Notícias

23/03/2015 - Versão definitiva do E-Social
23/03/2015 - Versão definitiva do E-Social
20 de março de 2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

{nl}

 

{nl}

  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

{nl}

 

{nl}

  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

{nl}

 

{nl}

  Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

{nl}

 

{nl}

  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

{nl}

 

{nl}

  “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

{nl}

 

{nl}

  Fonte:  Portal Administradores 

{nl}

 

{nl}

   

{nl}

 

{nl}

Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

{nl}

 

{nl}

   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

Leia Mais
23/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
23/03/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
20 de março de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

{nl}

 Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

{nl}

 

{nl}

Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

{nl}

 

{nl}

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

{nl}

 

{nl}

 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

{nl}

 

{nl}

 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

{nl}

 

{nl}

Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

{nl}

 

{nl}

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

{nl}

 

{nl}

Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

{nl}

 

{nl}

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

{nl}

 

{nl}

O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

{nl}

 

{nl}

Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

{nl}

 

{nl}

 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

{nl}

 

{nl}

Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

{nl}

 

{nl}

Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

{nl}

 

{nl}

Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

{nl}

 

{nl}

Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

{nl}

 

{nl}

 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

{nl}

 

{nl}

De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

{nl}

 

{nl}

O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

{nl}

 

{nl}

Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

{nl}

 

{nl}

O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

{nl}

 

{nl}

Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

{nl}

 

{nl}

Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

{nl}

 

{nl}

 Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

{nl}

 

{nl}

Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

{nl}

 

{nl}

Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

{nl}

 

{nl}

Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

{nl}

 

{nl}

Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

{nl}

 

{nl}

 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

{nl}

 

{nl}

Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

{nl}

 

{nl}

Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

Atenciosamente,

{nl}

 

{nl}

A Diretoria do Sinescontábil/MG

Leia Mais
23/03/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
23/03/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
20 de março de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

{nl}

 

{nl}

Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

{nl}

 

{nl}

Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

{nl}

 

{nl}

Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

 

{nl}

Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

{nl}

 

{nl}

Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

{nl}

 

{nl}

Atenciosamente,

{nl}

 

{nl}

A Diretoria do Sinescontábil/MG.

Leia Mais
20/03/2015 - Ajusta para perdas por desvalorização
20/03/2015 - Ajusta para perdas por desvalorização
20 de março de 2015

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

{nl}

 

{nl}

A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976).

{nl}

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

{nl}

Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período.

{nl}

As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na NBC TG 01, dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo.

{nl}

A estimativa do valor em uso de um ativo envolve os seguintes passos:

{nl}

(a)    estimar futuras entradas e saídas de caixa derivadas do uso contínuo do ativo e de sua baixa final; e

{nl}

(b)   aplicar a taxa de desconto apropriada a esses fluxos de caixa futuros.

{nl}

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

{nl}

Um exemplo são direitos autorais adquiridos para publicação de obra, contabilizados no ativo intangível. Deve-se, no mínimo anualmente, verificar se o valor do ativo supera o valor esperado do fluxo de caixa futuro (venda de livros deduzidas das respectivas despesas e custos), descontada à taxa apropriada (para trazer o valor deste caixa a valor presente):

{nl}

Valor contabilizado do ativo: R$ 10.000,00

{nl}

Fluxo de caixa futuro: R$ 50.000,00 (receitas) – R$ 20.000,00 (despesas e custos) = R$ 30.000,00

{nl}

Número médio de meses de realização do caixa: 24

{nl}

Taxa de desconto anual: 18%.

{nl}

Fator de desconto para 24 meses: (1 + (18%) x (1 + 18%)) – 1 = 1,3924

{nl}

Fluxo de caixa futuro descontado: R$ 30.000,00 / 1,3924 = 21.545,53.

{nl}

Como o fluxo de caixa futuro descontado supera o valor contábil (R$ 10.000,00), então não haverá ajuste.

{nl}

Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/19/ajuste-para-perdas-por-desvalorizacao/Fonte: Blog Guia Contábil

Leia Mais
20/03/2015 - Previna-se dos 4 erros mais comuns no imposto de renda
20/03/2015 - Previna-se dos 4 erros mais comuns no imposto de renda
20 de março de 2015

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo

{nl}

 

{nl}

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

{nl}

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances do seu cliente de ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e previna-se dos erros mais comuns no imposto de renda:

{nl}

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

{nl}

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queria contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

{nl}

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão: projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na lei de incentivo para atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos municipais, estaduais e federais da criança, do adolescente (enquadradas do Estatuto da Criança de do Adolescente) e do idoso, entre outros.

{nl}

Digitação errada no campo de valores

{nl}

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

{nl}

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

{nl}

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

{nl}

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

{nl}

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

{nl}

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

{nl}

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitáveis. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

{nl}

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/previna-se-dos-4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda/Fonte: Sage

Leia Mais
20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20 de março de 2015

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) r

{nl}

 

{nl}

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

{nl}

 

{nl}

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no sitehttp://www1.receita.fazenda.gov.br/.

{nl}

 

{nl}

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

{nl}

 

{nl}

O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

{nl}

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

{nl}

 

{nl}

Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

{nl}

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

{nl}

 

{nl}

O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.

{nl}

 

{nl}

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1101-empresas-que-permanecem-no-rtt-devem-entregar-fcontFonte: Revista Dedução

Leia Mais
20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20 de março de 2015

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências

{nl}

 

{nl}

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências, sobre:

{nl}

a) a habilitação profissional;

{nl}

b) o impedimento e a suspeição;

{nl}

c) as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito;

{nl}

b) os honorários profissionais.

{nl}

 

{nl}

Nota LegisWeb: Fica revogada a Resolução CFC nº 1.244/2009, que dispunha sobre o assunto.

{nl}

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13779Fonte: LegisWeb

Leia Mais
20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20 de março de 2015

Na manhã de ontem (19) foi realizado café da manhã na Câmara dos Deputados para apresentação dos parlamentares que comporão a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

{nl}

Formada por 301 deputados e 31 senadores, será a maior frente do Congresso e terá objetivo de discutir ações que beneficiem as micro e pequenas empresas no país, como a redução da burocracia, da carga tributária e o aperfeiçoamento constante da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

{nl}

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve presente no evento e comemorou a nova composição da frente. “Será uma grande oportunidade para retomarmos a discussão de importantes projetos que tramitam no Congresso Nacional. Inclusive, nesse período de instabilidade econômica onde, comprovadamente, as micro e pequenas empresas representam um importante sustentáculo para manutenção de empregos e condições de desenvolvimento nacional”, disse.

{nl}

Veja a nova composição da Frente:

{nl}

Presidente: deputado Jorginho Mello (PR/SC)

{nl}

1º Vice-presidente (Senado Federal): senador José Pimentel (PT/CE)

{nl}

2º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS)

{nl}

3º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Rose de Freitas

{nl}

1º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Covatti Filho (PP/RS)

{nl}

2º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)

{nl}

3º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Carlos Melles (DEM/SP)

{nl}

4º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Walter Ioshi (PSD/SP)

{nl}

1º Secretário: deputado Carlos Zaratine (PT/SP)

{nl}

2º Secretário: senador Waldemir Moka (PMDB/MS)

{nl}

Comissão Geral

{nl}

Ainda na manhã de hoje, foi iniciada sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, transformada em comissão geral, para debate da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.

{nl}

No fim de fevereiro, o ministro pediu ao presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB/RJ) agilidade na tramitação do projeto que eleva o teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 448/14). O projeto aumenta para R$ 7,2 milhões, o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, além de faixas e tabelas, entre outras mudanças. A proposta é considerada prioridade pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, está em regime de urgência e, de acordo com a Secretária da Micro e Pequena Empresa deverá ser votado em até 90 dias.

{nl}

O encontro faz parte da série de comissões gerais que a Câmara promove com os 39 ministros. A ideia é que, todas as quintas-feiras, algum ministro venha à Casa apresentar seus projetos.
 

{nl}

\"\"

{nl}

Pietrobon ao lado de parlamentares que compõe a Frente Parlamentar

Leia Mais