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14/05/2015 - Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?
14/05/2015 - Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?
14/05/2015

A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

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I – para registro de inventário;

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II – para registro de entradas (compras);

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III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

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IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

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V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

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Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

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Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda/99.

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/14/quais-os-livros-obrigatorios-perante-o-imposto-de-renda/Fonte: Blog Guia Tributário

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A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

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I – para registro de inventário;

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II – para registro de entradas (compras);

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III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

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IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

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V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

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Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

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Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda/99.

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/14/quais-os-livros-obrigatorios-perante-o-imposto-de-renda/Fonte: Blog Guia Tributário

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14/05/2015 - Lei n.º 11.638/07 foi benéfica para empresas
14/05/2015 - Lei n.º 11.638/07 foi benéfica para empresas
14/05/2015

A Lei nº 11.638, sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, alterou a Lei das Sociedades por Ações de 1976. A nova lei determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto devem apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade, a IFRS.

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“A Lei 11.638/07 foi muito benéfica não só para as empresas, mas também para o mercado, pois ela teve como principal objetivo alterar as regras contábeis e introduzir novos dispositivos à lei das sociedades por ações, alinhados com as melhores práticas do cenário contábil internacional, buscando maior padronização e transparência das atividades empresariais brasileiras”, diz Ana Cristina França de Souza, Sócia da Apsis Consultoria.

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Para a especialista, o momento inicial de implantação foi muito difícil, pois ela foi promulgada em 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor quatro dias depois, em 1º de janeiro de 2008. “Os profissionais encontravam-se muito despreparados, não só para o grande volume de mudanças a serem implantadas, mas principalmente por serem mudanças conceituais, uma nova visão contábil onde passou a prevalecer a essência sobre a forma, abandonando antigas regras e normas, e exigindo análises especializadas e julgamentos técnicos.

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As empresas tiveram de recorrer a muitas consultorias especializadas e treinamentos da equipe interna para suprir estas novas demandas e começar um processo, não só de aprendizagem, mas também de amadurecimento desta nova contabilidade. Hoje, este processo de implementação está bem evoluído e acredito que já estamos em uma outra fase. O volume de dados e informações cresceu tanto que o foco agora é rever quais informações são realmente relevantes e como devem ser reportadas”, ressalta Ana Cristina.

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Atualmente o International Integrated Reporting Committee (IIRC) vem trabalhando na criação do conceito de relatórios integrados (Integrated Reporting), um novo modelo de relatório que reúne informações relevantes sobre estratégia, governança, desempenho e perspectivas de uma empresa, de modo a refletir os contextos comercial, social e ambiental nos quais ela opera.

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“A cada ano podemos perceber nas demonstrações financeiras o alinhamento de metodologias, aplicação e interpretação dos Comitês de Pronunciamento Contábeis (CPCs), com o objetivo maior de comparabilidade das informações contábeis. Mas ainda são muitas as barreiras aos avanços também. Os impactos dos CPCs são diferentes para cada segmento da indústria e isso alonga muitas discussões, que podem incluir, além dos aspectos contábeis, questões operacionais, técnicas e tributárias – em especial agora com o fim da neutralidade tributária do Regime Tributário de Transição (RTT), com a edição da Lei 12.973/14”, explica a Sócia da Apsis Consultoria.

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Para finalizar Ana Cristina acredita que a chegada da Lei 11.638 valorizou o trabalho dos contadores no Brasil. “Certamente foram muitas as mudanças na nova rotina dos contadores, que passaram a ser responsáveis por prover informações que envolvem outras áreas operacionais das entidades, como produção, vendas, engenharia e não mais apenas os livros contábeis. Informações como vida útil econômica, valor recuperável, valor em uso, unidade geradora de caixa, goodwill, teste de impairment, combinação de negócios, ativos intangíveis, valor justo e informações por segmento, entre tantas outras novas demandas, passaram a fazer parte da rotina contábil, mas tem sua origem em diversas áreas dentro das empresas. O contador passou a ser um porta-voz das informações e de como elas serão representadas nas demonstrações financeiras”, finaliza. (MR – Agência IN)

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2972Fonte: Jornal Contábil

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12/05/2015 - TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc
12/05/2015 - TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc
12/05/2015

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento de 2 para 5 megabytes o tamanho máximo para envio de documentos eletrônicos por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc). As cópias de segurança dos documentos transmitidos pelo sistema passam a ser armazenadas por dois anos, prazo após o qual serão excluídas.

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A Resolução 196/2015, aprovada pelo Órgão Especial na sessão de segunda-feira (4), altera a Instrução Normativa 30, norma que regulamenta a informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho. Até então, não havia regras para o descarte dos arquivos, que podiam ser consultados pelos usuários \"a qualquer momento\".

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A alteração levou em conta o fato de que todos os documentos transmitidos pelo e-Doc, desde o início de sua utilização, em 2005, estão armazenados no TST, o que prejudica o desempenho deste e dos demais sistemas que utilizam a mesma base de dados, como o Malote Digital e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O excesso de armazenamento também consome tempo excessivo com procedimentos de backup do banco de dados, implicando indisponibilidade prolongada do sistema em caso de necessidade de restauração.

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Link: http://www.tst.jus.br/es/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/13816847Fonte: TST

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12/05/2015 - Receita atualiza regras sobre fiscalização de grandes contribuintes
12/05/2015 - Receita atualiza regras sobre fiscalização de grandes contribuintes
12/05/2015

 A Receita Federal atualizou as regras para o acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes, que consiste na fiscalização do comportamento econômico-tributário de pessoas físicas, setores e grupos econômicos, sobretudo grandes empresas.

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Entre outros objetivos, o monitoramento busca \"produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial\" e \"promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização\".

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Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, esse acompanhamento será efetuado de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

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Para a definição das empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão observados receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita.

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Já as pessoas físicas serão enquadradas nesse monitoramento a partir da análise de critérios como rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participação em pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

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Link: http://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/2015/05/receita-atualiza-regras-sobre-fiscalizacao-de-grandes-contribuintes.htmlFonte: Folha Vitória

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12/05/2015 - Prazo para declaração de faturamento do MEI termina em 31 de maio
12/05/2015 - Prazo para declaração de faturamento do MEI termina em 31 de maio
12/05/2015

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) realizarem a declaração de faturamento referente ao ano de 2014 termina às 23h59 do dia 31 de maio. O procedimento é realizado exclusivamente pelainternet, sem nenhum custo, no Portal do Empreendedor. Caso ultrapasse o prazo, haverá cobrança de multa.

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O assistente técnico do Sebrae no Rio Grande do Sul, Lucas Soveral, explica que “o objetivo principal é estimular os empreendedores a regularizar a situação de suas empresas, informando à Receita Federal o valor bruto movimentado financeiramente no ano anterior”. No Facebook do Sebrae no estado existe uma maneira fácil de entender o passo a passo para a declaração.

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Apesar do procedimento ser realizado exclusivamente pela internet, equipes do Sebrae no Rio Grande do Sul estão aptas para dar suporte ao empresário, seja presencialmente, em todas as unidades do estado, ou por telefone, por meio da Central de Relacionamento, no telefone 0800.570.0800. Até o final de 2014, o Rio Grande do Sul já tinha mais de 260 mil MEI cadastrados.

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Link: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/Prazo-para-declara%C3%A7%C3%A3o-de-faturamento-do-MEI-termina-em-31-de-maioFonte: Agência Sebrae de Notícias

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12/05/2015 - Publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
12/05/2015 - Publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
12/05/2015

Foi publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão 1.0.1 e com a seguinte alteração:

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Registros M312 e M362: Esses registros passam a ser de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração “B” (Balancetes Diários) na ECD e não informam lançamentos.

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Além disso, para as PJ em Geral (0010.COD_QUALIF_PJ = \"01\"), nos registro M312 e M362, só devem ser informados os novos lançamentos, ou seja, não é necessário repetir os números de lançamentos já informados nos períodos anteriores.

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Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-11052015.htmFonte: SPED

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12/05/2015 - A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015
12/05/2015 - A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015
12/05/2015

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador. A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”.

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Confira alguns pontos da entrevista:

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O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir?

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MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem.

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Há proposta objetiva?

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A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano.

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É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação?

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Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.

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O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador?

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Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged.

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E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento?

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Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila.

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E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento?

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Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão.

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Link: http://news.netspeed.com.br/a-carteira-de-trabalho-sera-substituida-ate-o-fim-de-2015/Fonte: SESCON-RJ, Netspeed News

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12/05/2015 - Fim da guerra fiscal é o primeiro passo para reforma do ICMS
12/05/2015 - Fim da guerra fiscal é o primeiro passo para reforma do ICMS
12/05/2015

Renato Carbonari Ibelli

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Não há ambiente político para viabilizar a tão esperada reforma do ICMS, diz José Clovis Cabrera, que encabeça a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista. O que, segundo ele, não pode impedir que medidas de combate à chamada guerra fiscal entre os Estados sejam adotadas logo. 

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Nesse sentido, a principal aposta de Cabrera é o Convênio n° 70 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado em julho de 2014. O documento estabelece que as alíquotas interestaduais do ICMS, que hoje são de 7% e 12%, sejam reduzidas para 4% em um período de 15 anos. 

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A redução da alíquota é o condicionante para que sejam preservados incentivos fiscais concedidos irregularmente por Estados, por não serem fruto de unanimidade do Canfaz. A manutenção desses benefícios evita que aqueles contribuintes que os receberam sejam obrigados a pagar a diferença relativa ao incentivo.

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“O Convênio não é o ideal, mas diante do que temos, posso afirmar que é a ‘menos ruim’ das propostas. Foi o que deu para ser feito”, disse Cabrera nesta segunda-feira, 11, em reunião do Conselho de Altos Estudo de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

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O coordenador do CAT participou de boa parte das discussões que originaram o Convênio n° 70. Ele contou que a proposta acabou desvirtuada em alguns pontos. “Foram criadas várias exceções, que tomando conta do texto”, disse.

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A ideia de reduzir gradualmente a alíquota interestadual do ICMS para 4% não vale para todos (as exceções). Na Zona Franca, por exemplo, ao final da transição do modelo em vigor para aquele proposto pelo Convênio a alíquota seria reduzida dos 12% atuais para 7%, no caso de produtos de informática, e para 10%, para demais produtos.

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O mesmo acontece para a movimentação de gás natural entre a maioria dos estados, que ficaria submetida à alíquota de 10%. No caso de produtos agropecuários, a alíquota também não convergiria para 4%, reduzindo somente até 7%. 

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Há outro ponto importante: o Convênio n° 70 nada regula --apenas denota a intenção dos estados chegarem a um denominador comum na questão da guerra fiscal. Mas para que tenha validade é preciso antes que algumas regras sejam determinadas pelo Congresso. Entre elas, aquela que vem sendo chamado de convalidação dos incentivos do ICMS.

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Esse tema é tratado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que hoje tramita na Câmara dos Deputados como PLP 54/2015. É esse projeto que pode anistiar os contribuintes que obtiveram benefícios fiscais sem a aprovação unânime do Confaz. 

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Em outras palavras, esses benefícios seriam tornados válidos por um período determinado. Isso aconteceria mediante uma reavaliação do Confaz, cuja decisão não precisaria ser mais por unanimidade. Pelo texto do PLP 54, a anistia ocorreria se aprovada por três quintos dos Estados, considerando que um terço dos Estados de cada região sejam favoráveis.

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“A guerra fiscal já dura mais de 10 anos, é preciso resolver logo essa questão porque ela abre o caminho para se discutir a reforma do ICMS, ainda que hoje seja inviável o debate a respeito de uma reforma ampla do imposto por causa do ambiente político”, disse Cabrera.

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Segundo o coordenado do CAT, a definições das regras para amenizar os efeitos da guerra do ICMS é urgente também para os contribuintes porque sem a garantia dos meios para que os incentivos sejam mantidos, ganha força a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem considerado inconstitucionais os benefícios não aprovados no Confaz. 

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Paralelamente ao projeto que corre no Congresso e ao Convênio estabelecido entre os Estados corre a Súmula Vinculante n° 69 do STF, de 2012. Ela determina que “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.” 

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Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/fim_da_guerra_fiscal_e_o_primeiro_passo_para_reforma_do_icms_Fonte: Diário do Comércio

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