A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários
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A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários. Afinal, qual empresário não quer o sucesso do empreendimento? Qual profissional de qualidade não quer dar seu máximo para a manutenção ou a melhora de uma organização? Qual problema resiste a uma equipe preparada e com ampla experiência de mercado? Essas três perguntas são respondidas pela contabilidade gerencial, por ser uma ferramenta que aperfeiçoa o trabalho do escritório e auxilia a gestão do cliente.
{nl}Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios. Utilizar um escritório contábil para atendimento de legislações comerciais é subutilizá-lo, além disso, é praticamente “jogar dinheiro fora”, pois não compensa economicamente contratar uma estrutura como essa para somente preencher documentos.
{nl}Um escritório experiente tem ao seu lado um conjunto robusto de meios, e é municiado de ferramentas automatizadas e de última geração, softwares e programas voltados para atender todas as necessidades da área. Em períodos de crise ou de baixo rendimento do mercado — como o segundo semestre de 2014 e o início de 2015 —, é importante ter uma equipe que auxilie as tomadas de decisão e apresente soluções estratégicas para o cenário econômico.
{nl}Somar para fortalecer
{nl}Por mais que o escritório oficialmente não seja do quadro de funcionários do cliente, ele deve estar integrado às decisões que são tomadas. Essa sinergia garante o progresso de todos os envolvidos, cada um com sua expertise. Gastos controlados, investimentos acertados e profissionais qualificados são temas do cotidiano que não podem ser vistos a cada mês ou em reuniões esporádicas.
{nl}A produtividade é fator essencial a manutenção da competitividade no atual mercado. Cada diferencial — e a contabilidade gerencial é um deles — pode ser o ponto necessário para se destacar e atender melhor a demanda. Entre o que a contabilidade gerencial pode realizar está: projeção de orçamentos, análise de desempenho, planejamento tributário e controles orçamentários.
{nl}Cultura
{nl}Para a contabilidade gerencial estar mais integrada à realidade das organizações, é necessário que haja uma mudança na cultura dos gestores. É preciso que o gestor deixe de ver o contador como defesa, mas também como ataque, isto é, que não seja o profissional para pensar no Fisco e nos gastos da organização, fechar goteira aqui e ali, e sim nas decisões relacionadas ao investimento da empresa, na identificação de oportunidades e nos produtos e serviços que podem gerar lucro ou prejuízo. Essa “assessoria” precisa ser reconhecida — e utilizada.
{nl}Para chegar a esse nível de alcance junto ao cliente, a contabilidade gerencial utiliza algumas ferramentas, como índices, análises vertical, horizontal e integral das informações e (muitos) gráficos de desempenho. Com eles, é possível obter informações como liquidez, necessidade de capital de giro, rentabilidade e interpretação dos sucessivos dados.
{nl}Como pode verificar, a contabilidade gerencial responde a todas as perguntas apontadas no início do texto. Não existe unanimidade no mundo, mas, com certeza, essa ferramenta chega muito próxima dela. Os ganhos são magníficos e o custo muito baixo.
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/motivos-para-apostar-na-contabilidade-gerencial/Fonte: Sage
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O princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe que o empregador promova descontos salariais fora dos casos expressamente previstos em lei. Com base nele, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística a pagar a um motorista os descontos que foram feitos indevidamente em suas verbas rescisórias para cobrir prejuízos por acidente com o caminhão que dirigia e pelo sumiço de mercadorias.
{nl}Segundo o motorista, a empresa descontou R$ 885 depois que ele bateu o veículo no portão do hotel onde pernoitaria, no fim da jornada (R$ 155 pelas mercadorias e R$ 730 pelos prejuízos no caminhão). Pediu, também, indenização por danos morais por ter sido acusado de furto dos bens desaparecidos.
{nl}A empresa sustentou a legalidade dos descontos, alegando que havia previsão contratual expressa quanto à responsabilidade do motorista em caso de prejuízos.
{nl}A 5° Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa à restituição, afirmando que, não tendo sido demonstrado dolo por parte do empregado, o desconto se pautou apenas na culpa, e só poderia ter ocorrido se houvesse norma neste sentido. Já a indenização por danos morais foi afastada. O entendimento foi o de que o desconto no salário não implica acusação de furto.
{nl}O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, destacando que o artigo 462 da CLT veda descontos no salário fora dos casos expressamente previstos. Para a corte, o desconto foi irregular porque não havia no processo prova da autorização expressa do empregado para as deduções.
{nl}A empresa mais uma vez recorreu, mas a 6ª Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) da matéria. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que foi seguido à unanimidade, levou em conta a afirmação do TRT-17 sobre a ausência de autorização expressa do motorista para os descontos, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, e a inexistência de cláusula contratual nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
{nl}Clique aqui para ler a decisão.
{nl}RR 75600-50.2013.5.17.0009
{nl}Link: http://www.conjur.com.br/2015-mar-02/empregador-descontos-salariais-previstos-lei
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Fonte: Conjur
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Há diversos itens dedutíveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a restituição. Entre eles estão as consultas médicas, a escola dos filhos e até mesmo o INSS pago aos empregados domésticos. Todas essas despesas devem constar na declaração do IR, que pode ser enviada a partir de segunda-feira (2) à Receita Federal.
{nl}Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leão ou até transformá-la em uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alíquota a ser paga ao Fisco, ocorre a restituição.
{nl}Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2014 ficaram retidas na fonte. No entanto, o contribuinte autônomo também tem direito a essa dedução, além dos gastos com água, luz, telefone, manutenção e salários de empregados .
{nl}Já quem paga previdência privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento tributável. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devolução da Receita Federal é preenchendo a declaração (veja alguns exemplos ao lado). “Não existe fórmula. As deduções ajudam a empatar o jogo. O próprio programa do Fisco informa se é melhor a declaração simplificada ou completa”, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.
{nl}O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter um cuidado especial com os comprovantes de despesas médicas. “É preciso ter comprovante com o CPF do profissional liberal. Como não há um limite de dedução com saúde, o Leão está mais atento a isso.”
{nl}Já o especialista em ciências sociais aplicadas Antônio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30 de abril, quem não entregar a declaração pagará multa. “Se tiver restituição, a multa é descontada.”
{nl}Link: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/78851/pegue-a-maior-devolucao-sem-enganar-o-leaoFonte: Diário de São Paulo
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Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em cont
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Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em conta quando bate à porta — infelizmente.
{nl}A Escrituração Contábil Fiscal, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
{nl}Assim como a Escrituração Contábil, o Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) — outro novo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal — impactará as rotinas das empresas, por um lado, e levará mais transparência para a apuração pela Receita Federal do Brasil, por outro. Dessa forma, possíveis incoerências de informações serão mais facilmente detectadas.
{nl}Entenda mais sobre o que muda agora que a ECF é obrigatória:
{nl}O que vem por aí com a mudança?
{nl}Um dos desafios é a criação de uma análise para os processos internos dos clientes, já que as informações das operações contábeis e fiscais devem ser informadas e relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do imposto de renda jurídico e da CSLL. E as adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações.
{nl}Como a ECF é obrigatória, aumenta (e muito) o nível de detalhes que devem ser apresentados, o que facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. Essas informações garantem uma maior confiabilidade do que é declarado, pois reforça a citada transparência. O contador necessita ter esses cuidados para não ser questionado pelo Fisco, o que é certo que ocorrerá caso algum dado não seja devidamente comprovado.
{nl}O que o contador precisa fazer?
{nl}O mais urgente para os profissionais da contabilidade é ter acesso a ferramentas eficientes de trabalho, a programas que facilitem que haja a agilidade das informações e a segurança dos dados. É preciso que o fornecedor desse software esteja com os objetivos alinhados com o escritório contabilista, para que este não perca tempo ou tenha que refazer o trabalho devido a possíveis erros.
{nl}Quanto mais experiência, mais as fornecedoras de tecnologia da informação se tornam verdadeiras parceiras dos escritórios, fazendo com que o gerenciamento das contas seja feito de forma profissional e correta. Nos escritórios, a tecnologia está interligada aos novos processos, com rigorosidade na entrega das documentações.
{nl}Além disso, o contador deve se ater aos prazos. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso, não vá perder essa data! De nada valerá toda essa adaptação se o prazo não for lembrado, não é mesmo?
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/agora-a-ecf-e-obrigatoria-o-que-muda-com-isso/Fonte: Sage
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Empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária passam para 2,5%, enquanto as de 2% passam para 4,5%
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O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
{nl}As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% passam para 4,5%, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União.
{nl}A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.
{nl}A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.
{nl}Em 2014, ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente, autorizando a ampliação dos segmentos beneficiados, hoje em torno de 60%.
{nl}De alto custo fiscal, a desoneração foi de R$ 3,900 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal.
{nl}Para este ano, uma fonte do Ministério da Fazenda informou à Reuters que a desoneração geraria renúncia ao governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.
{nl}A redução da desoneração da folha divulgada nesta sexta-feira se soma a outras medidas do esforço do governo para recompor receitas e reequilibrar as contas públicas.
{nl}Em janeiro, o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) apresentou superávit primário de R$ 10,4 bilhões em janeiro, no pior resultado para esses meses desde 2009, numa largada ruim para o ano.
{nl}Link: http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/economia/2015-02-27/governo-eleva-contribuicao-das-empresas-sobre-receita-bruta.htmlFonte: Brasil Econômico
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A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc). Para cada sistema, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet).
{nl}Programa para Preencher a declaração (versão Windows) - IRPF2015win32v1.0.exe
Programa para Transmitir a declaração (versão Windows) - Receitanet-1.04.exe
Os programas em outras versões e sistemas operacionais, podem ser baixados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
{nl}Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet também estão disponíveis nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
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Receita espera receber 27,5 milhões de declarações
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações até 30 de abril. Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
{nl}Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
{nl}Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
{nl}Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
{nl}O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
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Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
{nl}A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APPIRPF.
{nl}Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.
{nl}Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
{nl}Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
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Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
{nl}Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
{nl}O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
{nl}O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf) , que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
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O Portal Contábeis disponibilizou um tópico Oficial com perguntas e respostas sobre o IR-2015, acesse agora e tire suas dúvidas.
Fonte: UOL
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Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas
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Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.
{nl}Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.
{nl}Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
{nl}De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
{nl}“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
{nl}“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
{nl}Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/apenas-22-das-empresas-brasileiras-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal/98638/Fonte: Administradores
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As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos sa
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Com o propósito de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando o cerco na concessão de benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um empregado precisar ser afastado do seu local de trabalho, as empresas arcam com os primeiros 15 dias e o restante é custeado pelo INSS. Neste caso, a data do início do benefício é o 16º dia do afastamento. Só que, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março, esse cenário vai mudar: os patrões terão que arcar com o custo dos empregados afastados por 30 dias, com o salário integral.
{nl}As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. O afastamento do trabalhador pelo INSS só será custeado a partir do 31º dia.
{nl}Se o segurado não possuir vínculo empregatício e exercer sua atividade laboral como profissional liberal ou autônomo, terá o direito de receber o auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.
{nl}Todo empregado que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, um ano, e fica impedido de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença. O benefício tem por meta conceder ao trabalhador, temporariamente, condições de reinserção no mercado e reabilitação profissional. Hoje, o cálculo do benefício funciona da seguinte maneira: a média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme determina o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. A essa média é aplicado o percentual de 91%, que resulta na renda mensal do segurado.
{nl}As novas regras do auxílio-doença estão previstas na Medida Provisória nº 664/2014.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1062-novas-regras-para-auxilio-doenca-passam-a-valer-dia-2-de-marcoFonte: Revista Dedução
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