Valor da aposentadoria pelo INSS pode aumentar 19% e 30% com a fórmula 85/95 progressiva.
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Forma de prestar informações relativas aos trabalhadores será simplificada e começa a mudar a partir de setembro de 2016
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Portaria publicada nesta sexta-feira define ainda que os processos se adéquem à Lei de Acesso à Informação
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Com menos alternativas para cumprir a meta fiscal, o governo federal pode se forçar a reabrir mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), provavelmente nos mesmos moldes dos últimos anos. O conjunto de regras, que permite o parcelamento em 180 meses com descontos de multas e juros, também foi usado pelo governo federal no ano passado, no último programa de parcelamento.
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\"O mais provável é que no caso de novo Refis a opção seja por reabrir o prazo para a quitação de débitos nos termos da Lei 11.941/2009\", comenta o tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Guidini Odorizzi. Para ele, podem surgir modificações pontuais no modelo, no sentido de enrijecer as condições de adesão.
{nl}Outra possibilidade seria a abertura de programas mais pontuais, para liquidar processos sobre discussões tributárias específicas, diz o advogado. É o caso, por exemplo, da controvérsia sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. Outro exemplo é a discussão sobre cobrança de imposto de renda sobre lucros de controladas no exterior.
{nl}Recuperação judicial
{nl}Nesta semana, ao sancionar a Medida Provisória 668, que eleva alíquotas de PIS/Cofins sobre importados, o Planalto também vetou artigos, incluídos pelo Congresso, que previam nova modalidade de parcelamento às empresas em recuperação judicial.
{nl}O sócio fundador do MHM Advogados, Antonio Mazzuco, explica que as empresas em recuperação hoje já possuem acesso a um modelo de parcelamento em 84 parcelas, mas que deixa de fora uma possibilidade importante: o uso prejuízo fiscal para compensar dívidas tributárias.
{nl}Especialmente para as empresas em recuperação judicial, que frequentemente operam no vermelho, essa possibilidade de usar o prejuízo para liquidar dívidas fiscais é muito significativa, diz o advogado. O modelo vetado incluía esse benefício, além de aumentar o prazo do parcelamento de 84 para 120 meses.
{nl}Apesar do veto, os advogados consideram que são cada vez mais altas as chances de reabertura do Refis, sem distinção para empresas em recuperação ou não.
{nl}\"Sabe-se que há pouco espaço político para que o governo implemente todas as medidas de ajuste. Com isso, a volta do Refis se torna uma medida lógica\", afirma o também sócio do MHM Advogados, Marcello Bertoni. A queda real de 2,95% na arrecadação federal de janeiro a maio, frente ao mesmo período de 2014, reforça a tese.
{nl}Como o governo historicamente, a cada dois anos, acaba reabrindo os parcelamentos extraordinários, ele acrescenta que as empresas já agem nessa expectativa. \"Já existe um vício de sempre esperar Refis com melhores condições\", diz.
{nl}A recente reforma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal interno do fisco, é outro fator a ser considerado, diz Bertoni. As mudanças podem implicar em menos chances de vitória para os contribuintes e induzir maior adesão ao Refis.
{nl}Link: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2015/06/26/31538-tributaristas-preveem-chance-alta-de-novo-refisFonte: Paraíba Total
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Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Sped Contábil) e o FCont, vence amanhã, dia 30.06.2015.
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– ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao ano-calendário 2014; devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real; ao lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as entidades imunes e isentas obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, conforme determina a IN RFB nº 1.420/2013; e
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– FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) relativo ao ano-calendário 2014; devem apresentar o FCont as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real que não optaram pela adoção antecipada da Lei nº 12.973/2014, independentemente de terem, ou não, ajustes decorrentes de lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária.
{nl}Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31443Fonte: Netcpa
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A reclamante alegou que recebia incorretamente as comissões sobre as vendas realizadas mediante financiamento próprio da loja.
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