Notícias

18/05/2015 - 5 Dicas sobre Substituição Tributária
18/05/2015 - 5 Dicas sobre Substituição Tributária
18 de maio de 2015

A substituição tributária do ICMS é uma questão que sempre gera dúvidas entre os contribuintes, e que requer muito cuidado para não ser feita da forma incorreta. As regras variam de Estado para Estado, e as multas pelo cálculo ou recolhimento incorretos são consideráveis. Por isso, elaboramos cinco dicas fundamentais para você evitar problemas na hora de calcular a substituição tributária do ICMS.

{nl}

1. A substituição se aplica apenas a alguns produtos e serviços

{nl}

Não são todos os produtos que estão sujeitos à substituição tributária. Como isso depende de acordos e convênios entre os Estados, eis alguns que estão incluídos nos convênios e protocolos assinados por todos ou pela maioria dos Estados brasileiros: fumo (cigarros e charutos); tintas e vernizes; motocicletas e automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento; combustíveis e lubrificantes; material elétrico.

{nl}

Outros produtos foram objeto de protocolos subscritos apenas por alguns Estados, e estão sujeitos ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais. É o caso de discos e fitas virgens e gravadas; baterias; pilhas; lâminas de barbear; cosméticos; materiais de construção.

{nl}

O ICMS recai também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, fornecimento de energia elétrica e gás, e de comunicação (telefonia, internet, tv a cabo, etc).

{nl}

2. As regras para a substituição tributária variam de Estado para Estado

{nl}

Como ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, as regras nem sempre são as mesmas para as 27 unidades da Federação. Portanto, é importante que o contribuinte analise toda operação interestadual antes do fechamento de qualquer venda, e obtenha todas as informações sobre a tributação incidente sobre a operação para não ser surpreendido pelo pagamento do ICMS por substituição tributária ou antecipação.

{nl}

3. Entender a mecânica dos créditos de ICMS traz benefícios para a empresa

{nl}

A Lei Kandir, que instituiu o ICMS, também previa a substituição tributária e o direito ao crédito do ICMS, abatendo das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. Desta forma, é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária.

{nl}

4. Substituição tributária deve integrar o cálculo do preço final dos produtos

{nl}

Em função das alíquotas do ICMS, que variam de 7% a 18%, (sem contar os Estados em que há o fundo de pobreza, nos quais essa alíquota pode aumentar), é importante que o empresário simule todas as operações de compra de insumos e venda de produtos para encontrar um preço final competitivo e viável financeiramente. A substituição tributária também deve ser levada em consideração para efetuar o planejamento tributário da empresa, estimando o volume de tributos que deverão ser recolhidos durante o ciclo de produção/venda.

{nl}

5. Adquira o hábito de consultar um simulador tributário

{nl}

Diante da complexidade do tema, e do peso da carga tributária no Brasil, é fundamental para as empresas adotar a prática de usar um simulador para calcular a substituição tributária, e os créditos de ICMS em cada operação. Uma boa opção é o simulador tributário da IOB, que abrange as regras dos 27 Estados, indica o CFOP nas operações simuladas, audita a NF de entrada simulando a operação de saída do fornecedor, e ainda informa a quantidade completa de dígitos de NCM, para uma pesquisa mais assertiva na TIPI.

{nl}

Link: http://www.iobsimuladortributario.com.br/news/st/cinco-dicas-sobre-substituicao-tributaria.jsfFonte: IOB

Leia Mais
18/05/2015 - Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
18/05/2015 - Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
18 de maio de 2015

Lourdes Côrtes

{nl}

 

{nl}

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um empregado que tentava receber indenização da Scorpii Indústria e Comércio Ltda. por acidente de trabalho em que fraturou o punho ao cair de um caminhão ao descarregá-lo. A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.

{nl}

Consta nos autos que o acidente ocorreu quando o empregado foi designado, junto com mais três colegas, para descarregar um caminhão carregado de correntes pesadas. Uma delas se enroscou em seu braço e o puxou para fora do caminhão. Submetido a cirurgia, o empregado não recuperou a mobilidade suficiente para desempenhar suas funções ou outra que exigisse o uso da mão esquerda, tanto que, ao ajuizar a ação, ainda estava de licença pelo INSS, e  o contrato de trabalho suspenso por determinação da perícia.  

{nl}

A Scorpii contestou afirmando que emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e não teve culpa pelo acidente, porque sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho.

{nl}

Apesar da constatação da incapacidade parcial e permanente do trabalhador, a sentença registrou que não havia \"qualquer prova, nem sequer indícios nos autos de que o acidente tenha ocorrido por culpa da Empresa\", cabendo ao autor da reclamação comprovar sua alegação. \"Ausente o requisito culpa, não há como reconhecer a responsabilidade civil da empresa\", concluiu.

{nl}

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que a atividade da empresa não era de risco, o que afasta a sua responsabilidade objetiva.

{nl}

Responsabilidade objetiva

{nl}

O empregado tentou destrancar o recurso de revista com agravo ao TST, alegando que a decisão do TRT contrariou os artigos 7º, caput, da Constituição Federal, 2º e 8º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. O agravo, porém, foi desprovido.

{nl}

\"Pela própria descrição do acidente (queda) e também pela narração contida na decisão regional, não há como se chegar à conclusão de que a insalubridade presente no ambiente de trabalho (risco químico) motivou o acidente\", explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho. \"Tendo em vista que o trabalhador fundamentou o recurso de revista na responsabilidade objetiva da empresa por trabalhar em ambiente insalubre, e, por sua vez, não demonstrada qualquer correlação entre o acidente e a insalubridade ambiental, é inviável o processamento do recurso, pois ausente a violação dos dispositivos constitucional e legal apontados\", concluiu.

{nl}

Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedido-de-indenizacao-por-acidente-fundamentado-em-insalubridade-do-ambiente-e-rejeitado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_sFonte: TST

Leia Mais
15/05/2015 - Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas
15/05/2015 - Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas
15 de maio de 2015

Daniel Moreira

{nl}

 

{nl}

O Super Simples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa. Embora contenha essa redução na carga tributária, as empresas optantes por esse regime também vivem crises e dificuldades, nunca gozando de parcelamentos especiais, a exemplo do Refis da Crise e do Refis da Copa, que possibilitaram empresas, sob os regimes de lucro presumido e lucro real, a pagarem seus débitos com descontos significativos e em 180 meses.

{nl}

 

{nl}

Atualmente, existe uma comissão especial do Super Simples na Câmara dos Deputados para aprimorar a lei que vigora as diretrizes deste regime tributário. Com isso, foi criada, por meio do Projeto 25/2007, a proposta de aumentar de 60 para 120 a quantidade de parcelas permitidas no parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Cerca de mais de R$ 15 bilhões é o valor que empresas devem à Receita Federal, em um total de quase 400 mil contribuintes devedores do regime tributário do Simples. O projeto está em pauta e aguardado, com esperança, por diversos pequenos e micro empreendedores sufocados pela crise atual e ameaçados de inviabilizar suas atividades, inclusive com alguns já sofrendo execuções e penhoras de bens.

{nl}

 

{nl}

Apesar do projeto dobrar a quantidade de parcelas a esses devedores, considero incapaz, ainda, de atender a angústia e as necessidades desses empresários, além de injusto e desigual, conforme já citei em tantos outros artigos. Penso que, da mesma forma que concedido a outras empresas sob outros regimes, deveria ser aprovada uma lei específica para um “Refis da Crise do Super Simples”, contemplando descontos significativos em juros e multas, reduzindo a dívida e, então, permitindo parcelar o saldo consolidado conforme desconto. Só assim seria possível desafogar e estimular as empresas e a economia, uma vez que as pequenas e médias empresas são as responsáveis, em grande parte, pela geração de empregos e desenvolvimento econômico do país.

{nl}

 

{nl}

Mesmo assim, ainda sendo limitada, a idéia de aumentar as parcelas para 120 vezes não me parece tão fácil de ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Executivo, após passar pela Câmara dos Deputados, até porque esse parcelamento envolverá os interesses de municípios e estados da Federação. Enquanto não for concedido o mesmo tratamento a essas empresas de pequeno e médio porte optantes pelo Simples, criando programas efetivamente generosos nos moldes do Refis da Crise, nos resta continuar incentivando que busquem no Judiciário amparo para revisar a aplicação dos juros, multas e prescrições de seus débitos do Simples, pleiteando parcelamentos em juízo mais vantajosos e, assim, se protegerem das execuções e, por conseqüência, seus bens, mantendo seus negócios vivos e ativos até que, verdadeiramente, possa surgir um programa de pagamento capaz de atender com justiça a estes contribuintes.

{nl}

 

{nl}

Link: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=169920&Categoria=TRIBUTOS&CIAFonte: Monitor Digital

Leia Mais
15/05/2015 - Lei das SA vale para sociedades limitadas
15/05/2015 - Lei das SA vale para sociedades limitadas
15 de maio de 2015

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) às sociedades limitadas para suprir lacunas em sua regulamentação legal. O recurso especial julgado teve origem em embargos de terceiro ajuizados em execução na qual foram penhorados bens de uma empresa criada a partir da cisão parcial da sociedade executada.

{nl}

Com base na Lei das S/A, o tribunal de origem julgou os embargos improcedentes. Segundo o acórdão, deve subsistir a penhora dos bens imóveis de propriedade da empresa embargante, provenientes do patrimônio da cindida, “ante a responsabilidade solidária existente entre as empresas”.

{nl}

No STJ, a embargante alegou a impossibilidade de ser aplicada ao caso a Lei 6.404 por se tratar de cisão de sociedade de responsabilidade limitada. Ele destacou ainda que a regra do artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil estatui que a aplicação subsidiária só é admissível quando há disposição expressa no contrato social.

{nl}

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Segundo ele, \"apesar de as sociedades por quotas de responsabilidade limitada estarem disciplinadas entre os artigos 1.052 e 1.087 do Código Civil, nem todas as questões jurídicas são abarcadas por essas normas, podendo ser aplicada a Lei das S/A no caso de possíveis lacunas\".

{nl}

Em relação à solidariedade entre as empresas, Sanseverino observou que o acórdão seguiu a jurisprudência do STJ ao considerar que a limitação de responsabilidade prevista no artigo 233, parágrafo único, da Lei 6.404 somente pode ser aplicada aos negócios jurídicos anteriores à cisão se houver expressa disposição contratual.

{nl}

No caso julgado, como a verificação da existência da cláusula de exclusão da solidariedade exigiria interpretação de contrato e revisão de provas, o ministro entendeu inviável a superação do entendimento do tribunal de origem por força das súmulas 5 e 7 do STJ.

{nl}

Link: http://www.jcom.com.br/noticia/151794/Lei_das_SA_vale_para_sociedades_limitadasFonte: Jornal do Comércio, STJ

Leia Mais
15/05/2015 - Contribuintes já podem conferir se há pendências na declaração do IR 2015
15/05/2015 - Contribuintes já podem conferir se há pendências na declaração do IR 2015
15 de maio de 2015

Lorenna Rodrigues

{nl}

 

{nl}

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) já pode consultar se há pendências no documento e fazer a autorregularização para corrigir qualquer problema.

{nl}

De acordo com a Receita Federal, quem identificar algum erro no extrato do processamento deve fazer a retificação para não cair na malha fina. “O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha”, explicou o órgão, em nota.

{nl}

O contribuinte pode ter acesso ao extrato na página do Fisco, pelo portal e-CAC. O centro virtual pode ser acessado por certificado digital ou por código, que é gerado a partir dos números do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.

{nl}

Caso haja imposto a restituir, no entanto, a Receita passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

{nl}

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2016, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

{nl}

Link: http://economia.estadao.com.br/blogs/entenda-seu-ir/contribuintes-ja-podem-conferir-se-ha-pendencias-na-declaracao-do-ir-2015/Fonte: Estadão

Leia Mais
15/05/2015 - Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara
15/05/2015 - Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara
15 de maio de 2015

Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória.

{nl}

 

{nl}

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.

{nl}

Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

{nl}

O que é o fator previdenciário?

{nl}

É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

{nl}

Por que foi criado?

{nl}

O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.

{nl}

Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.

{nl}

Como funciona?

{nl}

O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

{nl}

O que a Câmara aprovou?

{nl}

A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.

{nl}

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

{nl}

Quais os efeitos da mudança?

{nl}

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.

{nl}

Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

{nl}

Exemplo

{nl}

Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.

{nl}

Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.

{nl}

 

{nl}

Link: http://news.netspeed.com.br/entenda-o-fator-previdenciario-e-a-mudanca-aprovada-pela-camara/Fonte: Netspeed News

Leia Mais
15/05/2015 - Receita fixa regras de acompanhamento fiscal diferenciado para empresas
15/05/2015 - Receita fixa regras de acompanhamento fiscal diferenciado para empresas
15 de maio de 2015

Valdir Amorim

{nl}

 

{nl}

Com a Portaria RFB nº 641, publicada no Diário Oficial de da última terça-feira (12), a Receita Federal definiu as regras válidas para este ano referentes ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado para as pessoas jurídicas.

{nl}

O acompanhamento fiscal diferenciado consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Receita Federal, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

{nl}

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pelo Fisco.

{nl}

Os parâmetros fixados para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, em 2015, são:

{nl}

• PJ sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150 milhões;

{nl}

• Montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15 milhões;

{nl}

• Montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36 milhões; ou

{nl}

• Total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12 milhões.

{nl}

Além do acompanhamento econômico-tributário diferenciado há também o acompanhamento econômico-tributário especial.

{nl}

Neste caso, serão indicadas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 900 milhões, e cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 90 milhões.

{nl}

A regra vale, também, para as pessoas jurídicas cujo total anual de débitos declarados nas GFIPJ, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 40 milhões, ou cujo montante anual de massa falida informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 120 milhões.

{nl}

A Receita Federal encaminha, anualmente, comunicação à pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário, lembrando que a sua inclusão nesse acompanhamento independe do efetivo recebimento da comunicação.

{nl}

Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/14/receita-fixa-regras-de-acompanhamento-fiscal-diferenciado-para-empresas.htmFonte: UOL - Economia

Leia Mais
15/05/2015 - MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças
15/05/2015 - MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças
15 de maio de 2015

Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

{nl}

 

{nl}

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

{nl}

 

{nl}

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon. 

{nl}

 

{nl}

\"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito\", finalizou.

{nl}

 

{nl}

Link: http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias?id=41625Fonte: Fenacon

Leia Mais