Antes de apontar os principais aspectos da contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais e de destacar a diferença entre as primeiras e as últimas, é importante esclarecer as semelhanças entre elas. Ambas são instituições poderosas, com ampla presença física e econômica em dois ou (bem) mais países, possuem uma estrutura empresarial completa, tecnologia de ponta, milhares/milhões de clientes e um número grande de funcionários. Partindo disso, percebe-se que elas utilizam uma equipe notadamente eficiente para ter o controle e o conhecimento de todas as informações financeiras e de gestão.
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Toda a empresa transnacional é uma multinacional, mas nem toda a empresa multinacional é uma transnacional, ou seja, toda a empresa que “transpassa” uma nação tem a força e o peso de uma multinacional, pois se constitui de várias filiais em diversos países, todas independentes em suas ações, mas, obviamente, tendo que se reportar a matriz.
{nl}Agora que já podemos compreender melhor cada um desses modelos, vamos tratar sobre os aspectos da contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais.
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Em se tratando de empresas trans e multinacionais, o que se espera — e se tem — dessas corporações é uma contabilidade profissional, experiente e com presença gestora sobre as finanças, não se limitando a apenas um “pagar de contas”, mas contribuindo para o desenvolvimento dessas companhias.
{nl}Organizações desse nível utilizam da chamada contabilidade gerencial, que integra a equipe estratégica e tem forte opinião sobre as decisões fundamentais. A contabilidade gerencial obriga que os gestores pensem no todo, e não somente na parte, além de quando e onde investir, redução de custos, melhoria da logística, ampliação do atendimento, entre outras questões importantes para o progresso da corporação, seja ela multi ou transnacional.
{nl}Outra vantagem que a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais obtém com o método gerencial é a resposta rápida para situações não planejadas, muito comum em países com governos desestabilizados ou com históricos de rompantes econômicos. Esses cenários necessitam de uma equipe que, conhecendo muito bem a estrutura da organização, pode responder à altura do que é exigido, incluindo aumentar ou anular investimentos, elevar preços de produtos/serviços e assim por diante. Mas vale lembrar que a decisão final não é dessa equipe, e sim do conselho da empresa, que, com um completo relatório do cenário, terá segurança e agilidade em assumir mudanças de rumo e, se necessário, riscos.
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A utilização de ferramentas de primeira linha não é exceção para a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais: é regra. Instituições dessa grandeza necessitam de softwares que acompanhem o fluxo de dados transmitidos e garanta a segurança das informações.
{nl}Por estarem presentes em vários mercados pelo mundo, executivos de trans e multinacionais compreendem a importância de resguardar informações, estratégicas para os movimentos das empresas. Observa-se, então, que, para estar preparado para prestar consultorias e serviços contábeis a empresas transnacionais e multinacionais ou simplesmente integrá-las, a equipe deve estar atenta às práticas adotadas por elas e se munir de um bom software, que tenha credibilidade e um amplo leque de serviços e suportes.
{nl}Como você pode verificar, a contabilidade em empresas transnacionais e multinacionais é mais complexa que em organizações locais ou regionais devido aos vários contextos em que elas estão envolvidas, não se limitando a questões econômicas e de mercado, mas ainda a situações políticas e sociais.
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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2768Fonte: Jornal Contábil
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Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.
{nl}O direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, e por isso são protegidos pelo direito do trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os profissionais autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.
{nl}Uma das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é um documento de 1943, ou seja, um senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar como era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas, a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim, recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.
{nl}Principais situações de risco
{nl}A intenção do direito trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do direito do trabalho:
{nl}1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde
{nl}O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos.
{nl}2. Intervalo para alimentação
{nl}A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe!
{nl}3. Jornada máxima de trabalho
{nl}A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de 10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei.
{nl}4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra
{nl}Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.
{nl}5. Adicional noturno e de periculosidade
{nl}O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.
{nl}É claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o direito trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.
{nl}Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios, Endeavor Brasil
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
{nl}Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
{nl}Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
{nl}Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
{nl}Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
{nl}Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Atenciosamente,
{nl}Diretoria do Sinescontabil/MG
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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O processo de preparação de empresas fechadas familiares para incorporarem boas práticas de governança corporativa recomendadas pelo mercado pode levar de 2 a 4 anos, de acordo com o perfil e o do interesse de seus acionistas.
{nl}\"É um processo contínuo e evolutivo. O tempo para a empresa estar pronta vai depender de seus objetivos e de seus princípios. Mas quando essa etapa está concluída, as vantagens são conhecidas\", diz o coordenador da comissão de empresas de capital fechado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Roberto Faldini.
{nl}Entre os benefícios da incorporação de boas práticas de governança corporativa, o coordenador citou a preparação para a sucessão patrimonial e de gestão nessas empresas familiares; o acesso ao capital de novos sócios; e a possibilidade de buscar recursos nos mercados financeiro (bancos) e de capitais (títulos de dívida, fundos empreendedores e de sócios) com custos mais baixos.
{nl}Segundo o Caderno de Boas Práticas para Empresas de Capital Fechado do IBGC, entre as recomendações estão o estabelecimento de mecanismos de controle como contabilidade transparente, auditoria externa independente e auditoria interna.
{nl}O caderno também orienta a criação de conselhos de administração, a inclusão de conselheiros independentes, formação do comitê de família, e o estabelecimento das políticas de remuneração dos sócios familiares e não familiares, e a adoção de códigos de conduta e de recomendações sobre o uso de informações privilegiadas e estratégicas, e até o combate a atos ilícitos.
{nl}Mas por outro ângulo, Faldini lembrou que ainda há resistência de fundadores controladores em modernizar a gestão de suas empresas. \"Resistência sempre há, às vezes o processo de renovação é puxado pela velha guarda, ou pelas novas gerações, mas posso afirmar que o interesse e a demanda por governança corporativa é cada vez maior\", apontou.
{nl}Sucessão sensível
{nl}Na avaliação do sócio diretor da CTPartners, Arthur Vasconcellos, antes ainda da busca por novos sócios ou por recursos no mercado, o principal ponto de partida para a incorporação da governança corporativa está na preocupação em preservar a longevidade (perenidade) da empresa no tempo. \"O fator gerador tem pouco a ver com a busca de capital, mas sim com o problema da sucessão familiar\", diz.
{nl}Vasconcellos argumenta que o conflito pode surgir entre as novas gerações sucessoras. \"Um filho do empresário pode estar muito bem preparado, mas tem que lidar com outro irmão membro do conselho que teve outro tipo de formação profissional\", disse.
{nl}Como primeira dica nesses casos, Vasconcellos recomenda a celebração de um acordo de acionistas. \"Esse momento é muito sensível, e é preciso ter um moderador mais firme. É o acordo de acionistas, por exemplo, que poderá definir qual neto vai poder trabalhar ou não na empresa. É uma questão de meritocracia.\"
{nl}Em linha semelhante sobre possíveis conflitos, o caderno do IBGC conta que alguns gestores podem prezar pela meritocracia, enquanto alguns membros da família defendem o nepotismo. Da mesma forma, proprietários familiares não gestores podem defender uma remuneração melhor pelo capital (distribuição do lucro por cotas), enquanto gestores não proprietários vão defender uma remuneração melhor pelo trabalho na empresa.
{nl}\"O nepotismo ainda é forte, é o sangue do meu sangue. Mas é muito importante o reconhecimento da competência\", diz Faldini, do IBGC.
{nl}Como dica, Vasconcellos, da CTPartners, orienta que as novas gerações possam trabalhar pelo menos 10 anos fora do grupo familiar. \"Se morar em outra cidade ainda melhor, é preciso criar casca grossa no mercado antes de ir trabalhar na empresa da família\".
{nl}Novos sócios
{nl}Na cultura brasileira há muita resistência de controladores em dividir a gestão com novos sócios. \"Quando se está sozinho, o controlador não precisa prestar contas a ninguém. Há fundador, absoluto comandante-em-chefe que não dá satisfações nem à esposa, nem aos filhos. Mas quando se têm sócios é preciso prestar contas com transparência\", orienta Roberto Faldini, do IBGC.
{nl}Na visão do presidente da Murah Technologies, José Alonide, o processo para acessar fontes de recursos no mercado pode requerer a adoção de ferramentas tecnológicas.
{nl}\"Muitos pequenos e médios empresários ainda não têm o controle de todos os riscos do negócio e as informações financeiras espalhadas em diferentes sistemas. A governança exige um controle mais efetivo e rápido dessas informações\", orienta Alonide. Outro caminho apontado por Vasconcellos é a realização de uma due diligence (auditoria prévia) para sanar problemas.
{nl}Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041222000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/contabilista-profissional-vital-para.htmlFonte: Contabilidade na TV
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As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.
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As datas já estavam previstas pela Receita, mas ainda dependiam de confirmação.
{nl}Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.
{nl}O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
{nl}As restituições terão prioridade de pagamento pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa com necessidades especiais e com doença grave.
{nl}O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
{nl}Veja o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda deste ano:
{nl}| LOTE | {nl}DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO | {nl}
| 1º lote | {nl}15/06/2015 | {nl}
| 2º lote | {nl}15/07/2015 | {nl}
| 3º lote | {nl}17/08/2015 | {nl}
| 4º lote | {nl}15/09/2015 | {nl}
| 5º lote | {nl}15/10/2015 | {nl}
| 6º lote | {nl}16/11/2015 | {nl}
| 7º lote | {nl}15/12/2015{nl} {nl} {nl} | {nl}
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Link: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/ir-receita-confirma-1-lote-de-restituicao-para-15-de-junho,a9857492625cc410VgnCLD200000b1bf46d0RCRD.htmlFonte: Terra
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Num momento em que casos como o da corrupção na Petrobras e do derretimento das ações de várias empresas do Grupo X afugentam investidores do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promete aumentar os valores das punições para coibir irregularidades. O presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, admite que as penas do órgão regulador estão desatualizadas e são desproporcionais à dimensão que o mercado de capitais brasileiro ganhou, atualmente o 11º maior do mundo. “As leis foram criadas em 1976. Hoje, você pode dar uma multa de R$ 500 mil. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco”, garante, sem revelar, contudo, quanto custarão as novas sanções. Confira os principais trechos da entrevista com o presidente da CVM.
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Por que o investidor está tão arredio ao mercado de capitais?
{nl}No momento, ele está arredio ao mercado em geral. O mercado de capitais é baseado em transparência e confiança. Ele deve ter credibilidade. Para isso, é necessário fazer um esforço de educação financeira dos investidores. E os emissores de ações tem que ter o compromisso de fornecer informações corretas, de forma homogênea e na hora certa. A questão de governança corporativa é central.
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Não tenho dúvida. Temos que ter cada vez mais consciência e mais governança. E também temos que ser muito firmes. Por isso, tomamos várias medidas para dar celeridade e qualidade aos nossos processos sancionadores. Temos metas para não deixar coisas antigas na gaveta. Atingimos as metas de 2014, colocamos objetivos para 2015 e 2016. Fizemos vários grupos de trabalho. Um deles sobre sanção, que veio com a recomendação de elaborar um projeto de lei para atualizar as penas.
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As punições às empresas são muito brandas hoje?
{nl}Elas foram estabelecias em 1976, estão desatualizadas e são desproporcionais ao tamanho do mercado. Hoje, você pode aplicar uma multa de R$ 500 mil ou duas a três vezes o dano provocado pela operação irregular. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco. Vamos rever as penas. Ainda não posso falar em valores, mas posso dizer que vão ser muito mais proporcionais, e o investidor vai se sentir mais protegido.
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Quando as decisões da CVM chegarem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho) serão mantidas? Porque o conselho tem derrubado punições de alto valor e há casos até de prescrição.
{nl}No caso da CVM, não é assim. As grandes punições tem sido mantidas. Eu não posso falar pelo Conselhinho, mas ele também está preocupado com a questão da agilidade. É raríssimo ocorrer prescrição.
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A CVM é um órgão de governo. Ela distingue na hora de punir empresas públicas de privadas?
{nl}A CVM é um órgão de Estado. Ela tem que ter autonomia. O mercado de capitais não é de um governo. Estamos falando de desenvolvimento do país, de uma fonte de recursos que tem que ser usada para complementar o sistema bancário. Na CVM, o mandato é fixo para os diretores e o presidente, e não pode ser renovado por uma hora sequer. O mandato é da sociedade.
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O senhor acha certo que ministros e secretários de governo sejam membros de conselhos?
{nl}Isso é uma das coisas que estamos discutindo na nova proposta. Vamos fazer recomendações claras sobre quem deve estar no conselho. Inclusive pela disponibilidade de tempo.
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Muitas empresas fecharam o capital. E ninguém abre. Por que?
{nl}Fechar capital é normal. Não abrir é que é o problema. Temos que ter mais empresas abrindo do que fechando. Se tem extrema volatilidade, o investidor fica tímido. Temos de dar a ele a condição de se sentir confortável. E a única forma de fazer isso é melhorar a governança.
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Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/04/26/internas_economia,641166/vamos-aumentar-o-valor-das-punicoes.shtmlFonte: EM.com.br
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