Notícias

22/04/2015 - Redução de notas explicativas já beneficia balanço de empresas
22/04/2015 - Redução de notas explicativas já beneficia balanço de empresas
22/04/2015

Alessandra Taraborelli

{nl}

 

{nl}

Um estudo mostrando os efeitos da nova norma de notas explicativas criada no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá ser divulgado até o final de maio mostrando efeitos positivos. Num levantamento inicial com 23 empresas, a CVM constatou uma redução, em média, de 9% na quantidade notas divulgadas nos balanços anuais de 2014 ante 2013.

{nl}

De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, foi uma redução positiva, mas ainda não dá para ter um diagnóstico. “Os dados são rudimentares e levou em conta apenas a quantidade e não a qualidade”, diz o dirigentes da autarquia.

{nl}

Segundo o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho, esse é um processo que requer tempo e não é possível mudar da noite para o dia. “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso”, diz. 

{nl}

O coordenador da Fundação de Apoio ao CPC, Alfried Plöger, explica que as notas explicativas deveriam priorizar a relevância, mas preocupadas em serem autuadas pela CVM pela falta de alguma informação, as empresas exageram na quantidade de notas explicativas.

{nl}

O coordenador do CPC, Edison Arisa, disse ainda que agora o grupo de trabalho irá começar a olhar as demonstrações financeiras trimestrais e também irá analisar os formulários de referências que precisam ser enviados à CVM. “Vamos ver como fazer para maximizar a informação que está em diversos lugares de forma coordenada”, diz, ressaltando ainda que os balanços do primeiro trimestre deste ano já serão analisados.

{nl}

Sobre os temas que serão debatidos pelas duas entidades ao longo do ano, está o IFRS15 que irá alterar o reconhecimento das receitas. “É uma norma nova, grande e tem a ver com as várias formas do reconhecimento da receita”, diz Carvalho, ressaltando que o tema será analisado até, no máximo, o início de 2016 para vigência em 2017.

{nl}

Hoje, a linha de receita do balanço não discrimina de a origem de cada valor. “Se uma empresa aluga uma máquina, esse valor é incluído na linha de receita. Com a mudança, isso irá para uma linha de sub-receita”, informou.

{nl}

Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/2015-04-17/reducao-de-notas-explicativas-ja-beneficia-balanco-de-empresas.htmlFonte: Brasil Econômico

Leia Mais
22/04/2015 - Redução de multas no Simples Nacional valerá a partir de 2016
22/04/2015 - Redução de multas no Simples Nacional valerá a partir de 2016
22/04/2015

Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias

{nl}

 

{nl}

Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias

{nl}

De acordo com publicação feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos estados que reduzam as multas para o Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

{nl}

A orientação é que as reduções sejam aplicadas pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2016. O Comitê Gestor do Simples Nacional se manifestou por meio da Recomendação CGSN nº 5, de 08 de abril, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (14).

{nl}

O benefício, previsto no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, determina que as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI e para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

{nl}

1. fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

{nl}

2. redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME ou EPP.

{nl}

“A norma acrescenta, ainda, que a redução não se aplica nas hipóteses de fraude, resistência ou impedimento à fiscalização”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage. Deve-se observar também que a redução não se aplicará para as multas que não forem pagas em até 30 dias após a autuação.

{nl}

Sobre a Sage

{nl}

A Sage fornece para pequenas, médias empresas, companhias de middle Market e contadores uma variedade de serviços e softwares para gestão empresarial que são fáceis de usar, seguros e eficientes. O objetivo é ajudar os clientes desde contabilidade, recursos humanos e folha de pagamento a planejamento dos recursos da empresa, gerenciamento de relacionamentos com clientes e pagamentos. Os clientes da Sage recebem orientação e suporte contínuos por meio de uma rede global de especialistas em cada unidade da empresa, que prestam assistência para a resolução de problemas nos negócios, dando a eles a confiança necessária para conquistar seus objetivos. Fundada em 1981, a Sage entrou na Bolsa de Valores de Londres em 1989 e em 1999 na FTSE 100, índice das cem empresas listadas na Bolsa de Londres com o maior valor de mercado. A Sage tem milhões de clientes e cerca de 13 mil colaboradores em 23 países, incluindo Reino Unido e Irlanda, Europa Continental, América do Norte, África do Sul, Austrália, Ásia e Brasil. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize, além de já atuar no país com a operação da SageXRT desde 2007.

{nl}

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2675Fonte: Jornal Contábil

Leia Mais