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24/04/2015 - Processos com pedidos diferentes e mesma causa de pedir são extintos porque juntos extrapolam alçada do rito sumaríssimo
24/04/2015 - Processos com pedidos diferentes e mesma causa de pedir são extintos porque juntos extrapolam alçada do rito sumaríssimo
24 de abril de 2015

O rito sumaríssimo é um procedimento de tramitação processual simplificado e de prazos mais curtos, instituído pela Lei nº 9.957, de 12/01/2000, para ações trabalhistas de valor abaixo de 40 salários mínimos. Assim, se a ação ajuizada pelo rito sumaríssimo veicular matéria complexa e exceder esse valor, haverá desvirtuamento dos fins sociais traçados pela lei que instituiu este rito, o que leva à extinção do feito sem resolução do mérito.

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Foi o que ocorreu na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo à frente o juiz substituto Luís Henrique Santiago Santos Rangel. No caso, a trabalhadora ajuizou duas ações contra a mesma ré, submetendo ambas ao rito sumaríssimo. Só que, quando realizou a audiência da segunda ação, o magistrado verificou que ambas tinham o mesmo embasamento fático na causa de pedir, ou seja, havia conexão entre elas, o que ocorre quando duas ou mais ações apresentam em comum o mesmo objeto ou causa de pedir. Por esta razão, o juiz decidiu reuni-las. Foi quando ele notou que não foram observados os pressupostos específicos do rito sumaríssimo, pois o valor pecuniário pretendido pela reclamante excedeu, em muito, o limite de 40 salários mínimos.

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O juiz perguntou ao advogado da reclamante o motivo pelo qual ele não distribuiu as ações por dependência ou, mesmo, porque não reuniu os pedidos em uma única ação. Ao que o advogado respondeu que existem juízes que não consideram o caso como de prevenção e, assim, preferiu distribuir as ações pelo rito sumaríssimo devido à maior brevidade do tempo de tramitação do processo e \"das necessidades da sua cliente\". O procurador informou que iria ajuizar mais duas ações com outros pedidos relativos aos mesmos fatos, pois se os pedidos fossem deduzidos em um único processo, o valor excederia o limite do rito sumaríssimo. Segundo alegou o causídico, não há vedação legal para que os pedidos sejam deduzidos em processos distintos.

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Entretanto, o juiz sentenciante assim não entendeu e advertiu o advogado quanto à prática ilegal por ele adotada, que se traduz em inequívoco desvirtuamento dos fins sociais traçados pela Lei que instituiu o rito sumaríssimo. Conforme pontuou, o procurador da reclamante esqueceu-se de que a lei deve ser interpretada e aplicada de acordo com o fim social a que ela se destina e que o rito sumaríssimo foi criado para atender causas que, teoricamente, possuem uma complexidade menor e são de menor vulto, constituindo mecanismo pronto e célere para atender aos ex-empregados que precisam receber rapidamente as verbas rescisórias não quitadas e as trabalhistas de pequena monta, essenciais à sua subsistência. Mas, segundo concluiu, não é esse o caso da reclamante, que postulou o reconhecimento de nulidade do procedimento administrativo que culminou na sua demissão e a consequente reintegração ao emprego, além de compensação financeira pelos alegados danos morais. Trata-se, pois, de matéria complexa que, diante da soma dos valores postulados nas duas ações reunidas pela conexão, excederam, em muito, o limite de 40 salários mínimos.

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No entender do magistrado, além do desvirtuamento dos fins sociais traçados pela Lei do rito sumaríssimo, houve ainda o abusivo exercício do direito de ação por parte da reclamante, uma vez que ela deveria deduzir todas as suas pretensões em uma única ação, mas preferiu ajuizar quatro distintas, provocando a realização de quatro audiências, quatro defesas a serem apresentadas, quatro instruções, quatro sentenças a serem prolatadas e quatro eventuais recursos a serem interpostos, processados e julgados. Ou seja, ela quadruplicou, de forma desnecessária e desvirtuada, a prática de todos os atos processuais necessários para a solução da demanda, tendo contribuído para aumentar ainda mais a indesejada morosidade processual. O julgador ressaltou que a prática adotada pela reclamante violou o tratamento isonômico que deve ser dispensado a todos aqueles que recorrem ao Poder Judiciário.

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Diante dos fatos, o juiz sentenciante julgou extintos ambos os processos, sem resolução do mérito, nos termos dos incisos IV e VI do artigo 267 do CPC, e determinou a expedição de ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e ao Juiz Diretor do Foro, a fim de que, se for o caso, sejam tomadas as medidas cabíveis para coibir a prática de atos semelhantes. Determinou ainda a expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB, dando ciência a esse órgão da conduta do advogado.

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A reclamante recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

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Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12165&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais

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24/04/2015 - Empresa é condenada por falsificar provas
24/04/2015 - Empresa é condenada por falsificar provas
24 de abril de 2015

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa paulista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal.

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Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, devido ao uso fraudulento de seu nome em documento para a produção de prova contra ela própria.

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Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.

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A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou \"lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica\".

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Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou \"induzir a Justiça\" e prejudicá-la. Assim, ministro observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil.

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A decisão foi por unanimidade.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041177000000000Fonte: Fenacon, DCI

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24/04/2015 - Incerteza e volatilidade são maiores desafios para empresas em 2015
24/04/2015 - Incerteza e volatilidade são maiores desafios para empresas em 2015
24 de abril de 2015

Comitês de auditoria ao redor do mundo apontaram que a incerteza e a volatilidade econômica e política, compliance regulatório e o risco operacional representam os maiores desafios para as empresas em 2015. É o que indica uma pesquisa realizada pela KPMG com 1.500 membros de comitês de auditoria e de conselhos de administração em 35 países. No Brasil, 60% dos entrevistados apontaram como principal desafio a incerteza e a volatilidade econômica e política, 41% o compliance regulatório e 24% o risco operacional (respostas múltiplas). 

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Pelo segundo ano consecutivo, os brasileiros também afirmaram ser cada vez mais difícil – em virtude do tempo e expertise do comitê de auditoria – monitorar o gerenciamento dos principais riscos do negócio, além dos riscos relacionados às demonstrações financeiras.

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Em âmbito global, três em cada quatro disseram que o tempo dedicado à execução de suas atividades no comitê de auditoria (ou no conselho de administração, quando inexistir o comitê) aumentou significativamente, 24%, ou moderadamente, 51%, e metade disse que a realização do trabalho tem se tornado mais difícil em virtude do tempo e expertiserequeridos. 

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No Brasil, mais de 80% dos respondentes disse que o tempo dedicado aumentou: significativamente (30%) ou moderadamente (52%). Muitos afirmaram ter ao menos alguma responsabilidade sobre aspectos significativos de monitoramento de riscos — além de assegurar a qualidade das demonstrações financeiras — tais como segurança cibernética (cybersecurity) e TI, compliance e regulatório, ou o processo ou estrutura de gerenciamento de riscos corporativos em si.

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Ao serem questionados sobre quais assuntos deverão exigir maior atenção em 2015, eles citaram a segurança cibernética e a velocidade das mudanças tecnológicas, os riscos operacionais, e o compliance regulatório. \"Uma evolução positiva é o fato de os comitês de auditoria e os conselhos estarem reavaliando ou realocando seu tempo no monitoramento do gerenciamento de riscos, considerando a sua importância\", afirmou Ito.

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Mais de um terço disse ter realocado recentemente tais atividades entre o conselho de administração e seus comitês (acima dos 25% do ano anterior), e 32% disseram que poderão considerar fazê-lo em um futuro próximo. No Brasil, 39% afirmaram ter realocado o monitoramento de riscos e 30% consideram fazê-lo em um futuro próximo.

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Ao avaliar a eficácia do comitê de auditoria/conselho de administração em que atua, a maioria dos respondentes afirmou que se beneficiaria com: um melhor entendimento da estratégia e dos riscos da empresa; mais tempo livre na pauta para diálogos abertos; maior diversidade de pensamento, de perspectivas e de experiências; e expertise em tecnologia dentro do comitê/conselho.

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Link: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/04/23/incerteza-e-volatilidade-sao-maiores-desafios-para-empresas-em-2015/Fonte: Jornal do Brasil

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24/04/2015 - Mudanças do setor levam escritórios contábeis a buscarem capacitação
24/04/2015 - Mudanças do setor levam escritórios contábeis a buscarem capacitação
24 de abril de 2015

Vivian Ito

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 Investimento em capacitação tem sido prioridade das empresas de contabilidade. Segundo pesquisa do setor, 86,4% dos escritórios brasileiros pretendem investir em qualificação e especialização.

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Isso porque mudanças na legislação, alteração no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e novos nichos de mercado exigem dos colaboradores conhecimento em tecnologia, sistemas e novos procedimentos. De acordo com o responsável pela área de contabilidade da BDO, Julian Clemente, a empresa que não conseguir adaptar-se ao novo padrão internacional deverá sumir. \"A exigência do padrão internacional denominado CPC exigiu a modernização das obrigações acessórias dos escritórios. O investimento em tecnologia e capacitação é primordial.\"

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Entre as principais mudanças que influenciaram o segmento está a inclusão de novos processos (Sped contábil, eSocial, ECF e EFD), a digitalização dos procedimentos e a nova organização empresarial, que passou a usar os balanços contábeis na estruturação do plano de negócios). \"Escritórios que cobravam muito abaixo do preço não vão conseguir sobreviver. E para captar clientes a um preço maior deverão ter a estrutura necessária para cumprir o padrão\", diz.

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Para Clemente, a tendência é que os escritórios estruturados preparem melhor seus funcionários para evitar problemas fiscais. \"Estamos alertas. Se um procedimento não tiver respaldo, exigimos esclarecimento da empresa e todos os funcionários devem estar preparados para saber exigir as informações\".

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Para isso, o braço de negócio de contabilidade da BDO oferece a seus 120 colaboradores um curso por mês. \"Com a instabilidade econômica, muitas empresas passarão a terceirizar o serviço e a demitir funcionários que faziam este trabalho. Com a alta da demanda devemos crescer 20% neste ano\", revela.

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Outros escritórios que têm investido em capacitação são o Gescon Assessoria Contábil e o Contabilidade Djazil, ambos localizados em Santa Catarina. \"Exigimos 20 horas/aula a cada um dos nossos 30 funcionários\", ressalta o contador da Djazil, Ciro José Cerutti.

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O executivo também afirma que, além dos cursos externos, oferece outros módulos de especialização onde alguns funcionários recebem a capacitação e repassam o conhecimento para as suas equipes. \"Com este alto aporte em profissionalização, investimos também na retenção de talentos oferecendo atividades onde os colaboradores se sintam valorizados\", completa.

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O escritório Gescon revelou ao DCI que gasta mais de R$ 22 mil por ano. \"Oferecemos cerca de 50 horas/aula por funcionário\", disse o proprietário, Marcio Berkembrock. Segundo ele, a expectativa para 2015 é de manter o mesmo nível de qualificação.

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Com estes investimentos, o empresário afirmou ter conseguido a modalidade ouro do Selo de Qualidade Catarinense da Federação dos Contabilistas do estado. \"A projeção de crescimento do faturamento deste ano é de 10%\", informa.

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Segundo Berkembrock, um desafio da região em que está é a manutenção dos clientes. \"Com medo da retração econômica, muitos empresários fecharam as portas antes de sofrer alguma perda\", diz. Este ano, o escritório perdeu seis clientes por esse motivo. Atualmente, a empresa tem uma base de 130 contratos.

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PMEs

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Outro fator que tem exigido a capacitação dos funcionários da área é a profissionalização das pequenas e médias empresas nos últimos anos. \"Além do grande número de PMEs que surgiram nos últimos anos e aumentou consideravelmente a demanda, também temos a modernização do padrão internacional que as pequenas não tinham\", acredita o vice-presidente Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivanio Breda.

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Para ele, agora os contadores devem estar preparados para assessorar o cliente em como gerar informações de controle interno para cumprir com as normas. \"Manter a contabilidade em ordem não é mais apenas coisa de grandes companhias, mas também para PMEs\", ressalta.

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Outro nicho de mercado que tem favorecido os profissionais da área é o político. \"Em 2014, foi definido pela legislação eleitoral a prestação de contas dos candidatos com a aprovação de um contador. Com isso, a demanda deve aumentar consideravelmente em todos os âmbitos\", afirma Breda.

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\"A lei de recuperação judicial também passou a exigir que o gestor do processo seja um contador. O profissional está ganhando cada vez mais espaço\", completa.

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Tendência

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A perspectiva é que o mercado cresça em média 10% em 2015, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

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Para ele, outra estratégia importante para sobreviver à concorrência é investir em soluções para os clientes. \"Além da contabilidade, a consultoria, assessoria e auditoria podem ser outras opções para os escritórios.\" O executivo diz que para manter os clientes, nada mais primordial do que deixá-los ativos. \"Além de incrementar os resultados, oferecer outros serviços pode garantir a vida da empresa.\"

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Câmara comemora dia do contador

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A Câmara dos Deputados (DF) realizará hoje, às 15h, uma sessão solene em homenagem aos profissionais da contabilidade de todo o País. Oficialmente, a data é comemorada no dia 25.

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A profissão tem ganhado relevância nos últimos anos, graças ao reconhecimento de alguns órgãos ao exigir a presença do contador em novos procedimentos. Após escândalos de corrupção da Petrobras, especialistas acreditam que a profissão ganhará ainda mais relevância. \"A sociedade deve exigir mais transparência da prestação de contas e de quem cuida deste recurso\", afirma o vice-presidente da CFC, Zulmir Ivanio Breda.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041176000000000Fonte: Fenacon, DCI

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24/04/2015 - Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais
24/04/2015 - Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais
24 de abril de 2015

Bruno Dutra

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Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30 de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê-Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta. 

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O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios. 

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De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou.

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Toffanin lembra que, para efeito de dedução — benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”. O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.

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MEI 

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Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve com a empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.

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Liberais têm novas regras para 2016 

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Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa física de 2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados. 

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O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-04-24/imposto-de-renda-requer-atencao-de-profissionais-autonomos-e-liberais.htmlFonte: Brasil Econômico

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24/04/2015 - Opção pelo Lucro Presumido em 2015: Prazo Termina em 30 de Abril
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24 de abril de 2015

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário

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A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

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Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período.

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Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL).

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Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

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Base: Lei 9.430/1996, artigo 26.

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Link: http://guiatributario.net/2015/04/23/opcao-pelo-lucro-presumido-em-2015-prazo-termina-30-de-abril/Fonte: Blog Guia Tributário

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24/04/2015 -  CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
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23 de abril de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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1. O Microempreendedor Individual é a melhor forma de formalizar um negócio. Quem fatura até R$ 60 mil por ano não tem custo e nem burocracia para abrir um negócio;
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2. O MEI pode contar com a ajuda de até um funcionário para tocar o seu empreendimento, mas é importante lembrar que é necessário assinar a carteira de trabalho e que a renda do seu ajudante tem de ser de um salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria;
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3. Para se formalizar você não precisa ter um estabelecimento comercial. A sua empresa pode funcionar na sua própria casa. Se a prefeitura quiser cobrar IPTU comercial, ela é obrigada a calcular o valor levando em consideração a faixa mais baixa do imposto. É preciso, entretanto, verificar se a atividade escolhida é permitida naquele endereço.
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4. O pagamento mensal do boleto do MEI garante acesso aos benefícios previdenciários. Pagando a contribuição em dia, o Microempreendedor Individual obedece aos mesmos prazos de carência dos contribuintes individuais segurados da Previdência Social. Por exemplo, para você receber o auxílio doença você precisa de 12 contribuições mensais, já para receber o salário-maternidade são 10 contribuições mensais.
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5. Ao faturar mais de R$ 60 mil por ano, o MEI não é automaticamente desenquadrado dessa opção. Se o faturamento for de até R$ 72.mil, somente será desenquadrado no ano seguinte.
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6. No primeiro ano de existência, todo Microempreendedor pode contar com a ajuda gratuita de um contador, optante pelo Supersimples, para fazer a declaração anual do MEI.
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7. Quando o Microempreendedor se formaliza, ele pode escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente. São mais de 480 permitidas.
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8. O MEI pode participar de licitações públicas e prestar serviços para outras empresas, desde que não exista vínculo empregatício.
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9. Quando o MEI tem dívidas de ISS e ICMS, essas podem ser perdoadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
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10. As multas aplicadas por entidades federais, estaduais, municipais e distritais terão uma redução de 90% para o MEI.
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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/10-curiosidades-sobre-o.htmlFonte: Contabilidade na TV, Agência Sebrae de Notícias

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