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11/05/2015 - Pequenas empresas, grandes resultados
11/05/2015 - Pequenas empresas, grandes resultados
11/05/2015

Mais da metade dos brasileiros sonham em ter o próprio negócio e obter lucro. Porém, nem sempre isso acontece de forma clara e eficaz. De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 39% das aberturas das pequenas empresas no País são constituídas por necessidade e sem que o empresário tenha conhecimento da viabilidade do negócio. Um problema que envolve diversos fatores como planejamento prévio e gestão empresarial. 

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\"O pequeno empresário precisa administrar o seu negócio como uma grande empresa, com as tarefas bem distribuídas e gerenciadas. Quanto maior o controle, melhores são os resultados\", ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo. 

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Alguns empresários já compreenderam que a profissionalização aliada ao gerenciamento de gestão é imprescindível para se manter no mercado e alcançar bons resultados. Diogo Decker, é um dos empresários que tem apostado em gestão. Ele conta que há 5 anos percebeu que precisava mudar a forma de administrar a empresa da qual é sócio para atingir os objetivos, se manter no mercado e enfrentar uma suposta crise. Buscou a ajuda do seu contador e fez um MBA em gestão estratégica de empresas. \"Foi uma mudança de comportamento que envolveu todos na empresa, não foi fácil, e só nos últimos dois anos que começamos a colher os resultados, ampliar o negócio e, agora, abrir mais uma unidade da empresa\", conta Decker, que acrescenta que hoje encontrou o ponto de equilíbrio, sabe até aonde pode ir, o que é necessário cortar e onde precisa investir. 

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Para o consultor do Sebrae, Rubens Negrão, \"quando os papéis de cada um dentro da empresa não estão claros, a empresa não consegue cumprir com suas obrigações, seja cliente ou fornecedor\". 

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Segundo o presidente do Sescap-Ldr, é comum encontrar pequenos empresários que não consigam visualizar o faturamento mensal da empresa, misturam os bens da empresa com os dos sócios e não sabem formar o preço de venda do produto. Alimentam-se de uma ilusão e quando se dão conta é tarde e, às vezes, não tem o que fazer. 

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O gerenciamento incorreto da empresa também pode causar aumento do recolhimento de impostos. \"Quando as entradas e saídas de mercadorias não são bem controladas, com correto cadastro tributário, prejudica o cálculo e, com isso, a empresa pode acabar recolhendo mais impostos indevidamente. Uma boa contabilidade permite a redução de impostos de forma lícita, pois facilita um melhor planejamento tributário, tanto na empresa como, na pessoa física, identificando de forma clara o melhor regime de tributação e também o melhor momento de alterá-lo, quando for o caso\", explica Cardozo. 

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O equilíbrio financeiro do negócio está diretamente ligado à uma contabilidade bem elaborada, afinal é ela que proporciona ao pequeno empresário controlar e comparar suas receitas e despesas, determinando os possíveis períodos de sazonalidade do negócio e, assim, tomar decisões estratégicas, como a redução de determinada despesa em virtude da previsão da redução de receitas. Além disso, possibilita melhores decisões de investimentos em contratação de pessoas, novos produtos e até campanhas de marketing, que é possível por meio da análise comparativa e histórica dos relatórios contábeis. 

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Especialistas afirmam que o primeiro passo para a mudança depende exclusivamente do empresário. Ele tem a obrigação de saber controlar os cinco itens considerados básicos para gerir o negócio que são caixa, bancos, clientes à receber, estoque e contas a pagar. Para isso, recomendam ao pequeno empresário buscar um sistema informatizado de gerenciamento das informações internas da empresa aliado a uma boa aplicação da contabilidade. 

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\"O mercado está mudando, mas ainda é visível o amadorismo de alguns pequenos empresários no que diz respeito ao gerenciamento. Desconhecem a lei, as questões burocráticas e as tendências de mercado\", comenta o consultor do Sebrae. 

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Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--960-20150509&tit=pequenas+empresas+grandes+resultadosFonte: Sescap-Ldr, Folha Web

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11/05/2015 - CLT: As particularidades do Caged
11/05/2015 - CLT: As particularidades do Caged
11/05/2015

José Carlos dos Santos

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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, é um registro instituído pela Lei n° 4923/65, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dar assistência aos desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do seguro desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho formal com carteira assinada.

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Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro desemprego tem de indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) ao analisar pedido de uma supervisora de vendas. A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao valor</a> do seguro desemprego, além de R$ 5 mil por danos morais.

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A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o benefício. A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o mês de novembro/11, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. O Ministério do Trabalho, entretanto, se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.

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A empresa alegava ter feito um acordoextrajudicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade. Porém, sem conseguir o aval do ministério, a empresa agendou reunião com sindicato para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro desemprego, mas não a comunicou sobre a data.

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Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários, afirmou o juiz do trabalho que analisou o caso. O juiz entendeu ainda que a demora em entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil (donos morais).

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2922Fonte: Jornal Contábil

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11/05/2015 - Receita libera extrato na internet para consulta de pendências com o Fisco
11/05/2015 - Receita libera extrato na internet para consulta de pendências com o Fisco
11/05/2015

Daniel Lima

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Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal.”

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Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.

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Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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A Receita iniciará a liberação das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.

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Pelo último  balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da  multa, o contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

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Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-05/receita-libera-extrato-na-internet-para-consulta-de-pendencias-com-o-fiscoFonte: Agência Brasil

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11/05/2015 - Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo
11/05/2015 - Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo
11/05/2015

Valdir Amorim

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A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.

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O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.

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Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.

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Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo,  dos tributos é sobre o faturamento.

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O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.

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A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.

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Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.

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Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.

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A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.

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Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.

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Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia

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11/05/2015 - Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão
11/05/2015 - Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão
11/05/2015

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A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão. Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015. O aplicativo vai auxiliar também profissionais liberais a identificar, por meio do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada usuário de seus serviços.

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A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, indica que o programa poderá ser usado ainda pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

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O programa ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones, com sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que usem o sistema operacional iOS da Apple.

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O aplicativo registra fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.

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Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

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“[A finalidade é] evitar a retenção em malha [fina] de milhares de pessoas que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, informa a Receita.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-05-06/receita-anuncia-nova-versao-de-aplicativo-do-carne-leao.htmlFonte: Brasil Econômico, Agência Brasil

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08/05/2015 - Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004
08/05/2015 - Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004
08/05/2015

Valdir Maichak

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Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.

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Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.

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O mais incrivel é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o \"rolo\"que vai resultar. 

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Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.

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Porém, a realidade não é bem esta à luz da experiência que obtive atuando, como disse acima, em uma Multinacional durante 32 anos, sendo, pelo menos 15 deles em Recursos Humanos.      Minha empregadora, extremamente responsável pelo bem-estar de seus colaboradores, sempre seguiu o que determina a lei, subcontratando somente nas atividades meio, tais como, segurança, telefonia e conservação.      O pior é que mesmo nestas poucas atividades, minha área de RH tinha muita dificuldade para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, resultando um passivo trabalhista em não raras reclamatórias na Justiça do Trabalho. Imaginem o que acontecerá com a Justiça do Trabalho se entrarem na terceirização as atividades meio. Será um caos!

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Além disso, na prática, acontecerão outras consequências igualmente sérias:

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O trabalhador \"alugado\", sim alugado, não terá os benefícios (não previstos em lei) que são hoje oferecidos pelas bem estruturadas empresas que fazem suas contratações diretamente, tais como bons Planos de Saude, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada subsidiada, Ajuda Escolar, Boa Alimentação nos Refeitórios, Transporte Subsidiado, vantagens diversas obtidas por bons e fortes sindicatos e outros muitos benefícios que cada empresa tem em seus Regulamentos Internos.

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Toda empresa bem estruturada, tem em seus colaboradores, um dos seus principais e valiosos \"ativos\", propiciando, por isso mesmo, um quadro de carreira que permita ao emregado evoluir segundo sua capacidade, sua dedicação às oportunidades de treinamento e, também, segundo sua busca pela formação escolar ou acadêmica, ao longo do tempo e, com isso, permanecer e progredir dentro da empresa, sendo, por vezes frequentes, até a única empresa de sua carreira. Porém, como o objetivo das empresas contratantes, ao terceirizar atividades, é reduzir custos, irão pagar às contratadas um valor mínimo possivel (caso contrário não haverá redução dos custos). Com isso, a contratada irá restringir tudo em relação aos funcionários, tratando-os como \"mercadorias\"  (sobre os quais irão reduzir custos ao máximo) e, muitas vêzes, tornando-os \"quase escravos\".

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Estas empresas terceirizadas, em vista de sua fragilidade (muitas vezes é um ex-funcionário da contrante que cria a terceirizada), tenderão a uma rotatividade de contratos muito grande, refletindo nos empregados, que também teriam grande rotatividade nas empresas, até que, um dia, estarão com mais de 50 anos, sua produtividade irá diminuir e acabará, como uma \"mercadoria sucateada\", não encontrando mais emprego formal. A sua aposentadoria vai se tornando cada vez mais distante e, muitas vezes inacessivel. Passaremos a ter um contingente enorme de indigentes, sem recursos para custear a sua velhice. O governo irá custear este passivo?

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De outro lado, é sobejamente sabido que a Fiscalização do Trabalho não conseguirá coibir todos os crimes que ocorrerão nesta área trabalhista, seja no ponto de vista financeiro ou no ponto de vista da segurança e higiene do trabalho.  Vejam, como exemplo os casos de empresas de terceirização nas confecções que, já hoje, de forma ilegal contratam trabalhadores, quase em regime escravo e prestam serviço às grandes grifes, sem que a fiscalização consiga coibir. Com estes casos se proliferando com a nova lei, a Justiça do Trabalho se tornará um caos!

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Portanto, caso o projeto de lei passe no congresso, a presidente Dilma (e não a \"presidenta\" como quer) terá a obrigação de vetar tudo, até para zelar pela Constituição Federal, que estão pretendendo rasgar.  Caso não o faça, ela mesma terá colocado sobre a sua sepultura política, a última pá de terra.

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Finalmente, cada um de nós deveria saber avaliar o seu limite de competência e não assumir posições para as quais não está preparado, em termos de experiência e liderança. Mas enfim, temos um povo extremamente desinformado (por culpa do próprio governo que diz que investe mas que, ao final, acaba cortando a verba para a educação, como fez nestas últimas semanas) e acaba, o povo, elegendo incompetentes e incapazes para estas responsabilidades.

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Pobre Brasil, que descoberto em 1500, só conseguiu ser isso que se vê, um povo, em sua maioria miserável. Já os EUA, descoberto em 1492 (só 8 anos antes) é o que se vê, o país mais rico do mundo. O que aconteceu com o Brasil? Alguém pode explicar o que houve?

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Link: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/gestao-de-empresas-terceirizacao-de-contratacoes-pl-43302004/86983/Fonte: Administradores

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08/05/2015 - Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?
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08/05/2015

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.

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No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!

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Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 

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O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.

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Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.

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A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:

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O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;

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A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.

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O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 

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Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:

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Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.

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Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

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Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 

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O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.

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O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

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Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 

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Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:

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oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;

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promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.

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Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

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