Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
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Fonte: Portal Administradores
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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
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O contribuinte, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.
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O contribuinte, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.
{nl}Isto porque a Receita Federal, através de vários mecanismos, está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.
{nl}Os cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária são obrigados a encaminhar declarações acessórias, tais como a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias e a Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, as quais indicam, em pormenores, os detalhes de cada transação.
{nl}Recomenda-se atentar para o seguinte:
{nl}1. Para os casos de alienação no campo da declaração de bens “situação em 31/12/(ano anterior)”, deve ser informado o valor constante na declaração do ano-calendário anterior. Não precisará ser preenchido o campo “situação em 31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, o contribuinte informará, além dos dados do bem alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
{nl}2. Para as aquisições e alienações ocorridas no próprio ano, o contribuinte não deve preencher os campos “situação em 31/12/(ano anterior)” e “31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, informará apenas os dados do bem alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Incluir também eventuais gastos com reformas do imóvel, e custos com ITBI e demais despesas cartorárias e de registro (que serão dedutíveis, quando devidamente documentados, em eventual futuro ganho de capital).
{nl}3. Na alienação de bens podem ocorrer Ganhos de Capital tributáveis. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o seu respectivo custo de aquisição. Exemplo: um imóvel adquirido por R$ 350.000,00 e alienado por R$ 400.000,00 resultará em um ganho de capital de R$ 50.000,00, que pode ou não ser tributável, sendo necessário utilizar o programa de cálculo de ganho de capital, disponível no site da RFB.
{nl}4. Declarar corretamente os valores relativos à locação – quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio ou em comunhão, o contrato de locação deverá discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos poderão, opcionalmente, ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/03/17/transacoes-imobiliarias-exigem-cuidados-na-hora-da-declaracao/Fonte: Blog Guia Tributário
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A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.
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A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida. Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes.
{nl}O que é e onde deve ser entregue
{nl}A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.
{nl}É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.
{nl}Uma declaração para fins de controle
{nl}Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.
{nl}Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.
{nl}A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos. Para este ano de 2015, o prazo foi aberto desde 2 de janeiro e a declaração deve ser efetivada até 31 de março de 2015.
{nl}Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal
{nl}É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.
{nl}Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes
{nl}As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.
{nl}As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.
{nl}É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/a-importancia-da-defis-para-as-empresas-de-contabilidade/Fonte: Sage
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Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá indenização de R$ 15 mil por assédio moral após retorno de licença-maternidade.
{nl}Além de ser transferida de sua unidade de trabalho após o fim da licença, a colaboradora foi rebaixada de função. A empresa, por sua vez, alegou que apesar da mudança, ela obteve ganho salarial.
{nl}Mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento contra a cooperativa, após não conhecer recurso de revista do caso. A corte concluiu que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.
{nl}Especialista em previdência privada, a assistente prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril do ano de 2008, soube da gravidez e, devido a complicações por descolamento da placenta, acabou por licenciar-se de julho até novembro, num intervalo de até cinco meses.
{nl}Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência. Este, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema porque a funcionária era a única especializada em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse um aborto.
{nl}Represália
{nl}Após o final da licença-maternidade, a funcionária foi transferida para agência menor, na função de caixa. A determinação foi entendida como represália pela trabalhadora. Ela acrescentou também que sofreu pressão psicológica para pedir demissão.
{nl}O juízo da primeira instância, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral. A decisão estabeleceu indenização em R$ 15 mil.
{nl}Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.
{nl}Mas o relator do caso no tribunal superior, o ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão proferida pelas duas instâncias de menor grau. Ele se fundamentou no argumento de que o tribunal Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, disse Pimenta, seria incabível qualquer modificação em função das alegações da Unicred no recurso de revista. A decisão do tribunal foi unânime.
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DCI-SP
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Cerca de 26 mil empresas serão notificadas pela Receita Federal após o fisco ter criado uma espécie de malha fina, assim como já ocorre com a pessoa física em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda.
{nl}Para o advogado Marcelo Risso, coordenador da área tributária da Saito Associados a malha fina para as empresas funcionará como uma \"colher de chá\" para o contribuinte, visto que será possível evitar autuações. \"É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes\", diz.
{nl}O especialista alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na base de dados da Receita Federal podem resultar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Risso diz que um monitoramento realizado por um staff fiscal poderia evitar problemas com o fisco, porém, muitos empresários ainda não têm essa cultura.
{nl}\"Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios\", explica o advogado.
{nl}DCI- SP
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Para emitir o documento, basta o microempresário informar o CNPJ de sua firma, com o mês em que pretende pagar o DAS por Portal Brasil
{nl}O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme publicações feitas nesta segunda-feira (16).
{nl}Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.
{nl}A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.
{nl}A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:
{nl}a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
{nl}b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;
{nl}c) emissão nos totens do Sebrae.
{nl}Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal
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Para emitir o documento, basta o microempresário informar o CNPJ de sua firma, com o mês em que pretende pagar o DAS
por Portal Brasil
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme publicações feitas nesta segunda-feira (16).
{nl}Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.
{nl}A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.
{nl}A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:
{nl}a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
{nl}b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;
{nl}c) emissão nos totens do Sebrae.
{nl}Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
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