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03/06/2015 - Os conceitos de finanças que todo empreendedor precisa saber
03/06/2015 - Os conceitos de finanças que todo empreendedor precisa saber
03/06/2015

Finanças é a área do conhecimento que trata de assuntos relacionados ao uso do dinheiro. Aqui serão comentados os conceitos fundamentais. Alguns deles merecem atenção pela confusão que podem despertar entre si. Vejam quais são os conceitos que todoempreendedor precisa conhecer:

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1. Renda e riqueza

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Esses conceitos são distintos e precisam ser tratados de forma diferente e complementar pelo empresário. Renda é uma medida de fluxo, mensurada em períodos de tempo como mês ou ano.

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Riqueza é uma medida de estoque, mensurada em uma determinada data como no final do mês ou do ano. A renda é o ganho ocorrido em um período de tempo, calculado a partir do faturamento, descontados os custos e as despesas.

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O imposto de renda leva esse nome porque é calculado com base nesse ganho. Riqueza é o que se acumula em bens e direitos. Em finanças, esses conceitos são conhecidos com outra nomenclatura: renda = lucro; riqueza = patrimônio. A variação da riqueza, em determinado período, é uma renda.

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2. Custos e despesas

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Tanto custos quanto despesas representam o consumo do patrimônio em um determinado período, seja em forma de desembolso, saindo do caixa, ou em forma de vida útil de bens imóveis ou direitos contratuais.

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A distinção entre custos e despesas não está no item aos quais eles se referem, mas ao uso que se faz dos itens. Se um carro é usado para a prestação de serviços, levando o técnico ao cliente, por exemplo, a vida útil consumida neste uso, denominada de depreciação, deve ser considerada como custo.

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Mas se o carro for de uso pessoal do empresário, a depreciação deve ser considerada despesa. Qual a importância desta distinção? Principalmente para a formação de preços, no controle de ociosidade e no planejamento da operação, incluindo o cálculo do tamanho ótimo do negócio.

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3. Investimento e despesa

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Investimento é o uso do dinheiro em bens e direitos que irão permitir que a empresa possa operar em mais de um período. Pode ser uma aplicação financeira para uso no futuro; pode ser em imóveis, carros ou máquinas que serão usadas para gerar receita em vários anos ou como reserva de valor para o futuro.

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O desembolso é indiscutivelmente despesa quando se refere a um direito ou benefício que será consumido no mesmo período do desembolso, ou seja, quando não há nada no futuro para receber referente a esse gasto. Um aluguel pago referente ao mês corrente é despesa, pois o direito de continuar no imóvel já foi usado.

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Também é despesa quando há dúvidas sobre o benefício futuro ou quando esse é de difícil apuração. Você faz um curso e espera que a gestão da empresa melhore e ganhe mais dinheiro. Apesar de chamarmos isso de investimento, em finanças isso é despesa. Se você ganhar mais, isso será registrado como lucro, mas apenas no momento em que isso ocorrer.

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4. Lucro e caixa

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Lucro é renda, uma sobra do seu negócio que pode ser distribuída aos sócios. Caixa faz parte do patrimônio. Sobra de caixa não é lucro! A distribuição dos lucros obviamente sairá do caixa, mas este muda cotidianamente, pelas diferenças nos prazos dos pagamentos e dos recebimentos.

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O caixa, portanto, é um limitador da distribuição do lucro. A distribuição do lucro não pode comprometer os pagamentos futuros necessários à operação da empresa.

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Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP - Business School São Paulo.

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Camila Lam

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Fonte: EXAME.com

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03/06/2015 - Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015
03/06/2015 - Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015
03/06/2015

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.  O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

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Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/15
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20151.495.8502.360.684.474,561,99% (maio de 2015 a junho de 2015)
20145.03522.331.264,2312,91% (maio de 2014 a junho de 2015)
20132.4747.323.879,6021,81% (maio de 2013 a junho de 2015)
20121.2095.183.312,5129,06% (maio de 2012 a junho de 2015)
20119083.385.147,3839,81% (maio de 2011 a junho de 2015)
2010389911.138,9549,96% (maio de 2010 a junho de 2015)
200950155.741,2658,42% (maio de 2009 a junho de 2015)
20081325.041,5170,49% (maio de 2008 a junho de 2015)
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A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Fonte: Receita Federal

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03/06/2015 - Governo vai agilizar o \'simples doméstico\'
03/06/2015 - Governo vai agilizar o \'simples doméstico\'
03/06/2015

O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de 4 meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff.

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Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

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Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

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Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.

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O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou nesta terça-feira, 3, que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai tratar do assunto na próxima reunião, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos no site, embora não seja obrigatório. Segundo o banco estatal, responsável pela administração do fundo, o volume de arrecadação do FGTS quase dobrou depois da aprovação, pelo Congresso, em 2013, da Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou os direitos da categoria. Atualmente, mais de 170 mil trabalhadores domésticos de todo o País têm depositado o valor correspondente ao FGTS.

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A nova guia unificada, batizada de Simples Doméstico, deve ser definida em ato conjunto pelos ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Os órgãos vão decidir a forma como será a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos pelos patrões.

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A PEC das Domésticas também permitiu aos empregadores parcelarem os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013, data da publicação da Emenda Constitucional nº 72. No entanto, não há exigência para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a dívida em dia.

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Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do salário - que substitui a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa - serão direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais são créditos os descontos do fundo (8%).

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O saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Na hipótese de dispensa por justa causa ou pedido, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a culpa pela demissão é recíproca, o montante será dividido pelo empregador e trabalhador.

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O POVO

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03/06/2015 - Atividade insalubre: MTE define novas regras
03/06/2015 - Atividade insalubre: MTE define novas regras
03/06/2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos. 

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Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

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Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle. 

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O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

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As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador. 

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Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/atividade-insalubre-mte-define-novas-regras.htmFonte: Portal MTE

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03/06/2015 PIS e COFINS: Créditos no Regime Monofásico para Varejistas
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03/06/2015

O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

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O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS e COFINS.

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A partir de 01/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei 10.865/2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa contribui com o regime cumulativo, não poderá calcular créditos do PIS e COFINS, no recolhimento das contribuições devidas.

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No caso do varejista que recolhe pelo regime não cumulativo do PIS e COFINS, poderá efetuar o desconto dos créditos admitidos pela legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

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Bases: Lei 9.718/1998, art. 4º e 5º; Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 42, I, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2015 e os citados no texto.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/02/pis-e-cofins-creditos-no-regime-monofasico-para-varejistas/Fonte: Blog Guia Tributário

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03/06/2015 - Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida
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03/06/2015

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150 publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

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Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

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O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/06/aliquota-recolhida-pelo-empregador-ao.htmlFonte: Contabilidade na TV, Portal Contábil SC

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03/06/2015 - Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
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03/06/2015

Roberta Mello

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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) lançou, na semana passada, em Brasília, a Agenda Política e Legislativa 2015/2016, que reúne 81 projetos de interesse da entidade em tramitação no Congresso Nacional.

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Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos. A criação do Simples Social pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como Organizações Não Governamentais (ONGs), sindicatos e associações. A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a fim de diminuir os encargos para vendas realizadas para angariar fundos, por exemplo.

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A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também é uma das proposições em destaque. Baseada em dados do Projeto Gestão Pública Eficaz, do Sescon-RS em parceria com a Pucrs, o documento aponta que a defasagem inclui anualmente 300 mil brasileiros que não precisariam contribuir, que rende uma arrecadação extra de R$ 1? bilhão ao governo.

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O documento acompanha proposições que favoreçam o ambiente de negócios no Brasil, com foco na geração de empregos, redução da carga tributária e burocracia. \"Ao pautar os projetos defendidos, a intenção é contribuir para a implantação de legislações mais justas e condizentes\", afirmou o presidente da Fenacon, Mario Berti.

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JC Contabilidade - Esse é o terceiro ano que a agenda é entregue. Como surgiu a ideia de fazer esse apanhado de demandas da classe contábil?

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Mario Berti - O lançamento da agenda surgiu pela necessidade, verificada na época, de reunir em um documento informações de todas as empresas que representamos e, ao mesmo tempo, ter uma ferramenta de controle dos projetos em funcionamento. Mais que isso, também detectamos a oportunidade de colaborar com os próprios parlamentares, dizendo a eles nossa opinião sobre os assuntos e dar a eles subsídios dos técnicos, pela nossa expertise no assunto.

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Contabilidade - Para a elaboração, vocês reúnem os membros da Fenacon ou também são chamados representantes de outras entidades?

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Berti - Não. Nós até temos a ideia de, em algum momento, reunir todas as federações do setor de serviços. Mas, neste momento, a Fenacon, através da diretoria legislativa e judiciária, acompanha os projetos em andamento, analisa, emite a opinião da entidade e apresenta alguma solução. Mas é feito internamente, na Fenacon.

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Contabilidade - O Simples Social também é um projeto em tramitação ou foi criado por vocês?

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Berti - Ele é inédito. Não existe nenhum projeto de lei em andamento nesse sentido. Nós diagnosticamos a necessidade de simplificar os procedimentos, não só de recolhimento do tributo como tributários. Percebemos que as ONGs, os sindicatos e demais atividades sem fins lucrativos, às vezes, eram obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias da mesma forma de uma multinacional, o que acaba inviabilizando o seu funcionamento.

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Contabilidade - Esse projeto foi bem-aceito? Está recebendo o reconhecimento de algum gestor público para que se torne realidade?

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Berti - O projeto inicial do Simples Social já havia sido apresentado e validado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Claro que provavelmente o projeto terá de passar por ajustes para entrar em vigor, mas já foi aceito. Há também entidades representativas do terceiro setor que se mostraram simpáticas à possibilidade de dar melhores condições de sustentabilidade a essas iniciativas. A arrecadação da União com essas empresas é tão pequena que não vale a pena tanta burocracia.

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Contabilidade - A correção da tabela do Imposto de Renda também é um ponto muito importante da agenda. A Agenda Legislativa traz sugestões para que essa mudança saia do papel?

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Berti - A falta de correção ao longo dos anos fez com que a tabela chegasse ao nível atual de defasagem: 60%. Isso significa que milhões de brasileiros estão pagando 60% a mais de imposto do que deveriam. Nossa proposta é que ela seja corrigida, mesmo que não de uma só vez, mas que todos os anos seja aplicada sobre a tabela a correção monetária a partir do índice de inflação fornecido pelo governo federal.

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Contabilidade - O governo federal se preocupa com a perda na arrecadação. O que você acha disso?

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Berti - Corrigir a tabela do Imposto de Renda não gera uma queda como a apontada pelo governo. No ano de 2014, a falta de correção da tabela representou arrecadação de R$ 1 bilhão a mais. É claro que para o governo esse valor representa muito, mas não é tanto quanto representa para um assalariado que compromete boa parte da sua renda pagando esses 60% a mais de imposto.

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Contabilidade - A Fenacon espera que ainda este ano a correção da tabela e outras propostas importantes como a reforma tributária evoluam?

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Berti - Esperamos, e esse é o objetivo dessa agenda e de mantermos setores de acompanhamento das decisões legislativas. Realizamos uma pesquisa de satisfação sobre o documento e 70% das pessoas se disseram interessadas no conteúdo e satisfeitas com os dados. Além disso, os parlamentares têm demonstrado, nos encontros da entidade, o apreço pelo nosso produto.

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Jornal do Comércio - RS

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2703Fonte: Fenacon

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02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015

A Receita Federal disponibiliza hoje (1/6), novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

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O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

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Principais novidades:

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a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

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b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.

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c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).

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d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.

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Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/junho-1/receita-federal-disponibiliza-novo-comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpfFonte: Receita Federal

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