As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
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Prazo para consolidação começa a partir de 8/9/2015
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EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA EXCLUSÃO. VEDAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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A principal discussão se deu em torno das empresas que pagam ISS fixo
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Em 2007, o Brasil iniciou a adequação às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) a partir da promulgação da Lei nº 11.638
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Tema está na pauta da Casa desde 2013, com avanços e recuos desde então
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Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
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Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil.
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