirmou que a expectativa é de incremento é real.

{nl}

Primeiro a depor na CPI, nesta terça-feira (31), o secretário Seneri Paludo, de Desenvolvimento Econômico, disse que dentro de 15 dias deve ser concluída a auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado nos incentivos fiscais de Mato Grosso. Estudos extraoficiais dão conta de que mais de R$ 300 milhões podem  engordar o Tesouro do Estado, mas não há confirmação oficial.

{nl}

“O prazo legal é 14 de abril para concluir a auditoria, contando com o plano de providência. E isso deve, sim, melhorar a arrecadação”, explicou Paulo. O secretário pode solicitar a prorrogação da auditoria, se considerar necessário.

{nl}

“É determinação do governador Pedro Taques enviar as informações que forem solicitadas pela CPI”, justificou Paludo, para a reportagem do Olhar Direto. Das mais de 800 empresas que recebem incentivos fiscais, pelo menos 600 estão ‘devendo explicações ou documentos’ para o Estado. Todas serão investigadas.

{nl}

O relator da CPI, deputado Max Russi (PSB), citou que a Comissão Parlamentar foi  dividida em três sub-relatorias: Incentivos Fiscais, coordenada por Gilmar Fabris (PSD); das Cooperativas, com Wancley Carvalho (PV); e Regimes Especiais, com Wilson Santos.

{nl}

Max Russi disse que o trabalho da Comissão está focado em investigar os possíveis delitos de fraudes, sonegação fiscal, renúncia fiscal e mesmo benefícios a algumas empresas. “Temos denúncias de incentivos maiores que permitidos por lei e vamos fazer um trabalho de investigação minucioso para corrigir as distorções que venham a ser comprovadas”, justificou Russi.

{nl}

A próxima reunião acontece nesta quarta-feira (1), a partir das 13h30, quando os deputados se reunirão com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis. A expectativa é de que o resultado da auditoria do TCE traga luz para o trabalho da CPI.

{nl}

Link: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Mais_de_600_empresas_passarao_pelo_pente_fino_da_CPI_da_Sonegacao_e_deputados_projetam_aumento_na_receita&edt=33&id=393460Fonte: Olhar Direto

Leia Mais