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03/06/2015 PIS e COFINS: Créditos no Regime Monofásico para Varejistas
03/06/2015 PIS e COFINS: Créditos no Regime Monofásico para Varejistas
03/06/2015

O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

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O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS e COFINS.

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A partir de 01/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei 10.865/2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa contribui com o regime cumulativo, não poderá calcular créditos do PIS e COFINS, no recolhimento das contribuições devidas.

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No caso do varejista que recolhe pelo regime não cumulativo do PIS e COFINS, poderá efetuar o desconto dos créditos admitidos pela legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

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Bases: Lei 9.718/1998, art. 4º e 5º; Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 42, I, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2015 e os citados no texto.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/02/pis-e-cofins-creditos-no-regime-monofasico-para-varejistas/Fonte: Blog Guia Tributário

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03/06/2015 - Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida
03/06/2015 - Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida
03/06/2015

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150 publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

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Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

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O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/06/aliquota-recolhida-pelo-empregador-ao.htmlFonte: Contabilidade na TV, Portal Contábil SC

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03/06/2015 - Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
03/06/2015 - Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
03/06/2015

Roberta Mello

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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) lançou, na semana passada, em Brasília, a Agenda Política e Legislativa 2015/2016, que reúne 81 projetos de interesse da entidade em tramitação no Congresso Nacional.

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Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos. A criação do Simples Social pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como Organizações Não Governamentais (ONGs), sindicatos e associações. A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a fim de diminuir os encargos para vendas realizadas para angariar fundos, por exemplo.

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A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também é uma das proposições em destaque. Baseada em dados do Projeto Gestão Pública Eficaz, do Sescon-RS em parceria com a Pucrs, o documento aponta que a defasagem inclui anualmente 300 mil brasileiros que não precisariam contribuir, que rende uma arrecadação extra de R$ 1? bilhão ao governo.

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O documento acompanha proposições que favoreçam o ambiente de negócios no Brasil, com foco na geração de empregos, redução da carga tributária e burocracia. \"Ao pautar os projetos defendidos, a intenção é contribuir para a implantação de legislações mais justas e condizentes\", afirmou o presidente da Fenacon, Mario Berti.

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JC Contabilidade - Esse é o terceiro ano que a agenda é entregue. Como surgiu a ideia de fazer esse apanhado de demandas da classe contábil?

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Mario Berti - O lançamento da agenda surgiu pela necessidade, verificada na época, de reunir em um documento informações de todas as empresas que representamos e, ao mesmo tempo, ter uma ferramenta de controle dos projetos em funcionamento. Mais que isso, também detectamos a oportunidade de colaborar com os próprios parlamentares, dizendo a eles nossa opinião sobre os assuntos e dar a eles subsídios dos técnicos, pela nossa expertise no assunto.

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Contabilidade - Para a elaboração, vocês reúnem os membros da Fenacon ou também são chamados representantes de outras entidades?

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Berti - Não. Nós até temos a ideia de, em algum momento, reunir todas as federações do setor de serviços. Mas, neste momento, a Fenacon, através da diretoria legislativa e judiciária, acompanha os projetos em andamento, analisa, emite a opinião da entidade e apresenta alguma solução. Mas é feito internamente, na Fenacon.

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Contabilidade - O Simples Social também é um projeto em tramitação ou foi criado por vocês?

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Berti - Ele é inédito. Não existe nenhum projeto de lei em andamento nesse sentido. Nós diagnosticamos a necessidade de simplificar os procedimentos, não só de recolhimento do tributo como tributários. Percebemos que as ONGs, os sindicatos e demais atividades sem fins lucrativos, às vezes, eram obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias da mesma forma de uma multinacional, o que acaba inviabilizando o seu funcionamento.

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Contabilidade - Esse projeto foi bem-aceito? Está recebendo o reconhecimento de algum gestor público para que se torne realidade?

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Berti - O projeto inicial do Simples Social já havia sido apresentado e validado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Claro que provavelmente o projeto terá de passar por ajustes para entrar em vigor, mas já foi aceito. Há também entidades representativas do terceiro setor que se mostraram simpáticas à possibilidade de dar melhores condições de sustentabilidade a essas iniciativas. A arrecadação da União com essas empresas é tão pequena que não vale a pena tanta burocracia.

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Contabilidade - A correção da tabela do Imposto de Renda também é um ponto muito importante da agenda. A Agenda Legislativa traz sugestões para que essa mudança saia do papel?

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Berti - A falta de correção ao longo dos anos fez com que a tabela chegasse ao nível atual de defasagem: 60%. Isso significa que milhões de brasileiros estão pagando 60% a mais de imposto do que deveriam. Nossa proposta é que ela seja corrigida, mesmo que não de uma só vez, mas que todos os anos seja aplicada sobre a tabela a correção monetária a partir do índice de inflação fornecido pelo governo federal.

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Contabilidade - O governo federal se preocupa com a perda na arrecadação. O que você acha disso?

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Berti - Corrigir a tabela do Imposto de Renda não gera uma queda como a apontada pelo governo. No ano de 2014, a falta de correção da tabela representou arrecadação de R$ 1 bilhão a mais. É claro que para o governo esse valor representa muito, mas não é tanto quanto representa para um assalariado que compromete boa parte da sua renda pagando esses 60% a mais de imposto.

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Contabilidade - A Fenacon espera que ainda este ano a correção da tabela e outras propostas importantes como a reforma tributária evoluam?

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Berti - Esperamos, e esse é o objetivo dessa agenda e de mantermos setores de acompanhamento das decisões legislativas. Realizamos uma pesquisa de satisfação sobre o documento e 70% das pessoas se disseram interessadas no conteúdo e satisfeitas com os dados. Além disso, os parlamentares têm demonstrado, nos encontros da entidade, o apreço pelo nosso produto.

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Jornal do Comércio - RS

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2703Fonte: Fenacon

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02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015

A Receita Federal disponibiliza hoje (1/6), novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

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O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

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Principais novidades:

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a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

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b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.

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c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).

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d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.

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Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/junho-1/receita-federal-disponibiliza-novo-comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpfFonte: Receita Federal

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02/06/2015 - Porque o TRF 3ª Região excluiu o ISS da base de cálculo da COFINS
02/06/2015 - Porque o TRF 3ª Região excluiu o ISS da base de cálculo da COFINS
02/06/2015

Como era esperado pelos principais tributaristas do País o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu pela exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS, em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de SP, o que beneficiará diretamente certa de 1.800 empresas representadas por aquele sindicato empresarial.

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A decisão foi noticiada pela FENACON, tendo como fonte o Valor Econômico (1) e, segundo a Desembargadora Relatora Regina Costa, “a existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo”.

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O tema não é novo. É o que se viu, ao longo dos anos, acontecendo no TRF-1ª Região, onde a Oitava Turma daquela Corte já vinha decidindo pró contribuinte como, entre tantos, o caso da apelação interposta por empresa do ramo de supermercado, situada em Uberlândia – MG, (2) com a seguinte EMENTA:

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“TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.

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I. O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, \"b\", CF).

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II. A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo (RE 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, em julgamento ainda pendente por força de pedido de vista do Min. Gilmar Mendes).

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III. Se o ICMS é despesa do sujeito passivo das contribuições sociais previstas no art. 195, I, CF e receita do Erário Estadual, é injurídico tentar englobá-lo na hipótese de incidência destas exações, posto que configuraria a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte.4. Apelação a que se dá parcial provimento. 

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IV. São compensáveis créditos decorrentes do indevido recolhimento, a título do PIS e da COFINS, devidamente corrigidos, com qualquer outro tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, sendo irrelevante se o destino das arrecadações seja outro. Juros de mora de 1% até 31/12/95, seguindo-se exclusivamente a SELIC.

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V. Apelação provida.”

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No voto do relator ficou clara a decisão pela compensação dos créditos com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidamente, com os créditos do contribuinte atualizados pela SELIC e, ainda, reconhecendo a prescrição decenal, esta última em consonância com o decidido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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Segundo Patrícia Castro Junqueira, do escritório de advocacia que patrocinou a causa, “a compensação dos créditos com todos os tributos era esperada por constar em Lei e no sistema PER/Dcomp da Receita Federal do Brasil. Com relator diferente, a mesma Turma, por reiteradas vezes, vinha confirmando as decisões favoráveis aos contribuintes. (3).

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Nas palavras do Desembargador Relator da ementa citada, “se o ICMS é despesa do sujeito passivo da COFINS e receita do Erário Estadual, é injurídico tentar englobá-lo na hipótese de incidência desta exação. A inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS resulta em tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte. Este, ao arcar com obrigação de tal ordem, suporta carga tributária além do que legalmente definido para o regular exercício da sua atividade econômica e além do que permite a Constituição Federal.”

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02/06/2015 - IRRFe IRPF continuam com tabelas defasadas e de forma ilegal  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36805/irrfe-irpf-continuam-com-tabelas-defasadas-e-de-forma-ilegal#ixzz3bvSLuX7L
02/06/2015 - IRRFe IRPF continuam com tabelas defasadas e de forma ilegal Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36805/irrfe-irpf-continuam-com-tabelas-defasadas-e-de-forma-ilegal#ixzz3bvSLuX7L
02/06/2015

I - INTRODUÇÃO

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No primeiro recebimento dos salários, vencimentos, proventos, etc.. de 2015, relativo à competência janeiro, os beneficiários pessoas físicas tiveram os descontos do IRPF a que foram submetidos pela legislação do imposto de renda maior que o devido face a desatualização da tabela do IRRF.

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Acontece que é de conhecimento de todos que as tabelas do IRRF e IRPF estão altamente defasadas em conseqüência do congelamento das tabelas por seis anos no governo FHC e três anos no governo Lula, além das atualizações anuais abaixo da inflação no governo Dilma.

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A continuar nessa progressividade de desatualização das tabelas chegaremos a 2020 com as pessoas que percebem um salário mínimo mensal se sujeitando aos descontos do IRRF.

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II – A COMPARAÇÃO PIB, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E TABELA IRRF

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Quando do primeiro congelamento, em 1996, tínhamos o seguinte quadro econômico para comparamos com a situação mais recente.

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  1. TABELAS DO IRF VIGENTE DE 01.01.1996 a 31.12.1997 (1)
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Base de cálculo (R$)

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Alíquota %

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Parcela a deduzir (R$)

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Até 900,00

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-

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-

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Acima de 900,00 até 1.800,00

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15

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135,00

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Acima de 1.800,00

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25

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315,00

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Abatimento de R$ 90,00 (noventa reais) por dependente;

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  1. O contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma crise na arrecadação tributária.
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  1. Em 1996 o cafezinho custava R$0,10 e a passagem dos ônibus urbanos R$0,35. Atualmente, em Belo Horizonte, o cafezinho mais barato é R$0,60 enquanto o ônibus está em R$2,85, ou seja, 500% de aumento no cafezinho e 714% nas passagens de ônibus.
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  1. A correção PIB e arrecadação tributária eram a seguinte:
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        1996  PIB      846,9 MI   Arrec. Tributária   212,5 MI   25,47%/PIB

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        2012  PIB    4.402.4 MI  Arrec; Tributária  1.957.0 MI  36,27%/PIB.

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Se em 1996, com arrecadação de 25,47% do PIB dava para isentar quem ganhava 8,03 Salários mínimos de IRRF, porque, em 2013, com arrecadação em torno de 37,65% do PIB não poderíamos ter limite de isenção em R$5.000,00?

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  1.  O limite de isenção em 2012, de R$1.637,11 – corresponde a 2,63% do salário mínimo (1.637.11/622,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900,00 ISENÇÃO/112,00 SALÁRIO MÍNIMO). Considerando-se esse dado: 8,0357 x 678,00 teríamos um limite de isenção de R$5.448.20. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos). A CLASSE MÉDIA PAGA A CONTA DOS DESPERDÍCIOS DO DINHEIRO PÚBLICO E BANCA O CUSTO DA CORRUPÇÃO VERGONHOSA que ocorre em todo o País.
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  1. Simplificando, teríamos uma isenção de R$5.000,00 e dedução por dependente de R$500,00 como valor ideal para o momento. Não se venha com a velha máxima de desvincular salário mínimo de outras tabelas. O cafezinho que custava R$0,10 em 1996 custa (preço mínimo) R$0,60 nos botecos mais baratos, atualmente e a passagem de ônibus subiu de R$0,35 para R$2,85 (subiu 714%).
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  1. Resultado prático da atualização da tabela do IRRF:
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Exemplo de cidadão com salário ou vencimentos atuais de R$6.220,00, com dois dependentes.

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g.1 – Cálculo do contracheque líquido, utilizando a tabela vigente

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Tabela extraída do site da RFB (5):

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Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

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Base de cálculo mensal em R$

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Alíquota %

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Parcela a deduzir do imposto em R$

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Até 1.787,77

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-

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-

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De 1.787,78 até 2.679,29

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7,5

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134,08

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De 2.679,30 até 3.572,43

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15,0

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335,03

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De 3.572,44 até 4.463,81

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22,5

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602,96

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Acima de 4.463,81

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27,5

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826,15

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          Dedução por Dependente: R$179,71

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Salário bruto.........................................;......................................6.220,00

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Descontos: INSS 11% até limite de 3.916,20. ..............................= 430,78

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02/06/2015 - Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres Somente com Autorização da SRT
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02/06/2015

Foi publicada nesta sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 702/2015, estabelecendo regras para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres.

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Importante que as empresas que necessitarem realizar jornadas extraordinárias naqueles setores onde a atividade seja insalubre, que antecipadamente façam o requerimento a Superintendência Regional do Trabalho de sua região, a fim de evitar possíveis autuações e consequentemente o pagamento de multas trabalhistas.

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Veja no link abaixo a íntegra da Portaria publicada nesta data.

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Portaria MTE 702/2015.

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Link: http://direito-trabalhista.com/2015/05/29/prorrogacao-de-jornada-nas-atividades-insalubres-somente-com-autorizacao-da-srt/Fonte: Blog Guia Trabalhista

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02/06/2015 - As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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02/06/2015

Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.

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Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!

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O que é a ECF?

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As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

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A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

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Quem está obrigado a declarar a ECF?

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De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

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No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:

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Empresas optantes pelo Simples Nacional;

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Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;

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Pessoas jurídicas que se encontram inativas;

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Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

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Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

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Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

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A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

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O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.

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O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

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Qual o objetivo da implantação da ECF?

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A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

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Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

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Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

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ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?

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A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.

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No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.

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A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.

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Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

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Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.

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Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.

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Exclusão da ficha do IPI na ECF

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Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.

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Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

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Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).

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Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.

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A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.

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Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=3226Fonte: Jornal Contábil, Sage

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