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01/04/2015 - Receita Federal suspende mais de 160 mil CPF\'s em todo país
01/04/2015 - Receita Federal suspende mais de 160 mil CPF\'s em todo país
01 de abril de 2015

A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.

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A Receita Federal informa que suspendeu, nos dias 21 e 22 deste mês, 161.970 Cadastros da Pessoa Física-CPF, em todo o País, por diversas inconsistências cadastrais.

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Nos estados da Região Norte, exceto Tocantins, foram suspensas 7.332 inscrições. No Estado de Rondônia foram 1.162 suspensões, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

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Desse total, a maior incidência de cancelamento, 760, foi em virtude de CPF com Título de Eleitor cancelado com divergência exclusiva de data de nascimento, seguido 240 com Título de Eleitor cancelado e com nome de mãe em branco na base CPF.

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Houve ainda 106 suspensões de CPF sem Título de Eleitor e sem motivo de dispensa a partir 65 até  69 anos, e 56 com Título de Eleitor cancelado e com divergência de nome de mãe e data de nascimento.

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Como Saber se o CPF Foi Suspenso

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A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.

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Meios para Solicitar a Regularização

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Quem teve o CPF suspenso poderá regularizar a pendência por meio do serviço \"Pedido de Regularização CPF Internet\", disponível na Internet da Receita Federal, ou, ainda, por intermédio da rede de atendimento dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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Para obter êxito na solicitação de regularização do CPF, é imprescindível que o Título de Eleitor esteja em situação cadastral regular. Caso contrário, o interessado deverá ser orientado a corrigir a pendência junto ao Cartório Eleitoral e, em seguida, solicitar a regularização do CPF pela Internet ou por intermédio da rede conveniada (Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), esclarece o Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC, da Receita Federal em Porto Velho.

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Link: https://www.rondoniaovivo.com/noticias/receita-federal-suspende-mais-de-160-mil-cpfs-em-todo-pais/127670#.VRvo2vnF9HWFonte: Rondoniaovivo

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01/04/2015 -  Versão definitiva do E-Social
01/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
31 de março de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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   Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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   “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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   Fonte:  Portal Administradores 

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   Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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01/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
01/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
31 de março de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG.

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01/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
01/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
31 de março de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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31/03/2015 - Adoção do Sped é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores
31/03/2015 - Adoção do Sped é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores
31 de março de 2015

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.

“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.

Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.

Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”

Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

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Cenário MT

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31/03/2015 - Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
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31 de março de 2015

Mudanças vão agilizar o requerimento

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Para tornar mais ágil e efetivo o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida entra em vigor na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Segundo o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci, tais mudanças vão agilizar o requerimento. “O sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego e a vida dos trabalhadores demitidos, que terão acesso aobenefício com maior agilidade”, afirma.

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Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita somente até 31 de março.

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Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11615Fonte: Revista Incorporativa

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31/03/2015 - Falta de informações e dificuldades levam contribuintes à malha fina
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31 de março de 2015

No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo

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Falta exatamente um mês para o prazo final da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015, que vai até o dia 30 de abril. Neste ano, o IR trouxe uma maior rigidez contra fraudes em notas e recibos para a dedução com despesas médicas e odontológicas. No entanto, devido aos grandes números de erros e falta de informações, cerca de 937 mil contribuintes foram punidos em 2014.

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Até o momento, é sábido que devem declarar todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (valor corrigido em 4,5% pelo governo); que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; proprietárias, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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“O importante é que o contribuinte antecipe o envio da sua declaração juntando todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante, assim evita-se a costumeira correria dos escritórios de contabilidade e a desagradável malha fina”, explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, escritório com sede em São Paulo.

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No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo, evitando queda na malha fina.

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Podemos citar como exemplo o Analir, software desenvolvido pela Wolters Kluwer Prosoft, voltado à área de contabilidade fiscal no Brasil. Esse sistema leva adiante o processo de análise de caixa, revelando situações em que os contribuintes possam cometer equívocos que os levem à malha fina.

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\"O programa tem a capacidade de resolver milhares de pendências de clientes de empresas contábeis que se encontram, por algum motivo, presos na malha fina da Receita Federal e precisam justificar seus gastos”, ressalta o empresário Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil.

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Vale salientar que também estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/falta-de-informacoes-e-dificuldades-levam-contribuintes-a-malha-fina/99701/Fonte: Administradores

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31/03/2015 - Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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31 de março de 2015

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea

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A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).  

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A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo \"EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea\", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.

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Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.

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Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13835Fonte: LegisWeb

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