Agora é oficial. O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas começa em setembro de 2016, de acordo com uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.
{nl}As primeiras a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram, em 2014, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já os demais empregadores só devem entrar na obrigatoriedade a partir da competência de janeiro de 2017.
{nl}Com as datas definidas, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a o fazerem o quanto antes. “O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País, portanto, é necessário o empenho na preparação de processos, sistemas e comportamento diante desta nova realidade”, explica o líder setorial.
{nl}O SESCON-SP, juntamente com outras entidades como a FENACON, participa do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, criado para a busca por melhorias e melhor forma de adaptação da sociedade ao projeto e que reúne órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social. “O adiamento do prazo para 2016 e 2017 é uma conquista deste grupo de trabalho”, pontua o presidente do SESCON-SP.
{nl}O eSocial se propõe a padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros
{nl}Link: http://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=39187§ion=1Fonte: SESCON-SP
Leia Mais
De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
{nl}A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).
{nl}Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/07/03/inss-e-irf-do-domestico-vencem-em-07julho/Fonte: Blog Guia Tributário
Leia Mais
Nesse caso, o benefício tem natureza de salário-utilidade, acréscimo concedido à remuneração de maneira indireta
{nl}{nl}
Leia Mais
A Receita Federal lançou a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de uso obrigatório a partir de 01.07.2015.
{nl}Base; Ato Declaratório Executivo Corec 2/2015.
{nl}{nl}
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015
{nl}DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 25
{nl}Aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
{nl}O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
{nl}DECLARA:
{nl}Art. 1º Fica aprovada a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
{nl}§ 1º A versão 6.2 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 1º de julho de 2015.
{nl}§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 67 de suas tabelas.
{nl}§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1 e 6.1a do referido programa.
{nl}Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.2 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2015.
{nl}Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
{nl}RICARDO DE SOUZA MOREIRA
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/07/01/perdcomp-lancada-nova-versao-do-programa/Fonte: Blog Guia Tributário
Leia Mais
Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
{nl}{nl}
Leia Mais
O Ato Declaratório Executivo Codac 17/2015 estabeleceu para o preenchimento da GFIP pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.
{nl}Desta forma, quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:
{nl}a) elaborar nova GFIP com as seguintes informações:
{nl}1. código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);
{nl}2. código de recolhimento 115;
{nl}3. na tela “Movimento da Empresa”, na aba “Receitas”, assinalar a opção “Informação Exclusiva de Comercialização da Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Patrocínio”.
{nl}b) lançar na nova GFIP de que trata a alínea “a” valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida do(s) produtor(es) rural(is) pessoa física que possui(em) liminar na situação deste inciso;
{nl}c) lançar no campo “Compensação” o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), informando a mesma competência do movimento nos campos “Período Início” e “Período Fim”;
{nl}d) manter controles relativos à compensação efetuada e cópia da sentença/liminar correspondente para fins de fiscalização.
{nl}Link: http://direito-trabalhista.com/2015/07/02/gfip-preenchimento-retencao-suspensa-por-decisao-judicial-produtor-rural/Fonte: Blog Guia Trabalhista
Leia Mais
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
{nl}{nl}
Leia Mais
A reclamante era empregada de uma empresa que tinha contrato de prestação de serviços com um hospital de grande porte da cidade de Belo Horizonte.
{nl}{nl}
Leia Mais
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.