O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
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As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53).
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O cobrador trabalhou na empresa de 1995 a 2003, e, na reclamação trabalhista, pediu, entre outras verbas, diferenças relativas ao depósito do FGTS, que, segundo ele, não teria sido recolhido corretamente pela empresa.
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Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.
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“A intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção”, afirma Berti.
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Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial.
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Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015
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Atua ativamente no processo de busca por melhores índices de eficiência empresarial.
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