Foi publicada no DOU de hoje, 16.07.2015, a Solução de Consulta Cosit nº 6.34, de 13 de junho de 2015, dispondo que não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para PIS/Pasep e a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, bem como do Imposto sobre a Renda Retino na Fonte (IRRF), os pagamentos pela prestação de serviços de revestimento refratário e isolamento térmico e acústico, se prestados como trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado e a prestação de serviços de manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. Entretanto, a retenção deve ser realizada quando os pagamentos por essa prestação forem feitos pela administração pública federal direta e indireta, nas hipóteses do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833/2003.
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Projeto na Câmara deve ser votado em breve. Estratégia é começar 2016 com novas regras para o regime tributário simplificado
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Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
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Nota: até 19.06.2014, a alíquota da retenção era de 11%.
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As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até 90 dias, a contar de 14-7-2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.
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A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.
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Questionada a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC da Receita Federal encaminhou nota à Fenacon sobre o assunto.
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Escrituração contábil fiscal, que vem em substituição à declaração do imposto de renda da pessoa jurídica – DIPJ, exige cuidado redobrado com a qualidade das informações.
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