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2703/2015 - eSocial e os impactos para os trabalhadores
2703/2015 - eSocial e os impactos para os trabalhadores
27 de março de 2015

Alessandra Costa

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O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o novo sistema que padroniza o envio de informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

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Conforme prevê o Decreto n° 8.373/2014, a prestação dos dados por meio do eSocial substituirá, na forma a ser disciplinada pelos órgãos e entidades participantes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

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· O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

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· O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

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· As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

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· As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

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O eSocial trouxe significativas mudanças para as empresas em geral, uma vez que o fisco poderá, numa mesma base de dados, acessar e cruzar as informações relacionadas à contratação de pessoas físicas e jurídicas, o que pode gerar o aumento de autuações num curto espaço de tempo.

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Todavia, é importante frisar que o eSocial também atinge a vida dos trabalhadores. Por meio desse sistema serão transmitidos dados dos empregados com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários, dentre outros.

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Por isso, é de extrema importância que os trabalhadores informem de forma correta os dados pessoais, evitando futuros atrasos para obtenção de benefícios previdenciários, saque da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento do seguro-desemprego etc.

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É com base nos dados informados no eSocial que a Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e principalmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pretendem sanear o cadastro dos trabalhadores em todo o território nacional.

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A ideia é possibilitar maior agilidade e assertividade na concessão de benefícios aos trabalhadores, gerando maior eficiência e diminuindo possíveis fraudes. 

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Para que essa meta seja alcançada é imprescindível que as empresas por meio do departamento pessoal (DP), realizem o correto saneamento dos dados trabalhadores e enviem as informações de forma correta por meio do eSocial.

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O trabalhador, por sua vez, deve transmitir os dados corretamente ao empregador, e em caso de alteração, deve informar a área responsável da empresa o quanto antes.

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A melhoria dos serviços e a agilidade na concessão dos benefícios são de competência dos órgãos públicos, mas o trabalhador também deve fazer sua parte e enviar as informações corretamente.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-e-os-impactos-para-os-trabalhadores/99563/Fonte: Administradores

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27/03/2015 - PEC das Domésticas: Regulamentação deve trazer segurança jurídica para empregadas e empregadores
27/03/2015 - PEC das Domésticas: Regulamentação deve trazer segurança jurídica para empregadas e empregadores
27 de março de 2015

Projeto de lei que regulamenta a PEC do trabalho doméstico segue agora para o Senado e para a sanção da Presidência. Para o especialista em Direito do Trabalho do escritório BFAP Advogados, com critérios claros, as partes chegarão a um consenso sobre a melhor forma de se adaptar às mudanças legais. 

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Na semana passada (17/03), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a PEC do trabalho doméstico, aprovada quase dois anos antes. Agora, o projeto vai para o Senado e depois para análise da presidente Dilma. Com a regulamentação, as relações entre empregadores e empregados, que ficaram nebulosas, desde que a discussão sobre a PEC se iniciou, podem ser retomadas no âmbito da segurança jurídica, analisa o advogado Fernando de Almeida Prado Sampaio, Mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do escritório BFAP Advogados. “A PEC havia criado insegurança, pois garantiu direitos mas não os especificou. Mesmo os empregadores que queriam cumprir a lei não sabiam como fazê-lo”, ressalta. 

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A Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como a PEC das Domésticas gerou dúvidas e, em muitos casos, demissões de empregados por parte de empregadores temerosos em não poder cumprir novos compromissos. “Não estava claro se a CLT se aplicaria a eles por analogia e não havia lei aplicável. Havia questões tormentosas sobre situações corriqueiras, como o caso de empregados que dormem no local de trabalho, controle da jornada e intervalos para almoço, que agora foram esclarecidas”, explica o advogado. 

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A PEC foi aprovada em abril de 2013, estendendo vários direitos à categoria, mas deixando outros sujeitos à regulamentação por lei. A regulamentação aprovada pela Câmara, estabeleceu os seguintes pontos:

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• Será considerado empregado doméstico aquele que presta serviços numa casa por mais de dois dias na semana; 

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• Foi proibida a realização de contratos de regimes parciais de até 25 horas; 

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• Foi proibido o trabalho doméstico de menores de 18 anos; 

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• O trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais (sujeito ao pagamento de horas extras com adicional de 50% ou compensação das horas extras em prazo de até três meses); 

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• Haverá intervalo para almoço entre uma e duas horas (que poderá ser reduzido para meia hora por acordo escrito prévio), desde que compensado na mesma jornada. Para trabalhos de 6 horas por dia, o intervalo será de 15 minutos; 

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• Poderá também ser acordada a escala “12 por 36”, na qual o empregado doméstico trabalha 12 horas seguidas e folga depois por 36 horas;

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 • O registro do horário de trabalho do empregado doméstico passará a ser obrigatório (por meio manual, mecânico ou eletrônico); 

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• Poderá ser realizado acordo escrito que preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família. Nesse caso, a hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e a hora trabalhada em viajem será acrescida de 25%; 

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• As férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos (e o empregado pode vender até 1/3 das suas férias);

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 • Acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos; 

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• O INSS será de 12% para os empregadores e de 8% a 11% para os empregados (de acordo com a faixa salarial); 

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• FGTS de 8% será obrigatório e haverá multa de 40% em caso de demissão; 

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• Poderá ser realizado contrato de experiência (até 90 dias) ou temporário (até 1 ano), nos quais a indenização por demissão sem justa causa será de metade dos salários devidos até o fim do contrato; 

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Link: http://sescap-pr.org.br/25anos/index.php/noticias/post/pec-das-domesticas-regulamentacao-deve-trazer-seguranca-juridica-para-empregadas-e-empregadoresFonte: SESCAP-PR

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25/03/2015 - Déficit no ensino básico afeta profissionais da Contabilidade
25/03/2015 - Déficit no ensino básico afeta profissionais da Contabilidade
25 de março de 2015

Katherine Coutinho

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Uma educação básica deficiente acompanha os alunos até a faculdade e, caso lá isso não seja trabalhado, pode afetá-los até mesmo quando já estiverem no mercado de trabalho. Essa ideia foi comprovada pelo presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade – Anefac, Antonio Carlos Machado. Mestre em Contabilidade e Controladoria e bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo – USP, lecionou por 12 anos no curso de Ciências Contábeis e viu essa realidade de perto.

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“As faculdades têm tido que trabalhar matemática básica e português, por exemplo. Isso nos obriga a retroceder, a fim de prepará-los para o que de fato é a função da universidade de passar. Em contrapartida, os alunos são mais exigentes e têm maior acesso à informação, o que torna lecionar um grande desafio”, explicou Machado.

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A busca por outros conhecimentos tem mudado o ponto de vista desses profissionais. “O contador tem visto mais teoria da comunicação. O motivo é simples: é preciso saber como passar as informações obtidas através da contabilidade das empresas para os acionistas e empresários. Então é preciso escrever esses dados de forma simples e inteligível, demonstrando o que está acontecendo e porque está acontecendo”, afirmou.

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Mesmo com a maior oferta de cursos de Ciências Contábeis, o número de contadores ainda é pequeno no Brasil. Segundo o presidente da Anefac, são 480 mil contadores em terras tupiniquins, o que representa 1 profissional da Contabilidade para cada 400 habitantes. Nos Estados Unidos esse número dobra: para cada 200 habitantes há um contador.

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Crise econômica

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Como novo gestor, Machado contou que seu grande desafio é conciliar a agenda dos executivos que estão no mercado com a da Anefac, uma vez que em ano de crise, o volume de compromissos desses profissionais tende a ser bem maior do que em períodos de bonança. A Anefac, que tem mais de 1.600 associados, realiza diversos eventos técnicos e reuniões, visando a capacitação dos profissionais, com temas atuais e de grande importância para os setores aos quais atende.

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“Os profissionais contábeis devem estar muito preparados nas áreas tributária, de custos e crédito, que terão forte demanda nos próximos anos”, disse. Com relação à crise financeira, Machado acredita que o governo deveria diminuir os custos, “fazer a sua lição de casa em vez de transferir a sua ineficiência ao contribuinte”.

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As empresas prestadoras de serviços que estão no regime de tributação do Lucro Presumido serão as mais atingidas pela alta dos impostos, uma vez que não conseguem compensar o PIS/Cofins utilizando os benefícios dos insumos. Além disso, o imposto sobre lucro também será reativado, agravando ainda mais a situação. “Esses aumentos ainda não foram adequadamente explicados pelo governo, mas afetarão o setor responsável pelo maior número de contratações, o que acarretará no crescimento no volume de demissões”, estimou.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1105-deficit-no-ensino-basico-afeta-profissionais-da-contabilidadeFonte: Revista Dedução

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25/03/2015 - Contabilidade para médicos e profissionais da saúde
25/03/2015 - Contabilidade para médicos e profissionais da saúde
25 de março de 2015

Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários

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Danielle Ruas

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Hoje, no Brasil, há cerca de 400 mil médicos, segundo registros do Conselho Federal de Medicina – CFM. Nos últimos 42 anos, o total desses profissionais cresceu 557,7% enquanto que a população geral aumentou 101,8%. Como diz o Juramento de Hipócrates, feito nas cerimônias de formatura, “os deveres que o médico deve ter para com o professor e para com a profissão são: a integridade da vida, a assistência aos doentes e o desprezo pela sua própria pessoa”. Por isso, diferentemente de outras áreas, medicina é questão de vocação, já que o inquietante compromisso pela vida do paciente que, sem auxílio, pode encontrar a morte, não é para qualquer um.

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Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários. A esses desgastes, juntam-se as preocupações com o controle pessoal e financeiro, pagamento de impostos e muitas outras obrigações empresariais, contábeis e tributárias, sobretudo para quem tem seu próprio consultório.

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Não é a toa que, devido ao emaranhado da legislação fiscal brasileira e da enorme carga tributária que recaem sobre um consultório médico, é recomendável que o profissional da saúde tome alguns cuidados, de preferência antes de abrir a empresa. Ele tem que ter em mente que para acompanhar as leis é fundamental investir em pessoas responsáveis para fazer o devido cálculo dos tributos. Não basta um curso rápido, pois a intensividade das mudanças nos decretos, normas e instruções normativas exige o acompanhamento periódico e diário dos impactos legislativos sobre esse serviço.

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Na opinião do contador Leandro Markus, da MG Soluções Contábeis, na maioria das vezes, os médicos empreendedores não utilizam a Contabilidade de forma estratégica e sim de forma receptiva. “Por isso é importante à contratação de um profissional da Contabilidade para auxiliá-lo, tanto no que diz respeito à economia tributária quanto no controle da contabilidade geral, evitando dores de cabeça com o fisco”.

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A mesma opinião divide o também contador Julio Mocarzel, da Mocarzel Assessoria Contábil, que garante: “As vantagens em se contratar um profissional da Contabilidade especializado na área médica são inúmeras, entre elas, destaque para a segurança nas informações fornecidas e o planejamento fiscal adequado. Além disso, por ser um especialista, é comum que o contador já tenha sólido conhecimento das obrigações que necessitam ser realizadas”.

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Pessoa Física x Pessoa Jurídica

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Mocarzel afirma que, por causa da alta carga tributária, muitos médicos o questionam se é melhor ser autônomo ou pessoa jurídica: “Esta é uma comparação é muito debatida, pois quando autônomo a carga tributária é bem maior do que como pessoa jurídica. Como autônomo, em média, a carga tributária é de 27,50% conforme tabela progressiva do Imposto de Renda - IR, além do INSS de 11%. Agora como empresa, em média, a carga tributária é de 13,33%”.

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Sabendo da alta e complexa carga tributária para a área médica, o contador Luiz Henrique Zonato, da Múltipla Contabilidade para Área da Saúde, propõe algumas ponderações, destacando, primeiramente, que cada médico que tem o próprio consultório, tem duas “pessoas”: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. “Portanto, todos os médicos que trabalham com convênios e particulares têm de elaborar o Livro Caixa com todas as despesas que o mesmo tem no consultório mensalmente para exercer a atividade profissional. Se o valor da receita for muito superior ao valor do Livro Caixa (despesas) deve-se ter uma Pessoa Jurídica”.

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Diante deste fato, outra indagação muito comum é: há possibilidades de reduzir os custos dos médicos e clínicas médicas? Zonato garante que os custos poderão ser deduzidos na elaboração do Livro Caixa, como pessoa física. “Na Pessoa Jurídica, como a maioria das empresas da área da saúde são pelo regime de tributação do Lucro Presumido, não se pode deduzir nenhum valor para cálculo dos impostos”.

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Regime

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No segmento médico, qual regime tributário é mais vantajoso: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? No parecer de Zonato, para os profissionais da Saúde sempre foi mais vantajosa à tributação pelo Lucro Presumido. Ele menciona ainda que o governo abriu a oportunidade de adesão ao Simples Nacional, mas a alíquota inicial é muito maior do que se pago no momento, “já que tem início em 16% e vai até 22%, contra 11% que pode ser pago tendo Imposto sobre Serviços – ISS fixo, ou 16% com o ISS fixo normal em tributação variável. A única exceção é para os fisioterapeutas que ganharam a opção de começar na alíquota de 4%”, garante.

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Para Markus e Mocarzel, escolher o regime tributário adequado despende muito da estrutura da empresa. Por isso, é importante contar com um profissional especializado, que ainda auxiliará o médico com as complexidades da legislação brasileira. 

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1114-contabilidade-para-medicos-e-profissionais-da-saudeFonte: Revista Dedução

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25/03/2015 - Senado aprova redução do ICMS para micro e pequenas empresa
25/03/2015 - Senado aprova redução do ICMS para micro e pequenas empresa
25 de março de 2015

O projeto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão uma alíquota de 3,95%

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O plenário do Senado aprovou projeto que, na prática, pode reduzir o ICMS para as micro e pequenas empresas na compra de produtos. A proposta segue para discussão e votação na Câmara. A matéria trata de mudanças no ICMS especificamente para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

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O texto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão incidência de ICMS à alíquota de 3,95%.

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Foi acrescentado também no projeto um artigo que altera a Lei Kandir para acrescentar hipótese de restituição de ICMS, de forma a assegurar ao contribuinte, substituindo o direito à restituição automática de valor pago a maior nos casos em que a venda tenha sido realizada por preço inferior ao estimado pela administração.

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De acordo com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto, a necessidade da nova regra se deve aos \"efeitos danosos da substituição tributária do ICMS\" que tem ênfase para os incidentes sobre as micro e pequenas empresas. \"Acabariam por anular os benefícios do Simples Nacional, em desacordo com o tratamento diferenciado previsto na Constituição\", diz a senadora em trecho do parecer.

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\"Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população\", afirmou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta.

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Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/senado_aprova_reducao_do_icms_para_micro_e_pequenas_empresaFonte: Diário do Comércio

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25/03/2015 - Levy quer mudar tributação de aplicações
25/03/2015 - Levy quer mudar tributação de aplicações
25 de março de 2015

ADRIANA FERNANDES - O ESTADO DE S.PAULO

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Na mira do ministro estão títulos de renda fixa, ações e fundos; assunto foi discutido em reunião em São Paulo

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BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deu o pontapé inicial nas discussões sobre a revisão da tributação de diversas aplicações negociadas no mercado financeiro, como títulos de renda fixa, ações e fundos de investimento. O governo quer \"harmonizar\" a tributação para evitar que distorções na cobrança dos impostos estimulem a arbitragem regulatória.

A arbitragem ocorre quando o investidor faz uma operação de compra e venda de ativos de mercados distintos para obter ganhos com a diferença de tributação. Os movimentos muitas vezes acarretam problemas, retirando a atratividade de um determinado segmento do mercado, como os provocados pelas Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e de Crédito Agrícola (LCA) - dois papéis com isenção de Imposto de Renda (IR).
Em reunião reservada com os dirigentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros de Capitais (Anbima), o ministro ouviu o diagnóstico dos problemas provocados pelas distorções do atual modelo de tributação para o desenvolvimento do mercado de capitais no País.
No encontro, que ocorreu há dez dias em São Paulo - e ficou fora da agenda oficial do ministro - foi acertado que a Anbima vai contratar uma consultoria para detalhar uma proposta a ser entregue ao Ministério da Fazenda. A reunião ocorreu antes de uma apresentação mais geral do ministro para os filiados da entidade, na qual ele falou sobre as medidas econômicas de ajuste fiscal.
O ministro levou para o encontro especialistas da Receita em tributação e de outras áreas do Ministério da Fazenda envolvidos com o mercado de capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central também vão participar das discussões sobre a malha tributária dos produtos financeiros.
Levy quer que a discussão seja feita em parceria com o mercado, segundo apurou o Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado. O tema é delicado devido à complexidade da tributação. Não se espera um resultado rápido, segundo fontes. Mas o ministro tem essa agenda como prioridade para destravar o crédito privado no Brasil.
Na sua posse, em janeiro, Levy reservou uma parte do discurso para falar dessa agenda e da sua importância para a expansão do mercado de capitais e do financiamento competitivo do mercado para os projetos de infraestrutura.
Depois de resolvido os problemas econômicos mais imediatos, como a aprovação pelo Congresso das medidas de ajuste fiscal e o corte do Orçamento deste ano, o ministro vai concentrar os esforços na agenda de estímulo ao financiamento privado. Até lá, ele espera ter em mãos um diagnóstico aprofundado do quadro brasileiro.
LCI e LCA. As distorções ganharam destaque desde 2014 com a briga em torno das LCI e LCA. Por terem isenção de IR e menor risco de calote e de taxa de juros, a corrida dos investidores para esses dois papéis tem tirado atratividade de outros ativos e provocado distorções no mercado de crédito e na competitividade entre os bancos.
O governo recuou da proposta de acabar com o fim da isenção da LCI e LCA, como já sinalizou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu. Mas o governo vai adotar mecanismos de ajustes com regras mais rígidas de direcionamento para garantir que o dinheiro captado por esses papéis seja totalmente direcionado para projetos de agropecuária e o crédito imobiliário.

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25/03/2015 - Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro
25/03/2015 - Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro
25 de março de 2015

Microempresários que estiverem receosos podem imprimir diretamente as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor

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Milhares de  microempresários do país contestaram, nessa segunda-feira (24), a autenticidade do Carnê da Cidadania 2015, enviado pelos Correios, devido ao novo modelo. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) confirmou através de nota que não se trata de golpe, apenas mudança de layout.

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\"Carnê

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A Secretaria informou que que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano, aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Ainda de acordo com a SMPE, a medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.

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A confusão - Nas redes sociais especulava-se que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para \"golpistas\". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.

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A Secretaria afirma ainda que aqueles que estiverem receosos quanto a veracidade do documento, podem baixar e imprimir as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.

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O ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê.\"

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O que é? Os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.

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O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor  formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

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O Tempo - MG

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25/03/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
25/03/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
24 de março de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG.

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