Notícias

24/03/2015 - Empresários cobram dados sobre Imposto de Fronteira
24/03/2015 - Empresários cobram dados sobre Imposto de Fronteira
24 de março de 2015

O Imposto de Fronteira prevê a incidência de 5% de ICMS sobre mercadorias trazidas de outros estados ou exterior por micro e pequenas empresas optantes do Simples.

{nl}

Jefferson Klein

{nl}

 

{nl}

A primeira reunião do fórum instituído pelo governador José Ivo Sartori no início do mês para tratar sobre o Diferencial de Alíquota (Difa) - Imposto de Fronteira - para optantes do Simples Nacional ocorreu ontem na Secretaria da Fazenda. Apesar dos representantes das entidades empresariais que estão envolvidos com esse tema elogiarem a abertura da discussão, a crítica deles é que os dados precisos sobre o assunto ainda não chegaram nas suas mãos.

{nl}

 

{nl}

O Imposto de Fronteira prevê a incidência de 5% de ICMS sobre mercadorias trazidas de outros estados ou exterior por micro e pequenas empresas optantes do Simples. Já o fórum que debate alternativa ao tributo é constituído de grupos como a Fiergs, Fecomércio-RS, Federasul, FCDL-RS, Movimento Lojista RS sem Diferença e Sebrae. Essas instituições tinham a expectativa de que informações como arrecadação, inadimplência e representatividade do imposto para o caixa do Estado fossem repassadas ainda na primeira quinzena de março, o que não ocorreu. A vice-presidente da Federasul, Simone Leite, que esteve presente no evento desta segunda-feira, frisa que foi uma oportunidade para dialogar com os envolvidos no processo, principalmente, com integrantes da Secretaria estadual da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Porém, Simone reitera que faltou no encontro \"a apresentação real dos números\".

{nl}

 

{nl}

Conforme a dirigente, o governo do Estado comprometeu-se a entregar esses dados na próxima reunião do fórum, marcada para o dia 6 de abril. Na pauta de ontem, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou um relato geral sobre a dívida do Estado e tendências, além de um histórico do cenário, mas não aprofundou os números. Apesar disso, a vice-presidente da Federasul comemora o fato de que foi aberto um canal de comunicação com o governo gaúcho.

{nl}

 

{nl}

O presidente do Sindilojas Porto Alegre e vice-presidente da Fecomércio, Paulo Kruse, concorda com Simone que é importante a conversa com o Executivo e acrescenta que o governo tem apresentado boa vontade sobre a questão. O dirigente também reforça a necessidade de contar com os dados detalhados para traçar um plano de trabalho. Kruse adianta que esses números serão apresentados em breve para o fórum que trata do imposto, contudo não deverão ser tornados públicos. O dirigente espera que em um prazo de até 90 dias seja possível chegar a uma conciliação entre governo e o meio empresarial sobre o Imposto de Fronteira.

{nl}

 

{nl}

\"Nosso propósito é encontrar a melhor solução, mesmo que esta não traga efeitos mais imediatos para um ou outro segmento\", destaca Feltes. O secretário enfatiza o momento crítico pelo qual as finanças do Estado atravessam e o quanto as alterações em curso no Supersimples Nacional acabam impactando na atividade do comércio varejista e na própria receita dos estados. Em vigor desde 2009, a alíquota diferencial sobre produtos nacionais que abastecem os estabelecimentos no Rio Grande do Sul foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar por parte das indústrias gaúchas. O titular da Fazenda, no entanto, descarta qualquer possibilidade de adoção de uma lista de produtos que ficariam isentos do Imposto de Fronteira. \"Estaríamos sinalizando que o governo não teria interesse em atrair investimentos nestes segmentos\", observa.

{nl}

 

{nl}

Além de reafirmar a mobilização em torno da retirada da alíquota diferencial como uma das principais bandeiras do varejo, as entidades empresariais entendem que uma definição do governo sobre o tema ajudará a recuperar a inadimplência. Além das dificuldades decorrentes do quadro recessivo na economia, que se reflete na queda das vendas, as instituições apontam que muitos comerciantes deixaram de recolher o tributo por conta do impasse em torno do Imposto de Fronteira. Em 2013, a Assembleia Legislativa aprovou e promulgou uma lei revogando a alíquota diferencial. Entretanto, o ex-governador Tarso Genro não reconheceu a extinção e seguiu a cobrança, que o atual governo mantém.

{nl}

Prévia aponta alta de 3,2% da arrecadação em fevereiro

{nl}

Depois de um desempenho preocupante em janeiro, a arrecadação tributária federal apresentou melhora em fevereiro, com crescimento de 3,2% sobre igual mês em 2014. É o que apontam dados prévios levantados pelos pesquisadores José Roberto Afonso e Bernardo Fajardo, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os recolhimentos de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal somaram R$ 88 bilhões. \"Mas ainda é cedo para falar em tendência\", disse Afonso.

{nl}

 

{nl}

Os dados oficiais estão previstos para hoje. Esses números prévios não são exatamente os mesmos da Receita Federal, mas sim uma aproximação, obtida a partir de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal.

{nl}

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=191445Fonte: Jornal do Comércio

Leia Mais
24/03/2015 - As regras da licença-maternidade
24/03/2015 - As regras da licença-maternidade
24 de março de 2015

Este benefício foi estendido também às mães adotivas

{nl}

Débora May Pelegrim

{nl}

 

{nl}

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

{nl}

Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.

{nl}

Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:

{nl}

- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

{nl}

-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

{nl}

-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

{nl}

Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

{nl}

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.

{nl}

Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.

{nl}

Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.

{nl}

Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.

{nl}

Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11610Fonte: Revista Incorporativa

Leia Mais
24/03/2015 - Indústria cobra flexibilidade e menos burocracia
24/03/2015 - Indústria cobra flexibilidade e menos burocracia
24 de março de 2015

Setor acompanhará 130 projetos que se encontram em discussão no Congresso Nacional

{nl}

 

{nl}

A redução da burocracia durante o licenciamento de projetos e a maior flexibilização na relação com os funcionários estão entre os principais pontos da Agenda Legislativa da Indústria, que será apresentada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O documento reúne 130 projetos de lei que estão em discussão no Congresso e reflete os principais anseios do setor quanto às mudanças que serão votadas pelos parlamentares.

{nl}

Conforme o presidente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Affonso Taboza, os 130 projetos selecionados pela CNI, através do contato com as federações estaduais, serão acompanhados de perto pelo setor, que buscará apresentar ao Congresso suas opiniões acerca das propostas. \"E na agenda entram tanto os documentos que são interessantes do ponto de vista positivo, quanto negativo\", destaca.

{nl}

Entre os pontos que a indústria pretende acompanhar neste ano, indica, está a proposta de fazer com que os acordos coletivos firmados entre os sindicatos patronais e de trabalhadores sejam considerados válidos ainda que vão de encontro ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). \"Isso é porque a CLT já é muito antiga e tem alguns pontos radicais, que até hoje são obedecidos\", afirma o presidente do conselho.

{nl}

Criada em 1943, a CLT unifica a legislação trabalhista brasileira e regulamenta as relações entre empregados e empregadores, abordando itens como jornada de trabalho, férias e carteira de trabalho.

{nl}

A redução da burocracia durante o licenciamento de projetos e a maior flexibilização na relação com os funcionários estão entre os principais pontos da Agenda Legislativa da Indústria, que será apresentada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O documento reúne 130 projetos de lei que estão em discussão no Congresso e reflete os principais anseios do setor quanto às mudanças que serão votadas pelos parlamentares.

{nl}

Conforme o presidente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Affonso Taboza, os 130 projetos selecionados pela CNI, através do contato com as federações estaduais, serão acompanhados de perto pelo setor, que buscará apresentar ao Congresso suas opiniões acerca das propostas. \"E na agenda entram tanto os documentos que são interessantes do ponto de vista positivo, quanto negativo\", destaca.

{nl}

Entre os pontos que a indústria pretende acompanhar neste ano, indica, está a proposta de fazer com que os acordos coletivos firmados entre os sindicatos patronais e de trabalhadores sejam considerados válidos ainda que vão de encontro ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). \"Isso é porque a CLT já é muito antiga e tem alguns pontos radicais, que até hoje são obedecidos\", afirma o presidente do conselho.

{nl}

Criada em 1943, a CLT unifica a legislação trabalhista brasileira e regulamenta as relações entre empregados e empregadores, abordando itens como jornada de trabalho, férias e carteira de trabalho.

{nl}

Terceirização

{nl}

Outra iniciativa considerada prioritária pela Agenda Legislativa é o projeto de lei 4330/2004, que trata da terceirização nas relações de trabalho. \"Mesmo essa sendo uma questão combatida pelas centrais sindicais, é uma realidade de que não se pode fugir\", comenta Taboza. \"Se você tem, por exemplo, uma empresa de construção civil, não pode exigir que ela tenha trabalhadores para todos os tipos de serviço que vai precisar. Porque cada função é necessária pra uma determinada etapa, e depois não precisa mais\", ilustra.

{nl}

O presidente do conselho ressalta que a redução da burocracia nos processos de licenciamento ambiental é outro elemento reivindicado. \"A gente não quer que não haja licenciamento, mas que as coisas sejam feitas de uma forma mais ágil\", salienta.

{nl}

Mudanças na Lei 8666, a Lei de Licitações, acrescenta, também são cobradas.

{nl}

Encontro

{nl}

Além de Taboza, o presidente da Fiec, Beto Studart, também participa do lançamento da Agenda Legislativa, que neste ano chega à 20ª edição. Criada em 1996, a Agenda Legislativa é tida como um dos principais canais de diálogo entre o setor e as casas legislativas federais.

{nl}

Em 2014, a indústria acompanhou, através do documento, a aprovação de projetos aguardados pelo setor produtivo. Entre eles estava a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), através do qual as empresas recebiam de volta parte dos impostos incidentes sobre produtos exportados.

{nl}

Outra iniciativa considerada prioritária pela Agenda Legislativa é o projeto de lei 4330/2004, que trata da terceirização nas relações de trabalho. \"Mesmo essa sendo uma questão combatida pelas centrais sindicais, é uma realidade de que não se pode fugir\", comenta Taboza. \"Se você tem, por exemplo, uma empresa de construção civil, não pode exigir que ela tenha trabalhadores para todos os tipos de serviço que vai precisar. Porque cada função é necessária pra uma determinada etapa, e depois não precisa mais\", ilustra.

{nl}

O presidente do conselho ressalta que a redução da burocracia nos processos de licenciamento ambiental é outro elemento reivindicado. \"A gente não quer que não haja licenciamento, mas que as coisas sejam feitas de uma forma mais ágil\", salienta.

{nl}

Mudanças na Lei 8666, a Lei de Licitações, acrescenta, também são cobradas.

{nl}

Encontro

{nl}

Além de Taboza, o presidente da Fiec, Beto Studart, também participa do lançamento da Agenda Legislativa, que neste ano chega à 20ª edição. Criada em 1996, a Agenda Legislativa é tida como um dos principais canais de diálogo entre o setor e as casas legislativas federais.

{nl}

Em 2014, a indústria acompanhou, através do documento, a aprovação de projetos aguardados pelo setor produtivo. Entre eles estava a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), através do qual as empresas recebiam de volta parte dos impostos incidentes sobre produtos exportados.

{nl}

Link: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/industria-cobra-flexibilidade-e-menos-burocracia-1.1251243Fonte: Diário do Nordeste

Leia Mais
24/03/2015 - Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada na quarta
24/03/2015 - Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada na quarta
24 de março de 2015

Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

{nl}

 

{nl}

Será instalada na quarta-feira (25) a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que reorganiza o sistema de cobrança do Supersimples, elevando em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

{nl}

A proposta, que tramita apensada a outras 26, teve regime de urgência aprovada pelo Plenário da Câmara no último dia 24 de fevereiro.

{nl}

A reunião está marcada para as 14h30, em plenário ainda a definir.

{nl}

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/483908-COMISSAO-ESPECIAL-SOBRE-MUDANCAS-NO-SUPERSIMPLES-SERA-INSTALADA-NA-QUARTA.htmlFonte: Câmara dos Deputados

Leia Mais
24/03/2015 - Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
24/03/2015 - Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
24 de março de 2015

De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda

{nl}

 

{nl}

Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física. 

{nl}

De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.

{nl}

Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.

{nl}

DASN-SIMEI

{nl}

Para ficar em dia com a Receita Federal, os demais Microempreendedores Individuais precisam apenas enviar a Declaração de Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é gratuito, obrigatório e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, o Rio Grande do Norte é o quinto estado do Nordeste com maior número de Microempreendedores Individuais. Até o ano passado, mais de 65 mil autônomos foram formalizados nessa categoria.

{nl}

A prestação de contas é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios que englobam os empreendedores e que faturam até R$ 60 mil por ano. “Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS”, afirmou a consultora da UOE, Romênnya Fernandes. 

{nl}

O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A obrigação é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Para completar, o microempreendedor individual ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo. 

{nl}

“A Declaração é bastante relevante porque garante aos microempreendedores direitos, como aposentadoria e salário-maternidade”, diz Romênnya Fernandes. O Sebrae auxilia os empreendedores a como fazer e enviar a Declaração de Faturamento Anual e oferece auxilio aos empresários que precisem de orientação nessa e em outras área do negócio.

{nl}

Link: http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/parte-dos-mei-deve-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda/Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Leia Mais
23/03/2015 - Sistema de cobrança de impostos brasileiro penaliza mais pobres
23/03/2015 - Sistema de cobrança de impostos brasileiro penaliza mais pobres
23 de março de 2015

Brasil adota modelo de arrecadação focado no consumo, que penaliza os mais pobres porque cobra taxas iguais para todos

{nl}

Simone Kafruni

{nl}

Brasília – O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos sistemas mais perversos e injustos de recolher impostos. Como se não bastasse cobrar demais pelo que não entrega, exige maior contribuição justamente da parcela da população que tem a menor renda e que mais precisa dos péssimos serviços públicos oferecidos pelo governo com o dinheiro dos contribuintes. Em outras palavras, paga mais quem ganha menos. A classe média também é penalizada, porque, além de ser fortemente taxada, gasta com serviços privados de saúde, educação e segurança para não depender de escolas de baixíssima qualidade, hospitais precários e um sistema de proteção ineficaz e perigoso.

{nl}

No final do ano passado, a Receita Federal divulgou a carga tributária bruta de 2013, de 35,95% do Produto Interno Bruto (PIB). Tal nível de impostos coloca o Brasil no topo do ranking das nações da América Latina. Na avaliação do advogado tributarista Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Corrêa, o Brasil não só lidera o ranking da América Latina como está bem distante do segundo colocado. “A média é de 21,3% dos outros países, enquanto no Brasil é quase 36% do PIB. Temos carga de primeiro mundo e serviços de terceiro”, aponta.

{nl}

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que o brasileiro precisou trabalhar cinco meses em 2014 apenas para pagar impostos, o dobro do tempo que gastava na década de 1970. Seguramente, os serviços públicos não avançaram nessa proporção. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o problema mais grave do modelo brasileiro de tributação é a concentração dos impostos sobre consumo e produção. “Cerca de 70% da arrecadação é em cima de consumo, o que torna o sistema regressivo, ou seja, todos pagam a mesma coisa, mas a pressão sobre a renda dos pobres é maior”, diz.
O especialista destaca que, quando se prioriza o imposto do consumo, às vezes as pessoas nem sabem que estão pagando tributos. É o que ocorre com Wilson Teixeira dos Santos, de 46 anos, que não tem consciência de quanto compromete de sua renda em impostos. Sem emprego fixo, ele faz bicos, como entregar frutas para lanchonetes, trabalho que garante uma renda mensal de apenas R$ 480. “Meus gastos são com comida, aluguel, luz e água, mas não faço ideia de quanto pago de imposto”, diz. Sem saber, ele paga 48,28% de tributos na conta de luz e 37,88% na de água.

{nl}

Olenike, do IBPT, explica que os impostos sobre consumo têm efeito cascata, porque os que incidem sobre a produção, como IPI, PIS e Cofins, acabam sendo repassados para o consumidor, inseridos no preço final dos produtos. “Além disso, a maior arrecadação é do ICMS, que está em todos produtos e serviços”, observa. O especialista detalha que, na maioria dos países desenvolvidos, o sistema é progressivo, sobrecarregando as pessoas de alta renda. “No Brasil, 70% dos tributos são sobre consumo, 25% sobre renda e somente 5% sobre patrimônio. Isso provoca uma distribuição de renda ao contrário, que pune pobres e beneficia ricos”, avalia.

{nl}

DISTORÇÕES A tributarista e sócia do escritório Miguel Neto Advogados Valéria Zotelli alerta para a perversidade do modelo brasileiro. Mesmo no caso do Imposto de Renda (IR), que é progressivo, há graves distorções. “Deveria haver mais alíquotas porque a classe média, que ganha ligeiramente acima de R$ 4,6 mil, paga 27,5% de IR, o mesmo percentual de ricos que ganham R$ 1 milhão. É preciso ampliar as faixas”, diz.

{nl}

Valeria sustenta que certos produtos também deveriam ter diferenciação, como remédios. “Os pobres pagarem a mesma coisa que ricos e até classe média é uma vergonha. O país não leva em conta a capacidade contributiva”, diz. Medicamentos têm uma carga tributária de mais de 33%. Outro exemplo de como os pobres são mais penalizados é a tributação de bebidas alcoólicas. A cachaça é taxada em mais de 80%, quando a carga tributária das outras bebidas varia de 59% a 61%, respectivamente (veja a cesta de impostos por classe social ao lado).

{nl}

Para Anderson Cardoso, o problema mais grave é a falta de retorno para os contribuintes. “Os pobres são obrigados a aceitar serviços públicos ruins. Já a classe média precisa contratar serviços privados, como escola particular, planos de saúde e seguros”, lembra. O fisioterapeuta aposentado Vantuil Lima Alves, de 70, é um exemplo disso. Com três filhos, Alves pagou escola particular para dois deles e o terceiro escolheu o Colégio Militar. Também gasta com plano de saúde e tem o carro e a casa segurados porque não confia na segurança pública. “O contribuinte trabalha metade do ano para pagar impostos e o retorno é muito ruim”, reclama.

{nl}

Apesar de serem os maiores beneficiados pelo modelo brasileiro de tributação, os contribuintes de alta renda também não se sentem confortáveis. O economista e servidor público Marco Aurélio Pacheco de Brito, de 68, lamenta as distorções tributárias do Brasil. “Hoje nossa carga é de quase 40% do PIB (Produto Interno Bruto). Existem países em que até é mais alta, mas eles têm resposta dos governos em termos de serviços públicos. Isso não ocorre no Brasil, que deveria promover desonerações para as classes mais desfavorecidas”, afirma.

{nl}

Estado de Minas

Leia Mais
23/03/2015 - Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional
23/03/2015 - Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional
23 de março de 2015

A Medida Provisória nº 671, publicada no DOU de 20/03, institui novo parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias para as entidades desportivas profissionais de futebol.

Para participarem desse parcelamento as entidades desportivas deverão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.
As dívidas junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central e ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão ser parceladas nas seguintes condições:

{nl}

• pagamento em até 120 parcelas, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros e de 100% dos encargos legais; ou
• pagamento em até 204 parcelas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.

{nl}

Como forma de garantir a manutenção no programa, a entidade desportiva que aderir ao parcelamento fica obrigada a fazer 36 pagamentos antecipados, equivalentes a um percentual das suas receitas, que varia de acordo com o endividamento do clube em relação à sua receita total do ano anterior, sendo:

{nl}

a) 2% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja igual ou inferior a 40%;
b) 4% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 40% e igual ou inferior a 60%; ou
c) 6% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 60%.

{nl}

A entidade desportiva que aderir ao parcelamento deve indicar uma instituição bancária que centralizará toda movimentação financeira e que também ficará obrigada a debitar o valor da parcela na conta-corrente do contribuinte e fazer o pagamento da prestação mensal, em nome da entidade desportiva.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 10 mil e sobre elas incidem juros calculados com base na taxa Selic.
As antecipações e as parcelas vencem no último dia de cada mês e a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, implica exclusão do parcelamento, com a perda de todas as reduções de multas, juros e encargos.
Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado até 30 de junho de 2015.

{nl}

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Leia Mais
23/03/2015 - Retorno de encargos sobre a folha de pagamento será por lei
23/03/2015 - Retorno de encargos sobre a folha de pagamento será por lei
23 de março de 2015

Presidência envia texto para o Congresso que muda alíquota de contribuição para 56 setores

{nl}

Brasília. O governo decidiu deixar para o Congresso as negociações sobre a proposta que reduz a desoneração da folha de pagamento e encaminhou nesta sexta projeto de lei repetindo o texto da medida provisória encaminhada anteriormente ao Legislativo sobre o tema. A única mudança é em relação aos prazos de entrada em vigor da medida, que precisa obedecer o prazo de 90 dias a partir de sua aprovação por se tratar de mudança de contribuição.

{nl}

O texto foi encaminhado com pedido de tramitação em regime de urgência. No caso de medida provisória, o prazo começava a contar imediatamente, já que ela tem força de lei. Agora, somente depois de o Congresso Nacional aprovar e a presidente sancionar. Pela proposta, o governo sobe a alíquota de contribuição previdenciária dos 56 setores que haviam sido beneficiados pela medida: de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%. O governo já admitiu que, para aprovar a medida, terá de alterar a proposta original.

{nl}

Inicialmente, o governo avaliou a possibilidade de enviar um texto já com mudanças. Prevaleceu, porém, a estratégia de mandar o novo texto copiando a antiga MP, devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixando as negociações para a fase de tramitação. O temor do Palácio do Planalto era que, se mandasse um texto já suavizando o aumento da alíquotas, poderia ser obrigado a ceder ainda mais na fase de votação da proposta.

{nl}

Isto poderia prejudicar o ajuste fiscal, porque a equipe econômica já avisou que o espaço de concessões é pequeno e pode ficar ainda menor se a votação da proposta demorar. O impasse entre governo e Congresso para aprovação de medidas de ajuste fiscal tem provocado desconfiança de investidores e instabilidade no mercado financeiro, contribuindo para a disparada recente do dólar.

{nl}

Na última quinta-feira, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, afirmou que o governo foi “longe demais” com as desonerações tributárias concedidas a segmentos da economia, embora ele julgue que o “esforço” foi “muito eficiente”. No mês passado, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou durante entrevista que a “brincadeira” das desonerações se mostrou “extremamente cara” e não deu os resultados que se imaginava. As declarações de Levy deixaram a presidente Dilma Rousseff irritada e gerou desconforto na base aliada.

{nl}

Abrangência
Atingidos. Entre os 56 setores que gozam do benefício estão empresas jornalísticas, comércio varejista, têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos e fabricação de aviões.

{nl}

Entenda
O peso dos encargos trabalhistas:

{nl}

Nessa polêmica acerca dos encargos trabalhistas, existem duas interpretações principais. A partir de um conceito restrito de salário, chega-se à conclusão de que os encargos sociais no Brasil são elevados e atingiriam mais de 100% da folha de pagamentos. Segundo essa visão, defendida enfaticamente pelo professor José Pastore, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com essa interpretação, um trabalhador contratado por R$ 1.000,00 custaria R$ 2.020,00 para a empresa, por conta dos encargos sociais. A segunda interpretação, adotada pelo Dieese, conclui que o peso dos encargos sociais é de 25,1% sobre a remuneração total do trabalhador.

{nl}

\"\"

{nl}

 

{nl}


O Tempo - MG

Leia Mais