Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.
{nl}O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais --um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).
{nl}Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.
{nl}Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.
{nl}“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.
{nl}O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.
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O Conselho Federal de Contabilidade, tendo como base a Lei nº 12.249/2010 proíbe o Técnico em Contabilidade de fazer o seu registro. Juntamente, a nossa maior entidade age, novamente erroneamente, tendo o Conselho Federal obrigado os conselhos estaduais a cumprir esta lei essa com contornos inconstitucionais.
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A instalação de câmeras no banheiro utilizado pelos empregados levou à condenação de uma empresa do ramo de bebidas por danos morais. A decisão de 1º Grau, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$6.000,00 a um ex-empregado, foi confirmada pela 8ª Turma do TRT-MG. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, nem mesmo fato de as câmeras se voltarem aparentemente para os lavatórios foi suficiente para afastar a condenação.
{nl}Uma testemunha que trabalhou como carregador na mesma época em que o reclamante confirmou a instalação das câmeras na entrada dos banheiros utilizados pelos empregados. Ela disse ter a impressão de que a câmera poderia captar a pessoa que estivesse na pia do banheiro. Na visão do relator, o procedimento é inaceitável e não pode ser considerado normal para fins de segurança. \"Certamente, é natural que as pessoas, ao adentrarem a um banheiro, imaginem que não estejam sendo observadas (e muito menos filmadas), sendo evidente que a privacidade que se almeja neste tipo de recinto não abrange somente as áreas de chuveiro e de instalações sanitárias (box e vasos)\", ponderou no voto.
{nl}O magistrado também considerou grave o fato de a ré ter negado a instalação das câmeras, quando a prova testemunhal reconhecida como válida a reconheceu. \"Torna-se evidente que o procedimento, pelo menos a princípio, era realizado de forma oculta, o que torna ainda mais reprovável a conduta da Reclamada\", pontuou, acrescentando que a captura de imagens no interior do vestiário utilizado por empregados foi reconhecida em outros processos envolvendo a mesma empregadora.
{nl}\"O direito potestativo e o poder diretivo do empregador não são absolutos, encontrando limites nos direitos fundamentais do trabalhador e na dignidade da pessoa humana\", destacou o relator, ao reconhecer a ofensa da intimidade e da dignidade do trabalhador no caso (artigo 5º, inciso X, da CR/88). Considerando o ato ilícito praticado pela ré, manteve a sentença que a condenou por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil.
{nl}Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12429&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais
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O Decreto 8.442/2015 instituiu novo regime de tributação das bebidas frias, a partir de 01.05.2015.
{nl}Em decorrência, o PIS e a COFINS, além do IPI, passaram a ser regulamentados pelo referido decreto.
{nl}O estabelecimento equiparado a industrial poderá creditar-se do valor do IPI destacado na nota fiscal de aquisição, no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8), referente aos produtos em estoque sujeitos à nova tributação.
{nl}Para isto, deverá relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos sujeitos à nova tributação em estoque ao final do dia 30 de abril de 2015.
{nl}A relação deverá indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto e a respectiva nota fiscal de aquisição.
{nl}Nota: o disposto não se aplica aos estabelecimentos de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
{nl}Base: art. 34 do Decreto 8.442/2015.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/06/09/credito-de-ipi-estoque-de-bebidas-frias/Fonte: Blog Guia Tributário
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Assim como outras obrigações acessórias já existentes e conhecidas pelas empresas como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MANAD entre outras, o e-Social surgiu com o intuito de assegurar que todas as ocorrências decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sejam efetivamente declaradas e cumpridas, obrigações estas que devem ser informadas eletronicamente de acordo com o Manual de Orientação do e-Social.
{nl}O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
{nl}A principal finalidade do e-Social é criar um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, e possibilitando o compartilhamento em tempo real destas informações entre os diversos órgãos administrativos. Depois da aplicação das regras de validação, as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e armazenadas no repositório nacional.
{nl}Ainda que se possa questionar que as informações requisitadas pelo e-Social já sejam disponibilizadas aos órgãos competentes através de outras obrigações acessórias como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED entre outras, a principal intenção do Governo com o e-Social é unificar estes dados (centralizar as informações) de forma que os respectivos órgãos possam utilizá-los para fins de controles instantâneos (e de forma eletrônica) quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, dos recolhimentos previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
{nl}A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos partícipes, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.
{nl}A gestão das informações advindas do e-Social será de competência (de forma compartilhada) dos seguintes órgãos e entidades (partícipes):
{nl}A CEF, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS e a Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentarão sobre o e-Social, no âmbito de suas competências.
{nl}Estas informações devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados do e-Social de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal, as quais ficarão disponíveis aos órgãos que participam do projeto, possibilitando aos mesmos o acesso on-line.
{nl}Estão obrigados a utilizar o e-Social:
{nl}I – O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e
{nl}II – o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
{nl}Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de entrega do E-Social serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União. Porém, é importante que as empresas já façam a qualificação das informações, evitando deixar para a última hora os ajustes de dados.
{nl}Link: http://direito-trabalhista.com/2015/06/09/e-social-entenda-o-mecanismo/Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal.
{nl}Exemplo: rescisão do contrato de trabalho no mês de junho, com pagamento do décimo terceiro salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de junho. Paga-se a contribuição previdenciária em julho (relativamente à competência junho).
{nl}A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.
{nl}A contribuição incide sobre o décimo terceiro salário, inclusive proporcional, e o 1/12 (um doze avos) devido no período de aviso prévio trabalhado.
{nl}Sobre o valor de 1/12 (um doze avos) devido referente ao aviso prévio indenizado, não há incidência da contribuição.
{nl}Link: http://direito-trabalhista.com/2015/06/08/como-recolher-a-cp-relativa-do-13o-salario/Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.
{nl}A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.
{nl}Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. \"Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade\", explica.
{nl}Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. \"No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir\", orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.
{nl}As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação \"pode até evitar futuras contestações do Fisco\".
{nl}Desde 1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.
{nl}Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
{nl}Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.
{nl}\"Somente assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade com as exigências do Governo Federal\", completa Victoria Sanches, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista na área, toda adequação é custosa. \"Nesse caso é mais ainda, porque estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito simples\", salienta.
{nl}Para o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, \"são muitas as que estão em fase de preparação\". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção especial aos itens facultativos. \"Os registros facultativos podem ser obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher\", determina Rossi.
{nl}Victoria complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. \"Não são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por exemplo, continua em processo de finalização\", reflete.
{nl}A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. \"A partir de setembro, as multas por dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada\", alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.
{nl}É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados. \"É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam errados automaticamente nas próximas vezes\", salienta a tax manager da Deloitte, Sheila Rabassa Flores.
{nl}A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte: \"A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos.\"
{nl}Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=198949Fonte: Jornal do Comércio
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Se o produto importado sofreu incidência do IPI por ocasião do seu desembaraço aduaneiro, não há
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possibilidade de ocorrer outro fato gerador, por ocasião de sua revenda no mercado interno, a menos
{nl}que tenha sofrido nova industrialização, nos termos amplos do parágrafo único do art. 46 do CTN.
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