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25/02/2015 - Veja oito etapas para preencher o Imposto de Renda
25/02/2015 - Veja oito etapas para preencher o Imposto de Renda
25/02/2015

Especialistas destacam etapas importantes para elaboração do IR 2015

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A partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do Imposto de Renda 2015. É importante estar atento aos prazos de entrega e não deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração pode levar a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que declaram o imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.

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Para auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:

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1 – Período de Entrega

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A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.

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2 – Quem deve declarar

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- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

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- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

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- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

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- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

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- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

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- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);

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- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

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3 – “Rascunho” da Declaração do IR

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Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos. Uma vez arquivados, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

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4 - Como declarar

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A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:

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- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

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- Dispositivos móveis tabletss e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;

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Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

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5 – Tipos de formulários

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- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:

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- Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil cento e noventa e sete reais e dois centavos).

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6 – Deduções sem limites

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Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.

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7 – Deduções com limites

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As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.

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8 - Retenção do IR na Fonte

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Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/veja-oito-etapas-para-preencher-o-imposto-de-renda/98451/

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Fonte: Administradores

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25/02/2015 - Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2
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25/02/2015

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

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No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

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Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

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A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

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Clique aqui e veja as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.

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Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/64427/contribuicao-dos-autonomos-e-profissionais-liberais-deve-ser-recolhida-ate-27-2Fonte: COAD

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25/02/2015 - Prazo para profissional da Contabilidade entregar declaração sobre operações financeiras termina neste sábado (28)
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25/02/2015

Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro

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Elton Pacheco

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O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até este sábado (28). O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”. Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes, e devem, apenas, informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.

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A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC, que representa cerca de meio milhão de profissionais contábeis no País, editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

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De acordo com a resolução, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, por meio do qual a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, que também coordena uma comissão no conselho que trata da resolução do CFC.

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Segundo Nóbrega, o CFC irá atuar, neste ano, na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada, e estar em vigor, a resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional de contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir esse compromisso”, completa.

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Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.

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A declaração deve ser feita no site https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.

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Link: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=19590Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

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25/02/2015 - Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte
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25/02/2015

Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00

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Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00.
Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. \"As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco\", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica.
Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.

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O ESTADO DE S. PAULO
 

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25/02/2015 - Saia Lucrando sendo filiado ao SINESCONTABIL/MG
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24/02/2015

Você sairá lucrando sendo filiado, senão vejamos:

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Veja os preçosde alguns Sindicatos que cobram as Convenções Coletivas de Trabalho em Belo Horizonte / MG

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Sindicato dos Metalúrgicos:

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a)    Serralheria R$ 60,00

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b)    Metal R$ 60,00

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c)    Reparação de Veículos R$ 60,00

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Sindicato das Indústrias de Mármores e Granitos: R$ 25,00

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Sindicato dos Hotéis: R$ 15,00

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SINDUSCON: R$ 25,00

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Sindicato dos Rodoviários

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a)    Ônibus R$ 15,00

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b)    Ônibus Escolar R$ 15,00

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c)    Transporte de Cargas R$ 15,00

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d)    Transporte de Cargas Pesadas R$ 15,00

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Sindicato dos Químicos:

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a)    Plástico R$ 40,00

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b)    Lixo R$ 40,00

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Sindicato dos Aeroviários: R$ 65,00

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Sindicato dos Artefatos:

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a)    Couro R$ 30,00

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b)    Papelão R$ 30,00

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c)    Borracha R$ 30,00

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Os Sindicatos filiados a Federação das Indústrias de Minas Gerais totalizam 138 sindicatos, estes sindicatos cobram de R$ 30,00 a R$ 60,00 por cada convenção coletiva de trabalho.

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Para os proprietários dos escritórios contábeis obterem todas as convenções coletivas de trabalho despenderiam aproximadamente R$ 800,00 , fora o preço do continuo, para ir ate o sindicato para obter as convenções, os proprietários de escritórios contábeis terão de despender a seguinte importância: passagem de ônibus R$ 3,10 de ida e volta, totalizando R$ 6,20 , salario do Office Boy R$ 788,00 dividido por 160 horas de trabalho mensal, R$ 4,92 a hora. Para ir do escritório contábil a um sindicato, o continuo não gastaria menos que 2 horas, totalizando R$ 9,85 , mais a passagem R$ 6,20 , totalizando o valor de R$ 16,05 , mais o preço da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Colegas Contabilistas contam com osbenefícios que o SINESCONTÁBIL/MG lhe proporciona, não são somente nas convenções coletivas de trabalho, o SINESCONTÁBIL/MG dispõe de todas estas convenções e coloca ao inteiro dispor de nossos associados. Também fornecemos vistos de advogado em contratos sociais inteiramente gratuitos, descontos em cursos para seus funcionários e o principal papel, a representatividade. Só no mês passado tivemos que fazer três viagens a Brasília/DF, para lutar contra as multas por entrega de Gfip atrasada.

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O SINESCONTÁBIL/MG em breve ira fazer mensalmente uma palestra gratuita em local a ser escolhido previamente.

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OBS: Será fornecido certificado de presença a todos os estudantes de Ciências Contábeis, que servirá para complementar a carga horária nas atividades complementares de sua faculdade que participarem de nossas palestras.

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A nossa filiação é de R$ 180,00 anual, que poderá ser dividida em três parcelas pelo cartão de credito ou cheque.

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Por que não filiar-se junto ao SINESCONTÁBIL/MG? Assim você estará colaborando com engrandecimento de nossa classe.

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“Este é um sindicato que faz.“

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Maiores informações com o Sr. Peter Cantelmo. Relações Públicas.

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Telefones: (31) 3222-8964 // 3273-1752

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Email: peterantonio54@yahoo.com.br

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Solicitamos a todos que nos ajudem a divulgar este beneficio feito pelo SINESCONTÁBIL/MG a um amigo. Obrigado!

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Atenciosamente,

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Eduardo Heleno Valadares Abreu

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Presidente do SINESCONTÁBIL/MG

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24/02/2015

Minas Gerais possui três contadores, todos  os três são de Sete Lagoas.  Quem são esses contadores?  Geraldo Ramos da Silva – Presidente dos Sindicato dos contabilistas de Sete Lagoas, que construiu a sede deixando a sua família em segundo plano, mas hoje é realidade, Sebastião Lanza, foi o criador do Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoa  também e por fim, o Sr. Eduardo Heleno Valadares, atualmente presidente do Sinescontabil/MG, responsável pelo o desmembramento do Sescon/MG, que ganhou no voto e na justiça a representatividade dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis de Minas Gerais, ora ambos chamados de loucos.

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Se Minas Gerais possuísse seis homens iguais aos três setelagoanos, a classe contábil mineira não estaria do jeito que está.

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Vamos direto à curiosidade. Carta endereçada ao jornalista Mauro Rocha, responsável pela coluna do Jornal Sete Dias. 

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24/02/2015

As entidades dos contadores estão de parabéns, com a importante vitória conseguida. O SINESCONTÁBIL/MG através do Ex-Deputado Carlos Gomes e com o apoio do nosso atual Governador Fernando Pimentel, muito contribuiu para que a Presidente da República sanciona-se a Medida Provisória 656/14. Entre outras alterações, ela extingue multas da GFIP para empresas. A redação do texto sancionado (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte maneira:Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. Secretaria da Micro e Pequena Empresa - mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, asentidades de classe, encaminharam ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Sr José Constantino de Bastos Junior, Na ocasião, foi solicitado apoio do órgão. Projeto de Lei - durante o lançamento, Mario Berti entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 13/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação. Laercio Oliveira - Laércio Oliveira apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho. Petição Pública – Em uma das maiores mobilizações realizadas por entidades de classe, criaram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais quanto a importância do tema. Criada em 3 de novembro. “As entidades de classe não mediram esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou ocoordenador parlamentar do SINESCONTÁBIL/MG, oEx-Deputado Carlos Gomes.  O Assessor Parlamentar do SINESCONTÁBIL/MG, Ex-Deputado Carlos Gomesreafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

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24/02/2015

Publicada no Diário Oficial da União hoje, dia 24/02/2015, a Resolução nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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