Notícias

20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20/03/2015

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) r

{nl}

 

{nl}

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

{nl}

 

{nl}

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no sitehttp://www1.receita.fazenda.gov.br/.

{nl}

 

{nl}

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

{nl}

 

{nl}

O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

{nl}

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

{nl}

 

{nl}

Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

{nl}

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

{nl}

 

{nl}

O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.

{nl}

 

{nl}

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1101-empresas-que-permanecem-no-rtt-devem-entregar-fcontFonte: Revista Dedução

Leia Mais
20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20/03/2015

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências

{nl}

 

{nl}

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências, sobre:

{nl}

a) a habilitação profissional;

{nl}

b) o impedimento e a suspeição;

{nl}

c) as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito;

{nl}

b) os honorários profissionais.

{nl}

 

{nl}

Nota LegisWeb: Fica revogada a Resolução CFC nº 1.244/2009, que dispunha sobre o assunto.

{nl}

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13779Fonte: LegisWeb

Leia Mais
20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20/03/2015

Na manhã de ontem (19) foi realizado café da manhã na Câmara dos Deputados para apresentação dos parlamentares que comporão a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

{nl}

Formada por 301 deputados e 31 senadores, será a maior frente do Congresso e terá objetivo de discutir ações que beneficiem as micro e pequenas empresas no país, como a redução da burocracia, da carga tributária e o aperfeiçoamento constante da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

{nl}

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve presente no evento e comemorou a nova composição da frente. “Será uma grande oportunidade para retomarmos a discussão de importantes projetos que tramitam no Congresso Nacional. Inclusive, nesse período de instabilidade econômica onde, comprovadamente, as micro e pequenas empresas representam um importante sustentáculo para manutenção de empregos e condições de desenvolvimento nacional”, disse.

{nl}

Veja a nova composição da Frente:

{nl}

Presidente: deputado Jorginho Mello (PR/SC)

{nl}

1º Vice-presidente (Senado Federal): senador José Pimentel (PT/CE)

{nl}

2º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS)

{nl}

3º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Rose de Freitas

{nl}

1º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Covatti Filho (PP/RS)

{nl}

2º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)

{nl}

3º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Carlos Melles (DEM/SP)

{nl}

4º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Walter Ioshi (PSD/SP)

{nl}

1º Secretário: deputado Carlos Zaratine (PT/SP)

{nl}

2º Secretário: senador Waldemir Moka (PMDB/MS)

{nl}

Comissão Geral

{nl}

Ainda na manhã de hoje, foi iniciada sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, transformada em comissão geral, para debate da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.

{nl}

No fim de fevereiro, o ministro pediu ao presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB/RJ) agilidade na tramitação do projeto que eleva o teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 448/14). O projeto aumenta para R$ 7,2 milhões, o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, além de faixas e tabelas, entre outras mudanças. A proposta é considerada prioridade pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, está em regime de urgência e, de acordo com a Secretária da Micro e Pequena Empresa deverá ser votado em até 90 dias.

{nl}

O encontro faz parte da série de comissões gerais que a Câmara promove com os 39 ministros. A ideia é que, todas as quintas-feiras, algum ministro venha à Casa apresentar seus projetos.
 

{nl}

\"\"

{nl}

Pietrobon ao lado de parlamentares que compõe a Frente Parlamentar

Leia Mais