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10/03/2015 - Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
10/03/2015 - Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
10/03/2015

Comerciantes ainda precisam se adequar para evitar multas e para dar mais transparência sobre carga tributária

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Fábio Galiotto

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A lei que exige que estabelecimentos comerciais informem o valor aproximado do imposto cobrado sobre cada produto entrou em vigor no primeiro dia deste ano, mas apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a discriminar o tributo na nota fiscal, segundo balanço do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Micro e pequenas empresas, as que menos aderiram, devem receber um advertência em caso de fiscalização de órgãos como o Procon, com autuação apenas em casos de reincidência. Para médias e grandes, a multa é variável e pode chegar a R$ 5 milhões. 

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Pelas ruas do Centro de Londrina, entretanto, é difícil encontrar estabelecimentos que descumpram a lei. Apenas pequenas lojas, que não fornecem cupom fiscal, seguem à margem da regra. Boa parte dos comerciantes segue a orientação de contadores e, caso não tenham nota fiscal informatizada, ao menos colocam um cartaz ou painéis com o valor do imposto. 

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O coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que mais de 80% das grandes empresas e mais de 70% das médias já se adaptaram à lei. \"No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado\", diz. Ele lembra que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos por profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam empresários. 

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A entidade oferece um roteiro integral para quem queira se adequar, por meio do endereço eletrônico deolhonoimposto.org.br. \"A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário\", alerta Amaral. 

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O problema é que, se a lei não fez com que todos lojistas cumprissem a regra, a mudança também não atinge o objetivo de esclarecer para o consumidor o tamanho da carga tributária sobre cada produto. Nas ruas de Londrina, é difícil encontrar um cliente na porta de uma loja que observe ou mesmo que saiba que as notas fiscais devem ter a discriminação de impostos. 

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Para o delegado em Londrina do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Paraná, Laércio Rodrigues de Oliveira, órgãos como o que representa, o IBPT e associações e federações comerciais devem investir na conscientização da população. \"Talvez seja o caso de fazer seminários e uma cartilha, como a federação das indústrias já fez, e levar até as escolas, para orientar os jovens a perceber o tamanho da carga tributária.\" 

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O economista considera que a população se mobilizaria para cobrar dos governos estadual, federal e do Poder Legislativo a melhor aplicação dos impostos, caso tivesse uma melhor compreensão da questão. \"Mas parece que não teve a repercussão que esperávamos, mas deveríamos fazer um movimento como esse dos professores no Paraná, no Congresso, para pressionar por uma reforma tributária\", diz. 

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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, considera a lei interessante por dar transparência à transação e conta que não houve orientação a associados, porque foi dado tempo a todos para que se adequassem. \"O problema é que o brasileiro não tem o hábito de pedir nota fiscal, mas é importante ter o imposto na nota para saber o quanto se paga.\" 

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Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--873-20150309&tit=duas+a+cada+dez+empresas+informam+imposto+na+notaFonte: Folha de Londrina

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10/03/2015 - Versão definitiva do  E-Social
10/03/2015 - Versão definitiva do E-Social
09/03/2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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Fonte: Portal Administradores

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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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09/03/2015 - A Importância do Contrato Social
09/03/2015 - A Importância do Contrato Social
09/03/2015

As sociedades empresariais são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social.

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João Paulo Capella Nascimento

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As sociedades empresariais são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social. Ocorre que, em muitos os casos, não é dada a devida importância a tal documento. Não é raro que os sócios o assinem sem ter a menor noção do conteúdo. Aliás, é bastante comum que o contrato social seja elaborado pelo contador contratado para a abertura da empresa, e que esse contador tenha se utilizado do “modelo padrão” disponível no site da junta comercial. Isto não pode ser assim. O Contrato Social é um documento importantíssimo, no qual estarão definidas as regras pelas quais as sociedades deverão exercer as suas atividades.

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Nele também estarão definidas as regras fundamentais que regerão a relação entre os sócios. Uma disposição contratual equivocada pode até significar a morte da empresa. Veja-se o seguinte exemplo: Caso a sociedade seja regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, ela será uma sociedade instável. Em razão disso, o sócio poderá, a qualquer momento, requerer a sua saída, independentemente de qualquer justificativa. Ok, até aí tudo bem! Ocorre que, após a comunicação de saída, a sociedade terá sessenta dias para realizar um balanço patrimonial a fim de que se possa realizar a sua dissolução parcial.

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Uma vez feita tal balanço, a sociedade deverá efetuar o pagamento dos haveres pertencentes ao sócio retirante no prazo de noventa dias, o que deverá ser feito em dinheiro. Agora imaginemos que neste caso o sócio retirante possua 30% das quotas. Qual será o abalo financeiro na sociedade que tal retirada causará? Obviamente que será muito alto, podendo levar a empresa a bancarrota. Tal crise poderia ser prevenida de uma simples forma: inserção de regras para a dissolução parcial da sociedade.

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Da mesma forma ocorre em caso de morte de um dos sócios ou desavenças entre eles. Portanto, denota-se a importância do contrato social, devendo este sempre ser formalizado mediante uma assessoria especializada de um advogado. Isto tanto é verdade, que o Estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade do visto de um advogado, o que, aliás, não pode ser apenas um ato formal, mas, sim, uma assessoria jurídica efetiva.

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Com a colaboração do Dr. João Vitor Ribatski – especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário – OAB/PR 62.370

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Link: http://arede.info/jornaldamanha/cadernos/urbe/importancia-contrato-social/Fonte: Jornal da Manhã

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09/03/2015 - Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
09/03/2015 - Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
09/03/2015

Comerciantes ainda precisam se adequar para evitar multas e para dar mais transparência sobre carga tributária

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Fábio Galiotto

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A lei que exige que estabelecimentos comerciais informem o valor aproximado do imposto cobrado sobre cada produto entrou em vigor no primeiro dia deste ano, mas apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a discriminar o tributo na nota fiscal, segundo balanço do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Micro e pequenas empresas, as que menos aderiram, devem receber um advertência em caso de fiscalização de órgãos como o Procon, com autuação apenas em casos de reincidência. Para médias e grandes, a multa é variável e pode chegar a R$ 5 milhões. 

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Pelas ruas do Centro de Londrina, entretanto, é difícil encontrar estabelecimentos que descumpram a lei. Apenas pequenas lojas, que não fornecem cupom fiscal, seguem à margem da regra. Boa parte dos comerciantes segue a orientação de contadores e, caso não tenham nota fiscal informatizada, ao menos colocam um cartaz ou painéis com o valor do imposto. 

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O coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que mais de 80% das grandes empresas e mais de 70% das médias já se adaptaram à lei. \"No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado\", diz. Ele lembra que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos por profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam empresários. 

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A entidade oferece um roteiro integral para quem queira se adequar, por meio do endereço eletrônico deolhonoimposto.org.br. \"A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário\", alerta Amaral. 

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O problema é que, se a lei não fez com que todos lojistas cumprissem a regra, a mudança também não atinge o objetivo de esclarecer para o consumidor o tamanho da carga tributária sobre cada produto. Nas ruas de Londrina, é difícil encontrar um cliente na porta de uma loja que observe ou mesmo que saiba que as notas fiscais devem ter a discriminação de impostos. 

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Para o delegado em Londrina do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Paraná, Laércio Rodrigues de Oliveira, órgãos como o que representa, o IBPT e associações e federações comerciais devem investir na conscientização da população. \"Talvez seja o caso de fazer seminários e uma cartilha, como a federação das indústrias já fez, e levar até as escolas, para orientar os jovens a perceber o tamanho da carga tributária.\" 

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O economista considera que a população se mobilizaria para cobrar dos governos estadual, federal e do Poder Legislativo a melhor aplicação dos impostos, caso tivesse uma melhor compreensão da questão. \"Mas parece que não teve a repercussão que esperávamos, mas deveríamos fazer um movimento como esse dos professores no Paraná, no Congresso, para pressionar por uma reforma tributária\", diz. 

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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, considera a lei interessante por dar transparência à transação e conta que não houve orientação a associados, porque foi dado tempo a todos para que se adequassem. \"O problema é que o brasileiro não tem o hábito de pedir nota fiscal, mas é importante ter o imposto na nota para saber o quanto se paga.\" 

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Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--873-20150309&tit=apenas+22+das+empresas+discriminam+imposto+na+notaFonte: Folha de Londrina

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09/03/2015 - Aplique o teste para medir a eficiência da sua empresa contábil
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09/03/2015

A quantidade de funcionários é condizente com o faturamento da minha empresa? A resposta poderá chamar a atenção para a necessidade de mudanças

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Gilmar Duarte da Silva

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A quantidade de funcionários é condizente com o faturamento da minha empresa? A resposta poderá chamar a atenção para a necessidade de mudanças. Veja a fórmula.

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As estatísticas revelam que mais da metade das empresas constituídas encerram suas atividades antes de completar cinco anos. Na maior parte dos casos, os motivos alegados são a falta de capital de giro ou de clientes.

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No entanto, sabemos que a ausência de planejamento e o despreparo para a gestão dos negócios são os fatores que impedem o sucesso de qualquer empresário.

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Esta realidade também acontece em empresas de contabilidade constituídas por contadores que ficaram desempregados ou por outros que desejam tentar a sorte dado ao bom relacionamento com “meia dúzia” de clientes.

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Normalmente iniciam as atividades em suas próprias casas sem planejamento, análise de viabilidade e de controles capazes de gerir a carteira, atestar periodicamente a produtividade dos colaboradores e a rentabilidade dos clientes.

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Objetivando contribuir com uma rápida análise da sua empresa contábil proponho fazer a seguinte conta para saber se o faturamento é compatível com o número existente de colaboradores:

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Resultado = FM – (CO x HV x PV)

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Onde:

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    FM = Faturamento médio

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    CO = número de colabores, inclusive os sócios que atuam na empresa

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    HV = número médio de horas mensais colocadas à disposição dos clientes

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    PV = valor médio de venda da hora (custos totais mais lucro desejado)

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Sabemos que cada colaborador poderá vender aproximadamente 140 (HV) horas mensais, pois as demais são diluídas pelas faltas, treinamentos, reuniões internas, ociosidade etc.

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Já o preço de venda (PV) da hora com 15% de lucro, que é considerado modesto para a área de serviços, e todos dos custos de uma empresa prestadora de serviços contábeis, fica na ordem de R$ 50,00.

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Claro que tanto as horas vendidas quanto a formação do preço de venda da hora devem ser calculados, mas aqui fornecemos informações médias para permitir a conta rápida.

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Agora falta apenas informar o número de colaboradores que a sua empresa possui. Atenção para totalizar este número: considere todos os funcionários, inclusive os sócios que atuam com exclusividade na empresa.

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Recomendamos excluir, neste cálculo, apenas a zeladora ou pessoal de manutenção, caso tenha. Se houver funcionários que trabalham períodos menores, considere-os na proporcionalidade.

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Para exemplificar tomemos a empresa que possui 10 colaboradores e um proprietário, com faturamento médio mensal (FM) de R$ 60.000,00.

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            CO = 11

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            HV = 140

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            PV = 50,00

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            FM = 60.000,00

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Resultado = 60.000,00 – (11 x 140 x 50,00)

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Resultado = 60.000,00 – 77.000,00

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Resultado = -17.000,00 (negativo)

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Se o resultado apurado foi negativo você deve ficar alerta, pois só há duas possibilidades para tanto: os honorários contratados são incompatíveis com o volume de serviços ou os seus colaboradores têm baixa produtividade.

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No exemplo apresentado a empresa fatura, ao menos, R$ 17.000,00 abaixo do mínimo ideal.

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De qualquer forma proponho que invistam tempo para analisar o desempenho da empresa. Especialmente para as que tiveram resultado negativo é importantíssimo aprofundar o estudo com a formação do preço de venda da hora e o controle do tempo dos funcionários nas tarefas por cliente para apurar a lucratividade (ou prejuízo) em cada um deles. Desta forma será possível saber onde é que está o erro.

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Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2015/03/09/aplique-o-teste-para-medir-a-eficiencia-da-sua-empresa-contabil/Fonte: Blog Guia Contábil

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09/03/2015 - Quais equipamentos de TI o meu escritório de contabilidade precisa ter?
09/03/2015 - Quais equipamentos de TI o meu escritório de contabilidade precisa ter?
09/03/2015

É importante saber quais equipamentos de TI devem estar à disposição da sua equipe para que o seu foco esteja todo no seu trabalho e no atendimento aos seus clientes

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Um escritório de contabilidade depende mesmo de capital humano qualificado para funcionar, isso é verdade, mas nada mais frustrante do que investir na renovação ou na montagem de um novo escritório e meses depois descobrir, da pior forma, que não há estrutura necessária para atender as necessidades básicas do trabalho no dia a dia.

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É importante saber quais equipamentos de TI devem estar à disposição da sua equipe para que o seu foco esteja todo no seu trabalho e no atendimento aos seus clientes. Já que a especialidade do profissional de contabilidade não é a informática, nada como boas dicas de especialistas no assunto, certo? Vejamos então quais os equipamentos de TI o seu escritório de contabilidade precisa ter para o pleno exercício de suas atividades:

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Os computadores e periféricos

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Como não se trata de atividades com grande demanda de capacidade de processamento, os computadores ideais para escritórios de contabilidade não precisam ser muito caros e nem possuir itens de performance como placas avançadas de vídeo ou monitores de última geração. Atualmente, vale a pena dar prioridade à aquisição de equipamentos com processadores Core i5 ou i7, não pela capacidade de processamento, mas para garantir maior vida útil desses computadores.

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Outro detalhe é a memória RAM. Certifique-se escolher computadores com pelo menos 8 GB de memória RAM, por um motivo muito simples: às vezes, com vários navegadores e programas específicos de contabilidade, planilhas e editores de texto abertos ao mesmo tempo, sua máquina pode ficar um pouco lenta. Com mais memória RAM disponível, este problema deixa de existir se o sistema operacional estiver íntegro.

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Não se esqueça de bons mouses e teclados que favoreçam a ergonomia do uso diário. Em alguns casos, pode ser necessário o “filtro de privacidade”, que impede a leitura da tela por usuários curiosos que não estejam bem diante do monitor — quando se trabalha com informação sigilosa, é uma boa alternativa.

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Equipamentos de rede, como modems, roteadores e cabeamento devem ser dimensionados de acordo com a quantidade de mesas de trabalho e do tamanho do escritório. O profissional ou a empresa responsável pela montagem da rede saberá definir as especificações técnicas adequadas.

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Softwares e licenças

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Um escritório de contabilidade precisará de sistemas operacionais adequados, geralmente o Windows atende à maioria dos casos e é o que mais oferece compatibilidade entre os programas de uso diário. O Microsoft Office oferece editores de texto, planilhas, apresentações e ferramentas de comunicação interna, como o Lync, que podem ajudar bastante no fluxo de trabalho.

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E já que toda a estrutura de hardware está sendo renovada ou planejada, vale a pena investir também em um sistema de gestão contábil mais simples, moderno e que comporte funcionalidades das áreas de contabilidade, tributária e folha de pagamento. Se você já possui um sistema similar e está insatisfeito, é a oportunidade ideal de recomeçar do jeito certo.

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Climatização do ambiente

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O Brasil é um país tropical, e por isso é recomendável investir em um sistema de ar condicionado para ter uma temperatura estável e controlada no escritório. Se houver a necessidade de um CPD, ou servidor, aí sim o ar condicionado é imprescindível. O calor diminui a performance de todos os equipamentos eletroeletrônicos, principalmente computadores. Portanto, não se esqueça deste detalhe para não se arrepender depois.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/quais-equipamentos-de-ti-o-meu-escritorio-de-contabilidade-precisa-ter/Fonte: Sage

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09/03/2015 - DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março
09/03/2015 - DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março
09/03/2015

DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

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A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

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A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

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Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

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A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

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As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

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Link: http://guiatributario.net/2015/03/04/dspj-inativas2014-prazo-de-entrega-vai-ate-31marco/Fonte: Blog Guia Tributário

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09/03/2015 - Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
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09/03/2015

A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012

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A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.

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As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.

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Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.

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\"A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado\", disse.

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\"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias\", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. \"Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho\", afirmou.

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Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/fisco_lanca_uma_malha_fina_para_pequenas_empresas

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Fonte: Diário do Comércio

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