Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.
{nl}Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
{nl}O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
{nl}O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.
{nl}É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
{nl}Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1
{nl}Link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/news_item.2015-05-14.2477538286Fonte: Portal do Empreendedor
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
{nl}Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
{nl}Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
{nl}Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
{nl}Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
{nl}Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Atenciosamente,
{nl}Diretoria do Sinescontabil/MG
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Contratar um funcionário é sempre um risco – na hora da entrevista, a pessoa parece o candidato perfeito. No entanto, após o real início das atividades é que o gestor começa a perceber que aquele profissional talvez não fosse a melhor opção para o cargo ou para o momento. Então, começa o prejuízo – são gastos de dinheiro e tempo com a demissão, um novo processo seletivo e uma nova contratação.
{nl}Lou Adler, especialista em recrutamento e seleção e colunista da revista americana Inc., focada em empreendedorismo, listou os quatro piores erros de quem contrata. Veja abaixo quais os pontos de atenção e como não cair nessas ciladas.
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Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/gestao/os_4_piores_erros_na_contratacao_de_funcionariosFonte: Diário do Comércio
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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, se colocou contra a terceirização das atividades-fim no País. Em discurso feito na tarde desta terça-feira, 19, em sessão temática no Senado, ele disse que a generalização da terceirização pode precarizar o trabalho.
{nl}O texto aprovado pela Câmara e que agora será analisado pelo Senado libera a terceirização das atividades-fim nas empresas. \"Nós do Ministério do Trabalho estamos nos aliando na linha de que realmente, na medida em que não houver construção de garantias que possam impedir esta generalização da terceirização, entendemos que ela pode precarizar o trabalho\", disse.
{nl}Para o ministro, a aprovação do texto nesse formato pode fazer com que a profissão de 12 milhões de terceirizados seja regulamentada, mas que os outro 40 milhões de trabalhadores com contrato direto corram risco de caírem na informalidade. \"Nós temos preocupação, achamos que nos moldes em que está posta esta lei, nós teremos que construir garantias, construir instrumentos que impeçam a precarização para nós não invertermos a ordem\", afirmou.
{nl}Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150519/ministro-trabalho-rejeita-terceirizar-atividade-fim/261929.shtmlFonte: Isto é, Estadão
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Para fins de alíquota da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT/GIILRAT), deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
{nl}Assim, no caso de pessoa jurídica cujo objeto social seja o “fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros” (CNAE 78.30-2), o grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada nos estabelecimentos dos contratantes que represente a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos da empresa cedente de mão-de-obra.
{nl}(Solução de Consulta Cosit 78/2015)
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/05/19/qual-a-atividade-preponderante-para-fins-de-aliquota-do-satgiilrat/Fonte: Blog Guia Tributário
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Depois de um período de adpatação da iniciativa privada às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards - IFRS), é chegada a hora de estados e municípios brasileiros entrarem em conformidade com o modelo aplicado ao setor público, chamado de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas).
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O governo federal iniciou, em 2013, o projeto ambicioso de adequar as demonstrações contábeis aos padrões internacionais a partir da implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) em estados e municípios. O objetivo foi instituir um instrumento de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento - o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp) - de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias sob os enfoques orçamentário e patrimonial. A expectativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão responsável pelo estabelecimento do cronograma de atividades, é de que as obrigações sejam cumpridas ainda em 2015. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) representa o marco da convergência do setor público brasileiro às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público.
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A preocupação em adotar padrões internacionais na demonstração de informações contábeis começou em 2000. O objetivo era tornar o ambiente de negócios mundial mais seguro e transparente com o estabelecimento de uma espécie de “linguagem universal nos números”, explica o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) Alberto Gergull.
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A conversão das rotinas de empresas privadas brasileiras às normas internacionais (IFRS) teve início em 2007 e foi dada como atingida em 2010. Esse movimento colocou o Brasil na lista de 83 países pesquisados pela Fipecafi que estão em conformidade com as regras compiladas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
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“Atualmente, não existe um negócio importante que não tenha demonstrações contábeis sobre a mesa”, destaca o representante da Fipecafi. O fato de o inglês ser a língua universal nesses momentos, a mais usada na hora de discutir transações, estava superado. O desafio, então, era fazer com que os números apresentados pelas companhias também tivessem os mesmos significados para todos os negociantes, em qualquer lugar do planeta.
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No Brasil, o setor público viu a importância de aderir às normas internacionais exatamente no momento em que percebeu a necessidade de ingressar no mercado de capitais internacional. “Foi em 2000, quando a Petrobras teve de se adaptar para lançar ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque”, lembra Gergull. Para fechar as demonstrações contábeis dentro do padrão norte-americano, a estatal brasileira levou três anos. “Então, vimos que não era possível sempre demorar tanto. Era preciso um padrão aqui também”, ressalta.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam a preservar a situação fiscal, garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.
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Segundo Gergull, os municípios já realizam um tratamento orçamentário, contudo, fica de fora, o tratamento patrimonial. “Como medir a depreciação de um prédio público? E a dívida ativa vem sendo corrigida?”, questionou o professor da Fipecafi à plateia composta por contadores da Fazenda, Controladoria-Geral e de órgãos do legislativo municipal, durante o seminário para implantação das Ipsas, realizado neste mês, no prédio da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre.
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Ainda que com conteúdo basicamente igual às regras aplicadas a empresas privadas, as novas normas para demonstrações contábeis de entes públicos têm suas particularidades. As três grandes diferenças dizem respeito aos bens de uso público, à geração de receita sem contraprestação e à existência de parcerias público-privadas: todas completamente impossíveis de serem aplicadas à realidade de organizações com fins lucrativos.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), diz que a situação de Porto Alegre é a mais preocupante entre os municípios gaúchos. As demais cidades estão em plena utilização dos sistemas adaptados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp), embora órgãos e entidades de algumas prefeituras ainda precisem apresentar o plano.
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Porto Alegre entrou no foco das atenções desde que a STN iniciou a implantação das novas regras, há cerca de quatro anos. “Na época, a cidade ficou em dúvida se ia utilizar um fornecedor do sistema de fora ou ia fazer reformas no sistema da Procempa”, lembra o auditor público do TCE Airton Rehbein. O resultado é que, neste ano, prazo final para utilização do plano padronizado pelo governo federal, os órgãos porto-alegrenses correm para entrar em conformidade em um prazo curto: daqui a três meses, precisam estar com as normas em pleno andamento.
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Todo esse atraso alimenta as dúvidas do TCE quanto à possibilidade de a Capital entregar o plano de contas anual dentro do layout exigido no prazo estabelecido por lei. Para que o município não sofra sanções, o órgão está aceitando que as informações intermediárias, bimestrais, sejam enviadas no modelo antigo. “Porém, no momento, a contabilidade patrimonial de Porto Alegre está defasada”, alerta Rehbein. A tarefa de adequação às novas normas de contabilidade em órgãos públicos levou o TCE a firmar uma parceria inédita com o Conselho Regional de Contabilidade (Crcrs) e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) para a formação de agente públicos. Além disso, a entidade oferece uma consultoria técnica direcionada aos gestores.
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O prazo para adequação às regras é uma das maiores dores de cabeça e coloca muitas cidades do País, inclusive gaúchas, em posição desconfortável entre as demais. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), mesmo com o fim do prazo – previsto para 2016 – cada vez próximo, 354 órgãos ou entidades dos 497 municípios no Estado não apresentaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) atualizado.
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Porto Alegre é uma das cidades que já entra na corrida depois de dada a largada. A Capital começa a implementar a fase inicial de adaptação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a migração do modelo atual para o novo Pcasp, em agosto. Para não sofrer sanções, explica o coordenador-geral do município Gilberto Bujak, será feita uma migração retroativa das informações a partir de janeiro de 2015.
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O projeto é realizado pela Controladoria-Geral do Município (CGM) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). A implantação da nova contabilidade pública em todos os órgãos da Prefeitura de Porto Alegre é prioridade, e também um compromisso assumido pelo município com o TCE, afirma o secretário da Fazenda de Porto Alegre, Jorge Tonetto. “Não deixamos de pensar que devemos melhorar o sistema de gestão integrada, porém, temos que realizar, antes de tudo, o que a lei nos obriga”, argumenta.
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“Precisamos fazer acontecer. Não é mais uma alternativa e também não tem mais prazo”, completou Bujak. A implantação do Pcasp é uma exigência do TCE e, de acordo com a STN, já deveria ter entrado em vigor no final do ano passado. “Será realizada uma força tarefa que vai exigir muito esforço por parte dos nossos servidores, porque estaremos recuperando oito anos em oito meses”, diz o coordenador da CGM Gilberto Bujak.
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A nova estrutura de contas padronizada é essencial para garantir a qualidade da consolidação das contas públicas, inclusive a elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais e deverá estar concluída ainda em 2015. “Passaremos por um nível de automação muito grande, que possibilitará ganho na qualidade da informação e otimização do tempo”, afirma Tonetto.
{nl}Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=197110Fonte: Jornal do Comércio
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A Receita Federal do Brasil (RFB) quer estimular os grandes contribuintes a regularizar débitos fiscais de forma espontânea, antes mesmo de uma investigação formal. O intuito é elevar a arrecadação.
{nl}Segundo tributaristas, a mensagem veio embutida na Portaria nº 641 da Receita, publicada na semana passada. A norma explica como o fisco vai monitorar os maiores contribuintes - tanto pessoas físicas quanto empresas -, que hoje representam 63% da arrecadação federal.
{nl}Apesar de o acompanhamento diferenciado dos grandes já ser uma política conhecida, há novidades. Uma delas é que o fisco pretende agir com maior rapidez diante de mudanças de comportamento tributário, comenta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Guidini Odorizzi.
{nl}\"Se a Receita identificar que aquele contribuinte parou de pagar um tributo, o auditor vai ligar, mandar um e-mail ou intimar a pessoa a se justificar\", afirma o tributarista. A possibilidade de que a Receita faça questionamentos por meio de ligação telefônica é outra novidade da portaria.
{nl}Rapidez
{nl}O sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Lunardelli, entende que esses pedidos de esclarecimentos devem ocorrer até mesmo no mês seguinte do vencimento do imposto. \"A Receita está deixando claro que acompanhará as operações dia a dia\", afirma ele. Até então, era mais comum que o fisco conferisse a arrecadação com alguns anos de atraso.
{nl}Com os pedidos de esclarecimento mais rápidos, o fisco ganha margem para convencer o contribuinte a regularizar a situação. \"Essa aceleração é uma forma de otimizar a cobrança\", comenta Lunardelli.
{nl}Esse tipo de procedimento evita que a irregularidade dê início a um ciclo composto por investigação, auto de infração, ação administrativa e ação judicial. \"Esse processo demora anos parar virar receita [para o governo]. É um mecanismo que não tem efetividade\", comenta o Odorizzi.
{nl}O raciocínio é confirmado pela fala do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira. No último dia 12, quando foi publicada a portaria, ele afirmou que \"o acompanhamento dos diferenciados também contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade (discussões na Justiça) por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização\".
{nl}Padrão
{nl}Outra diretriz reforçada pelo fisco é a de acompanhar o comportamento tributário de empresas com base no setor ou segmento de negócios. Assim, qualquer movimento fiscal que saia do padrão num determinado setor deve ser identificado com mais facilidade, afirma Lunardelli. Isso diminuiria as chances de que a empresa faça qualquer manobra fiscal sem despertar a atenção da Receita da Federal.
{nl}O sócio do Dias de Souza comenta que frente à elevação na taxa de juros e no custo dos empréstimos, não é raro que nos momentos de crise as empresas deixem de pagar os impostos. Segundo ele, isso ocorre porque as multas e os juros das dívidas fiscais cedo ou tarde acabam sendo resolvidas por meio dos programas de parcelamento do governo, os chamados Refis.
{nl}Na última vez que houve foi aberto este tipo de programa, afirma Odorizzi, o governo ofereceu perdão total das multas (de 75%, 150%, ou mais) e pagamento só de pouco mais que a metade dos juros devidos, que acompanham a Selic.
{nl}Levando em conta que os programas de refinanciamento são abertos sempre a cada dois ou três anos, segundo o tributarista, os empresários acabam considerando o risco de assumir dívida fiscal no momento de crise. \"Em outros casos é a única alternativa do empresário\", acrescenta ele. Seja qual for a razão, a perspectiva é a de que o monitoramento do fisco dificulte esse tipo de conduta.
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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2637Fonte: Fenacon, DCI
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