Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.021/2015, a Receita Federal pronunciou-se no sentido que as entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
{nl}Portanto, não se aplica a tais entidades o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB).
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/05/20/cprb-nao-se-aplica-a-entidades-sem-fins-lucrativos/Fonte: Blog Guia Tributário
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O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou nesta quinta-feira, 21, que a cúpula do Ministério da Fazenda estuda a extinção de um benefício tributário concedido às empresas brasileiras há quase 20 anos. Malaquias afirmou que os estudos para o fim da distribuição de lucros pelas empresas por meio do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) estão no gabinete do ministro Joaquim Levy. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, do jornal O Estado de S. Paulo, na quarta-feira, 21.
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\"Esse assunto está sendo discutido no gabinete do ministro. Ainda não temos informações sobre isso\", comentou. Malaquias disse que o Fisco não dispõe de cálculos sobre a arrecadação extra que essa mudança poderia proporcionar. \"Evidentemente, vai para nossa área técnica para fazermos estimativas\", afirmou.
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A medida, que conta com a boa vontade do PT, o partido da presidente Dilma Rousseff, poderia render aproximadamente R$ 14 bilhões a mais, por ano, aos cofres federais. A modalidade de Juros sobre Capital Próprio foi criada em 1995 como uma forma alternativa para as grandes empresas e os bancos de capital aberto distribuírem lucro. Na prática, o mecanismo permite às grandes instituições do País recolher menos tributos.
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Além disso, outras medidas tributárias estão em estudo no governo, como forma de engrossar os cofres públicos e auxiliar o ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda estuda aumentar tributos para compensar as atenuações promovidas pelos parlamentares nas medidas provisórias que restringem a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.
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Entre os tributos e impostos que podem ser elevados estão o PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas e também impostos regulatórios, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Parte do ajuste fiscal em condução pelo governo já depende de aumento de impostos. Em janeiro, Levy e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciaram um grande pacote com fortes altas de tributos. O IOF que incide sobre o crédito ao consumidor foi dobrado, de 1,5% para 3%, e o governo também aumentou impostos sobre combustíveis, produtos importados e o setor de cosméticos. Esse pacote deve elevar a arrecadação em R$ 20,6 bilhões somente em 2015. Apenas esse pacote de aumento de impostos representa um ganho econômico superior ao que seria obtido originalmente com as medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional.
{nl}Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/21/internas_economia,650133/governo-estuda-tirar-de-empresas-beneficio-tributario-concedido-ha-20-anos.shtmlFonte: Agência Estado, EM.com.br
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O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, declarou nesta quinta-feira (21) que o governo não descarta a possibilidade de novas rodadas de aumentos de tributos.
{nl}\"Se esses efeitos esperados [com os aumentos de tributos já feitos em 2015] não forem produzidos, haverá necessidade de novas medidas para complementar o ajuste fiscal na área tributária. Pode ser redução de desoneração ou elevação de tributo\", declarou Malaquias a jornalistas.
{nl}Ele lembrou que as elevações de tributos já foram encaminhadas pelo governo nos primeiros meses deste ano. \"Na medida em que esses efeitos vão sendo reduzidos, ou revetidos parcialmente, novas medidas podem ser necessárias\", acrescentou.
{nl}Segundo Malaquias, as novas altas de tributos podem ser na direção de \"eliminação de distorções entre alguns sistemas de tributação\". \"Existem diversas distorções na tributação que podem ser corrigidas. São medidas necessárias para recuperar e restabelecer o equilíbrio fiscal\", declarou.
{nl}Ajuste fiscal e meta para 2015
{nl}Para tentar atingir as metas fiscais, a nova equipe econômica já anunciou uma série de medidas nos últimos meses. Entre elas, estão mudanças nos benefícios sociais, como seguro-desemprego, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte, além de aumento da tributação sobre a folha de pagamentos, que ainda têm de passar pelo crivo do Congresso Nacional.
{nl}Outra medida foi a alta do IPI para automóveis no início deste ano, além do aumento de tributos sobre a gasolina, operações de crédito, cosméticos, exportações, importados e para empresas.
{nl}O Ministério do Planejamento, por sua vez, anunciou a redução dos limites temporários de empenho para gastos no orçamento de 2015 e, mais recentemente, o bloqueio de restos a pagar e limitação de gastos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
{nl}O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fixou uma meta de superávit primário para o setor público (governo, estados, municípios e empresas estatais) de 1,2% do PIB para 2015 e de pelo menos 2% do PIB para 2016 e 2017. Para 2015, o esforço de 1,2% do PIB equivale a uma economia de R$ 66,3 bilhões para o setor público.
{nl}Alterações nas medidas anunciadas
{nl}Recentemente, no Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, informou que as alterações feitas, até então, nas Medidas Provisórias 664 e 665 - que tratam de mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros - já reduziram a economia prevista pelo governo entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões.
{nl}Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo ministro do Planejamento.
{nl}Arrecadação patina em 2015
{nl}Segundo números divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira (21), a arrecadação de impostos e contribuição federais, além das demais receitas (como \"royalties\"), registrou queda real de 4,62% em abril deste ano, para R$ 109,24 bilhões - o valor mais baixo para este mês em cinco anos.
{nl}Já no acumulado dos quatro primeiros meses deste ano, ainda de acordo com dados oficiais, a arrecadação totalizou R$ 418,61 bilhões – com queda real de 2,71% frente ao mesmo período do ano passado. Este foi o pior resultado, para este período, desde 2011.
{nl}A arrecadação federal se ressentiu em abril, e no acumulado deste ano, do baixo nível de atividade econômica e, também, das desonerações de tributos efetuadas nos últimos anos justamente para tentar estimular o Produto Interno Bruto (PIB) e o nível de emprego. Por outro lado, a arrecadação registrou queda mesmo com aumentos de tributos autorizados em 2015 para tentar reequilibrar as contas públicas – que registraram déficit primário inédito no ano passado.
{nl}Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/05/receita-federal-nao-descarta-novos-aumentos-de-tributos.htmlFonte: G1
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O e-Social é um arquivo magnético exigido pelo governo federal. Mas, o que o governo pretende com o e-Social, ou melhor, o que ele vai fazer com os dados que irão compor os arquivos magnéticos de todas as empresas do Brasil? Não só das empresas, mas da pessoa física também. Porque o empregador doméstico, por exemplo, também tem obrigação com o e-Social.
{nl}A começar com o cadastro do empregado, as informações solicitadas chegam a detalhes a respeito do cidadão que, juntas, em um único banco de dados, darão ao governo ou a quem delas se apoderar uma visão que extrapola a imaginação de qualquer sociólogo ou antropólogo, tendo em vista a riqueza e quantidade de dados.
{nl}O modelo é tão completo que não será preciso mais Censo do IBGE para levantamento socioeconômico da população brasileira. É só fazer um “select” na base desses dados e pronto: tem-se a figura real de uma situação. Uma foto instantânea do povo em uma região, um estado, uma cidade, um bairro, etc.
{nl}Imaginem uma ficha de cadastro. Ela poderá ser atualizada mensal ou semanalmente quando da ocorrência de alguns fatos como mudança de endereço ou mudança de estado civil. A mesma dinâmica também poderá ocorrer quando for constatado uma doença do cadastrado ou de algum dependente e até em espaço de horas quando da ocorrência de acidente ou no caso de morte do cadastrado ou de algum familiar.
{nl}Vejam que maravilha um banco de dados cadastrais com esse dinamismo e rapidez. Mas, quanto vai importar para um governo ter essas informações? Quanto poderá custar? São essas e outras perguntas que podemos fazer caso paremos um pouco mais para pensar e analisar esse assunto.
{nl}Um código é igual a um cidadão (por incrível que pareça estão em dúvida se será o CPF ou o NIT – número de inscrição do trabalhador no PIS), com salário atualizado, se ganha por mês ou por hora, qual o horário do trabalho, qual a sua função (muito bem detalhada através do perfil profissional e respectivo código oficial do cargo ou ocupação), qual o seu grau de instrução (conhecíamos no máximo cinco graus, agora serão 11), o seu estado civil (são seis opções e a cada alteração uma atualização), informações sobre sua saúde (com o nome e o CRM do médico que vai atestar) e outros detalhes como raça, endereço, todos os documentos, nome do pai, da mãe, dos filhos, dos dependentes (há tipos para relacionar), numero da conta no banco etc.
{nl}É um sonho um cadastro desses, tanto para o governo quanto para quem puder fazer uso dele. O discurso do governo é que servirá para proteger o trabalhador e para melhor fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador, além de verificar o recolhimento dos impostos e das contribuições previdenciárias. Será?
{nl}Todos nós seremos atingidos. E fiscalizados. E monitorados. E alvos dos olhares dos governantes. E de seus representantes. E… a hora é agora de nos prepararmos para enviar para o site do governo todas as ocorrências eventuais e as não eventuais, em arquivos XML’s, na hora e/ou no prazo determinado como regra legal, tais como folha de pagamento, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Admissão de empregado, Demissão, Licenças, Férias, Pagamento de 13º, Informações sobre descontos de Imposto de Renda, Documentos de pagamento de INSS, depósitos de FGTS, Cumprimento de Aviso Prévio, documento que o empregado casou, que descasou, que mudou de endereço e muito mais.
{nl}Isso nada mais é que um Business Process Outsourcing (BPO) para o atendimento do e-Social, preparando e encaminhando cada arquivo XML com as informações obrigatórias para atender a essa exigência do governo. E, diante de tanta complexidade, cabe às empresas estarem preparadas sistemicamente para suprir todas essas exigências, o que inclui, até mesmo, a terceirização do processo a empresas especialistas.
{nl}Link: http://news.netspeed.com.br/esocial-cabe-as-empresas-estarem-preparadas-para-suprir-todas-as-exigencias/Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News
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O governo publicou decreto nesta quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no ano.
{nl}A partir de agora, as empresas poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.
{nl}Segundo o coordenador substituto de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.
{nl}Diante das variações mais acentuadas da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por um ou outro regime --que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante do ano-- poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.
{nl}A medida é retroativa ao início deste ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.
{nl}Enquanto o regime de caixa considera os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio, independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.
{nl}No mesmo decreto, o governo também alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
{nl}Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.
{nl}Reagindo à pressão das empresas exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.
{nl}Ademais, ficam mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.
{nl}\"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras\", disse Brito.
{nl}Na época do decreto de abril, o governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível com os ajustes recém-feitos.
{nl}\"A maior arrecadação não advém dessas operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações especulativas\", disse. \"Nossa expectativa é que não haja relevante redução de arrrecadação.\"
{nl}Ele explicou ainda que, a partir da possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre receitas financeiras.
{nl}\"Se eu estou no regime de competência eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras, porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação\", exemplificou.
{nl}\"Zerar a tributação sobre operações de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do mercado\", disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.
{nl}O restabelecimento da tributação sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.
{nl}(Reportagem adicional de Aluísio Alves)
{nl}Link: http://www.dci.com.br/financas/governo-flexibiliza-opcao-por-regime-contabil-de-empresas-diante-de-oscilacao-cambial-id468528.htmlFonte: Reuters, DCI
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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) a reabertura do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a empresas que tenham entrado com pedido de recuperação judicial. O Refis foi incluído no texto da medida provisória 668, do ajuste fiscal, que elevou a tributação sobre produtos importados, por iniciativa dos deputados. A elevação de PIS/Cofins já havia sido votada na Câmara nesta terçafeira (19).
{nl}Diante da retração da economia, os pedidos de recuperação judicial têm crescido e a possibilidade de adesão ao Refis cria condições mais favoráveis para que as empresas regularizem suas dívidas e escapem da falência. Do ponto de vista fiscal, o Refis tradicionalmente contribui para um aumento da arrecadação em um primeiro momento.
{nl}No ano passado, a receita extraordinária com o programa ficou em cerca de R$ 20 bilhões, mas a adesão era aberta a todas as empresas endividadas.
{nl}O texto aprovado pelos deputados incluiu ainda mudanças em taxas cobrada do setor de bebidas frias e cigarros e uma autorização para que a Câmara amplie suas instalações e abrigue um shopping. A MP segue agora para votação no Senado.
{nl}Link: http://news.netspeed.com.br/camara-aprova-refis-para-empresas-com-pedido-de-recuperacao-judicial/Fonte: Folha de S. Paulo, Netspeed News
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Através do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as normas sobre a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, das variações cambiais, a seguir especificados, que exigirão análise dos gestores tributárias, pois poderão impactar no pagamento de tributos citados.
{nl}Para efeito do disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda, apurado pelo Banco Central do Brasil, sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.
{nl}A variação será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.
{nl}Caracterizada a elevada oscilação, a alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio de que trata o inciso II do § 4º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio, na forma definida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
{nl}O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observando-se que cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá a uma única possibilidade de alteração do regime.
{nl}Na hipótese de ter ocorrido elevada oscilação da taxa de câmbio nos meses de janeiro a maio/2015, a alteração de regime poderá ser efetivada no mês de junho/2015.
{nl}Referido decreto também alterou o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, com efeitos a partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Desta forma:
{nl}– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
{nl}1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
{nl}2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
{nl}– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:
{nl}a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e
{nl}b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
{nl}Desta forma, com as alterações respectivas, os gestores tributários precisam estar atentos ao planejamento da opção de tributação das variações cambiais, para permitir o menor pagamento dos tributos referidos, ainda em 2015.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/05/20/irpjcsllpiscofins-tributacao-sobre-variacoes-cambiais-sao-alteradas/Fonte: Blog Guia Tributário
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A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocam em funcionamento hoje (20/05) sistema que agilizará o processo de inscrição, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de investidores estrangeiros residentes no exterior.
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O novo sistema é reflexo de um esforço conjunto de ambas instituições no sentido de aperfeiçoar o atendimento desses investidores que, nos termos da legislação em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de realizarem investimentos no mercado de capitais brasileiro.
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Pela sistemática antiga, o investidor estrangeiro tinha de cumprir uma série de formalidades para obter seu registro no CPF em uma representação diplomática brasileira - em face disso, muitos optavam por investir em mercados de outros países. Na sistemática nova, o investidor obtém seu CPF junto com o Registro de Investidor Estrangeiro.
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O novo sistema reduz custos administrativos e facilita o processo de inscrição de CPF para o investidor estrangeiro, o que resulta em melhorias para o ambiente de negócios do País.
{nl}Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/receita-federal-e-cvm-lancam-sistema-que-agiliza-a-inscricao-no-cpf-de-investidor-estrangeiro-residente-no-exteriorFonte: Receita Federal
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