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02/03/2015 - Pegue a maior devolução sem enganar o Leão
02/03/2015 - Pegue a maior devolução sem enganar o Leão
02/03/2015

Larissa Quintino

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Há diversos itens dedutíveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a restituição. Entre eles estão as consultas médicas, a escola dos filhos e até mesmo o INSS pago aos empregados domésticos. Todas essas despesas devem constar na declaração do IR, que pode ser enviada a partir de segunda-feira (2) à Receita Federal. 

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Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leão ou até transformá-la em uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alíquota a ser paga ao Fisco, ocorre a restituição.

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Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2014  ficaram retidas na fonte. No entanto, o  contribuinte autônomo também tem direito a essa dedução, além dos gastos com água, luz,  telefone, manutenção e salários de empregados .

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Já quem paga previdência privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento tributável. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devolução da Receita Federal é preenchendo a declaração (veja alguns exemplos ao lado).  “Não existe fórmula. As deduções ajudam a empatar o jogo. O próprio programa do Fisco informa se é melhor a declaração simplificada ou completa”, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.

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O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter um cuidado especial com os comprovantes de despesas médicas. “É preciso ter comprovante com o CPF do profissional liberal. Como não há um limite de dedução com saúde, o Leão está mais atento a isso.” 

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Já o especialista em ciências sociais aplicadas Antônio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30 de abril, quem não entregar a declaração pagará multa. “Se tiver restituição, a multa é descontada.”

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Link: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/78851/pegue-a-maior-devolucao-sem-enganar-o-leaoFonte: Diário de São Paulo

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02/03/2015 - Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
02/03/2015 - Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
02/03/2015

Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em cont

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Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em conta quando bate à porta — infelizmente.

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A Escrituração Contábil Fiscal, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

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Assim como a Escrituração Contábil, o Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) — outro novo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal — impactará as rotinas das empresas, por um lado, e levará mais transparência para a apuração pela Receita Federal do Brasil, por outro. Dessa forma, possíveis incoerências de informações serão mais facilmente detectadas.

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Entenda mais sobre o que muda agora que a ECF é obrigatória:

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O que vem por aí com a mudança?

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Um dos desafios é a criação de uma análise para os processos internos dos clientes, já que as informações das operações contábeis e fiscais devem ser informadas e relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do imposto de renda jurídico e da CSLL. E as adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações.

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Como a ECF é obrigatória, aumenta (e muito) o nível de detalhes que devem ser apresentados, o que facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. Essas informações garantem uma maior confiabilidade do que é declarado, pois reforça a citada transparência. O contador necessita ter esses cuidados para não ser questionado pelo Fisco, o que é certo que ocorrerá caso algum dado não seja devidamente comprovado.

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O que o contador precisa fazer?

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O mais urgente para os profissionais da contabilidade é ter acesso a ferramentas eficientes de trabalho, a programas que facilitem que haja a agilidade das informações e a segurança dos dados. É preciso que o fornecedor desse software esteja com os objetivos alinhados com o escritório contabilista, para que este não perca tempo ou tenha que refazer o trabalho devido a possíveis erros.

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Quanto mais experiência, mais as fornecedoras de tecnologia da informação se tornam verdadeiras parceiras dos escritórios, fazendo com que o gerenciamento das contas seja feito de forma profissional e correta. Nos escritórios, a tecnologia está interligada aos novos processos, com rigorosidade na entrega das documentações.

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Além disso, o contador deve se ater aos prazos. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso, não vá perder essa data! De nada valerá toda essa adaptação se o prazo não for lembrado, não é mesmo?

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/agora-a-ecf-e-obrigatoria-o-que-muda-com-isso/Fonte: Sage

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02/03/2015 - Governo eleva contribuição das empresas sobre receita bruta
02/03/2015 - Governo eleva contribuição das empresas sobre receita bruta
02/03/2015

Empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária passam para 2,5%, enquanto as de 2% passam para 4,5%

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O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.

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As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% passam para 4,5%, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União.

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A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.

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A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.

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Em 2014, ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente, autorizando a ampliação dos segmentos beneficiados, hoje em torno de 60%.

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De alto custo fiscal, a desoneração foi de R$ 3,900 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal.

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Para este ano, uma fonte do Ministério da Fazenda informou à Reuters que a desoneração geraria renúncia ao governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.

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A redução da desoneração da folha divulgada nesta sexta-feira se soma a outras medidas do esforço do governo para recompor receitas e reequilibrar as contas públicas.

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Em janeiro, o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) apresentou superávit primário de R$ 10,4 bilhões em janeiro, no pior resultado para esses meses desde 2009, numa largada ruim para o ano.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/economia/2015-02-27/governo-eleva-contribuicao-das-empresas-sobre-receita-bruta.htmlFonte: Brasil Econômico

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02/03/2015 - Download de programas para declarar o Imposto de Renda 2015
02/03/2015 - Download de programas para declarar o Imposto de Renda 2015
02/03/2015

A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc). Para cada sistema, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet).

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Programa para Preencher a declaração (versão Windows) - IRPF2015win32v1.0.exe
Programa para Transmitir a declaração (versão Windows) - Receitanet-1.04.exe

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Os programas em outras versões e sistemas operacionais, podem ser baixados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet também estão disponíveis nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

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Receita espera receber 27,5 milhões de declarações

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A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações até 30 de abril. Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

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Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

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Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

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O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

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Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

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A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APPIRPF.

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Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

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Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

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Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

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Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

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Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

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O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

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O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf) , que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

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O Portal Contábeis disponibilizou um tópico Oficial com perguntas e respostas sobre o IR-2015, acesse agora e tire suas dúvidas.

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Fonte: UOL

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02/03/2015 - Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal
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02/03/2015

Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas

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Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.

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Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.

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Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.

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De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.

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“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.

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“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.

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Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/apenas-22-das-empresas-brasileiras-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal/98638/Fonte: Administradores

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02/03/2015 - Novas regras para auxílio-doença passam a valer dia 2 de março
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02/03/2015

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos sa

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Danielle Ruas

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Com o propósito de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando o cerco na concessão de benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um empregado precisar ser afastado do seu local de trabalho, as empresas arcam com os primeiros 15 dias e o restante é custeado pelo INSS. Neste caso, a data do início do benefício é o 16º dia do afastamento. Só que, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março, esse cenário vai mudar: os patrões terão que arcar com o custo dos empregados afastados por 30 dias, com o salário integral.

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As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. O afastamento do trabalhador pelo INSS só será custeado a partir do 31º dia.

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Se o segurado não possuir vínculo empregatício e exercer sua atividade laboral como profissional liberal ou autônomo, terá o direito de receber o auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.

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Todo empregado que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, um ano, e fica impedido de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença. O benefício tem por meta conceder ao trabalhador, temporariamente, condições de reinserção no mercado e reabilitação profissional. Hoje, o cálculo do benefício funciona da seguinte maneira: a média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme determina o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. A essa média é aplicado o percentual de 91%, que resulta na renda mensal do segurado.

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As novas regras do auxílio-doença estão previstas na Medida Provisória nº 664/2014.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1062-novas-regras-para-auxilio-doenca-passam-a-valer-dia-2-de-marcoFonte: Revista Dedução

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02/03/2015 - Polícia Civil investiga golpe do microempreendedor
02/03/2015 - Polícia Civil investiga golpe do microempreendedor
02/03/2015

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), iniciou uma investigação sobre fraudes no cadastro do Programa do Governo Federal Microempreendedor Individual (MEI). Somente nos últimos quinze dias, 32 pessoas procuraram a DDF para denunciar que constavam como proprietárias de microempresas sediadas em outros Estados e receberam carnês com mensalidades de aproximadamente R$ 45, referente a taxas de recolhimento de INSS e outros serviços, mas elas não fizeram nenhum cadastro para formalização de microempresas.

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O titular da DDF, delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, explicou que os fraudadores se apropriaram dos dados das vítimas, entraram no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, e inseriram informações como número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data da nascimento, e deram prosseguimento ao cadastro fraudulento.

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Linhares explicou como funciona o golpe. \"Quando eles concluem todo o processo, recebem um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e estão livres para contraírem empréstimos, abrirem contas, solicitarem cartões de crédito. Isso tudo, utilizando o nome de uma pessoa inocente que teve seus dados usados de forma ilegal. Quando uma empresa fica suja no mercado, eles partem para outra, que foi aberta da mesma maneira\", destacou.

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Na última semana, o delegado disse ter estranhado a quantidade de pessoas prestando Boletim de Ocorrência (B.O) e foi verificar o que se tratava. \"Eles chegavam aqui com o chamado Carnê da Cidadania que continha o nome deles e informavam que tinham recebido em casa pelo Correios, mas os nomes das empresas e os endereços eram de lugares como Vila Cruzeiro, em São Paulo, Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro e Teresina, no Piauí. Temos empresas com endereços aqui em Fortaleza. Já as vítimas residem em vários bairros da periferia de Fortaleza, como Planalto Ayrton Senna (Pantanal) e Granja Portugal, por exemplo\", salientou o titular da DDF.

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Um dos problemas que as pessoas que tiveram os dados usados de forma fraudulenta enfrentam é a inclusão no nome deles nas listas de inadimplentes. \"Muitos desses que estiveram aqui e fizeram a denúncia relataram que estão com o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa\", disse.

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Após verificar a forma como o cadastro é feito no Portal do Empreendedor, Linhares destacou a fragilidade do processo. \"Se você analisar, o mundo virtual é muito mais aberto para as fraudes do que o mundo real. Hoje, o fraudador está encontrando uma verdadeira gama de oportunidades para aplicar as fraudes\".

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De acordo com o delegado, o fraudador não está interessado em fazer aplicar esse golpe usando os nomes de outras pessoas porque o cadastro dele está negativado, pois se esse fosse o real motivo ocorreriam casos isolados e não o número crescente como o verificado na DDF. \"Se não fosse para fraude, porque utilizar o nome de pessoas estranhas\", indagou Linhares.

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O pior cenário, conforme as investigações da Polícia, é que o alcance do golpe ainda não pode ser estipulado e os valores obtidos pelos fraudadores é incerto. O titular da DDF analisa se o caso continuará a ser investigado pela Polícia Civil. \"Você tem uma fraude em um programa do Governo Federal. Então, essa fraude no acesso do MEI, entendo, em primeira vista, ser de competência da Polícia Federal, mas se ele utilizou indevidamente nomes de pessoas para abrir contas em banco, temos a competência estadual\", destacou. A Polícia Civil não acredita que o acesso aos nomes das vítimas ocorreu em Fortaleza. \"Solicitamos ao Portal o IP de quem acessou, identificamos o domínio, pedimos a quebra do sigilo, chegamos a um nome, mas essa pessoa não existe porque o cadastro também é falso. O fraudador se aproveita até da complexidade da investigação. Enquanto estamos fazendo essa perseguição, ele já abriu a conta, recebeu empréstimos, entre outras coisas\".

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Portal

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A reportagem acessou o Portal do Empreendedor e encontrou informações que indicam mostra a \"facilidade\" do processo de inscrição. \"Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial\". Por meio da Assessoria de Imprensa, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal informou que não tem notícia de nenhum tipo de fraude nos cadastros, e precisaria dos dados das vítimas para fazer uma auditoria e verificar o que pode ter ocorrido. A Instituição disse que é importante que as pessoas que se sentiram prejudicadas procurem a Polícia.

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\"Recomendamos que todos que querem se cadastrar no programa procurem o portal oficial do microempreendedor e não forneçam seus dados em qualquer site. Também é importante que as pessoas não repassem números de documentos pessoais para que outros façam o cadastro. Nosso sistema é seguro, mas infelizmente tudo o que está disponível virtualmente está sujeito a fraudes\". A Secretaria de Micro Empreendedor disse que tem mais de cinco milhões de pessoas cadastradas no Programa, em todo o Brasil, e nenhum golpe havia sido confirmado até agora.

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FIQUE POR DENTRO

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Lei Federal facilita fim da informalidade

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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que o trabalhador informal se torne um Microempreendedor Individual (MEI) que é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ser sócio de outra empresa. O MEI também pode ser empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

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Diário do Nordeste

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02/03/2015 - Limite para entrar no Super Simples deve subir para R$ 7,2 milhões
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02/03/2015

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Proposta deve ser apresentada ao Congresso em dez dias e elevar a permissão de faturamento das empresas participantes, que hoje é de 3,6 milhões
 
por Portal Brasil

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O ministro Afif Domingos, da secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), disse nessa quinta-feira (26) que terá, dentro de dez dias, proposta fechada para novas alíquotas do Super Simples, o sistema que universalizou o regime tributário simplificado para micros e pequenas empresas de todas as áreas.

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A previsão do ministro é de que a iniciativa, a ser encaminhada ao Congresso, eleve o teto máximo de faturamento anual para que as empresas possam aderir ao Super Simples dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. A ideia já vem sendo discutida com a presidenta Dilma Rousseff e com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; e do Planejamento, Nelson Barbosa.

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Afif Domingos garantiu que a proposta deverá ser fechada em pouco tempo, “porque o Congresso está aguardando nossa posição para votar com urgência no plenário, já com relator dentro do próprio plenário, para que a gente avance com rapidez na sua aprovação”.

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Salto financeiro e crescimento

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O ministro relatou que a motivação desse projeto se deve ao fato de que, hoje, muitas empresas ficam “com medo de crescer” e ter que sair do simples para o sistema tributário de lucro presumido, onde os encargos fiscais são mais altos. Muitos empresários vêem essa mudança como um salto financeiro perigoso para as empresas.

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A ideia do projeto é “construir uma rampa suave”, em que a empresa vá entrando vagarosamente no regime de lucro presumido. “Então, ela não tem aquele tranco de passar do Simples para o lucro presumido, que é um degrau. Construímos uma rampa suave de acesso [para fazer essa transição]”, explicou.

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Ao lado disso, quando a empresa ultrapassar o teto do Super Simples, ela pagará imposto somente sobre a nova faixa, sobre a diferença. Pela lógica atual, se a firma estiver faturando R$ 200, por exemplo, teria um imposto R$ 1. “Ao passar a faturar R$ R$ 201, teria que pagar um imposto 1.2 sobre tudo. Mas agora, não. Pagará só sobre a diferença. O que ela pagava na primeira parte, continuará pagando”.

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O Sistema

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O Super Simples, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015, universalizou o regime tributário do Simples Nacional, ao estabelecer que o critério para o enquadramento das empresas neste sistema simplificado de tributação seria seu faturamento, e não mais a área de atuação da firma.

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A lei, sancionada em agosto de 2014, trouxe 81 mudanças em relação ao projeto anterior do Simples Nacional. Entre as principais alterações para o micro e pequeno empresário estão a redução da carga tributária e menor burocracia. A partir dessas mudanças, “o sistema agrega hoje mais de dez milhões de CNPJs ativos, trabalhando como classe batalhadora do País”, conta Afif Domingos.

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Bem Mais Simples

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Nessa quinta-feira (26), o ministro participou, ao lado da presidenta Dilma Rousseff, do lançamento do Bem Mais Simples, que pretende ampliar a sistemática do Simples para outras áreas, inclusive do próprio governo. O objetivo é alavancar o ambiente de negócios e melhorar a eficiência da gestão pública, a fim de facilitar a vida do cidadão, que hoje precisa de 20 documentos de identificação em todo o território nacional.

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“Então, a experiência exitosa do Simples vai agora ser ampliada: Bem Mais Simples. É levar as ideias de simplificação para os outros setores do governo. Com um projeto comandado pela presidenta Dilma Rousseff, que nos dá poder de cobrar, ou melhor, um poder de convencer todos os agentes públicos a participarem desse processo de simplificação”, analisou.

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Segundo Afif, a presidenta está “totalmente sintonizada” com essa proposta. “Ela quer. E quando a gente quer e transmite a todos, e convence de que é óbvio, as coisas vão acontecer”, exulta ele.

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Eixos

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O ministro explicou que o novo programa terá três eixos: “O eixo do cidadão, o das empresas e o eixo do próprio governo, em termos de facilitar coisas internas, de burocracia. Como, por exemplo, criar o Simples Social, que é para as entidades que hoje demandam ações do governo, para descomplicar essa relação”.

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Outra ideia é criar o Simples Municipal, para as pequenas prefeituras, que muitas vezes não conseguem enfrentar a burocracia exigida nos programas de repasse.

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Fechamento de empresas

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Além do Super Simples, o governo entregou, também nesta quinta-feira, o sistema que permite aos empresários fechar empresas na hora, por meio do Portal Empresa Simples, onde o usuário terá acesso ao serviço de fechamento do empreendimento, sem burocracia.

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“O portal permite que o empreender possa entrar, para efeito da abertura da empresa. O fechamento ele já pode entrar no portal, já fazer o registro e a documentação levar na junta comercial, que vai baixar na hora”, informou Afif Domingos.

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A baixa é mais um avanço das alterações do Simples Nacional, que se tornou possível após a sanção da Lei 147/14. As novas regras preveem a dispensa de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de CNPJ.

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Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

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“Só que esse foi um trabalho de muito tempo. Hoje, nós estamos fechando empresas na hora. Mas, mas por trás, teve mudança da lei, eliminando a exigência de certidões. Criamos um sistema, testamos o sistema, primeiramente no Distrito Federal. Depois testamos o sistema em todos os estados brasileiros, juntamente com a Receita Federal. E agora, anunciamos: pode fechar a empresa na hora”, disse o ministro.

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Estima-se que aproximadamente um 1,2 milhão de empresas estão inativas no Brasil. “Temos que tirar as empresas que não estão vivas das estatísticas. O fechamento facilitado também vai dar outra oportunidade para o empresário nos negócios, já que antes era impossível fechar uma empresa e começar outro empreendimento”, acrescentou o ministro.

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