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28/04/2015 - 5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa
28/04/2015 - 5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa
28 de abril de 2015

Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.

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O direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, e por isso são protegidos pelo direito do trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os profissionais autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.

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Uma das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é um documento de 1943, ou seja, um senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar como era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas, a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim, recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.

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Principais situações de risco

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A intenção do direito trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do direito do trabalho:

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1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde

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O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos.

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2. Intervalo para alimentação

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A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe!

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3. Jornada máxima de trabalho

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A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de 10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei.

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4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra

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Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.

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5. Adicional noturno e de periculosidade

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O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.

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É claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o direito trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.

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Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios, Endeavor Brasil

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28/04/2015 -  CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
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27 de abril de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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28/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
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27 de abril de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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27/04/2015 - Empresa familiar fechada precisa de 2 a 4 anos para incorporar governança
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27 de abril de 2015

Ernani Fagundes

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O processo de preparação de empresas fechadas familiares para incorporarem boas práticas de governança corporativa recomendadas pelo mercado pode levar de 2 a 4 anos, de acordo com o perfil e o do interesse de seus acionistas.

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\"É um processo contínuo e evolutivo. O tempo para a empresa estar pronta vai depender de seus objetivos e de seus princípios. Mas quando essa etapa está concluída, as vantagens são conhecidas\", diz o coordenador da comissão de empresas de capital fechado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Roberto Faldini.

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Entre os benefícios da incorporação de boas práticas de governança corporativa, o coordenador citou a preparação para a sucessão patrimonial e de gestão nessas empresas familiares; o acesso ao capital de novos sócios; e a possibilidade de buscar recursos nos mercados financeiro (bancos) e de capitais (títulos de dívida, fundos empreendedores e de sócios) com custos mais baixos.

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Segundo o Caderno de Boas Práticas para Empresas de Capital Fechado do IBGC, entre as recomendações estão o estabelecimento de mecanismos de controle como contabilidade transparente, auditoria externa independente e auditoria interna.

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O caderno também orienta a criação de conselhos de administração, a inclusão de conselheiros independentes, formação do comitê de família, e o estabelecimento das políticas de remuneração dos sócios familiares e não familiares, e a adoção de códigos de conduta e de recomendações sobre o uso de informações privilegiadas e estratégicas, e até o combate a atos ilícitos.

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Mas por outro ângulo, Faldini lembrou que ainda há resistência de fundadores controladores em modernizar a gestão de suas empresas. \"Resistência sempre há, às vezes o processo de renovação é puxado pela velha guarda, ou pelas novas gerações, mas posso afirmar que o interesse e a demanda por governança corporativa é cada vez maior\", apontou.

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Sucessão sensível

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Na avaliação do sócio diretor da CTPartners, Arthur Vasconcellos, antes ainda da busca por novos sócios ou por recursos no mercado, o principal ponto de partida para a incorporação da governança corporativa está na preocupação em preservar a longevidade (perenidade) da empresa no tempo. \"O fator gerador tem pouco a ver com a busca de capital, mas sim com o problema da sucessão familiar\", diz.

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Vasconcellos argumenta que o conflito pode surgir entre as novas gerações sucessoras. \"Um filho do empresário pode estar muito bem preparado, mas tem que lidar com outro irmão membro do conselho que teve outro tipo de formação profissional\", disse.

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Como primeira dica nesses casos, Vasconcellos recomenda a celebração de um acordo de acionistas. \"Esse momento é muito sensível, e é preciso ter um moderador mais firme. É o acordo de acionistas, por exemplo, que poderá definir qual neto vai poder trabalhar ou não na empresa. É uma questão de meritocracia.\"

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Em linha semelhante sobre possíveis conflitos, o caderno do IBGC conta que alguns gestores podem prezar pela meritocracia, enquanto alguns membros da família defendem o nepotismo. Da mesma forma, proprietários familiares não gestores podem defender uma remuneração melhor pelo capital (distribuição do lucro por cotas), enquanto gestores não proprietários vão defender uma remuneração melhor pelo trabalho na empresa.

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\"O nepotismo ainda é forte, é o sangue do meu sangue. Mas é muito importante o reconhecimento da competência\", diz Faldini, do IBGC.

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Como dica, Vasconcellos, da CTPartners, orienta que as novas gerações possam trabalhar pelo menos 10 anos fora do grupo familiar. \"Se morar em outra cidade ainda melhor, é preciso criar casca grossa no mercado antes de ir trabalhar na empresa da família\".

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Novos sócios

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Na cultura brasileira há muita resistência de controladores em dividir a gestão com novos sócios. \"Quando se está sozinho, o controlador não precisa prestar contas a ninguém. Há fundador, absoluto comandante-em-chefe que não dá satisfações nem à esposa, nem aos filhos. Mas quando se têm sócios é preciso prestar contas com transparência\", orienta Roberto Faldini, do IBGC.

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Na visão do presidente da Murah Technologies, José Alonide, o processo para acessar fontes de recursos no mercado pode requerer a adoção de ferramentas tecnológicas.

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\"Muitos pequenos e médios empresários ainda não têm o controle de todos os riscos do negócio e as informações financeiras espalhadas em diferentes sistemas. A governança exige um controle mais efetivo e rápido dessas informações\", orienta Alonide. Outro caminho apontado por Vasconcellos é a realização de uma due diligence (auditoria prévia) para sanar problemas.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041222000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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27/04/2015 - Contabilista: profissional vital para a harmonia da sociedade
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27 de abril de 2015

Elizete Schazmann

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No dia 25 de  abril, dedicado aos contabilistas, a classe tem o que comemorar. Quem optou pela carreira contábil está em alta, é o que revela uma pesquisa realizada pelo site de buscas de vagas www.adzuna.com.br, que reúne os empregos online divulgados pelos principais sites e consultorias de recrutamento do país.
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De acordo com o levantamento, o site registra mais de 16.000 vagas de emprego disponíveis para profissionais da contabilidade.  As vagas disponíveis são variadas e vão  de  Supervisor  a  Técnico Contábil, passando pelos cargos de  Contabilista Junior, Contabilista Registrado, Contabilidade Financeira, Analista Contábil, Assistente Contábil, Auditor Contábil, Auxiliar Contábil, entre outras.  As regiões com o maior número de vagas anunciadas para os profissionais da contabilidade são: Sudeste, com mais de 70% dos anúncios, seguida por Sul 13.5%, Nordeste, 8.3%; Centro-Oeste, 5.3%, e Norte, 1.4%.
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Quando assunto é a remuneração para todo o empenho e a responsabilidade que a profissão exige, as variáveis são muitas, e falar em uma média seria praticamente impossível, levando em conta os ganhos nas diversas funções entre um Contabilista Trainee e o proprietário de um importante escritório contábil. Outros fatores como tempo de experiência, região do país e porte da empresa influem nos ganhos que, geralmente, são modestos no início e podem alcançar cifras consideráveis ao logo da carreira. (http://exame.abril.com.br/carreira/ferramentas/tabela-de-salarios-rh/?empresa=financeiro-contabil)
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“A profissão vive hoje, sem dúvida, o seu melhor momento. Ao deter as informações, interpretá-las e utilizá-las como ferramenta gerencial, o contabilista tem assumido função fundamental para o crescimento das empresas, das economias, das administrações públicas e dos países”, afirma o presidente do Sescon/SP, Sérgio Approbato Machado Junior. 
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O presidente da Fenacon, Mario Berti, acrescenta que  papel  do contador é fundamental, pois é a partir do seu trabalho que todo setor  empresarial registra as suas atividades e presta contas de seus tributos e obrigações acessórias. “E se levarmos em conta que, independentemente do tamanho da empresa, o papel do contador é fundamental, dá para dizer que a importância de seu trabalho está diretamente ligada ao desenvolvimento e sucesso de seu cliente.”             
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O papel na sociedade
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Embora tenha o reconhecimento de vários setores, a realidade do profissional contábil ainda parece distante da realidade do dia a dia da sociedade. A distância é apenas aparente porque a influência é direta na vida de todos. De acordo com Berti, as pessoas ainda não fazem ideia da importância do contador para a sociedade como deveria acontecer, mas  já houve um avanço considerável neste sentido, porque especialmente os empresários com visão empreendedora já passam a enxergar o contador como um assessor importante para a condução de seus negócios. Approbatto, considera que a sua importância vem sendo percebida gradualmente, diante da incumbência do contador de intermediador entre o contribuinte e o Fisco e a percepção, pela sociedade, do papel estratégico da contabilidade para a gestão e sucesso dos negócios.
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Se essa atividade profissional ainda parece restrita às empresas e para se ter uma ideia mais exata  da influência do profissional contábil na vida de cada pessoa,  é preciso imaginar como seria se, por um capricho do destino, os contabilistas,  parassem por um mês: 
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1.  Sem o trabalho contábil a arrecadação de impostos cairia quase a zero  e o tamanho do prejuízo seria incalculável por falta de um balanço;
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2.   Praticamente sem arrecadação de impostos  prefeituras, estados e União não teriam dinheiro para  fazer investimentos mínimos e básicos levando  muitos serviços a serem paralisados, além das dificuldades para cobrir as folhas de pagamento, já que poucos Governos possuem uma reserva para emergências;
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3.  A Previdência Social teria dificuldades em pagar os aposentados porque não houve recolhimento  do INSS;
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4. Conseguindo sobreviver aos itens anteriores, as empresas acumulariam informações e  papeis sem terem como repassar os dados aos Governos, correndo o risco de deixarem de repassar informações importantes nos prazos certos, o que poderia comprometer a aposentadoria e outros direitos dos trabalhadores;
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5.  Sem receber os dados da contabilidade, os administradores das empresas  teriam dificuldades de tomar decisões sobre o futuro . Não saberiam que investimentos fazer e se poderiam contratar  novos funcionários;
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6.  Ficaria praticamente  impossível comprar ou vender um negócio sem  conhecer  dados financeiros das partes envolvidas;
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7.   Isso seria só o começo de uma longa derrocada. Sem ter como mensurar seus patrimônios, os administradores teriam dificuldades em tomar decisões importantes, sem  ter como fazer o planejamento e sem o aconselhamento contábil, as empresas diminuiriam ou zerariam as contratações;
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8.  O  mercado financeiro seria afetado, sem balanços auditados, as empresas não  teriam como oferecer ações na bolsa;
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9.  Sem informações contábeis os investidores não teriam como identificar um investimento rentável e seguro,  levando grandes empresas a perderam cifras astronômicas;
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10. Sem peritos em contabilidade, muitos processos ficaram parados à espera de algum profissional para efetuar os cálculos judiciais, prejudicando o trabalho do Judiciário e abrindo mais portas para a corrupção.
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Embora os efeitos não parem por aí,  a essa altura  o cenário seria catastrófico, parecendo a Terceira Guerra Mundial. Não, nada de guerra, esta é a vida sem o profissional da contabilidade. Depois de saber como ele é importante, deixamos de achar que se trata de um profissional voltado apenas para as finanças das empresas e passamos a ver que o seu papel é fundamental  para a harmonia de toda a sociedade.
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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/contabilista-profissional-vital-para.htmlFonte: Contabilidade na TV

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27 de abril de 2015

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

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As datas já estavam previstas pela Receita, mas ainda dependiam de confirmação.

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Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

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O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

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As restituições terão prioridade de pagamento pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa com necessidades especiais e com doença grave.

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O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

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Veja o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda deste ano:

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LOTEDATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
1º lote15/06/2015
2º lote15/07/2015
3º lote17/08/2015
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Link: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/ir-receita-confirma-1-lote-de-restituicao-para-15-de-junho,a9857492625cc410VgnCLD200000b1bf46d0RCRD.htmlFonte: Terra

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27/04/2015 - CVM promete aumentar valores das punições para coibir irregularidades de empresas
27/04/2015 - CVM promete aumentar valores das punições para coibir irregularidades de empresas
27 de abril de 2015

Paulo Silva Pinto, Simone Kafruni

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Num momento em que casos como o da corrupção na Petrobras e do derretimento das ações de várias empresas do Grupo X afugentam investidores do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promete aumentar os valores das punições para coibir irregularidades. O presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, admite que as penas do órgão regulador estão desatualizadas e são desproporcionais à dimensão que o mercado de capitais brasileiro ganhou, atualmente o 11º maior do mundo. “As leis foram criadas em 1976. Hoje, você pode dar uma multa de R$ 500 mil. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco”, garante, sem revelar, contudo, quanto custarão as novas sanções. Confira os principais trechos da entrevista com o presidente da CVM.

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Por que o investidor está tão arredio ao mercado de capitais?

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No momento, ele está arredio ao mercado em geral. O mercado de capitais é baseado em transparência e confiança. Ele deve ter credibilidade. Para isso, é necessário fazer um esforço de educação financeira dos investidores. E os emissores de ações tem que ter o compromisso de fornecer informações corretas, de forma homogênea e na hora certa. A questão de governança corporativa é central.

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Casos como o da Petrobras e do Grupo X fizeram mal ao mercado. Foi justamente neste período que houve a maior fuga de investidores. Sempre que se tem uma questão ruim para o mercado, as pessoas fogem. Há possibilidade de melhorar isso?{nl}

 

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Não tenho dúvida. Temos que ter cada vez mais consciência e mais governança. E também temos que ser muito firmes. Por isso, tomamos várias medidas para dar celeridade e qualidade aos nossos processos sancionadores. Temos metas para não deixar coisas antigas na gaveta. Atingimos as metas de 2014, colocamos objetivos para 2015 e 2016. Fizemos vários grupos de trabalho. Um deles sobre sanção, que veio com a recomendação de elaborar um projeto de lei para atualizar as penas.

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As punições às empresas são muito brandas hoje?

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Elas foram estabelecias em 1976, estão desatualizadas e são desproporcionais ao tamanho do mercado. Hoje, você pode aplicar uma multa de R$ 500 mil ou duas a três vezes o dano provocado pela operação irregular. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco. Vamos rever as penas. Ainda não posso falar em valores, mas posso dizer que vão ser muito mais proporcionais, e o investidor vai se sentir mais protegido.

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Quando as decisões da CVM chegarem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho) serão mantidas? Porque o conselho tem derrubado punições de alto valor e há casos até de prescrição.

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No caso da CVM, não é assim. As grandes punições tem sido mantidas. Eu não posso falar pelo Conselhinho, mas ele também está preocupado com a questão da agilidade. É raríssimo ocorrer prescrição.

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A CVM é um órgão de governo. Ela distingue na hora de punir empresas públicas de privadas?

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A CVM é um órgão de Estado. Ela tem que ter autonomia. O mercado de capitais não é de um governo. Estamos falando de desenvolvimento do país, de uma fonte de recursos que tem que ser usada para complementar o sistema bancário. Na CVM, o mandato é fixo para os diretores e o presidente, e não pode ser renovado por uma hora sequer. O mandato é da sociedade.

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O senhor acha certo que ministros e secretários de governo sejam membros de conselhos?

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Isso é uma das coisas que estamos discutindo na nova proposta. Vamos fazer recomendações claras sobre quem deve estar no conselho. Inclusive pela disponibilidade de tempo.

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Muitas empresas fecharam o capital. E ninguém abre. Por que?

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Fechar capital é normal. Não abrir é que é o problema. Temos que ter mais empresas abrindo do que fechando. Se tem extrema volatilidade, o investidor fica tímido. Temos de dar a ele a condição de se sentir confortável. E a única forma de fazer isso é melhorar a governança.

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Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/04/26/internas_economia,641166/vamos-aumentar-o-valor-das-punicoes.shtmlFonte: EM.com.br

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27/04/2015 - Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina
27/04/2015 - Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina
27 de abril de 2015

Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

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A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

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Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.

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Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

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Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.

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“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.

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Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

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Médicos, planos de saúde e hospitais

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Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

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Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.

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Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.

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Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

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O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

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A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

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No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.

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Empregadores

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As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).

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O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.

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Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.

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Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

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Imobiliárias, construtoras e cartórios

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A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

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Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

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Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.

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Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

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Bancos e operadoras de cartões de crédito

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Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

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Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

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Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

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Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

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Órgãos públicos

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Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.

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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

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A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

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Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

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Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.

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Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.

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Corretoras

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Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

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Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

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Outros contribuintes

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A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.

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Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.

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Dependentes

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A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.

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A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

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Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.

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“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

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Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame)

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2743Fonte: Jornal Contábil

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