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29/04/2015 - Ser profissional terceirizado vale a pena?
29/04/2015 - Ser profissional terceirizado vale a pena?
29 de abril de 2015

Júlia Dias Carneiro, Luciani Gomes

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Em meio à polêmica sobre a nova lei de terceirização - que, segundo seus defensores, aumentaria o nível de emprego no Brasil -, o IBGE anunciou que o desemprego subiu para 6,2 % em março, uma alta de 0,3 ponto porcentual na comparação com fevereiro e de 1,2 ponto porcentual em relação a março do ano passado.

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Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.

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O Brasil tem hoje cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, cerca de um quarto da mão de obra formal no país.

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Para saber como é o cotidiano dessas pessoas atualmente, a BBC Brasil conversou com terceirizados que atuam em empresas de diversos setores, como o de petróleo, comunicação ou de serviços de limpeza, e ouviu mais queixas do que elogios.

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Para Nívia Rejane, de 36 anos, a terceirização foi a chance de finalmente entrar no mercado de trabalho formal, depois de trabalhar como empregada doméstica desde os 12 anos.

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\"Tenho carteira assinada, décimo-terceiro, INSS, vale transporte, ticket-alimentação\", lista ela, que foi contratada há um ano por uma empresa de serviços gerais e faz limpeza diariamente em três escritórios na zona sul do Rio. \"Semana que vem entro de férias – remuneradas\", comemora.

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Já para Rodrigo (nome fictício), a terceirização foi o caminho para entrar na empresa dos sonhos, a Petrobras. Há quase dez anos na empresa, ele revela exercer atualmente função que só poderia ser desempenhada por um funcionário concursado – por se tratar de uma atividade-fim da empresa –, porém com salário e benefícios menores.

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\"Tem gente que de fato presta serviço de apoio, mas eu exerço uma atividade-fim e ganho muito menos do que um concursado ganharia para fazer a mesma coisa\", diz Rodrigo, afirmando ser comum que a função descrita na carteira de trabalho seja genérica como forma de escapar à regra.

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Atividades-meio ou atividades-fim

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Atualmente, a regulamentação da terceirização no Brasil restringe essa prática às chamadas \"atividades-meio\" – como serviços de segurança ou limpeza – mas não permite que seja usada para contratar funcionários que desempenhem \"atividades-fim\" (como um médico em um hospital ou um professor em uma escola). Se aprovado, o projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados vai acabar com essa restrição.

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O debate em torno do projeto (PL 4330) está polarizado. Defensores argumentam que vai dinamizar o mercado de trabalho e permitir a abertura de novas vagas, ampliando a segurança jurídica para quem já presta serviço como terceirizado. Já críticos dizem que a medida precariza as relações de trabalho e significariam um golpe nos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

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Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defensora do projeto, considera que a insatisfação existe porque, da forma como é praticada hoje, a terceirização é danosa ao trabalhador.

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\"A maioria do empresariado que terceiriza o faz para reduzir encargos e salários. Terceiriza para precarizar, tirando o trabalhador de uma categoria que já conquistou direitos e cortando benefícios\", diz. \"Nós também somos contra a terceirização (do jeito que é praticada). Somos a favor da regulamentação que inclua direitos.\"

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Os terceirizados ouvidos pela BBC Brasil queixam-se de diversas distorções geradas por diferentes regimes de contratação em uma mesma empresa.

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Juliana (nome fictício) trabalha na área de saúde da Fiocruz e, mesmo desempenhando a mesma função, já passou por três empresas em dez anos.

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Ela diz que as empresas terceirizadas que ganham licitações para serem contratadas pelo instituto mudam frequentemente, mas os funcionários ficam, pulando de contrato em contrato.

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\"As empresas mudam e as pessoas continuam. Porque é uma mão de obra já qualificada, que já tem experiência e conhece o trabalho. A intenção do governo é gradualmente substituir todos os terceirizados, mas as vagas que são abertas para concurso público não suprem a necessidade.\"

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Dentro da Fiocruz, Juliana já passou por empresas que não depositavam o INSS e o FGTS, não davam vale-transporte e atrasavam o pagamento salarial, e perdeu as férias na transição de um contratante para o outro.

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Proteção

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Miguel Torres, da Força Sindical, diz que o projeto apresentado inicialmente no Congresso \"estava muito ruim\", mas considera que as emendas aprovadas trouxeram garantias importantes para os trabalhadores.

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Ele ressalta como exemplos o dispositivo que obriga a empresa terceirizada a ter uma única especialidade, que seja necessariamente a mesma do contratante; o que faz com que funcionários terceirizados passem a ser representados pelo sindicato específico de sua área de atuação, fazendo com que benefícios negociados para uma categoria sejam extensíveis também a terceirizados; e o que aumenta a responsabilidade da empresa que contrata os serviços de uma terceirizada, tornando-a coparticipante dos direitos dos trabalhadores.

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Isso evitaria, de acordo com o economista Mario Salvato, que trabalhadores terceirizados fiquem desprotegidos caso seus empregadores diretos não estejam pagando os salários ou benefícios em dia – como ocorreu com Juliana – ou venham a fechar as portas.

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\"O processo de terceirização vai elevar os direitos desses 12 milhões de trabalhadores terceirizados e dos demais que vierem a ser contratados assim\", considera Salvato, coordenador do curso de economia do IBMEC/Minas.

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Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) reflete a disparidade salarial. Ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, o estudo constatou que os terceirizados recebiam em média 27% a menos que os contratados diretos.

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Gabriel (nome fictício) sente essa diferença todo mês. Ele trabalha na área de comunicação da Petrobras e diz que lá todos são tratados da mesma forma, mas os funcionários terceirizados costumam ter salários menores que os concursados. Em quase uma década na estatal, já esteve sob contrato de quatro empresas, embora continuasse desempenhando rigorosamente a mesma função.

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Há diferenças sutis, como a cor do crachá – verde, para os concursados, e brancos, para os terceirizados. Todos almoçam no mesmo refeitório, e a quantidade de horas trabalhadas é a mesma. A diferença principal são os benefícios. Terceirizados não têm, por exemplo, direito a participação nos lucros da Petrobras, exemplifica:

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\"Nossa \'participação nos lucros\' vem quando o contrato da empresa chega ao fim, somos demitidos e ganhamos indenização\", afirma Gabriel.

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Os entrevistados dizem que os diferentes tipos de vínculo no mesmo espaço de trabalho podem geram desconforto e até discriminação.

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Rodrigo se queixa da falta de investimento em formação. Na Petrobras, ele diz não ter acesso aos treinamentos e cursos oferecidos a funcionários concursados.

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\"Como a gente não tem oportunidades de crescimento profissional, as pessoas acabam durando pouco tempo na empresa\", afirma Rodrigo, queixando-se se ainda de diferenças no tratamento.

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\"Sentimos isso até em trocas de e-mails. Alguns concursados se negam a passar informações específicas a terceirizados. Todos aqui somos profissionais. Sempre batem na tecla de que isso (preconceito) não existe. Existe, mas é velado.\"

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Foi quando Juliana ficou grávida que mais sentiu a diferença do seu contrato na Fiocruz. Como terceirizada, teve direito à licença maternidade padrão de quatro meses, e não os seis meses dados às suas vizinhas concursadas. E, ao contrário dos servidores, sua filha não pôde ter direito à creche gratuita oferecida dentro da instituição em Manguinhos.

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\"A gente vive assim, com essa diferença marcada. Fazemos o mesmo trabalho mas temos benefícios diferentes.\"

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Dependendo do tipo de atividade, a terceirização não passa por uma contratação com os benefícios da CLT e envolve abrir uma empresa, para ser contratado como pessoa jurídica (PJ).

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\'Ainda preferiria CLT\'

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O publicitário Manuel (nome fictício) criou seu CNPJ em 2010, quando saiu de um emprego formal e virou freelancer. Descobriu que a partir de certo nível de salário em agências publicitárias, as vagas no regime CLT eram praticamente inexistentes, e abriu uma empresa.

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Para algumas situações, essa solução pode ser vantajosa por permitir reduzir a carga de impostos, mas Manuel diz que não teria feito essa opção.

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\"Ainda preferiria uma contratação por CLT pela segurança, estabilidade e salário. Ser PJ (pessoa jurídica) não compensa os benefícios da CLT se considerarmos o FGTS, o INSS e os possíveis 40% de indenização e auxílio-desemprego no caso de uma demissão\", considera ele, acrescentando que é caro – e burocrático – abrir e manter uma empresa.

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Patrícia (nome fictício) é jornalista e também se viu obrigada a aderir à \"pejotização\" para trabalhar em uma agência de notícias. Arcou com os custos de abrir sua empresa, bancou a taxa de contratação de serviços que consumiu 1/5 do primeiro salário, e tudo para durar apenas cinco meses na função.

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Assim que apareceu uma chance de ser contratada pela CLT, Patrícia saiu – ainda mais sendo o salário melhor. \"Mesmo que o salário fosse igual, eu teria saído se fosse pela CLT. Não compensava ser PJ. Mas na empresa anterior não era uma opção, era a prática.\"

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Para o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema, a visão negativa corrobora a necessidade do projeto de lei.

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\"O que se pretende é regulamentar e dar mais segurança para as pessoas que trabalham como terceirizadas\", diz ele, considerando que a terceirização vai especializar mais as empresas e assim aumentar sua eficiência e competitividade no mercado. \"A ideia é que se consiga terceirizar com segurança, reduzindo custos sim, mas com foco na competitividade.\"

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A maioria dos ouvidos pela BBC Brasil, porém, diz não acreditar que o PL da terceirização, da maneira como o projeto está, possa lhes beneficiar ou corrigir as distorções enfrentadas por pessoas como elas. Patricia, por exemplo, concorda que é necessário regulamentar a terceirização – mas considera que deveria haver um foco maior em preservar os direitos dos trabalhadores.

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Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150423_terceirizados_jc_rbFonte: BBC Brasil

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29/04/2015 - Arrendamento Mercantil: tratamento Contábil do Leasing Financeiro
29/04/2015 - Arrendamento Mercantil: tratamento Contábil do Leasing Financeiro
29 de abril de 2015

José Carlos

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Instituído pela Lei n° 6.099/74 e conceituado pelo Pronunciamento Técnico do CPC nº 06, o Arrendamento Mercantil traz consigo a relação entre uma arrendadora e uma arrendatária, onde a primeira possui um bem de interesse da segunda e o utiliza por um período de tempo e uma contraprestação estipulada em contrato. Ao fim do acordado, a pessoa jurídica ou física pode optar pela devolução do bem adquirido, a renovação do arrendamento ou a aquisição desse bem mediante um preço residual previamente fixado no contrato.

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Primeiro deve-se considerar que o valor das contraprestações deve ser junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, exceto quando estas forem optantes pelo Simples. O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. Esse é contabilizado como “uma compra a prazo”, ou seja, é uma operação a qual recebe um tratamento financeiro. Das despesas com Leasing, são gerados créditos de PIS e COFINS, independente do setor da empresa que o bem será utilizado, os quais são calculados sobre o valor da despesa (sem o VRG – valor residual garantido) prevista no contrato de leasing.

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No começo do prazo do arrendamento mercantil os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos, nos seus balanços, por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. Segundo a Resolução CFC 1.159/2009, deve-se registrar no ativo imobilizado os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro.

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Ou seja, a arrendatária registra o bem em seu patrimônio como um ativo imobilizado e a obrigação de pagamento das parcelas acordadas como um passivo, sendo tais pagamentos também registrados na contabilidade da arrendatária, rateando-se o valor pago em amortização do principal e a despesa de juros, e na arrendadora como receita. Na entidade arrendadora o referido bem deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.

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Deve-se observar que o valor do arrendado é depreciado diante da política de depreciação que o arrendatário adotou para os seus ativos, porém, no caso abordado no artigo, de acordo com as Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, o valor referente aos encargos de depreciação deverá ser adicionado como “indedutível” na base de cálculo de IRPJ e CSLL, pois a mudança nos critérios contábeis não poderia mudar o tratamento tributário das operações vigentes em 31.12.2007. Ou seja, no contrato de leasing a dedutibilidade é da despesa com leasing e não o encargo de depreciação daquele bem que foi contabilizado como se fosse uma compra. Assim, o valor da despesa com leasing será excluído na base de cálculo da CSLL e do IRPJ.

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 Contudo, todo o crédito de PIS e COFINS recuperado nessa operação terá aproveitamento via DACON ou EFD-Contribuições, conforme o caso.

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Link: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/arrendamento-mercantil-tratamento-contabil-do-leasing-financeiro/86757/Fonte: Administradores

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29/04/2015 - MP do ajuste fiscal onera até os microempreendedores individuais
29/04/2015 - MP do ajuste fiscal onera até os microempreendedores individuais
29 de abril de 2015

Abnor Gondim

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Os cerca de 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) também serão atingidos pelo ajuste fiscal conduzido desde o ano passado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas.

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Eles vão ter que arcar com a despesa do auxílio-doença por mais 15 dias, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória 664. Antes, a Previdência do governo bancava esse custo.

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O efeito da MP sobre os MEIs foi destacado ontem pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), na leitura do texto do relator da matéria em comissão mista do Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

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Em razão do pedido de vista coletivo, a matéria será apreciada na próxima terça (5) às 14h30.

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Gomes criticou o texto por não ter excluído os MEIs da nova sistemática de cobertura do auxílio-doença pelas empresas, incluindo esse segmento, criado em dezembro de 2008 para regularizar os empreendedores informais que ganham até R$ 60 mil por ano. \"Isso vai onerar todos os empreendedores, sobretudo os MEIs e as micro e pequenas empresas, que terão um custo a mais nas condições de financiar seu empreendimento\", avaliou.

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Segundo o parlamentar de oposição, a atual situação das empresas em meio a crise não está fácil, e esse fator pode até aumentar os números de desemprego. \"Por isso, vamos votar contra essa proposta\", afirmou.

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Tratamento igualitário

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Para Zarattini, a medida é igualitária em relação ao aumento das despesas das empresas com o auxílio-doença. \"Nós estamos dando aos trabalhadores das micro e pequenas empresas o mesmo tratamento para que os das demais empresas\", justificou.

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\"O trabalhador deve ser tratado da mesma forma, independentemente se ele trabalha para uma pequena ou grande empresa. Criar duas condições diferentes não é correto.\"

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O relator argumentou que o aumento do custeio de 15 para 30 dias do auxílio-doença não vai afetar de forma significativa o custeio para as empresas.

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Ele assegura que o microempreendedor individual é um segurado especial e receberá os mesmos benefícios assegurados pela proposta.

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Betinho defende que a medida é inconstitucional.

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A OAB-DF se posicionou contra a MP. \"A medida é claramente inconstitucional\", alertou a conselheira seccional, Thais Riedel, ao participar de discussão com parlamentares e especialistas em audiência na Câmara dos Deputados.

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Pensão por morte

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A redução do prazo de contribuição, de 24 para 18 meses, exigido para concessão de pensão por morte, inclusa pelo relator, não foi bem vista pelo governo.

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A MP editada pelo governo estabelecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini reduziu apenas o tempo mínimo de contribuição.

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O texto original do governo estabelecia ainda um redutor que limitava a pensão a 50 por cento do valor que o segurado recebia somado a 10 por cento por cada dependente.

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O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.

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\"O governo teve de aceitar, pois mostramos que a ideia feria um direito isonômico\", afirmou o petista.

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A MP 664, que trata do auxílio doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041307000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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29/04/2015 - Tire suas dúvidas sobre o eSocial
29/04/2015 - Tire suas dúvidas sobre o eSocial
29 de abril de 2015

Nova obrigação entra em vigor em 2016 e unifica envio de informações trabalhistas e previdenciárias para órgãos do Governo Federal

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Publicados recentemente, o manual de instrução e o leiaute do eSocial deram início à contagem regressiva para a entrada em vigor do novo Sped Social. A nova obrigação acessória unifica o envio de informações que empregadores prestam sobre seus contratados e atinge empresas de todos os tamanhos, além de empregadores domésticos.

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Para ajudar as empresas a se prepararem para a nova obrigação, Marcelo Ferreira, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, respondeu a várias questões sobre o que é, como vai funcionar e como se adequar ao eSocial. Confira na entrevista abaixo:

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Redação: O que é o eSocial?

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Marcelo Ferreira: O eSocial (ou EFD-Social) é um sistema que está sendo criado para recebimento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. A nova obrigação é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped .

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Redação: Qual é o objetivo do eSocial?

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Marcelo Ferreira: O eSocial tem como objetivo tornar mais transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar informações redundantes e processos burocráticos. Quando implantado, deve extinguir algumas obrigações acessórias como: CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP, dentre outras

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Redação: Quais os benefícios deste sistema?

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Marcelo Ferreira: O eSocial vai melhorar a qualidade da informação que hoje é reportada pelas empresas aos diferentes órgãos do Governo (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho). Além disso, o eSocial vai facilitar a fiscalização e o controle por parte dos órgãos reguladores envolvidos.

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Redação: Quem terá acesso as informações do eSocial?

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Marcelo Ferreira: As informações serão acessadas e fiscalizadas pelos órgãos envolvidos: Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

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Redação: O eSocial será obrigatório para quais tipos de empresas?

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Marcelo Ferreira: Vai atingir empresas de todos os portes, independente do ramo de atuação. Inicialmente a obrigatoriedade será exigida para companhias optantes pelo lucro real com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas, progressivamente, será uma obrigação para as empresas de todos os portes e empregadores domésticos.

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Redação: O que as empresas terão que fazer para se adequar a essa nova obrigação?

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Marcelo Ferreira: Antes de qualquer coisa, as empresas precisam revisar e padronizar suas bases de dados e procedimentos internos, a fim de estarem prontas para criarem a interface entre seus sistemas internos e as exigências do novo Sped Social. Também devem aproveitar essa fase de preparação para buscar a ferramenta de TI mais adequada para fazer a intersecção entre seus sistemas internos e o eSocial. A empresa que deixar isso mais para frente pode não conseguir fazer as adaptações necessárias e corre até mesmo o risco de não encontrar fornecedores e mão-de-obra qualificada para poder ajudá-la nesse processo.

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Redação: Como facilitar esse processo?

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Marcelo Ferreira: Os empregadores terão que direcionar atenção e investimento em recursos humanos e tecnologia de informação com o objetivo de garantir a confiabilidade das entregas. Para ter os benefícios da redução da burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de suprir as novas demandas e automatizar as novas rotinas desses procedimentos.

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Redação: Quando o eSocial entra em vigor?

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Marcelo Ferreira: A data exata ainda não está definida. Como o Governo Federal publicou o manual 2.0 e os leiautes do eSocial em fevereiro, teoricamente as empresas terão seis meses para adaptar seus sistemas e mais seis meses para inserirem dados em um ambiente de teste. O que significa que o mais provável é que o eSocial passe a ser exigido ainda no primeiro semestre de 2016. No entanto, o Grupo Gestor do eSocial ainda precisa oficializar um cronograma que deixe claro as datas em que cada grupo de empresas passará a ser cobrado pela nova obrigatoriedade.

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Redação: O que acontece se a empresa atrasar o envio das informações?

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Marcelo Ferreira: Caso não haja pontualidade das entregas, a empresa estará sujeita a multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS. Os prazos serão monitorados mediante o envio das informações por meio do portal.

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Redação: Para quem ainda tiver dúvidas sobre o eSocial, como é possível se informar melhor sobre o assunto?

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Marcelo Ferreira: A melhor fonte de informação sobre o novo Sped Social é o site criado pelo Grupo Gestor da nova obrigação: http://www.esocial.gov.br/.

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Link: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,750533,Tire_suas_duvidas_sobre_o_eSocial,750533,5.htmFonte: Maxpress Net

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29/04/2015 - Dispensa injusta poucos meses antes da estabilidade pré-aposentadoria é nula porque visa a impedir a aquisição do direito
29/04/2015 - Dispensa injusta poucos meses antes da estabilidade pré-aposentadoria é nula porque visa a impedir a aquisição do direito
29 de abril de 2015

A dispensa sem justa causa da empregada poucos meses antes do início da estabilidade pré-aposentadoria previsto em norma coletiva é nula. Por faltar tão pouco tempo para que ela alcançasse o benefício, considera-se que, ao dispensá-la injustamente, o empregador buscou impedir o seu direito e o fez de forma intencional e maliciosa. Com esse fundamento, o juiz André Vitor Araújo Chaves, em atuação na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a nulidade da dispensa de uma bancária e determinou a sua reintegração no emprego. Consequentemente, condenou o banco réu a pagar a ela parcelas vencidas, a partir da dispensa, e a vencer, até a efetiva reintegração. Na visão do juiz, a conduta do banco réu representou abuso do poder diretivo do empregador, pois contrária aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana.

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O banco sustentou que a reclamante não preencheu os requisitos obrigatórios estabelecidos na norma coletiva para a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria. Disse que, por se tratar de benefício não previsto em lei, a norma coletiva deve ser interpretada de forma restritiva.

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Mas o julgador não acolheu a tese do réu. Ele observou que a CCT da categoria prevê a estabilidade provisória no emprego no período pré-aposentadoria, a não ser no caso de dispensa por justa causa. Para as mulheres, este direito consiste na garantia do emprego pelo período de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social (respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente). Mas isso, desde que tenham o mínimo de 23 anos de vínculo de emprego ininterrupto com o mesmo banco.

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E, no caso, no momento da dispensa imotivada da reclamante (em 04/11/2013), faltavam apenas 06 meses para que ela adquirisse esse direito à estabilidade pré-aposentadoria de 02 anos. Isso porque, através de um documento expedido pela Previdência Social, o julgador constatou que a empregada se aposentaria integralmente em 09/04/2016 (com 30 anos de contribuição e com 55 anos de idade) e de forma proporcional em 07/03/2016. Além disso, conforme notou o magistrado, a trabalhadora contava com mais de 22 anos e seis meses de trabalho para o banco quando foi dispensada. Assim, para ele, ficou evidente que o banco a dispensou sem justa causa apenas com objetivo de impedir a incidência da cláusula convencional, já que, como visto, em 06 meses ela estaria usufruindo da estabilidade pré-aposentadoria.

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\"O tempo faltante para a implementação do período exigido na CCT corresponde a uma ínfima parte de todo o curso do pacto laboral. Nesse cenário, entendo que a iniciativa patronal de extinguir o de trabalho, às vésperas da aquisição da estabilidade provisória no emprego, configura-se como abuso de direito, ficando claro o intuito do reclamado em impedir a fruição plena do benefício convencional\", destacou o juiz.

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No entendimento do magistrado, aplica-se, na hipótese, o artigo 129 do Código Civil, que dispõe que: \"Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer\".

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O banco apresentou recurso, mas esse ponto da decisão foi mantido pela Quinta Turma do TRT/MG.

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0000853-51.2014.5.03.0182 ED )

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Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12197&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais

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28/04/2015 - Efeito de terceirizações na receita preocupa Previdência
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28 de abril de 2015

Aline Salgado

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O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que o clima no Palácio do Planalto é de desconforto com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/04, da terceirização na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira. Segundo o ministro, o temor é de que a terceirização gere “uma evasão de receitas” nos cofres do INSS. 

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“Já tive várias conversas com Joaquim Levy (ministro da Fazenda) e com Jorge Rachid (secretário da Receita Federal). Eles estão muito atentos com essa possibilidade de evasão de recursos e não ficarão passíveis a essa possibilidade”, disse Gabas, em entrevista exclusiva aos jornais O DIA eBrasil Econômico . “Há uma discussão em relação a medidas que devem ser tomadas e negociações com o Congresso para evitar que haja uma queda de arrecadação nas contribuições previdenciárias”, acrescentou o chefe da pasta, ressaltando que as eventuais perdas podem ser calculadas pela Secretaria da Receita. 

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Apesar do possível desfalque aos cofres da Previdência com a terceirização, Gabas antecipou que, se aprovada, a redução da desoneração da folha de pagamento das empresas pode ter impacto positivo de R$ 25 bilhões para o INSS. A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto de lei que altera alíquotas e reduz a desoneração. De acordo com o projeto, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2%. Já a alíquota de 2% aumentaria para 4,5%. 

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“O efeito da desoneração na economia, na arrecadação pública, foi de R$ 25 bilhões. Estamos falando em voltar a esses R$ 25 bilhões de arrecadação”, disse. 

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O ministro, que já havia se manifestado contra o projeto da terceirização, voltou a cogitar a possibilidade de “precarização no mundo do trabalho”. “É claro que somos favoráveis à redução dos custos do trabalho e das empresas, mas essa redução de custo não se dá com terceirização. Ela se dá com o aumento da produtividade. Isso, sim, é positivo para o país”, disse. “Com a terceirização, o trabalhador vai perder, e, entre ele e a empresa, haverá um terceiro que ficará com parte do lucro que vai ser retirado do trabalhador. As companhias não vão perder lucro, resultado. Quem vai perder é o trabalhador”, enfatizou o ministro. 

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O receio de Gabas não é infundado. Segundo especialistas em Direito Trabalhista, além do histórico de contrações com salários inferiores, as empresas terceirizadas têm a má fama de não efetuar o repasse do recolhimento de INSS e FGTS de seus trabalhadores. Por isso, os esforços do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de estabelecer, na proposta, a previsão do recolhimento antecipado pela empresa contratante. 

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Até agora, o texto-base da proposta manteve o que já estava previsto na Lei 8.212/91. A medida estabelece que a empresa contratante de determinados serviços retenha e faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados. 

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“Como atualmente o cenário da terceirização não tem lei específica, sendo orientado apenas por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, isso gera uma insegurança grande e dezenas de causas trabalhistas de empregados que não tiveram seus direitos observados”, argumenta Giancarlo Borba, do escritório Siqueira Castro Advogados. 

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Sergio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados, explica que o receio do governo está no perfil das empresas terceirizadas. Por terem um faturamento menor, a maioria está inscrita no Simples Nacional e, por isso, quase sempre paga uma alíquota inferior à Previdência. 

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“A folha de pagamento pode abaixar e reduzir os repasses ao INSS com a terceirização. É uma possibilidade, mas não necessariamente vai acontecer”, afirma Schwartsman . “Embora a terceirizada contribua menos, com a regulamentação, essas empresas vão precisar contratar mais, porque terão maior demanda. Em consequência disso, o recolhimento ao INSS vai aumentar. Não vejo como certa a redução do caixa da Previdência. Para mim, a regulamentação da terceirização vai ampliar a oferta de postos no mercado de trabalho e de contribuições ao INSS”, opina Schwartsman. 

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Mas a lenta evolução salarial já observada entre os empregados terceirizados pode, sim, comprometer os cofres da Previdência Social, conforme aponta o advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista-SVMFA. “O INSS não deve perder em arrecadação, mas o que pode acontecer é, ao longo do tempo, o instituto recolher menos. Isso porque a evolução salarial dos empregados terceirizados não cresce de forma significativa”, afirma o especialista.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/2015-04-27/efeito-de-terceirizacoes-na-receita-preocupa-previdencia.htmlFonte: Brasil Econômico

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28/04/2015 - A Realidade Brasileira e Ajustes Fiscais
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28 de abril de 2015

O Governo propôs quatro medidas, dando continuidade ao processo de ajuste fiscal. Segundo ele, o objetivo dessas medidas é aumentar a confiança na economia. Elas devem gerar um aumento da arrecadação em R$ 20,7 bilhões.

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A primeira é um decreto que equipara o atacadista ao industrial para o efeito de incidência no IPI no setor de cosméticos. Conforme explicações de Levy, o efeito da medida de junho a dezembro de 2015 vai contabilizar R$ 381 milhões a mais na arrecadação. Alega o Ministro que: \"Faz com que a tributação seja mais homogênea e evita acúmulo em algumas das pontas, além de dar mais transparência nos preços de referência\", disse o ministro. \"Haverá um pequeno efeito arrecadatório, mas é mais uma coisa para organizar melhor o setor\", afirmou.

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Em analise ao tema, pode-se concluir que tal medida é, no mínimo, arbitrária. Recentemente, em um caso semelhante, houve a pacificação do judiciário em relação ao entendimento de que as operações de revenda de mercadorias importadas, após o desembaraço, que não sofram processo de industrialização em território nacional, devem ser isentas do IPI (RESP nº 1.398.721/SC). Com efeito, o STJ entendeu que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados sem industrialização se configura bitributação, pois incide no despacho aduaneiro da mercadoria e na sua saída do estabelecimento do importador.

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Corroborando o entendimento jurisprudencial, é bom lembrar que o IPI deve ser considerado, em regra, imposto unifásico, ou seja, não se confundem, tampouco se cumulam as hipóteses de incidência do IPI. Para o produto industrializado no exterior o IPI incide no desembaraço aduaneiro e, para o produto industrializado no Brasil, o fato gerador ocorre na saída do estabelecimento produtor.

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A segunda medida vai significar um impacto de R$ 700 milhões, a partir de junho deste ano e trata-se do reajuste da alíquota do PIS/Cofins sobre a importação, de 9,25% para 11,75%. A medida, de acordo com o Governo é necessária para equiparar a tributação nacional a de importados depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o ICMS da base de cálculo nas importações. Não tem nexo a alegação do Governo para o aumente da alíquota, com a publicação da Lei nº 12.973/2014, o faturamento (Lei nº 9.718/98) ou o total das receitas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), bases de cálculo do PIS/COFINS, passam a incluir expressamente os tributos sobre os mesmos incidentes, de forma que as discussões atuais acerca da exclusão do ICMS/ISSQN da base de cálculo das referidas contribuições ficam restritas aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014, sendo necessária a interposição de nova ação judicial para discussão da questão para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2015. Entendemos que a inclusão do ICMS/ISSQN na base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS, seja antes ou depois da Lei nº 12.973/2014, é ilegítima e inconstitucional. Receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados por entendimento do fisco ou mesmo por norma tributária, conforme art. 110 do CTN.

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O restabelecimento de uma alíquota sobre operações de crédito de pessoa física, que passa de 1,5% para 3%, é a terceira medida do pacote anunciado por Levy, qua não quantificou o impacto.

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E a alteração da incidência do PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis. Com o aumento das duas alíquotas juntas, haverá um impacto de R$ 0,22 para gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. A partir desta medida, os cofres federais devem arrecadar R$ 2,2 bilhões.

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Novas regras fixadas pela Medida Provisória 665 (Chamados Direitos Trabalhistas)

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Seguro-desemprego 

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De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

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A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

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Seguro-defeso

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De acordo com Manoel Pires, do Ministério da Fazenda, a mudança nas regras do chamado seguro-defeso, por sua vez, começarão a ter validade somente dentro de 90 dias.

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A Medida Provisória veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

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Além disso, o governo informou que o pagamento está limitado a, no máximo, cinco meses, independente de o prazo que durar o período de pesca proibida - necessária para garantir a reprodução das espécies. \"Quem é beneficiário de benefício contínuo [como o Bolsa Família] está vedado de receber o seguro-defeso\", acrescentou Manoel Pires, do Ministério da Fazenda.

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Pensões por morte

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Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda-feira, começará a ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória. 

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A alteração que determina que deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado, por sua vez, tem validade imediata, ou seja, a partir desta terça-feira (30).

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As demais alterações nas regras para pensões, por sua vez, começam a valer dentro de 60 dias a partir desta terça-feira (30). São elas: a instituição de um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos; a vigência de um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

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A alteração para que cônjuges “jovens” não recebam mais pensão pelo resto da vida também terá validade dentro de 60 dias. Com essa mudança, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

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Abono salarial

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Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

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Com a medida provisória que foi publicada, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

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Auxílio-doença

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Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio-doença. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.

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Com a nova regra, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

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Desoneração da Folha de Pagamento – Medida Provisória 669/2015

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Traz significativas alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (programa de desoneração da folha salarial). A medida transformou o cálculo e recolhimento da CPRB, até então obrigatórios para os setores indicados, em uma opção para o contribuinte . A opção será irretratável para todo ano calendário. Excepcionalmente para o cano corrente de 2015, a opção deverá se manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa a junho de 2015, ou a primeira competência para qual haja receita bruta apurada. Ainda a MP majorou a alíquota da CPRB de 2% para 4,5% em determinados setores e alíquota de 1% para 2,5% em seus competentes setores.

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Sobre Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados - Criado em 2005 na cidade de São Paulo, Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados é uma banca focada em Direito Empresarial que atende clientes em todo Brasil. Entre suas áreas de atuação destacam-se: Societário e Mercado de Capitais, Tributários, Contratos, Penal Econômico, Consumidor, Trabalhista, Show Business e Desportivo. Cultiva uma visão moderna da advocacia, sendo um dos primeiros escritórios do país a abolir o uso diário de terno e gravata e a ter um ambiente voltado para qualidade de vida de seus colaboradores, com sala de descanso com vídeo game e bar.

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Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11628Fonte: incorporativa

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28/04/2015 - Cidadão está mais seguro com a nota fiscal de consumidor eletrônica
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28 de abril de 2015

A nota fiscal eletrônica emitida entre empresas já é uma realidade no país. E agora a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida diretamente aos cidadãos há um ano garante ao consumidor mais segurança em relação ao recolhimento dos impostos das suas compras, além de desonerar os varejistas da obrigatoriedade da impressora fiscal eletrônica na frente de caixa. Com um microcomputador agregado à certificação digital, uma loja pode ter quantas posições de check out quiser.

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Por essa e outras razões, a NFC-e já foi adotada por mais de 15 mil empresas de 15 estados dos 26 que aderiram ao projeto – apenas Santa Catarina não o adotou. A obrigatoriedade começará a valer em 2016, de acordo com o cronograma estabelecido pelas secretarias da Fazenda de cada estado. Para o bom funcionamento de todo o sistema de automação do qual dependerá a NFC-e uma coisa é certa: o preenchimento correto de todos os campos de informação pelo varejista.

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De acordo com Edson Matos, assessor de negócios da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, o preenchimento correto do Global Trade Identification Number (GTIN) – a numeração representada pelo código de barras dos produtos – é o que garante a precisão das informações em todo o sistema de automação com padrão GS1. “Essa numeração é uma chave importante de alguns campos de preenchimento da NFC-e e ela identifica qual produto foi vendido.”

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O GTIN facilita a gestão de estoque de produtos, a rastreabilidade e estimula a automação na cadeia de suprimentos, além de ser um facilitador na captura dos dados dos produtos para o início do faturamento e emissão da NFC-e. O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando ao aplicativo comercial a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item.

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Para Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), “a qualidade da informação no documento eletrônico é de fundamental importância para o andamento do projeto porque possibilita a análise posterior das informações e melhor direcionamento tanto por parte dos órgãos públicos quanto dos empresários na gestão de seus negócios”.

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O consumidor se sente mais seguro, sabendo que está adquirindo produtos atestados legalmente e os estabelecimentos comerciais deixam de ter também a necessidade de armazenar os documentos em papel. Para o cidadão, a vantagem também pode ser observada nesse sentido, já que a nota fiscal pode ser enviada por e-mail. Newton Oller, líder nacional do Projeto NFC-e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), reforça a ideia de que tudo sempre se converte em benefícios para o país. “O consumidor está mais seguro com a nota fiscal eletrônica. Ele recebe o Danfe NFC, que é uma mensagem eletrônica que permite a ele consultar em tempo real a validade de sua nota fiscal no momento da compra. O consumidor tem a certeza de que o imposto que está pagando por suas compras é de conhecimento dos órgãos fiscalizadores”.

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Link: http://news.netspeed.com.br/cidadao-esta-mais-seguro-com-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

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