O Projeto de Lei 3.151/2026 prevê uma indenização para trabalhadores que tiverem o salário pago com atraso sem justificativa. Pela proposta, o empregador deverá pagar 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescidos de 1% por dia útil de atraso, com limite de 20%, além de juros e correção monetária.
O texto, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), também estabelece medidas para prevenir o assédio moral e a violência no ambiente de trabalho e proíbe retaliações contra trabalhadores que denunciarem irregularidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o pagamento do salário sem justificativa após o prazo estabelecido geraria uma indenização escalonada.
O cálculo começaria com 2% do valor líquido da remuneração mensal. A esse percentual seria acrescentado 1% por dia útil de atraso, até o limite de 20%.
Além da indenização, o empregador continuaria responsável pelo pagamento de juros e correção monetária sobre o valor devido.
A medida está prevista no PL 3.151/26 e, portanto, não representa uma regra atualmente em vigor.
O projeto também define quando o atraso salarial seria considerado recorrente.
Pela proposta, haverá mora salarial reiterada quando o atraso ocorrer por três meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Nessa situação, a conduta será considerada falta grave do empregador. O trabalhador poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e comunicar o caso aos órgãos de fiscalização.
Além das regras relacionadas ao salário, o PL 3.151/26 cria medidas para prevenção e apuração de assédio moral e violência laboral.
Entre as obrigações previstas estão:
A omissão, a tolerância ou a prática de assédio e violência laboral também poderá ser considerada falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de cumprimento dessas obrigações por meio de procedimentos simplificados ou canais compartilhados.
O projeto também proíbe medidas de retaliação contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que denunciarem irregularidades trabalhistas ou situações de assédio.
Entre os atos considerados retaliação estão:
A proteção seria aplicada durante os 12 meses seguintes à denúncia.
Se a retaliação for reconhecida, o trabalhador poderá retornar ao emprego ou receber indenização, além de reparação por danos materiais, morais ou existenciais.
A regra não se aplicaria a denúncias comprovadamente falsas e realizadas de má-fé.
O PL também estabelece obrigações para empresas que mantêm contratos com a administração pública.
Pelo texto, essas empresas deverão declarar que possuem mecanismos mínimos de prevenção ao assédio, à violência e à retaliação.
A fiscalização do trabalho deverá priorizar situações que envolvam atraso salarial coletivo ou reiterado, assédio moral institucional, retaliação a denunciantes e fraudes em vínculos empregatícios.
O PL 3.151/2026 foi apresentado em 16 de junho de 2026 e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho.
A proposta também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2 de setembro, o PL 3.189/2026 foi apensado ao projeto.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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