A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a projetos de combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. A medida foi sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A regra permite que pessoas jurídicas direcionem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e utilizem os valores para dedução do Imposto de Renda.
Para que o benefício seja aplicado, os projetos precisam estar vinculados a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas, por sua vez, esteve vigente somente até 2025.
A prorrogação alcança doações e patrocínios realizados por empresas em favor de iniciativas enquadradas no Pronon e no Pronas/PCD. Os programas permitem a destinação de recursos privados para projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência e à prevenção e ao combate ao câncer.
As iniciativas são desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos e podem contemplar atividades como capacitação, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais.
Criados em 2012, os dois programas possibilitam o financiamento de projetos com recursos provenientes de doações e patrocínios. De acordo com informações citadas durante a tramitação da proposta, entre 2013 e 2021 foram viabilizados 893 projetos, que receberam R$ 1,2 bilhão em recursos.
Com a nova legislação, as empresas poderão continuar utilizando o mecanismo de dedução até 2031, desde que os recursos sejam destinados às ações enquadradas nas regras dos programas e previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A extensão do prazo foi estabelecida pela Lei 15.513/2026, originada do Projeto de Lei (PL) 6.231/2019, apresentado originalmente na Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), antes de ser sancionado pelo governo federal.
A medida também ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237/2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais relacionadas a benefícios tributários destinados a ações de apoio às pessoas com deficiência e de combate ao câncer.
Para empresas que utilizam esse tipo de incentivo, a mudança representa a continuidade, até 2031, da possibilidade de dedução do Imposto de Renda sobre os valores destinados aos programas previstos na legislação.
Com informações Agência Senado
Publicado por Lívia Macario
Jornalista Portais Contabeis
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.