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08/06/2015 - 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
08/06/2015 - 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
08/06/2015

 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

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08/06/2015{nl}

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

{nl}Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado.{nl}

Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.

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Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.

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Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

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Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:

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O que é o pró-labore?

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Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

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Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

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Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).

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É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.

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Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?

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Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.

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De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

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Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.

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Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

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Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

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Como calcular e pagar o pró-labore?

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Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.

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Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.

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A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

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Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

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Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

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O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.

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Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.

{nl}Link: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/3-coisas-que-todo-empreendedor-deve-saber-sobre-o-pro-laboreFonte: Endeavor Brasil, Exame
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08/06/2015 - Manual da ECF Tem 1.308 Páginas…
08/06/2015 - Manual da ECF Tem 1.308 Páginas…
08/06/2015

A última versão do Manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 43/2015, tem 1.308 páginas de instruções.

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Lembrando que, além da ECF, cujo prazo final de entrega encerra-se em 30.09.2015, as empresas também terão que entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital, ainda neste mês de junho. O Manual da ECD, em comparação, tem (apenas…) 322 páginas.

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Surpreende a complexidade de informações e a relativa exiguidade do tempo para cumprir tantas minúcias fiscais. Ainda que a DIPJ tenha sido extinta, certamente haverá extrema dificuldade das empresas em geral em cumprir estas 2 obrigações nos prazos fixados.

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O que se sugere é que as entidades empresariais procurem pressionar a Receita Federal no sentido de reduzir tamanha complexidade de informações, e não apenas pleitear o adiamento do prazo de entrega (pois isto apenas adiará o problema).

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No quesito complexidade tributária, certamente o Brasil é campeão mundial, disparado. Resta poucas opções ao contribuinte, senão investir recursos preciosos (ainda mais considerando que 2015 é um ano de retração econômica) para atender ao fisco – dinheiro que certamente poderia ser melhor investido em melhorias de produtividade e inovação tecnológica.

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Por estas e outras, a China agradece. Fabricamos aqui dificuldades, problemas, desemprego, desinvestimento, inflação, normas e outras parafernálias contra o empreendedorismo. Enquanto isto, na China, há clara disposição para tornar o país o número 1 no desempenho econômico mundial, desbancando os EUA. É o Brasil, no grupo de Argentina, Venezuela e Bolívia, em atraso na mentalidade governamental.

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Sugestão: escreva para seu sindicato, para os congressistas, mídias, etc. e inclua este artigo ou parte dele em blogs e demais redes sociais – somente com a pressão de empreendedores é que traremos alguma racionalidade à administração burocrática fiscal deste país.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/05/manual-da-ecf-tem-1-308-paginas/Fonte: Blog Guia Tributário

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08/06/2015 - Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2015
08/06/2015 - Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2015
08/06/2015

Daniel Lima

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A Receita Federal libera hoje (8), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015).  Contribuintes idosos, com doença grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados, têm prioridade.

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As informações estarão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou  por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS .

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Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição no primeiro lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Foram incluídas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 de 10.078 contribuintes, que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.

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Os recursos estarão no banco  no dia 15 de junho e a restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço Extrato do Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet.

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Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-06/receita-libera-consulta-ao-primeiro-lote-de-restituicoes-do-ir-2015Fonte: Receita Federal

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08/06/2015 - Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda
08/06/2015 - Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda
08/06/2015

Por enquanto as novas regras de terceirização ainda não estão valendo. Um projeto de lei precisa primeiro tramitar e ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Só então pode ser encaminhado à Presidência da República, posteriormente publicado, e passar a valer.

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O famoso Projeto de Lei nº 4.330/04, que trata das novas regras de terceirização, já teve seus trabalhos encerrados na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal desde início de maio. Dentre as principais alterações trazidas por esse PL, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à “atividade-meio” (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de “atividade-fim”).

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Além disso, a empresa contratante poderá estender os mesmos benefícios dos seus empregados diretos – por exemplo, refeitório, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatório – aos terceiros, sem que isso coloque em questão a legitimidade da terceirização como ocorria antes.

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Uma mudança importante para trabalhador, aprovada através de uma emenda na Câmara dos Deputados, é a previsão de responsabilidade solidária. Isso, na prática, significa que o funcionário poderá pleitear seus direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

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O projeto recebeu novo número no Senado, onde foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Assim como na primeira casa, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores já criticaram publicamente a versão finalizada pela Câmara dos Deputados. Por isso ainda é muito precoce já expor o que vai de fato mudar. Resta aguardar a versão final que resultará desse embate político.

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Link: http://news.netspeed.com.br/novas-regras-de-terceirizacao-ja-valem-veja-o-que-muda/Fonte: Netspeed News, Exame

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08/06/2015 - Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
08/06/2015 - Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
08/06/2015

Abnor Gondim

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Os empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.

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A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da criação de Refis para o segmento. \"A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente com redução de multa\", afirmou. Porque, na avaliação dele, esses parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a ficar esperando por novo Refis\".

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Por isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para socorrer a empresa. \"Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional é um benefício tributário\", explicou. \"Então, a posição do Comitê Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em dia\".

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No ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no Supersimples.

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Esse sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

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Na entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.

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\"Na verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a empresa permanecesse com as obrigações em dia\", disse, ao lembrar o que motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. \"Aí, com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010, aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se estabeleceu o parcelamento convencional\", disse.

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Apelo ao novo Refis

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No último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do Seminário Regional do Supersimples.

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Afif fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para o Supersimples. \"A proposta é criar um Refis especial para as micro e pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180 meses\", afirmou.

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Como o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a presença do ministro.

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Os eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação dos limites do Supersimples - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples.

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Redução de custos

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Essas propostas também foram questionadas durante a entrevista. \"Na minha avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional\", disse o secretário. \"O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500 mil dólares, em outros países mais desenvolvidos.\"

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Segundo Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do lucro presumido para serviços. \"É questão de gerenciamento do Simples. Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão pelo Simples Nacional.\"

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2704Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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03/06/2015 - Estudo da OAB-GO conclui pela inconstitucionalidade de resolução do Coaf
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03/06/2015

A Comissão de Direito Bancário da OAB-GO elaborou estudo sobre recente norma criada em agosto pela resolução n° 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que responsabiliza quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a denunciar transações financeiras suspeitas. \"É evidente que um banco, um advogado ou um contador não pode quebrar o sigilo de seu cliente sem uma ordem judicial, isso é inconstitucional\", afirma o presidente da comissão, Márcio Messias.

Os advogados Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozzi, que é membro da Comissão de Direito Bancário, relataram o parecer e concluíram que \"o objetivo de tal resolução é transformar as pessoas vinculadas em verdadeiros agentes de investigação preliminar para o próprio Coaf\".

O relatório cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao explicar que as instituições financeiras não podem informar ao Coaf as movimentações financeiras de seus clientes sem prévia ordem judicial. \"Na prática, é o Banco Central quem fornece as informações ao Coaf. Nem pode o Coaf repassar as informações sigilosas regularmente recebidas a outros órgãos, com subtração da atuação jurisdicional. Muito menos pode ele repassar informações sigilosas recebidas sem a interferência do Poder Judiciário, pois o próprio recebimento dessas informações já configura infração legal e constitucional\", diz o parecer.

Segundo decisão do ministro do STF Marco Arélio Mello, somente o Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário. \"Conforme disposto no inciso XII do artigo 5°da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção - a quebra do sigilo - submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário - e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.\"

A Resolução nº 24 do Coaf de 27.08.2013 tem o \"intuito de estabelecer normas para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, vinculante para quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que prestem assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento, ou assistência de qualquer natureza, na compra e venda imobiliária, de valores mobiliários, de estabelecimentos comerciais, industriais, participações societárias, abertura e gestão de contas bancárias, e alienação e aquisição de direitos sobre contratos de atividades desportivas e artísticas profissionais, bem como na compra e venda de outros bens não relacionados à atividade principal desenvolvida pelo comprador ou vendedor.\"

Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozi concluem que \"portanto, entende-se como tentativa flagrante do Coaf de burla à legislação vigente, e, mais grave, tentativa de circundar as limitações impostas pelo art. 5, XII, Constituição Federal, impor às pessoas vinculadas pelo art. l da Resolução n. 24/2013 a delação de informações relativas às transações financeiras, operações negociais e correspondência\".

O presidente da comissão acrescenta ao parecer que, no caso da relação cliente advogado, se este o denunciasse aquele por conta de movimentações financeiras suspeitas a situação redundaria numa grave falta contra uma cláusula pétrea da Constituição. \"Se o cliente não pode confiar em seu advogado, seu direito de ampla defesa fica seriamente comprometido\", observa.

Segundo Messias, o parecer será remetido ao Conselho Federal da OAB, com a recomendação de que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução do Coaf.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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03/06/2015 - Os conceitos de finanças que todo empreendedor precisa saber
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Finanças é a área do conhecimento que trata de assuntos relacionados ao uso do dinheiro. Aqui serão comentados os conceitos fundamentais. Alguns deles merecem atenção pela confusão que podem despertar entre si. Vejam quais são os conceitos que todoempreendedor precisa conhecer:

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1. Renda e riqueza

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Esses conceitos são distintos e precisam ser tratados de forma diferente e complementar pelo empresário. Renda é uma medida de fluxo, mensurada em períodos de tempo como mês ou ano.

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Riqueza é uma medida de estoque, mensurada em uma determinada data como no final do mês ou do ano. A renda é o ganho ocorrido em um período de tempo, calculado a partir do faturamento, descontados os custos e as despesas.

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O imposto de renda leva esse nome porque é calculado com base nesse ganho. Riqueza é o que se acumula em bens e direitos. Em finanças, esses conceitos são conhecidos com outra nomenclatura: renda = lucro; riqueza = patrimônio. A variação da riqueza, em determinado período, é uma renda.

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2. Custos e despesas

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Tanto custos quanto despesas representam o consumo do patrimônio em um determinado período, seja em forma de desembolso, saindo do caixa, ou em forma de vida útil de bens imóveis ou direitos contratuais.

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A distinção entre custos e despesas não está no item aos quais eles se referem, mas ao uso que se faz dos itens. Se um carro é usado para a prestação de serviços, levando o técnico ao cliente, por exemplo, a vida útil consumida neste uso, denominada de depreciação, deve ser considerada como custo.

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Mas se o carro for de uso pessoal do empresário, a depreciação deve ser considerada despesa. Qual a importância desta distinção? Principalmente para a formação de preços, no controle de ociosidade e no planejamento da operação, incluindo o cálculo do tamanho ótimo do negócio.

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3. Investimento e despesa

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Investimento é o uso do dinheiro em bens e direitos que irão permitir que a empresa possa operar em mais de um período. Pode ser uma aplicação financeira para uso no futuro; pode ser em imóveis, carros ou máquinas que serão usadas para gerar receita em vários anos ou como reserva de valor para o futuro.

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O desembolso é indiscutivelmente despesa quando se refere a um direito ou benefício que será consumido no mesmo período do desembolso, ou seja, quando não há nada no futuro para receber referente a esse gasto. Um aluguel pago referente ao mês corrente é despesa, pois o direito de continuar no imóvel já foi usado.

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Também é despesa quando há dúvidas sobre o benefício futuro ou quando esse é de difícil apuração. Você faz um curso e espera que a gestão da empresa melhore e ganhe mais dinheiro. Apesar de chamarmos isso de investimento, em finanças isso é despesa. Se você ganhar mais, isso será registrado como lucro, mas apenas no momento em que isso ocorrer.

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4. Lucro e caixa

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Lucro é renda, uma sobra do seu negócio que pode ser distribuída aos sócios. Caixa faz parte do patrimônio. Sobra de caixa não é lucro! A distribuição dos lucros obviamente sairá do caixa, mas este muda cotidianamente, pelas diferenças nos prazos dos pagamentos e dos recebimentos.

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O caixa, portanto, é um limitador da distribuição do lucro. A distribuição do lucro não pode comprometer os pagamentos futuros necessários à operação da empresa.

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Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP - Business School São Paulo.

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Camila Lam

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Fonte: EXAME.com

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.  O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

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Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/15
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20151.495.8502.360.684.474,561,99% (maio de 2015 a junho de 2015)
20145.03522.331.264,2312,91% (maio de 2014 a junho de 2015)
20132.4747.323.879,6021,81% (maio de 2013 a junho de 2015)
20121.2095.183.312,5129,06% (maio de 2012 a junho de 2015)
20119083.385.147,3839,81% (maio de 2011 a junho de 2015)
2010389911.138,9549,96% (maio de 2010 a junho de 2015)
200950155.741,2658,42% (maio de 2009 a junho de 2015)
20081325.041,5170,49% (maio de 2008 a junho de 2015)
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A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Fonte: Receita Federal

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