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13/03/2015 - Mercado de capitais busca pequena empresa
13/03/2015 - Mercado de capitais busca pequena empresa
13/03/2015

Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, o IBRI, lança livro que aborda o papel do RI na captação de recursos financeiros para as pequenas e médias companhias, familiares e fechadas

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Ernani Fagundes

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São Paulo - Num universo de 5 milhões de pequenas e médias empresas brasileiras há um potencial de 40 mil (0,8%) que podem acessar instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais e a Bolsa de Valores nos próximos anos, se estiverem devidamente preparadas.

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\"O potencial é muito grande, mas o segmento de private equity [de aquisição de participações societárias] não vai dar conta sozinho. Há capital disponível para bons negócios e empresas preparadas\", disse Sidney Chameh, da DGF Investimentos e ex-presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap).

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O presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), Geraldo soares considerou que o número de companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo é muito pequeno. \"Será um grande desafio para nós nos próximos anos trazer as pequenas empresas ao mercado de capitais\", disse.

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Entre as dificuldades para atrair novos integrantes, Chameh disse que muitos pequenos empresários ainda resistem a abrir informações aos potenciais sócios.

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\"As negociações param por falta de informações. O investidor precisa conhecer o passivo tributário, trabalhista e a contabilidade do negócio. Os fundos [de private equity] investem em empresas de boa qualidade, mas querem comprar por um preço justo e agregar valor ao negócio\".

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O representante da área de capital empreendedor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fernando Antunes Mantese, lembrou aos pequenos empresários que há diversas linhas de capital e fundos de investimentos do banco federal dedicados às pequenas e médias empresas.

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\"O objetivo do BNDES é incentivar o máximo de instrumentos de captação possíveis. Fundos de capital semente e de equity são muito adequados para pequenas empresas de tecnologia, inovadoras e de biotecnologia\", disse Mantese, em evento do IBRI e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizado ontem na sede da BM&FBovespa, na cidade de São Paulo.

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Para a representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Maria Auxiliadora de Souza, dependendo da natureza de risco de um determinado negócio, nem sempre o crédito bancário é a forma mais adequada da micro e pequena empresa se financiar. \"O empreendedor pode buscar um recurso de investidor anjo. Desde que ele entenda que ser o único dono não é vantagem hoje\", disse.

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Questionado sobre quais são os maiores problemas para uma pequena e média empresa acessar o mercado de capitais, Chameh ressaltou que há uma questão cultural, e que os empreendedores brasileiros não abrem seus riscos.

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\"Existem problemas em todas as áreas. Muitas vezes, o empresário não tem a visão completa do seu negócio ou minimiza certas questões, sua complexidade tributária ou trabalhista\", exemplificou.

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Lançamento educativo

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Entre as iniciativas para melhorar a educação financeira entre os empreendedores de pequenos e médios negócios, ontem, o IBRI e a CVM lançaram o livro \"Relações com Investidores da Pequena Empresa ao Mercado de Capitais\".

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O material conta com os casos de sucesso da Senior Solution e da Helbor Empreendimentos que abriram capital na Bolsa de Valores nos últimos anos e experimentaram crescimento expressivo desde a oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês).

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\"Nossa oferta de R$ 250 milhões foi 100% primária, destinada a investimentos. Após 7 anos, a empresa vale mais de R$ 1 bilhão e já distribuímos R$ 400 milhões em dividendos\", exemplificou o relações com investidores (RI) da Helbor, Ricardo Rosanova.

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Fonte: DCI

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12/03/2015

Na série especial sobre Imposto de Renda, confira as respostas para as principais perguntas enviadas pelos leitores da DINHEIRO

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Adriana Fernandes, Victor Martins, Bianca Pinto Lima

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Os contribuintes terão apenas uma correção parcial no ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, ano-base 2015, por causa dos três meses em que a nova tabela não vigorou. Entre janeiro e março, o governo arrecadou mais, por causa da vigência da tabela anterior. Ou seja, não haverá retroatividade em relação a esse primeiro trimestre em que o contribuinte foi mais tributado pelas faixas antigas, que não tinham nenhum tipo de correção em relação a 2014.

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\"Isso significa que a nova tabela apenas repõe, e em parte, a inflação a partir do mês de abril\", explica Elisabeth Lewandowski Libertuci, advogada tributarista do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Em 2014, a tabela foi corrigida abaixo da inflação pelo quinto ano consecutivo: o reajuste foi de 4,5% contra um IPCA de 6,41%.

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Desde 1996, quando a tabela foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

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E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 7,77%. Já a correção da tabela será escalonada de acordo com as faixas de renda, com ajustes que vão de 4,5%, para os maiores ganhos, a 6,5% para os menores. Veja abaixo como fica a nova cobrança mensal, de acordo com a Medida Provisória 670A tabela começa a valer a partir de abril:

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Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36{nl}

 

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Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 - relação que despencou para 2,47 em 2014.

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Segundo a Receita Federal, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.

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O Fisco não deu explicações se a perda com a nova tabela do IR será de R$ 6 bilhões de abril a dezembro ou no período referente ao ano cheio. \"O ajuste terá compensação parcial, não integral, de janeiro a abril, a correção da tabela não vale\", explicou Paulo Ribeiro, auditor fiscal da Divisão de imposto de renda da Pessoa Física.

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Deduções. Segundo o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.

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A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado ontem entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

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A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. A medida também representa uma vitória do Congresso, tida por Renan e por líderes \"como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema\".

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Embate com o congresso. A matéria é também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.

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Na terça-feira, o ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular aproximadamente 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.

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Levy ainda destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril, e que o governo buscará, também em parceria com os parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. O ministro ainda garantiu que a absorção desse montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

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Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ir-pago-a-mais-entre-janeiro-e-marco-nao-sera-compensado-em-2016-veja-a-nova-tabela,1648775Fonte: O Estado de S. Paulo

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12/03/2015 - Justiça dá reembolso de contribuição previdenciária incidente sobre férias
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12/03/2015

São Paulo - Uma distribuidora de material de construção conseguiu na Justiça anular a cobrança de contribuição previdenciária, de cerca de 20%, sobre os pagamentos de férias.

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A decisão, proferida pela 25ª Vara Cível da Justiça Federal da 3ª Região, que atende a capital paulista, além de isentar a empresa da cobrança, determinou que a Receita Federal deve restituir com juros os valores pagos de forma inadequada pela empresa nos últimos cinco anos.

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Para o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva, que propôs a ação em nome da atacadista de material de construção, a vitória chama a atenção porque o tema é controverso. Na primeira instância, diz ele, o fisco normalmente sai vitorioso deste tipo de discussão.

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Apesar disso, as empresas acabam levando a questão à Justiça pela representatividade dos valores. Para uma empresa cuja folha de pagamentos é de R$ 500 mil por mês, explica Correa, a contribuição previdenciária sobre férias seria de aproximadamente R$ 100 mil por ano.

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Se houver reembolso das verbas pagas de forma inadequada nos últimos cinco anos, o benefício pula para R$ 500 mil, sem contar a correção monetária. \"Quer dizer, a cada cinco anos, a empresa economiza uma folha de salários\", completa o advogado.

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Controvérsia

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Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diferentes sentidos. Em março de 2013, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a contribuição não é devida.

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\"Tanto no salário-maternidade quanto nas férias usufruídas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo trabalhador, razão pela qual, não há como entender que o pagamento de tais parcelas possui caráter retributivo\", afirmou em seu voto no STJ.

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Correa comenta que só há incidência de contribuição sobre as verbas de caráter remuneratório. Para que sejam consideradas remuneração, uma das condições é que o pagamento tenha como objetivo retribuir o trabalho do empregado. \"Mas não é o caso, pois o funcionário está de férias.\"

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Nesse raciocínio, o STJ entendeu que as férias usufruídas não teriam caráter de remuneração, mas sim de indenização, sobre a qual não incide a cobrança de contribuição.

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Meia-volta

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Contudo, em maio do ano passado, o STJ mudou de ideia. No mesmo caso em que o ministro Napoleão decidiu pela não incidência da contribuição, a Fazenda Nacional entrou com um pedido de embargos de declaração, para que a decisão fosse cancelada.

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O ministrou aceitou o pedido de embargos, firmando o posicionamento estabelecido pelo STJ no recurso especial 1.230.957/RS em março de 2014. Neste último caso, a corte tratou da incidência da contribuição sobre outros adicionais.

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Ficaram isentos de contribuição: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e acidente. Ao mesmo tempo, Correa afirma que é entendimento pacificado no Judiciário que é devida a contribuição sobre horas extra e salário maternidade.

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O advogado também destaca que o tema da contribuição sobre férias não passou pelo rito de recursos repetitivos do STJ. Com isso, mesmo que o tribunal tenha se posicionado, as instâncias de menor grau podem julgar em modo diverso. Apenas no rito repetitivo a decisão seria vinculante, obrigando outras cortes a obedecer o entendimento.

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STF

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Como a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais também envolve questões constitucionais, há possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) traga o tema a julgamento.

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Na semana passada, o plenário da corte tratou da incidência de contribuições sobre adicionais, mas apenas considerando o regime previdenciário de servidores públicos. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, argumentou em prol da não incidência da contribuição sobre adicionais como o noturno, o de insalubridade, e horas extra.

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Apesar de Barroso ter destacado que seu posicionamento se referia apenas aos servidores públicos, era esperado que a decisão impactasse a iniciativa privada. O ministro Teori Zavascki afirmou que o precedente abriria chance para que no regime da iniciativa privada se façam os mesmos pedidos. \"Não quero ser catastrófico, mas o princípio é exatamente o mesmo. É um precedente importante\", acrescentou.

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Após longo debate, Zavascki votou contra o relatório de Barroso. A ministra Rosa Weber chegou a votar a favor do relatório, mas voltou atrás, para trabalhar melhor seu voto, porque logo em seguida o ministro Luiz Fux anunciou que pediria vista do caso, também para tratar com mais cuidado da questão das contribuições.

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Fonte: DCI

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12/03/2015 - O pagamento do pró-labore é obrigatório?
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12/03/2015

O pró-labore é uma remuneração paga ao administrador da empresa seja eles um dos sócios, dirigentes, diretores ou conselheiros do empreendimento. A palavra varia do latim e significa “pelo trabalho”.  Diferente do salário, o pró-labore não implica na obrigação do pagamento de 13º salário, FGTS, férias e outros benefícios trabalhistas. No entanto, os mesmos podem ser negociados entre a empresa e o administrador.

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Não existe um valor mínimo para um pró-labore, sendo que o recomendável para fixar o valor exato de remuneração dos administradores deve levar em consideração o quanto seria pago a um funcionário, caso ele exercesse as funções administrativas do negócio.

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Conforme orienta o consultor tributário IOB|Sage, Valdir de Oliveira Amorim cabe aos proprietários da empresa estabelecerem exatamente quais as atividades que os sócios desempenham ou querem realizar, para calcular o valor adequado do pró-labore.  “Além disso, ao realizar uma pesquisa de mercado, é possível verificar qual a remuneração adequada a um profissional que realize tais atividades, atendendo às expectativas e executando suas atividades com a qualidade esperada”, informa.

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Amorim chama a atenção para os tributos incidentes sobre o pró-labore, como por exemplo, a retenção de INSS e do Imposto sobre a Renda. “O pró-labore deve ser contabilizado como despesa administrativa na conta de honorários da diretoria ou salários da administração ao contador, pois representa um custo empresarial”.

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O tema ainda gera muitas dúvidas uma vez que não há obrigatoriedade em retirar o pró-labore, entretanto a Solução de Consulta nº 133, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto do mesmo ano, traz muitas orientações a respeito. “

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No caso  da indicação de investidores ou sócios que não possua nenhuma atividade operacional e administrativa na empresa, por exemplo, a legislação orienta que o pagamento do pró-labore não é obrigatório. “Nestes casos, a distribuição de lucros é a forma correta de remuneração aos sócios”, explica Amorim. “Porém, como toda empresa precisa ter um sócio administrador ou contar com administrador e funcionários, se a empresa for composta por apenas uma pessoa ou sócios, deverá haver pró-labore”, explica.

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Outro ponto ressaltado pelo especialista é que as legislações fiscal e societária não obrigam as empresas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares. “Entretanto, essa decisão depende de acordo entre os mesmos, além de observar a previsão contratual. Contudo, preventivamente, e para evitar controvérsias previdenciárias, é recomendável o pagamento de um pró-labore”, finaliza Amorim. 

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Fonte: Revista Dedução

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12/03/2015 - Contribuinte pode doar parte do IR para fundo que beneficia crianças e jovens
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12/03/2015

A doação pode ser feita diretamente ao fundo por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, sem custo adicional para o contribuinte.

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Luana Lourenço

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Uma campanha lançada hoje (11) pela Secretaria de Direitos Humanos Presidência da República quer incentivar os contribuintes a doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo o país.

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A doação pode ser feita diretamente ao fundo por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, sem custo adicional para o contribuinte. O valor doado pode ser até 3% do imposto devido à Receita Federal.

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O fundo é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo conselho.

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“A Receita Federal garante a legalidade na doação. É tudo transparente, e o contribuinte pode acompanhar a destinação dos recursos. A escolha dos projetos em que serão aplicados os recursos será feita por um edital público. As ONGs [organizações não governamentais] e as entidades vão apresentar projetos para que o Conanda faça a escolha”, disse a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.

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As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser feitas pelos contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e devem ser realizadas diretamente pelo programa da Receita Federal. A doação pode ser feita até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Quem já doou para o fundo ao longo de 2014 pode abater até 6% do imposto devido.

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Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-03/contribuinte-pode-doar-parte-do-ir-para-fundo-que-beneficia-criancas-e-jovensFonte: Agência Brasil

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12/03/2015 - 5 oportunidades para contabilistas no varejo
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12/03/2015

O governo estuda apresentar um substitutivo ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados até 19 de março.

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A necessidade de ajuste fiscal fará com que o governo altere o projeto de lei que amplia a cobertura do Simples Nacional com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa (MMPE), Guilherme Afif Domingos, existirá uma sintonia fina no processo para que melhorem as condições para os empresários, sem impacto orçamentário. “A Receita (Federal) tem enorme preocupação de evitar impacto de desonerações”, disse.

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O governo estuda apresentar um substitutivo ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados até 19 de março. Proporá um aumento mais modesto no teto de receita anual para indústrias que queiram aderir ao programa. Os atuais R$ 3,6 milhões passariam para R$ 7,2 milhões e não R$ 14,4 milhões do texto atual. O ministro da MMPE admite que as desonerações estão prejudicadas pela necessidade de ajuste fiscal, mas ressalta que sem ele, não haverá retomada do crescimento.

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Afif não detalhou outras mudanças em estudo, nem estimou a perda de receita potencial com o projeto em tramitação. O ministro acredita que a aprovação do projeto não está ameaçada pelos desentendimento do governo com a base aliada. Segundo ele, a Frente de Micro e Pequena Empresa deve ter mais de 300 congressistas. “Hoje o Congresso está tocado por dissenso. Se há um consenso, é esse.”

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Proex

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Além das mudanças no projeto do Simples Nacional, segundo uma fonte que não quis se identificar, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, se articula para reduzir o Proex Equalização — programa no qual o governo cobre parte dos encargos financeiros das empresas brasileiras exportadoras. Toda essa discussão coincide com outras iniciativas de Levy para convencer investidores e agências de classificação de risco de que o Brasil conseguirá cumprir a meta fiscal neste ano, de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

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Segundo a fonte, o assunto não está sendo discutido em público, apenas entre o ministro da Fazenda e outras áreas do governo.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2432Fonte: Fenacon, Correio Braziliense

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12/03/2015 - Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril
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12/03/2015

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

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A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

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O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

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Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

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A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

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E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

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Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htmFonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

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